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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 65

ACÓRDÃO Nº 443, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 443, DE 26 DE JUNHO DE 2026 Processo Ético Disciplinar nº 51/2025 EMENTA: Divulgar em redes sociais seus serviços de fisioterapia durante o período de cumprimento de penalidade de suspensão do exercício profissional. Multa de 06 (seis) anuidades Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta L.M.V. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de multa de 06 (seis) anuidades". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Anke Bergmann; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Wagner Gomes Bezerra. Clailson Henriques de Almeida Farias Conselheiro-Relator designado para Acórdão