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AcórdãoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 65
ACÓRDÃO Nº 441, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 441, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Processo Ético Disciplinar nº 60/2024
EMENTA: Agressão a Paciente. Suspensão do exercício profissional por 6 (seis) meses
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta T.S.M. adotado o voto da Conselheira Relatora e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de suspensão do exercício profissional por 06 (seis) meses". Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira-Relatora Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Anke Bergmann; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Wagner Gomes Bezerra.
Simone Ferreira do Nascimento
Conselheira-Relatora designada para Acórdão
