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PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 1

PORTARIA ITI Nº 44, DE 6 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaCasa Civil › Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Texto integral

PORTARIA ITI Nº 44, DE 6 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, caput, inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, e o art. 50, inciso VII, da Portaria ITI nº 14, de 10 de março de 2026, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria ITI nº 38, de 16 de junho de 2026, efetuada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2026, Edição 118, Seção 1, página 3, sob o órgão "Presidência da República/Casa Civil/Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil", em razão de erro na identificação do órgão responsável por sua publicação, permanecendo inalterado o conteúdo do ato administrativo, que será republicado pelo órgão competente. ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI