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PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 41

PORTARIA Nº 19.522, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária

Texto integral

PORTARIA Nº 19.522, DE 29 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em cumprimento à decisão judicial exarada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Instância no processo nº 0028658-15.2013.4.01.0000, e considerando o que consta do processo nº 00065.108806/2026-38, resolve: Art. 1º Excluir o aeródromo de uso público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo: I - Denominação: Aeroclube de Rondônia; II - Código identificador de aeródromo - CIAD: RO0002; III - Município (UF): Porto Velho (RO); e IV - Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 47' 39'' S / 63° 51' 27'' W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 11.804/SIA, de 3 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2023, Seção 1, página 51. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA