Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 58

RESOLUÇÃO Nº 632, DE 6 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Educação Física

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 632, DE 6 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a fixação de taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs para o exercício de 2027. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, das taxas e das multas; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 03 de Julho de 2026; resolve: Art. 1º - Os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas no exercício de 2027, restam fixados da seguinte forma: a) Inscrição de Pessoas Físicas ..... R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos); b) Expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional...... R$ 60,00 (sessenta reais). Art. 2º - O valor da inscrição a ser cobrado às Pessoas Jurídicas no exercício de 2026, será de R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos). Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI