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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 17

RESOLUÇÃO CIT Nº 39, DE 1º DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeComissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social

Texto integral

RESOLUÇÃO CIT Nº 39, DE 1º DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do art. 8º da Resolução CIT nº 28, de 29 de julho de 2025 e sobre a prorrogação do prazo de funcionamento da Câmara Técnica do Pacto de Aprimoramento. A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, no uso das competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista a Resolução CIT nº 28, de 29 de julho de 2025, resolve: Art. 1º O artigo 8º da Resolução CIT nº 28, de 29 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A Câmara Técnica do Pacto de Aprimoramento terá duração de 1 (um) ano, admitida a prorrogação de seu prazo de funcionamento. ...................................................................................................................." (NR) Art. 2º Fica prorrogado, pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 29 de julho de 2026, o prazo de funcionamento da Câmara Técnica do Pacto de Aprimoramento. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE SANTANA MARQUES Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social KÁTIA BORN RIBEIRO Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social ROSILENE CRISTINA ROCHA Secretária Nacional de Assistência Social