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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 124-B · Pág. 3

Portaria gm/MMULHERES Nº 62415482, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério das MulheresGabinete da Ministra

Texto integral

Portaria gm/MMULHERES Nº 62415482, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Institui o Fórum Nacional pelo Protagonismo das Mulheres Idosas, no âmbito do Ministério das Mulheres. A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa, resolve: Art. 1º Fica instituído o Fórum Nacional pelo Protagonismo das Mulheres Idosas instância de caráter consultivo, com a finalidade de fomentar a articulação, o diálogo e a participação social na agenda de políticas públicas voltadas às mulheres idosas, no âmbito do Ministério das Mulheres. Parágrafo único. O Fórum tem duração de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período por ato da Ministra de Estado das Mulheres. Art. 2º Compete ao Fórum Nacional pelo Protagonismo das Mulheres Idosas: I - promover iniciativas para o fortalecimento das organizações de participação social de mulheres idosas, a fim de ampliar sua capacidade de mobilização, protagonismo, autonomia e incidência no debate sobre as políticas públicas de seu interesse; II - fomentar o diálogo articulado com o Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, visando apoiar a construção de estratégias para a inserção qualificada das demandas das mulheres idosas nas políticas públicas, considerando suas especificidades; III - promover a circulação e a troca de informações, propostas e experiências, de forma a subsidiar a avaliação e o monitoramento de políticas públicas voltadas à garantia de direitos das mulheres idosas; IV - apoiar a produção e disseminação de conhecimentos sobre as condições de vida das mulheres idosas, considerando suas especificidades e desigualdades; V - propor recomendações para o fortalecimento das políticas públicas voltadas a esse público; e VI - mobilizar as redes de políticas públicas e os movimentos sociais na defesa dos direitos e do acesso das mulheres idosas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 3º O Fórum Nacional pelo Protagonismo das Mulheres Idosas terá a seguinte composição: I - três representantes do Ministério das Mulheres, sendo uma de cada Secretaria do Ministério; II - uma representante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, escolhida dentre as representações da sociedade civil; III - uma representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; IV - sete organizações, redes e/ou movimentos sociais e grupos da sociedade civil de mulheres idosas, com ou sem personalidade jurídica, com atuação na temática do envelhecimento das mulheres ou da defesa dos seus direitos, sendo, preferencialmente, uma de cada região do país ou de abrangência nacional. § 1º Cada representante terá uma suplente, que a substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º As representantes de que tratam os incisos I a III serão indicadas pelas titulares do órgão que representam e designadas por ato da Ministra de Estado das Mulheres. § 3º As representantes de que trata o inciso IV serão selecionadas por meio de chamamento público, a ser publicado pela Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados, devendo a representação observar critérios que garantam a pluralidade das representações. § 4º O Ministério das Mulheres coordenará o Forum, por meio da representante indicada pela Secretaria Nacional de Autonomia Econômica. § 5º O Fórum poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicas e da sociedade civil. Art. 4º A Secretaria-Nacional de autonomia econômica exercerá a Secretaria-Executiva do Fórum. Art. 5º O Forum se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da coordenação ou pela maioria das suas integrantes com prazo de antecedência mínima de quinze dias. Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão realizas presencialmente e por meio de videoconferência, alternadamente, e as reuniões extraordinárias serão realizadas por meio de videoconferência. Art. 6º O quórum de reunião e o de aprovação do Fórum são de maioria qualificada. Art. 7º A participação no Fórum será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES