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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 124 · Pág. 132

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios › Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA Processo: 0032319/2025. Assunto: Intimação para apresentação de Defesa Prévia em processo de responsabilização. Com fundamento no art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 6º-A da Portaria GPR 75/2022, comunica-se a instauração de processo de responsabilização em face do contratado supracitado, com a finalidade de cientificar sobre a abertura de procedimento destinado à apuração de infração passível de sanção, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. O presente processo tem por objeto a apuração de conduta que pode ensejar a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, nos termos dos arts. 156, III, da Lei nº 14.133/2021. A empresa MARADILHA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS LTDA, vencedora do Pregão Eletrônico nº 46/2024, firmou com este Tribunal o Contrato nº 48/2025, assinado em 13/03/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de gerenciamento de transportes, logística e mobilidade, com disponibilização de sistema informatizado, veículos, alocação de pessoal especializado e fornecimento de insumos. Conforme o pactuado, a execução contratual deveria ter sido iniciada em 06/05/2025, conforme Ordem de Serviço nº 1 (4317051 e 4329778), formalmente encaminhada pela unidade gestora do contrato e devidamente recebida pela contratada, conforme comprovante de e-mail (4348836) datado de 11/04/2025. Entretanto, segundo relato da gestão contratual no Relatório 4632185, a empresa descumpriu, injustificadamente, o disposto na Cláusula Quarta do Contrato nº 48/2025, que determina que a execução dos serviços deve ser iniciada em até 30 dias após solicitação formal do CONTRATANTE. Apenas na véspera do início previsto dos serviços, em 05/05/2025, por volta das 18 horas, a contratada, por meio do Requerimento de Rescisão Amigável do Contrato nº 048/2025 (4393240), comunicou que não assumiria a execução contratual a partir de 06/05/2025. Tal conduta, elevou a nível extremo o risco de comprometimento do funcionamento das atividades administrativas e jurisdicionais do Tribunal, o que poderia ocasionar: a paralisação do serviço de transporte institucional de mais de 200 magistrados e dos malotes realizados entre todas as Circunscrições Judiciais; o impedimento da entrega de medidas urgentes e inadiáveis; e a interrupção do transporte administrativo não atendido pelo MOBJUS (transporte funcional, etc). A infração também inviabilizou a continuidade da contratação e, consequentemente, a expansão do atendimento às demandas de transporte prevista a partir de 06/05/2025. Dentre as circunstâncias verificadas no caso concreto, destacam-se, conforme o Relatório 4632185: (...) b) a infração inviabilizou a continuidade da contratação e, consequentemente, a expansão do atendimento a demandas de transporte prevista a partir de 06/05/2025; c) a infração gerou ao TJDFT o ônus da realização de contratação de remanescente de serviços, conforme art. 90 da Lei 14.133/2021, com aumento de custos decorrente da diferença (não atualizada com os valores da Convenção Coletiva aplicável ao exercício de 2025) entre os valores do Contrato 127/2025 (4593111, 4593131, 4593136, 4593144) com a empresa Real JG FAcilities S/A (contratada do remanescente dos serviços) e do Contrato 48/2025 (4275729, 4275764, 4275770 e 4275776 ) com a a empresa Maradilha (contratada inicial). d) a infração gerou outros ônus à contratada do contrato 081/2021 como: a reversão administrativa no E-Social da demissão dos seus funcionários; o recálculo e o refazimento de documentação necessária para pagamento dos funcionários, com consequente atraso no pagamento de salário e benefícios; a concessão de férias sem aviso prévio e/ou fora do período concessivo de férias; e) a infração gerou ônus para funcionários do contrato 081/2021: 16 funcionários precisaram entrar de férias pelas quais não esperavam, fora do período concessivo e com aviso prévio menor que 30 dias; alguns outros funcionários precisarão tirar férias fora do período concessivo de férias; todos os funcionários deixaram de receber verbas rescisórias com as quais, em muitos casos, já tinham feito compromissos financeiros; todos os funcionários ficaram submetidos a risco extremo de ficarem desempregados de um dia para outro; f) a contratada comunicou a desistência de assumir o contrato por volta das 18h do dia 05/05/2025, ou seja, a cerca de 6h da assunção da responsabilidade por todo o transporte institucional e de serviço do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o que dificultou muito (por pouco não inviabilizou) o cancelamento da rescisão do contrato 081/2021, colocando em risco extremo a sua continuidade, a manutenção dos serviços de transporte deste Tribunal e o emprego de 173 funcionários terceirizados; g) a contratada teve prazo significativo para iniciar a execução dos serviços, tendo em vista que o contrato foi assinado em 13/03/2025 e a empresa foi comunicada da data de início dos serviços em 31/03/2025 (4317051, 4329778 e 4348836); h) a desistência da contratação ocorreu de forma inesperada, tendo em vista que, até o contato telefônico do gestor no dia 05/05/2025, por volta das 16h, a empresa havia demonstrado interesse em realizar a prestação dos serviços, pois: realizou diversas reuniões presenciais e on-line, por meio de representantes (ex. 4332423, 4357563); recebeu informações técnicas e prazos expostos pela gestão contratual presencialmente e via ofício; assinou Plano de Fiscalização do Contrato (4317042); indicou preposto (4364916); indicou escritório no DF (4364936); contatou o NUMAV acerca da aquisição de ferramentas e designação de oficinas; realizou atestados admissionais - ASO; recolheu documentação de todos os funcionários do contrato 081/2021; solicitou preenchimento de formulários por parte desses funcionários; liberou acesso aos sistemas de contracheque para consulta dos funcionários; solicitou prorrogação do prazo de entrega de uniformes em 29/04/2025 (4393233); indicou as vagas destinadas ao atendimento do Termo de Cooperação Técnica entre o TJDFT e a Secretaria da Mulher do GDF na manhã do dia 05/05/2025; i) conforme informações dispostas no Ofício 27 (4305326 e 4366105) e no e-mail 4355000, em 05/05/2025, véspera do início da execução dos serviços e data de desistência da contratada em assumir os serviços: venceria o prazo para disponibilização dos uniformes, crachás, EPI's e ferramentas previstas no contrato; estava vencido o prazo para comprovação de oficina mecânica própria ou contratada, localizadas no DF, que provejam serviços de mecânica, funilaria e parte elétrica/eletrônica; venceria o prazo para disponibilização Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP; e venceria o prazo para abertura da conta corrente (bloqueada) vinculada do contrato 48/2025. Diante de tais fatos, este processo tem fundamento nos arts. 156, III e IV, e 158 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 6º-A da Portaria GPR 75/2022, bem como nas disposições do item 25 do edital e da Cláusula Vigésima Primeira do contrato nº 48/2025 que preveem a sanção aplicável em caso de constatação da prática da infração, após o devido processo legal. Em observância ao disposto no art. 33-A, IV, e no art. 34-B, IV, da Portaria GPR 75/2022, bem como no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para que o contratado apresente defesa prévia, por escrito, e especifique as provas que pretenda produzir. A defesa poderá ser encaminhada ao e-mail (leopoldo.neto@tjdft.jus.br ou nubia.sousa@tjdft.jus.br). A manifestação e documentação também poderão ser protocoladas via SEI, entregues à Coordenadoria de Protocolo e Malote Administrativo - COPAM ou enviadas pelos Correios, hipótese em que a tempestividade será aferida considerando a data da postagem da peça. A ausência de manifestação do contratado no prazo estabelecido não impedirá o prosseguimento da tramitação do processo de responsabilização. É assegurado ao interessado acesso aos autos do processo a qualquer tempo, mediante solicitação, para vista e obtenção de cópias. Por meio deste ofício, fica o interessado regularmente intimado para apresentação de defesa prévia, nos termos e prazos acima especificados. O Processo encontra-se, sem ônus, no sítio https://sei.tjdft.jus.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?Ucp Z0RPNASGPgCwMo4yDbucADUZQ6mMvIKwKcFpAEj4XBQvGxdzn9EpwqloGeGHI2 ffYGIVs1QHIGISSC7i1BaOz-l3gfNjN406YTMgUCD4KxCOJbKA-hJLvXtYgyiYq Brasília, 3 de julho de 2026. Isabella Brito Secretária de Contratações e Gestão de Materiais