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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 124 · Pág. 83

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ESPÉCIE: Prestação de contas do convênio nº 8.0147.00/2023 (Transferegov 941737/2023). Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento do Ofício nº 476/2026 - 8ª/SR à empresa CONSTRUÇÕES E COMERCIO LUPA LTDA (peça 24 - processo 59580.000368/2026-84-e), realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhora Representante, MARIA PAULA NEVES MENDES LOBATO (CONSTRUÇÕES E COMERCIO LUPA LTDA), Reportamo-nos ao convênio nº 8.0147.00/2023 (Transferegov 941737/2023), celebrado com o município de Santa Helena/MA, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais no referido município, no valor total de R$ 1.435.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta e cinco mil reais). A esse respeito, informamos que após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências de ordem técnica, conforme descrito nos Pareceres Conclusivo n.º 16/2026 - 8ª/GRD/UEP, Parecer Financeiro Final - n.º 25/2026 - T.M.A.S - 8ª/GRG/UCB, Parecer Técnico n.º 43/2026 - 8ª/GRD/UEP e no Relatório de Acompanhamento e Empreendimento (RAE), cópias anexadas. Ademais, verificou-se que a execução da obra ficou a cargo da empresa CONSTRUÇÕES E COMERCIO LUPA LTDA, CNPJ sob o nº 09.260.920/0001-13, por meio de contrato firmado com a referida municipalidade. Dessa forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e em consonância com o acórdão do TCU 1287/2011 - Segunda Câmara, o qual dispõe que: "A emissão de nota fiscal sem a correspondente prestação dos serviços de execução das obras pactuadas no convênio implica na responsabilização solidária da empresa contratada e emissora do documento fiscal pelo débito imputado ao gestor público, a teor do disposto no art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1993." NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 137.975,21 (cento e trinta e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA. Informamos que, conforme o Art. 57, §5º, da Portaria Interministerial 424/2016, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, será realizada a instauração de Tomada de Contas Especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas na prestação de contas final do convênio, a concedente procederá, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, § 9º da portaria mencionada, que possui a seguinte redação: Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e à Advocacia-Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte: (...) § 9º Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento. CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA Superintendente