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Decreto de PessoalSeção 2Edição nº 124Pág. 1

DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

Este decreto formaliza a aposentadoria do juiz Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. A medida entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2026.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, e o art. 115,caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo nº 00333.002610/2026-23 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 1º de agosto de 2026, a ANTÔNIO ADRUALDO ALCOFORADO CATÃO no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas. Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wellington César Lima e Silva

Entidades citadas

Pessoas
Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, Luiz Inácio Lula da Silva, Wellington César Lima e Silva
Órgãos
Tribunal Superior do Trabalho, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Locais
Maceió, Alagoas
Normas citadas
Constituição, Emenda Constitucional nº 47, Emenda Constitucional nº 103