Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
Decreto de PessoalSeção 2 · Edição 124 · Pág. 1
DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este decreto formaliza a aposentadoria do juiz Alexandre Costa de Luna Freire, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A medida oficializa o desligamento do magistrado de suas funções no cargo.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, e o art. 107,caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 20, incisos I a III, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 93, inciso VI, da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e de acordo com o que consta do Processo nº 00333.002666/2026-88 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
a partir de 29 de junho de 2026, a ALEXANDRE COSTA DE LUNA FREIRE no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva
Entidades citadas
Pessoas
Alexandre Costa de Luna FreireLuiz Inácio Lula da SilvaWellington César Lima e Silva
Órgãos
Tribunal Regional Federal da 5ª RegiãoMinistério da Justiça e Segurança Pública
Locais
RecifePernambuco
Normas citadas
ConstituiçãoEmenda Constitucional nº 103Emenda Constitucional nº 20Emenda Constitucional nº 41
Temas
Aposentadoria
