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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 124 · Pág. 59

Portaria SPU/MGI Nº 5405, DE 1º DE JULHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União

Texto integral

Portaria SPU/MGI Nº 5405, DE 1º DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, combinado com os artigos 97 e 100 do Anexo XVIII da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União, a Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis. § 1º É atribuição da Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis a condução dos processos licitatórios para venda de imóveis sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União localizados em todo território nacional. § 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I - Thallyta de Paiva Lacerda - Matrícula SIAPE nº 1759140, que a presidirá; II - Vinicius Bastiani Teixeira - Matrícula SIAPE nº 1270759; III - Luciana Pereira Bendelak - Matrícula SIAPE nº 3356642; IV - Edione Ferreira da Silva Barbosa - Matrícula SIAPE nº 1000710; e V - Denise da Fonseca Varotto - Matrícula SIAPE nº 1574827. § 3º A presidente, em seus impedimentos e ausências, será substituída por integrante da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no § 2º deste artigo. § 4º A Comissão apenas poderá reunir-se com o mínimo de 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. § 5º Sempre que necessário ao desempenho de suas funções, a Comissão poderá solicitar apoio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.446, de 31 de março de 2025, publicada do Diário Oficial da União de 02 de abril de 2025, Seção 2, pág. 45, restando mantidos os atos praticados durante sua vigência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI