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PortariaSeção 2 · Edição 124 · Pág. 72

PORTARIA ICMBIO Nº 3.080, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Texto integral

PORTARIA ICMBIO Nº 3.080, DE 3 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, assim como a competência delegada pela Portaria GM/MMA nº 768, de 3 de outubro de 2023, e considerando o apurado nos autos do Processo Disciplinar nº 02122.002801/2025-15, pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, no Despacho Interlocutório nº 023515889, pela Procuradoria Federal Especializada, no Parecer Nº 00025/2026/COMAD-CONSU/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (SEI nº 023574131), do Despacho Nº 00066/2026/COMAD-CONSU/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (SEI nº 023574133) e do Despacho Nº 00200/2026/GAB/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (SEI nº 023574135), de 02/06/2026, os quais adota como razões de decidir, nos termos do art. 50, parágrafo 1º da Lei nº 9.784/99, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à Agente Temporário Ambiental SHEILA KAROLINE SANTOS NASCIMENTO (SIAPE 1305376), em razão da prática de atos de conduta escandalosa nas dependências da Base da Extrema, em violação ao previsto no art. 132, V, combinado com o art. 116, IX, da Lei nº 8.112/1990, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.745/99. Art. 2º Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse da apenada para cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei 8.112/1990, art. 5º, inciso II; Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III; Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III; Orientação Normativa nº 86 de 2024 da AGU). Art. 3º Após a publicação em Diário Oficial da União, remetam-se os autos à Corregedoria e à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para os registros correspondentes. MAURO OLIVEIRA PIRES