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ResoluçãoSeção 2 · Edição 124 · Pág. 18
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE JULHO DE 2026
A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 5º e incisos II e IV do caput do art. 8º do Decreto nº 11.794, de 23 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 1, de 24 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica de Trabalho e Empregabilidade da Pessoa com Deficiência no âmbito da Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CIDPD, com o objetivo de consolidar entendimentos e sugerir encaminhamentos sobre a temática da inclusão produtiva e da empregabilidade das pessoas com deficiência, com ênfase na articulação intersetorial e interfederativa, para promover a ampliação do acesso ao emprego formal e ao trabalho digno, bem como a superação de barreiras estruturais que impactam a inserção, permanência e progressão no mundo do trabalho, contribuindo para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 2º A Câmara Técnica será composta pelos seguintes membros:
I - Representantes de órgãos e entidades públicas:
a) Priscilla Nogueira Araújo Selares, representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que a coordenará;
b) Maria Aparecida de Carvalho Correia, representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
c) Milton Pereira de Carvalho Filho, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) Cícero Kaique Pereira Farinha, representante do Ministério da Saúde;
e) Joana Maria Gonçalves de Jesus, representante do Ministério da Saúde; e
f) James Theodoro da Silva, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
II - Convidados da sociedade civil e especialistas de notório conhecimento:
a) Elizabete Noschang;
b) Liliane Netto Valls;
c) Maria Antônia Goulart;
d) Marta Esteves de Almeida Gil;
e) Octavio Nicolas Carreno Moran; e
f) Rafael Giguer.
Art. 3º A Câmara Técnica de Trabalho e Empregabilidade da Pessoa com Deficiência se reunirá periodicamente, de acordo com o calendário de reuniões ordinárias a ser definido em sua primeira reunião e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu coordenador.
§ 1º A convocação ocorrerá por meio de correspondência eletrônica oficial encaminhada com antecedência mínima de 15 dias para as reuniões ordinárias, e de 5 dias para as extraordinárias.
§ 2º O quórum de reunião da Câmara Técnica é de maioria absoluta, em primeira chamada, e de qualquer número de membros presentes, em segunda chamada.
§ 3º Os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência, nos termos do art. 21 da Resolução CIDPD Nº 1/2025.
§ 4º As reuniões serão registradas em atas, assinadas pelo Coordenador e por, pelo menos, dois membros, acompanhadas das listas de presença.
Art. 4º As atividades de apoio ao funcionamento da Câmara Técnica serão desempenhadas pela Coordenação-Geral do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que desempenha a função de Secretaria-Executiva da CIDPD.
Art. 5º A participação na Câmara Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º A Câmara Técnica terá duração máxima de 12 meses, contados da publicação desta Resolução, prorrogável por igual período, mediante decisão do Comitê Gestor da Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. A Câmara Técnica deverá submeter relatório conclusivo sobre as discussões ao Comitê Gestor após o encerramento de seus trabalhos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JANINE MELLO
