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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 128

Portaria

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

1.5 Pontos de Atendimento em Saúde Indígena (PASI) Atividades desenvolvidas: 1. Recepção ao usuário; 2. Acolhimento multiprofissional; 3. Ações de educação em saúde e de educação ambiental; 4. Realização de procedimentos médicos e de enfermagem; 5. Atendimento de urgências básicas; 6. Ações coletivas de saúde bucal; 7. Atendimento odontológico individual; 8. Acompanhamento dos tratamentos de longa duração; 9. Atenção aos agravos à saúde; 10. Ações do Programa Nacional de Imunização; 11. Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional; 12. Ações de Atenção Psicossocial e promoção do bem viver indígena; 13. Ações de Atenção à Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST); 14. Ações de prevenção e controle das hepatites virais; 15. Ações do Programa Nacional de controle da Tuberculose; 16. Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis; 17. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; 18. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança; 19. Ações de hanseníase e doenças em eliminação; 20. Ações de controle de endemias; 21. Práticas de medicinas indígenas; 22. Outras ações de atenção básica preconizadas pelo Ministério da Saúde; 23. Coleta de material para exame; 24. Preparo e leitura de lâminas; 25. Armazenagem de insumos estratégicos de saúde e dispensação de medicamentos; 26. Ações de Assistência Farmacêutica; 27. Desinfecção e esterilização de materiais; 28. Ações de saneamento; 29. Execução do censo sanitário em sua área de abrangência; 30. Guarda de ferramentas e de material de manutenção do sistema de abastecimento de água; 31. Armazenamento temporário dos resíduos gerados no estabelecimento; 32. Armazenamento, conservação e aplicação de imunobiológicos; 33. Comunicação entre comunidades e estabelecimentos de saúde; 34. Registros de ações em saúde e manutenção de arquivo de prontuários; 35. Alimentação dos sistemas de informação; 36. Comunicação com a rede de referência de média e alta complexidade; 37. Ações de vigilância em saúde; 38. Ações administrativas e de organização dos serviços; 39. Realização de reuniões; 40. Ações de educação permanente em saúde; 41. Ações de apoio matricial; 42. Promoção de práticas de atenção à saúde segundo os sistemas e tecnologias indígenas de saúde; 43. Realização de atendimentos conduzidos pelos especialistas das medicinas indígenas (pajés, parteiras, benzedeiras, rezadores, etc.), com uso de plantas medicinais, defumações, banhos rituais e demais práticas relacionadas a proteção, prevenção e cuidado em saúde; 44. Realização de rituais de cura e cuidado espiritual conforme os protocolos culturais de cada povo; 45. Apoio ao manejo e cultivo de plantas medicinais; 46. Promoção de ações de formação, oficinas e vivências com os especialistas das medicinas indígenas para transmissão intergeracional dos conhecimentos ancestrais; 47. Promoção de encontros interétnicos e fóruns para troca de experiências e fortalecimento das práticas de cuidado e autoatenção em saúde, objetivando a criação de protocolos de cuidado intercultural; 48. Estabelecer fluxos de encaminhamento e referência entre os especialistas das medicinas indígenas e as equipes multiprofissionais de saúde indígena essencial; 49. Promover de ações de educação permanente com enfoque na atenção integral e intercultural à saúde dos povos indígenas; 50. Promover o bem-viver dos povos indígenas; 51. Apoio as práticas de autocuidado, prevenção e proteção dos corpos-território; 52. Promover a escuta, acolhimento e suporte espiritual a partir da cosmovisão dos povos atendidos; 53. Desenvolver ações e programas comunitários de educação em saúde com foco nos principais agravos que afetam a população, em especial a juventude, mulheres, idosos e pessoas indígena com deficiência. 54. Observação de pacientes, a monitorização de sinais vitais, a assistência em procedimentos e a comunicação com a equipe médica. 55. Realizar suporte vital avançado e monitoramento contínuo dos pacientes e a intervenção rápida em emergências para estabilizar pacientes com condições graves em risco de óbito. 56. Ações de manutenção e limpeza do estabelecimento de saúde; Nota: Outras atividades não listadas acima podem ser previstas de acordo com a necessidade da região. PONTOS DE ATENDIMENTO EM SAÚDE INDÍGENA (PASI) ATIVIDADES AMBIENTE ÁREA MÍNIMA OBSERVAÇÕES AMBIENTES ATENDIMENTO EM SAÚDE 2,4,6,10,11,12,13,14, 15,16,19,21,22 Sala de consultório indiferenciado 9,00m² Dimensão mínima de 2,50m. Prever bancada com pia e lavatório. APOIO ADMINISTRATIVO Sanitário para público adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 APOIO TÉCNICO 31. Abrigo para resíduos sólidos temporário Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS em conformidade com a RDC 222/2018 da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito. Depósito para material de limpeza 3,00m². Prever a instalação de um tanque. Notas: I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos. II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, estejam esses na lista de facultativos ou não, o DSEI deverá justificar tal modificação. III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes. IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível. V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade. 1.6 Casa de Passagem de Saúde Indígena (CAPASI) Atividades desenvolvidas: 1. Recepção ao usuário; 2. Acolhimento multiprofissional; 3. Ações de educação em saúde e de educação ambiental; 4. Realização de procedimentos médicos e de enfermagem; 5. Atendimento de urgências básicas; 6. Ações coletivas de saúde bucal; 7. Atendimento odontológico individual; 8. Acompanhamento dos tratamentos de longa duração; 9. Atenção aos agravos à saúde; 10. Ações do Programa Nacional de Imunização; 11. Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional; 12. Ações de Atenção Psicossocial e promoção do bem viver indígena; 13. Ações de Atenção à Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST); 14. Ações de prevenção e controle das hepatites virais; 15. Ações do Programa Nacional de controle da Tuberculose; 16. Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis; 17. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; 18. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança; 19. Ações de hanseníase e doenças em eliminação; 20. Ações de controle de endemias; 21. Práticas de medicinas indígenas; 22. Outras ações de atenção básica preconizadas pelo Ministério da Saúde; 23. Coleta de material para exame; 24. Preparo e leitura de lâminas; 25. Armazenagem de insumos estratégicos de saúde e dispensação de medicamentos; 26. Ações de Assistência Farmacêutica; 27. Desinfecção e esterilização de materiais; 28. Ações de saneamento; 29. Execução do censo sanitário em sua área de abrangência; 30. Guarda de ferramentas e de material de manutenção do sistema de abastecimento de água; 31. Armazenamento temporário dos resíduos gerados no estabelecimento; 32. Armazenamento, conservação e aplicação de imunobiológicos; 33. Comunicação entre comunidades e estabelecimentos de saúde; 34. Registros de ações em saúde e manutenção de arquivo de prontuários; 35. Alimentação dos sistemas de informação; 36. Comunicação com a rede de referência de média e alta complexidade; 37. Ações de vigilância em saúde; 38. Ações administrativas e de organização dos serviços; 39. Realização de reuniões; 40. Ações de educação permanente em saúde; 41. Ações de apoio matricial; 42. Promoção de práticas de atenção à saúde segundo os sistemas e tecnologias indígenas de saúde; 43. Realização de atendimentos conduzidos pelos especialistas das medicinas indígenas (pajés, parteiras, benzedeiras, rezadores, etc.), com uso de plantas medicinais, defumações, banhos rituais e demais práticas relacionadas a proteção, prevenção e cuidado em saúde; 44. Realização de rituais de cura e cuidado espiritual conforme os protocolos culturais de cada povo; 45. Apoio ao manejo e cultivo de plantas medicinais; 46. Promoção de ações de formação, oficinas e vivências com os especialistas das medicinas indígenas para transmissão intergeracional dos conhecimentos ancestrais; 47. Promoção de encontros interétnicos e fóruns para troca de experiências e fortalecimento das práticas de cuidado e autoatenção em saúde, objetivando a criação de protocolos de cuidado intercultural; 48. Estabelecer fluxos de encaminhamento e referência entre os especialistas das medicinas indígenas e as equipes multiprofissionais de saúde indígena essencial; 49. Promover de ações de educação permanente com enfoque na atenção integral e intercultural à saúde dos povos indígenas; 50. Promover o bem-viver dos povos indígenas; 51. Apoio as práticas de autocuidado, prevenção e proteção dos corpos-território; 52. Promover a escuta, acolhimento e suporte espiritual a partir da cosmovisão dos povos atendidos; 53. Desenvolver ações e programas comunitários de educação em saúde com foco nos principais agravos que afetam a população, em especial a juventude, mulheres, idosos e pessoas indígena com deficiência. 54. Observação de pacientes, a monitorização de sinais vitais, a assistência em procedimentos e a comunicação com a equipe médica. 55. Realizar suporte vital avançado e monitoramento contínuo dos pacientes e a intervenção rápida em emergências para estabilizar pacientes com condições graves em risco de óbito. CASA DE PASSAGEM DE SAÚDE INDÍGENA - CAPASI ATIVIDADES AMBIENTE ÁREA MÍNIMA OBSERVAÇÕES AMBIENTES APOIO ADMINISTRATIVO Sala de apoio administrativo 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². Sala para motoristas 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². APOIO PACIENTES E ACOMPANHANTES Alojamento para pacientes e acompanhantes - masculino 3,0m² por pessoa Alojamento para pacientes e acompanhantes - feminino 3,0m² por pessoa Lavanderia para pacientes e acompanhantes 6,00m² Copa para pacientes e acompanhantes 4,00m² vestiário masculino Área mínima de 3,60m² para até 6 pessoas. Acima disso, área mínima de 0,50m² por funcionário. Prever 1 bacia sanitária, 1 lavatório e 1 chuveiro para cada 10 pessoas. Vestiário feminino Área mínima de 3,60m² para até 6 pessoas. Acima disso, área mínima de 0,50m² por funcionário. Prever 1 bacia sanitária, 1 lavatório e 1 chuveiro para cada 10 pessoas. Sanitário masculino para público adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Sanitário feminino para público adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Sanitário masculino para trabalhadores adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Sanitário feminino para trabalhadores adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 APOIO FUNCIONÁRIOS Alojamento para funcionários 6,0m² Lavanderia para funcionários 3,00m² Copa para funcionário 4,00m² APOIO TÉCNICO Depósito para material de limpeza 3,00m². Prever a instalação de um tanque. Notas: I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos. II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, estejam esses na lista de facultativos ou não, o DSEI deverá justificar tal modificação. III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes. IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível. V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade. 1.7. Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) Atividades desenvolvidas 1. Planejamento e Programação de Medicamentos: Realização de levantamento de necessidades com base nos dados epidemiológicos das comunidades atendidas. Previsão da demanda de medicamentos e insumos para evitar desabastecimento e desperdício. Planejamento logístico considerando as dificuldades de acesso às áreas remotas. 2. Seleção de Medicamentos: Definição de medicamentos essenciais com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e nas demandas específicas das populações indígenas. Avaliação contínua para ajustar o elenco de medicamentos conforme o perfil epidemiológico e as prioridades de saúde. 3. Aquisição: Coordenação do processo de compra de medicamentos e insumos, respeitando normas legais e garantindo produtos de qualidade. 4. Gerenciamento de contratos e licitações para aquisição de medicamentos com melhor custo-benefício. 5. Armazenamento: Conservação adequada dos medicamentos, com controle de temperatura, umidade e luminosidade, conforme especificações técnicas. 6. Organização do espaço físico para facilitar o acesso, a rastreabilidade e o controle de estoques (ex.: uso do sistema PVPS - Primeiro que Vence, Primeiro que sai). 7. Controle de Estoques: Registro sistemático de entradas, saídas e níveis de estoque. Realização de inventários periódicos para garantir a precisão dos dados e evitar perdas. Monitoramento das datas de validade para prevenir desperdício. 8. Distribuição: Planejamento e execução da distribuição de medicamentos às unidades de saúde descentralizadas, garantindo agilidade e segurança. Elaboração de roteiros logísticos para atender comunidades remotas com eficiência. 9. Manutenção da integridade dos medicamentos durante o transporte. 10. Dispensação: Apoio às unidades de saúde na entrega de medicamentos aos usuários, com orientação para o uso racional. 11. Comunicação com as equipes de saúde para assegurar que os medicamentos sejam prescritos e utilizados de forma correta. 12. Educação Permanente: Promoção de treinamentos para equipes de saúde e profissionais envolvidos no ciclo da assistência farmacêutica. Promoção das boas práticas de armazenamento, transporte, uso racional e descarte de medicamentos. 13. Gestão de Resíduos: Gerenciamento de medicamentos vencidos ou inutilizáveis, garantindo o descarte conforme as normas sanitárias e ambientais. Implantação de programas de coleta e logística reversa para resíduos de saúde. 14. Monitoramento e Avaliação: Avaliação contínua da qualidade das ações desenvolvidas na CAF. Elaboração de relatórios sobre consumo, perdas e utilização de medicamentos, contribuindo para a melhoria contínua dos processos. Análise de indicadores de desempenho, como índice de desabastecimento e eficiência logística. Nota: Outras atividades não listadas acima podem ser previstas de acordo com a necessidade da região. CENTRAL DE ABASTECIMEMNTO FARMACEUTICO - CAF ATIVIDADES AMBIENTE ÁREA MÍNIMA OBSERVAÇÕES AMBIENTES ATENDIMENTO EM SAÚDE 2,7. Área de Recebimento e Inspeção 10% da área de armazenagem - Entrada exclusiva para recebimento com fácil acesso para veículos de transporte. - Espaço para conferência de medicamentos recebidos. - Controle de acesso para evitar perdas. - Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para recebimento e verificação de conformidade com notas fiscais. - Piso resistente e de fácil limpeza. - Boa iluminação natural e artificial. - Área coberta para proteção contra intempéries. 5,6. Área de Estocagem Geral A depender da demanda do DSEI. - Sala com ventilação adequada, preferencialmente climatizada. - Piso nivelado e resistente para suportar estantes e movimentação de materiais. - Altura suficiente para acomodar estantes altas, respeitando as normas de segurança. - Sistema de organização por nomenclatura, lote e validade (ex.: PVPS - Primeiro que Vence, Primeiro que sai). - Controle de temperatura, umidade e luminosidade adequado às especificações dos medicamentos. - Mapeamento da disposição dos medicamentos para facilitar o acesso. 5,6. Área para Medicamentos Termolábeis A depender da temperatura e umidade da região e do tipo de embalagem dos medicamentos. - Sala isolada, com controle de acesso, preferencialmente climatizada. - Câmaras frias ou refrigeradores com monitoramento contínuo de temperatura. - Piso impermeável para evitar danos causados por vazamentos. - Registros e controle de temperatura com frequência diária. 5,6. Área para Medicamentos Controlados A depender da demanda do DSEI. - Ambiente seguro com acesso restrito e trancado. - Paredes reforçadas e, preferencialmente, sem janelas externas. - Livro de registro específico para medicamentos controlados. - Registro rigoroso de entrada, saída e estoque. - Sistema Hórus Indígena 9,10. Área de Expedição 10 % da área para armazenagem APOIO ADMINISTRATIVO 1,2,3,4,8,11,13,14. Área Administrativa 9,0 m² Copa 4,00m² Prever uma bancada com cuba. Sanitário masculino para trabalhadores adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Sanitário feminino para trabalhadores adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Depósito para material de limpeza 3,00m² Prever a instalação de um tanque. APOIO TÉCNICO 31. Abrigo de Resíduos A depender da necessidade do DSEI. - Local separado para armazenamento temporário de medicamentos vencidos ou inutilizáveis. - Área isolada, com boa ventilação e sinalização de resíduos perigosos. - Condições adequadas para descarte, seguindo normas sanitárias. - Piso impermeável para facilitar a limpeza e evitar contaminação. Notas: VI. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos. VII. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, estejam esses na lista de facultativos ou não, o DSEI deverá justificar tal modificação. VIII. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes. IX. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível. X. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade. 2. Casas de Medicinas Indígenas (CMI) As Casas de Medicinas Indígenas (CMI) são unidades de atuação transversal no âmbito do SasiSUS, podendo ser implantadas, conforme necessidade e pertinência, no interior ou adjacentes a quaisquer estabelecimentos de saúde previstos nesta Portaria, observadas as especificidades socioculturais e sanitárias da população indígena assistida. Atividades desenvolvidas 1. Fortalecer as ações de saúde ofertada pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) e o Sistema Único de Saúde (SUS); 2. Apoio à implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI), com ênfase na valorização dos sistemas indígenas de saúde; 3. Promover práticas de atenção à saúde segundo os sistemas indígenas de saúde, 4. Realização de atendimentos conduzidos pelos especialistas das medicinas indígenas (pajés, parteiras, benzedeiras, rezadores, etc.), com uso de plantas medicinais, defumações, banhos rituais e demais práticas relacionadas a proteção, prevenção e cuidado em saúde; 5. Realização de rituais de cura e cuidado espiritual conforme os protocolos culturais de cada povo; 6. Manejo e cultivo de plantas medicinais; 1. Promoção de ações de formação, oficinas e vivências com os especialistas das medicinas indígenas para transmissão intergeracional dos conhecimentos ancestrais; 2. Realizar de encontros interétnicos e fóruns para troca de experiências e fortalecimento das práticas de cuidado e autoatenção em saúde; 3. Estabelecer fluxos de encaminhamento e referência entre os especialistas das medicinas indígenas e as equipes multiprofissionais de saúde indígena essencial; 4. Promover de ações de educação permanente com enfoque na atenção integral e intercultural à saúde dos povos indígenas; 5. Promover o bem-viver dos povos indígenas; 6. Apoio as práticas de autocuidado, prevenção e proteção dos corpos-território; 7. Promover a escuta, acolhimento e suporte espiritual a partir da cosmovisão dos povos atendidos pela Casa de Medicinas Indígenas; 8. Desenvolver ações e programas comunitários de educação em saúde com foco nos principais agravos que afetam a população, em especial a juventude, mulheres, idosos e pessoas indígena com deficiência. Diferentemente dos demais estabelecimentos de saúde, o processo de construção, edificação e aquisição de mobiliários para as Casas de Medicinas Indígenas deve respeitar e refletir as especificidades socioculturais dos povos indígenas, considerando seus modos próprios de habitar, curar, se relacionar com o território e com os demais agentes sociais com quem se relacionam. O modelo arquitetônico deve ser funcional, dialogando com as especificidades socioculturais, permitindo implantação integrada a outros estabelecimentos (UBSI, Polo Base, CRSI etc.), respeitando contextos e necessidades locais, e evitando interpretação de que constituam unidades isoladas. Assegura-se que o espaço seja coerente com a cosmovisão relacionada às práticas de cuidado do povo a que se destina a unidade. A construção e o funcionamento dessas casas devem ser pautados pelo protagonismo indígena, garantindo a autonomia e o reconhecimento dos sistemas indígenas de saúde como fundamentais para a promoção da saúde integral, equânime e intercultural. O projeto poderá também conter características físicas, estruturais, materiais da própria região, caracterizando pela linguagem e tipologia construtiva de seu povo, valorizando seu modo e a prática, podendo contar com ambientes de apoio como sanitários, bancadas e lavatórios.