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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 122

Portaria

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

35. Alimentação dos sistemas de informação; 36. Comunicação com a rede de referência de média e alta complexidade; 37. Ações de vigilância em saúde; 38. Ações administrativas e de organização dos serviços; 39. Realização de reuniões; 40. Ações de educação permanente em saúde; 41. Ações de apoio matricial; 42. Promoção de práticas de atenção à saúde segundo os sistemas e tecnologias indígenas de saúde; 43. Realização de atendimentos conduzidos pelos especialistas das medicinas indígenas (pajés, parteiras, benzedeiras, rezadores, etc.), com uso de plantas medicinais, defumações, banhos rituais e demais práticas relacionadas a proteção, prevenção e cuidado em saúde; 44. Realização de rituais de cura e cuidado espiritual conforme os protocolos culturais de cada povo; 45. Apoio ao manejo e cultivo de plantas medicinais; 46. Promoção de ações de formação, oficinas e vivências com os especialistas das medicinas indígenas para transmissão Inter geracional dos conhecimentos ancestrais; 47. Promoção de encontros Inter étnicos e fóruns para troca de experiências e fortalecimento das práticas de cuidado e auto atenção em saúde, objetivando a criação de protocolos de cuidado intercultural; 48. Estabelecer fluxos de encaminhamento e referência entre os especialistas das medicinas indígenas e as equipes multiprofissionais de saúde indígena essencial; 49. Promover de ações de educação permanente com enfoque na atenção integral e intercultural à saúde dos povos indígenas; 50. Promover o bem-viver dos povos indígenas; 51. Apoio as práticas de autocuidado, prevenção e proteção dos corpos-território; 52. Promover a escuta, acolhimento e suporte espiritual a partir da cosmovisão dos povos atendidos; 53. Desenvolver ações e programas comunitários de educação em saúde com foco nos principais agravos que afetam a população, em especial a juventude, mulheres, idosos e pessoas indígena com deficiência. 54. Observação de pacientes, a monitorização de sinais vitais, a assistência em procedimentos e a comunicação com a equipe médica. 55. Realizar suporte vital avançado e monitoramento contínuo dos pacientes e a intervenção rápida em emergências para estabilizar pacientes com condições graves em risco de óbito. Nota: Outras atividades não listadas acima podem ser previstas de acordo com a necessidade da região. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INDÍGENA TIPO I ATIVIDADES AMBIENTE ÁREA MÍNIMA OBSERVAÇÕES AMBIENTES ATENDIMENTO EM SAÚDE 2,4,6,10,11,12,13,14, 15,16,19,21,22 Sala de consultório com sanitário para Pessoa com Deficiência (PCD) anexo Sala com 9,00m², para o sanitário PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Prever a instalação de um lavatório. APOIO ADMINISTRATIVO 36,38. Sala de apoio administrativo 5,50m² Sanitário público PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Depósito para material de limpeza 3,00m² Prever a instalação de um tanque. APOIO TÉCNICO 31. Abrigo para resíduos sólidos Depender da demanda do PGRSS Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde em conformidade com a RDC 222/2018da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito. Notas: I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos. II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação. III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes. IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível. V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INDÍGENA TIPO II ATIVIDADES AMBIENTE ÁREA MÍNIMA OBSERVAÇÕES AMBIENTES ATENDIMENTO EM SAÚDE 2,4,6,10,11,12,13,14, 15,16,19,21,22 Sala de consultório com sanitário PCD anexo 9,00m², para o sanitário PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Prever a instalação de um lavatório na sala de consultório. 2,7 Consultório odontológico 9,00m² e dimensão mínima de 2,50m por equipo Prever instalação de um lavatório e uma bancada com pia. Instalar pontos de água, esgoto e elétrica de acordo com os equipamentos. O compressor deve ser localizado externamente, dentro de um abrigo. 4, 5, 9, 21. Sala de curativos/suturas 8,00m² com dimensão mínima de 2,50m Prever bancada com pia e lavatório. 27. Central de Material Esterilizado Simplificado. Composto por: - Sala de lavagem e descontaminação - Sala de esterilização e estocagem Sala de lavagem e descontaminação com 4,80m² Sala de esterilização e estocagem com 4,80m² A sala de lavagem e a sala de esterilização devem ser interligadas através de um guichê. APOIO ADMINISTRATIVO 36,38. Sala de apoio administrativo 5,50m² Copa 4,00m² Prever a instalação de uma bancada com pia. Sanitário masculino público adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Sanitário feminino público adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Depósito para material de limpeza 3,00m² Prever a instalação de um tanque APOIO TÉCNICO 31. Abrigo para resíduos sólidos Depender da demanda do PGRSS Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de Resíduos de Serviços DE Saúde em conformidade com a RDC 222/2018da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito. Notas: I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos. II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação. III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes. IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível. V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INDÍGENA TIPO III ATIVIDADES AMBIENTE ÁREA MÍNIMA OBSERVAÇÕES AMBIENTES ATENDIMENTO EM SAÚDE 2,4,6,10,11,12,13,14, 15,16,19,21,22 Sala de consultório com sanitário PCD anexo (Quantidade de consultórios conforme a demanda) 9,00m², para o sanitário PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Prever a instalação de um lavatório. 2,7 Consultório odontológico 9,00m² e dimensão mínima de 2,50m Prever instalação de um lavatório e uma bancada com pia. Instalar pontos de água, esgoto e elétrica de acordo com os equipamentos. O compressor deve ser localizado externamente, dentro de um abrigo. 6,14 Sala de curativos/suturas 8,00m² com dimensão mínima de 2,50m Prever bancada com pia e lavatório. 10,32. Sala de imunização 8,00m² com dimensão mínima de 2,50m Prever instalação de um lavatório e uma bancada com pia. Prever local para refrigerador e freezer. APOIO ADMINISTRATIVO 36,38. Sala de apoio administrativo 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². 1. Área de recepção e registro de pacientes e comunicação 10,00m² 2, 11, 28, 36, 37. Sala de apoio ao AIS 7,50m² 20, 27, 28, 36, 37. Sala de apoio ao AISAN 7,50m² Prever acesso externo para uso exclusivo do agente indígena de saneamento. 29. Depósito do AISAN 4,00m² Prever acesso externo para uso exclusivo do agente indígena de saneamento. 39,40. Sala de atividades coletivas 12,00m² Almoxarifado 9,00m² Área para guarda de macas e cadeira de rodas 4,00m² - Dimensão mínima de 2,0m Prever um vão livre de 1,20m para acesso. Sanitário masculino público adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Sanitário feminino público adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 56. Depósito para material de limpeza 3,00m² Copa 4,00m² Prever bancada com pia APOIO TÉCNICO 27. Central de Material Esterilizado Simplificado. Composto por: - Sala de lavagem e descontaminação - Sala de esterilização e estocagem Sala de lavagem e descontaminação com 4,80m² Sala de esterilização e estocagem com 4,80m² Bancada com pia de lavagem e outra pia para despejo. 31. Abrigo para resíduos sólidos Depender da demanda do PGRSS Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de Resíduos de Serviços DE Saúde em conformidade com a RDC 222/2018da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito. 26,32. Sala de armazenagem de insumos de saúde e dispensação de medicamentos 9,0 m² A ventilação deve ser feita através de janelas com tela e/ou refrigeração. As prateleiras e armários não devem estar encostados nas paredes e os produtos não devem ser posicionados diretamente no chão. Deve-se seguir as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, conforme legislação vigente. Notas: I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos. II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação. III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes. IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível. V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade. 1.2 Sede de Polo Base Atividades desenvolvidas: 1. Recepção ao usuário; 2. Acolhimento multiprofissional; 3. Ações de educação em saúde e de educação ambiental; 4. Realização de procedimentos médicos e de enfermagem; 5. Atendimento de urgências básicas; 6. Ações coletivas de saúde bucal; 7. Atendimento odontológico individual; 8. Acompanhamento dos tratamentos de longa duração; 9. Atenção aos agravos à saúde; 10. Ações do Programa Nacional de Imunização; 11. Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional; 12. Ações de Atenção Psicossocial e promoção do bem viver indígena; 13. Ações de Atenção à Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST); 14. Ações de prevenção e controle das hepatites virais; 15. Ações do Programa Nacional de controle da Tuberculose; 16. Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis; 17. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; 18. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança; 19. Ações de hanseníase e doenças em eliminação; 20. Ações de controle de endemias; 21. Práticas de medicinas indígenas; 22. Outras ações de atenção básica preconizadas pelo Ministério da Saúde; 23. Coleta de material para exame; 24. Preparo e leitura de lâminas; 25. Armazenagem de insumos estratégicos de saúde e dispensação de medicamentos; 26. Ações de Assistência Farmacêutica; 27. Desinfecção e esterilização de materiais; 28. Ações de saneamento; 29. Execução do censo sanitário em sua área de abrangência; 30. Guarda de ferramentas e de material de manutenção do sistema de abastecimento de água; 31. Armazenamento temporário dos resíduos gerados no estabelecimento; 32. Armazenamento, conservação e aplicação de imunobiológicos; 33. Comunicação entre comunidades e estabelecimentos de saúde; 34. Registros de ações em saúde e manutenção de arquivo de prontuários; 35. Alimentação dos sistemas de informação; 36. Comunicação com a rede de referência de média e alta complexidade; 37. Ações de vigilância em saúde; 38. Ações administrativas e de organização dos serviços; 39. Realização de reuniões; 40. Ações de educação permanente em saúde; 41. Ações de apoio matricial; 42. Promoção de práticas de atenção à saúde segundo os sistemas e tecnologias indígenas de saúde; 43. Realização de atendimentos conduzidos pelos especialistas das medicinas indígenas (pajés, parteiras, benzedeiras, rezadores, etc.), com uso de plantas medicinais, defumações, banhos rituais e demais práticas relacionadas a proteção, prevenção e cuidado em saúde; 44. Realização de rituais de cura e cuidado espiritual conforme os protocolos culturais de cada povo; 45. Apoio ao manejo e cultivo de plantas medicinais; 46. Promoção de ações de formação, oficinas e vivências com os especialistas das medicinas indígenas para transmissão Inter geracional dos conhecimentos ancestrais; 47. Promoção de encontros Inter étnicos e fóruns para troca de experiências e fortalecimento das práticas de cuidado e auto atenção em saúde, objetivando a criação de protocolos de cuidado intercultural; 48. Estabelecer fluxos de encaminhamento e referência entre os especialistas das medicinas indígenas e as equipes multiprofissionais de saúde indígena essencial; 49. Promover de ações de educação permanente com enfoque na atenção integral e intercultural à saúde dos povos indígenas; 50. Promover o bem-viver dos povos indígenas; 51. Apoio as práticas de autocuidado, prevenção e proteção dos corpos-território; 52. Promover a escuta, acolhimento e suporte espiritual a partir da cosmovisão dos povos atendidos; 53. Desenvolver ações e programas comunitários de educação em saúde com foco nos principais agravos que afetam a população, em especial a juventude, mulheres, idosos e pessoas indígena com deficiência. 54. Observação de pacientes, a monitorização de sinais vitais, a assistência em procedimentos e a comunicação com a equipe médica. 55. Realizar suporte vital avançado e monitoramento contínuo dos pacientes e a intervenção rápida em emergências para estabilizar pacientes com condições graves em risco de óbito. Nota: Outras atividades não listadas acima podem ser previstas de acordo com a necessidade da região. SEDE DE POLO BASE TIPO I - ADMINISTRATIVO E ASSISTENCIAL ATIVIDADES AMBIENTE ÁREA MÍNIMA OBSERVAÇÕES AMBIENTES ATENDIMENTO EM SAÚDE 2,4,6,10,11,12,13,14, 15,16,19,21,22 Sala de consultório com sanitário PCD anexo (Quantidade de consultórios de acordo com a demanda) 9,00m², para o sanitário PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Dimensão mínima de 2,50m. Prever bancada com pia e lavatório 2,7. Consultório odontológico 9,00m² com dimensão mínima de 2,50m² Prever instalação de um lavatório e uma bancada com pia. Instalar pontos de água, esgoto e elétrica de acordo com os equipamentos. O compressor deve ser localizado externamente, dentro de um abrigo. 4, 5, 9, 21. Sala de curativos/suturas 8,00m² com dimensão mínima de 2,50m Prever bancada com pia e lavatório. 10,32. Sala de imunização 8,00m² com dimensão mínima de 2,50m Prever instalação de um lavatório e uma bancada com pia. Prever local para refrigerador e freezer 2, 4, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 ,15, 16, 17, 18, 19, 21, 22. Quarto individual de curta duração + sanitário PCD Quarto com 11,0m² + banheiro adaptado PCD com 2,55m² Prever instalação de lavatório e sistema de abastecimento de ar comprimido, oxigênio medicinal e vácuo clinico e sistema de monitoramento remoto. APOIO ADMINISTRATIVO 20,35,36, 37. Sala de administração e gerência 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². 36. Sala para referência 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². 20,29, 35,37 Sala de técnicos em saneamento e AISAN 11,00m². Depósito 6,50m² 1. Área de recepção e registro de pacientes 5,00m² 39,40. Sala de atividades coletivas 12,00m² Almoxarifado Dimensionar conforme necessidade local Sala de motoristas 7,00m² 2 Sala de atividades para Equipe Multiprofissional de Saúde Indígena 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 22,00m² Área para guarda de macas e cadeira de rodas 4,00m² - Dimensão mínima de 2,0m Prever um vão livre de 1,20m para acesso Sanitário masculino público adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Sanitário feminino público adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Sanitário masculino para funcionários adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Sanitário feminino para funcionários adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Depósito para material de limpeza 3,00m² Prever a instalação de um tanque Copa 4,00m² Prever bancada com pia e lavatório. APOIO TÉCNICO 27. Central de Material Esterilizado Simplificado. Composto por: - Sala de lavagem e descontaminação - Sala de esterilização e estocagem Sala de lavagem e descontaminação com 4,80m² Sala de esterilização e estocagem com 4,80m² A sala de lavagem e a sala de esterilização devem ser interligadas através de um guichê. 31. Abrigo para resíduos sólidos Depender da demanda do PGRSS Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de Resíduos de Serviços DE Saúde em conformidade com a RDC 222/2018da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito. 26,32. Sala de armazenagem de insumos de saúde e dispensação de medicamentos 9,0 m² (Dimensionar conforme demanda local. Avaliar necessidade de subdivisão dos ambientes) O acondicionamento do ambiente deverá ser realizado preferencialmente por aparelho de refrigeração e/ou através de janelas com tela. As prateleiras e armários não devem estar encostados nas paredes e os produtos não devem ser posicionados em contato direto com o chão. Deve-se seguir as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, conforme legislação vigente. Notas: I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos. II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação. III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes. IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível. V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade. SEDE DE POLO BASE TIPO II - ADMINISTRATIVO ATIVIDADES AMBIENTE ÁREA MÍNIMA OBSERVAÇÕES AMBIENTES APOIO ADMINISTRATIVO 20,35,36, 37. Sala de administração e gerência 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² 36. Sala para referência 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². 35,37. Sala para técnico SIASI 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² 20,29, 35,37 Sala de técnicos em saneamento 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m² 2 Sala para Equipe Multiprofissional de Saúde Indígena 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 22,00m². 39,40. Sala de atividades coletivas 12,00m² 26,32. Sala de armazenagem e distribuição de medicamentos Mínimo de 9,00m² (Dimensionar conforme demanda local. Avaliar necessidade de subdivisão dos ambientes) O acondicionamento do ambiente deverá ser realizado preferencialmente por aparelho de refrigeração e/ou através de janelas com tela. As prateleiras e armários não devem estar encostados nas paredes e os produtos não devem ser posicionados em contato direto com o chão. Deve-se seguir as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, conforme legislação vigente. Almoxarifado Dimensionar conforme necessidade local. Sala de motoristas 5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m². 30. Depósito para material de saneamento 12,00m² Dimensões mínimas de 3,00 x 7,00. Com acesso pela menor dimensão. Sanitário masculino para público adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Sanitário feminino para público adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Sanitário masculino para funcionários adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Sanitário feminino para funcionários adaptado para PCD Atender as normas descritas na NBR 9050 Depósito para material de limpeza 3,00m² Prever instalação de um tanque Copa 4,00m² Prever instalação de uma bancada com pia. 31. Abrigo para resíduos sólidos Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde em conformidade com a RDC 222/2018da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito. Notas: I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos. II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação. III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes. IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível. V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade. 1.3 Casa de Saúde Indígena (CASAI) Atividades desenvolvidas: 1. Recepção ao usuário; 2. Acolhimento multiprofissional; 3. Ações de educação em saúde e de educação ambiental; 4. Realização de procedimentos médicos e de enfermagem; 5. Atendimento de urgências básicas; 6. Ações coletivas de saúde bucal; 7. Atendimento odontológico individual; 8. Acompanhamento dos tratamentos de longa duração; 9. Atenção aos agravos à saúde; 10. Ações do Programa Nacional de Imunização; 11. Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional; 12. Ações de Atenção Psicossocial e promoção do bem viver indígena; 13. Ações de Atenção à Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST); 14. Ações de prevenção e controle das hepatites virais; 15. Ações do Programa Nacional de controle da Tuberculose; 16. Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis; 17. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; 18. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança; 19. Ações de hanseníase e doenças em eliminação; 20. Ações de controle de endemias; 21. Práticas de medicinas indígenas; 22. Outras ações de atenção básica preconizadas pelo Ministério da Saúde; 23. Coleta de material para exame; 24. Preparo e leitura de lâminas; 25. Armazenagem de insumos estratégicos de saúde e dispensação de medicamentos; 26. Ações de Assistência Farmacêutica; 27. Desinfecção e esterilização de materiais; 28. Ações de saneamento; 29. Execução do censo sanitário em sua área de abrangência; 30. Guarda de ferramentas e de material de manutenção do sistema de abastecimento de água; 31. Armazenamento temporário dos resíduos gerados no estabelecimento; 32. Armazenamento, conservação e aplicação de imunobiológicos; 33. Comunicação entre comunidades e estabelecimentos de saúde; 34. Registros de ações em saúde e manutenção de arquivo de prontuários; 35. Alimentação dos sistemas de informação; 36. Comunicação com a rede de referência de média e alta complexidade; 37. Ações de vigilância em saúde;