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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 31

PORTARIA Nº 2.007, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.007, DE 3 DE JULHO DE 2026 Cria o Projeto de Assentamento Aracy de Carvalho Guimarães Rosa, código SIPRA MA1023700, localizado no município de Caxias, no estado do Maranhão, sob a gestão da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.070245/2026-71; Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Caiçara, com área de 1.292,2390 ha (mil, duzentos e noventa e dois hectares, vinte e três ares e noventa centiares), localizado no município de Caxias, no estado do Maranhão, obtido através processo de adjudicação, conforme Termo de Transação Individual Grupo João Santos (29034884); Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA, o Despacho Decisório 20554 (29081973) e Despacho Decisório 20150 (29047470); resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Aracy de Carvalho Guimarães Rosa, código SIPRA MA1023700, com área de 1.292,2390 ha (mil, duzentos e noventa e dois hectares, vinte e três ares e noventa centiares), localizado no município de Caxias, no estado do Maranhão, tendo como municípios limítrofes: Aldeias Altas, Timon, São João do Sóter, Codó, Coelho Neto, no estado do Maranhão, e Teresina, no estado do Piauí, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 92 (noventa e duas) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI