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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 31
PORTARIA Nº 2.011, DE 3 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.011, DE 3 DE JULHO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Marielle Franco, código SIPRA MA1023500, localizado no município de Aldeias Altas, no estado do Maranhão, sob a gestão da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.069199/2026-67;
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Vargem e Bacanga, com área de 2.421,0386 ha (dois mil, quatrocentos e vinte e um hectares, três ares e oitenta e seis centiares), localizado no município de Aldeias Altas, no estado do Maranhão, obtido através de processo de adjudicação, conforme Termo de Transação Individual Grupo João Santos (29034906);
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA, o Despacho Decisório 20656 (29088390) e o Despacho Decisório 20157 (29047477); resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Marielle Franco, código SIPRA MA1023500, com área de 2.421,0386 ha (dois mil, quatrocentos e vinte e um hectares, três ares e oitenta e seis centiares), localizado no município de Aldeias Altas, no estado do Maranhão, tendo como municípios limítrofes: Caxias, Codó, Coelho Neto, Afonso Cunha e Chapadinha, no estado do Maranhão, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 216 (duzentas e dezesseis) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
