Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
CircularSeção 1 · Edição 124 · Pág. 47
Circular
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Comércio Exterior
Texto integral
304. Observou-se que o indicador de número de empregados que atuam em linha de produção cresceu 7,7% de P1 a P2 e reduziu 76,7% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 6,8% de P3 a P4 e de 67,1% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de número de empregados que atuam em linha de produção revelou variação negativa de 92,3% em P5, comparativamente a P1.
305. Com relação à variação de número de empregados que atuam em administração e vendas ao longo do período em análise, houve redução de 19,1% de P1 a P2 e de 68,4% de P2 a P3. De P3 a P4 houve crescimento de 12,5%, e de P4 para P5, o indicador sofreu queda de 25,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de número de empregados que atuam em administração e vendas apresentou contração de 78,7% em P5 em relação a P1.
306. Avaliando a variação de quantidade total de empregados no período analisado, de P1 a P2 verificou-se aumento de 2,0%. Nos demais períodos, observou-se redução: 75,3% de P2 a P3, 2,7% de P3 a P4 e 56,9% de P4 a P5. Analisando-se todo o período, a quantidade total de empregados apresentou contração da ordem de 89,4% em P5 em relação a P1.
307. Observou-se que o indicador de massa salarial dos empregados de linha de produção diminuiu 32,6% de P1 a P2 e 78,5% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 24,0% de P3 a P4, e considerando o intervalo de P4 a P5, houve diminuição de 65,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de massa salarial dos empregados de linha de produção registrou variação negativa de 93,8% em P5, comparativamente a P1.
308. Com relação à variação de massa salarial dos empregados de administração e vendas ao longo do período em análise, houve redução de 28,6% de P1 a P2 e de 80,4% de P2 a P3. De P3 a P4 houve crescimento de 32,3%, e de P4 a P5, o indicador sofreu queda de 84,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de massa salarial dos empregados de administração e vendas apresentou contração de 97,1% em P5 em relação a P1.
309. Avaliando a variação de massa salarial do total de empregados no período analisado, de P1 a P2 verificou-se diminuição de 30,9%. Observou-se ainda uma queda de 79,3% de P2 a P3, enquanto de P3 a P4 houve crescimento de 27,5%, e de P4 a P5, o indicador registrou retração de 73,8%. Analisando-se todo o período, massa salarial do total de empregados apresentou contração da ordem de 95,2% em P5 em relação a P1.
310. Por fim, observou-se que o indicador de a produtividade por empregado ligado à produção diminuiu 9,5% de P1 a P2 e aumentou 102,2% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 10,3% de P3 a P4 e queda de 40,9% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de a produtividade por empregado ligado à produção registrou variação positiva de 19,3% em P5, comparativamente a P1.
6.1.2. Dos indicadores financeiros da indústria doméstica
6.1.2.1. Da receita líquida e dos preços médios ponderados
311. Inicialmente, cabe esclarecer que a receita líquida da indústria doméstica se refere às vendas líquidas de tubos soldados de produção própria, deduzidos abatimentos, descontos, tributos, devoluções e despesas de frete interno.
Da Receita Líquida e dos Preços Médios Ponderados
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Receita Líquida (em Mil Reais)
A. Receita Líquida Total
100,0
89,2
49,5
45,0
10,5
[CONF.]
Variação
-
(10,8%)
(44,6%)
(9,0%)
(76,7%)
(89,5%)
A1. Receita Líquida Mercado Interno
100,0
115,8
79,7
70,5
10,6
[REST.]
Variação
-
15,8%
(31,2%)
(11,4%)
(84,9%)
(89,4%)
Participação
{A1/A}
100,0
129,7
160,9
156,7
101,1
[CONF.]
A2. Receita Líquida Mercado Externo
100,0
46,5
0,9
3,9
10,3
[CONF.]
Variação
-
(53,5%)
(98,2%)
350,0%
166,8%
(89,7%)
Participação {A2/A}
100,0
52,2
1,8
8,6
98,2
[CONF.]
Preços Médios Ponderados (em Reais/t)
B. Preço no Mercado Interno {A1/Vendas no Mercado Interno}
100,0
131,1
134,5
115,1
101,6
[REST.]
Variação
-
31,1%
2,6%
(14,5%)
(11,7%)
+ 1,6%
C. Preço no Mercado Externo {A2/Vendas no Mercado Externo}
100,0
74,2
48,5
205,6
94,6
[CONF.]
Variação
-
(25,8%)
(34,6%)
324,1%
(54,0%)
(5,4%)
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Elaboração: DECOM
312. Observou-se que o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno cresceu 15,8% de P1 a P2 e reduziu 31,2% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 11,4% de P3 a P4 e de 84,9% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno registrou variação negativa de 89,4% em P5, comparativamente a P1.
313. Com relação à variação de receita líquida obtida com as exportações do produto similar ao longo do período em análise, houve redução de 53,5% de P1 a P2 e de 98,2% de P2 a P3. Nos demais períodos, houve crescimento: 350,0% de P3 a P4 e de 166,8% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de receita líquida obtida com as exportações do produto similar apresentou contração de 89,7% em P5 em relação a P1.
314. Avaliando a variação de receita líquida total no período analisado, verificou-se diminuição em todos os períodos: -10,8% de P1 a P2, -44,6% de P2 a P3, -9,0% de P3 a P4 e -76,7% de P4 a P5. Analisando-se todo o período, receita líquida total apresentou contração da ordem de 89,5% em P5 em relação a P1.
315. Observou-se que o preço médio de venda no mercador interno cresceu 31,1% de P1 a P2 e de 2,6% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 14,5% de P3 a P4 e de 11,7% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio de venda no mercado interno registrou variação positiva de 1,6% em P5, comparativamente a P1.
316. Com relação à variação de preço médio de venda para o mercado externo ao longo do período em análise, houve redução de 25,8% de P1 a P2 e de 34,6% de P2 a P3. De P3 a P4, houve crescimento de 324,1%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 54,0%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio de venda para o mercado externo apresentou contração de 5,4% em P5 em relação a P1.
6.1.2.2. Dos resultados e das margens
317. A tabela a seguir apresenta a demonstração de resultados e as margens de lucro associadas, para o período de análise, obtidas com a venda do produto similar no mercado interno.
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno e Margens de Rentabilidade
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Demonstrativo de Resultado (em Mil Reais)
A. Receita Líquida Mercado Interno
100,0
115,8
79,7
70,5
10,6
[REST.]
Variação
-
15,8%
(31,2%)
(11,4%)
(84,9%)
(89,4%)
B. Custo do Produto Vendido - CPV
100,0
127,8
90,3
76,8
12,9
[CONF.]
Variação
-
27,8%
(29,3%)
(15,0%)
(83,2%)
(87,1%)
C. Resultado Bruto{A-B}
100,0
89,6
56,5
57,0
5,6
[CONF.]
Variação
-
(10,4%)
(36,9%)
0,9%
(90,1%)
(94,4%)
D. Despesas Operacionais
-100,0
72,2
29,4
31,9
1,9
[CONF.]
Variação
-
172,2%
(59,2%)
8,3%
(94,1%)
+ 101,9%
D1. Despesas Gerais e Administrativas
100,0
104,1
25,6
31,5
3,2
[CONF.]
D2. Despesas com Vendas
100,0
271,2
225,5
313,8
30,2
[CONF.]
D3. Resultado Financeiro (RF)
-100,0
-21,5
-5,7
8,6
-2,9
[CONF.]
D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD)
-100,0
-5,2
2,5
-9,9
-0,2
[CONF.]
E. Resultado Operacional {C-D}
100,0
39,4
29,8
29,4
3,3
[CONF.]
Variação
-
(60,6%)
(24,3%)
(1,4%)
(88,8%)
(96,7%)
F. Resultado Operacional (exceto RF) {C-D1-D2-D4}
100,0
43,6
35,5
38,3
3,4
[CONF.]
Variação
-
(56,4%)
(18,6%)
7,9%
(91,2%)
(96,6%)
G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) {C-D1-D2}
100,0
75,9
67,4
62,1
6,1
[CONF.]
Variação
-
(24,1%)
(11,1%)
(7,9%)
(90,2%)
(93,9%)
Margens de Rentabilidade (%)
H. Margem Bruta{C/A}
100,0
77,5
71,1
81,0
53,0
[CONF.]
Variação
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
I. Margem Operacional{E/A}
100,0
33,9
37,4
41,6
30,9
[CONF.]
Variação
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
J. Margem Operacional (exceto RF) {F/A}
100,0
37,5
44,5
54,2
31,8
[CONF.]
Variação
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
K. Margem Operacional (exceto RF e OD) {G/A}
100,0
65,7
84,6
88,1
57,2
[CONF.]
Variação
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Elaboração: DECOM
318. Observou-se que o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno cresceu 15,8% de P1 a P2 e reduziu 31,2% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 11,4% entre P3 e P4 e de 84,9% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno registrou variação negativa de 89,4% em P5, comparativamente a P1.
319. Com relação à variação de resultado bruto da indústria doméstica ao longo do período em análise, houve redução de 10,4% de P1 a P2 e de 36,9% de P2 a P3. De P3 a P4 houve crescimento de 0,9%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 90,1%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto da indústria doméstica apresentou contração de 94,4% em P5 em relação a P1.
320. Avaliando a variação de resultado operacional no período analisado, verificou-se diminuição em todos os períodos: -60,6% de P1 a P2, -24,3% de P2 a P3, -1,4% de P3 a P4 e -88,8% de P4 a P5. Analisando-se todo o período, resultado operacional apresentou contração da ordem de 96,7% em P5 em relação a P1.
321. O indicador de resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, diminuiu 56,4% de P1 a P2 e 18,6% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 7,9% entre P3 e P4, e considerando o intervalo de P4 para P5, houve diminuição de 91,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, registrou variação negativa de 96,6% em P5, comparativamente a P1.
322. Com relação à variação de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve redução em todos os períodos: -24,1% de P1 a P2, -11,1% de P2 a P3, -7,9% de P3 a P4 e -90,2% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou contração de 93,9% em P5 em relação a P1.
323. Observou-se que o indicador de margem bruta diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P2 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4 e queda de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem bruta registrou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
324. Com relação à variação de margem operacional ao longo do período em análise, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P2, crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4, e redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de margem operacional apresentou contração de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5 em relação a P1.
325. Avaliando a variação de margem operacional, exceto resultado financeiro, no período analisado, verifica-se diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P2, crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4, e queda de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 a P5. Analisando-se todo o período, a margem operacional, exceto resultado financeiro, apresentou contração de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5 em relação a P1.
326. Observou-se que o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas, diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P2, aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4, e reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas, registrou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade (R$/t)
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
A. Receita Líquida Mercado Interno
100,0
131,1
134,5
115,1
101,6
[REST.]
Variação
-
31,1%
2,6%
(14,5%)
(11,7%)
+ 1,6%
B. Custo do Produto Vendido -CPV
100,0
144,8
152,5
125,2
123,6
[CONF.]
Variação
-
44,7%
5,4%
(17,9%)
(1,3%)
+ 23,6%
C. Resultado Bruto {A-B}
100,0
101,5
95,4
93,0
53,7
[CONF.]
Variação
1,5%
(6,0%)
(2,6%)
(42,3%)
(46,3%)
D. Despesas Operacionais
-100,0
81,7
49,7
52,0
18,0
[CONF.]
Variação
-
181,7%
(39,2%)
4,6%
(65,4%)
+ 118,0%
D1. Despesas Gerais e Administrativas
100,0
117,9
43,3
51,4
30,9
[CONF.]
D2. Despesas com Vendas
100,0
307,2
380,9
511,9
288,6
[CONF.]
D3. Resultado Financeiro (RF)
-100,0
-24,3
-9,7
14,0
-28,1
[CONF.]
D4. Outras Despesas (Receitas) operacionais (OD)
-100,0
-5,9
4,2
-16,2
-1,5
[CONF.]
E. Resultado Operacional{C-D}
100,0
44,6
50,4
48,0
31,4
[CONF.]
Variação
-
(55,4%)
12,9%
(4,8%)
(34,5%)
(68,6%)
F. Resultado Operacional (exceto RF) {C-D1-D2-D4}
100,0
49,3
59,9
62,4
32,2
[CONF.]
Variação
-
(50,7%)
21,3%
4,3%
(48,4%)
(67,8%)
G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) {C-D1-D2}
100,0
85,9
113,9
101,4
58,1
[CONF.]
Variação
-
(14,1%)
32,5%
(11,0%)
(42,7%)
(41,9%)
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Elaboração: DECOM
327. Observou-se que o indicador de CPV unitário cresceu 44,7% de P1 a P2 e 5,4% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 17,9% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 1,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV unitário registrou variação positiva de 23,6% em P5, comparativamente a P1.
328. Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período em análise, houve aumento de 1,5% de P1 a P2, e redução nos demais períodos: -6,0% de P2 a P3, -2,6% de P3 a P4 e -42,3% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto unitário apresentou contração de 46,3% em P5 em relação a P1.
329. Avaliando a variação de resultado operacional unitário no período analisado, verificou-se diminuição de 55,4% de P1 a P2. Observou-se ainda uma elevação de 12,9% de P2 a P3, e redução de 4,8% de P3 a P4 e de 34,5% de P4 a P5. Analisando-se todo o período, o resultado operacional unitário apresentou contração da ordem de 68,6% em P5 em relação a P1.
330. Observou-se que o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, diminuiu 50,7% de P1 a P2 e aumentou 21,3% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 4,3% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 48,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, registrou variação negativa de 67,8% em P5, comparativamente a P1.
331. Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve redução de 14,1% de P1 a P2, e crescimento de 32,5% de P2 a P3. De P3 a P4, houve diminuição de 11,0%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 42,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou contração de 41,9% em P5 em relação a P1.
6.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos
332. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cabe salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica, e não somente às operações relacionadas a tubos soldados.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos
[CONFIDENCIAL]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Fluxo de Caixa
A. Fluxo de Caixa
100,0
12,7
853,4
205,1
-925,1
[CONF.]
Variação
-
112,7%
6.614,0%
(76,0%)
(551,1%)
(825,1%)
Retorno sobre Investimento
B. Lucro Líquido
100,0
48,2
52,3
-92,8
176,6
[CONF.]
Variação
-
(51,9%)
8,6%
(277,5%)
290,3%
+ 76,5%
C. Ativo Total
100,0
99,4
126,8
153,7
132,7
[CONF.]
Variação
-
(0,6%)
27,6%
21,2%
(13,7%)
+ 32,7%
D. Retorno sobre Investimento Total (ROI)
100,0
48,3
41,1
-60,6
132,8
[CONF.]
Variação
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Capacidade de Captar Recursos
E. Índice de Liquidez Geral (ILG)
100,0
94,7
89,5
63,2
110,5
[CONF.]
Variação
-
(5,9%)
(5,7%)
(26,7%)
76,0%
+ 14,5%
F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)
100,0
94,1
94,1
100,0
100,0
[CONF.]
Variação
-
(10,4%)
5,2%
3,7%
1,2%
(1,2%)
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Elaboração: DECOM
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante).
333. Observou-se que o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica cresceu 112,7% de P1 a P2 e 6.614,0% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 76,0% de P3 a P4 e de 551,1% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica registrou variação negativa de 825,1% em P5, comparativamente a P1.
334. O indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica registrou redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P2, de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4. De P4 a P5, houve crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p.. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica registrou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
335. Observou-se que o indicador de liquidez geral diminuiu 5,9% de P1 a P2, 5,7% de P2 a P3 e 26,7% de P3 a P4. De P4 para P5, houve crescimento de 76,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral registrou variação positiva de 14,5% em P5, comparativamente a P1.
336. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve redução de 10,4% de P1 a P2, e crescimento nos demais períodos: 5,2% de P2 a P3, 3,7% de P3 a P4 e 1,2% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez corrente apresentou contração de 1,2% em P5 em relação a P1.
6.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica
337. As vendas internas da indústria doméstica registraram queda de 89,5% no acumulado de P1 a P5, em consequência das retrações observadas em todos os subperíodos, exceto no intervalo de P3 a P4, no qual se verificou crescimento de 3,5%.
338. Já o mercado brasileiro apresentou uma tendência distinta, com crescimento acumulado de 69,5% de P1 a P5, impulsionado pelos aumentos registrados a partir de P3.
339. A participação da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu apenas no intervalo de P1 a P2. Nos períodos subsequentes (P2 a P5), verificou-se redução contínua da participação, com o menor valor registrado em P5 ([RESTRITO] %). Dessa forma, a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro reduziu-se em [RESTRITO] p.p. em P5, na comparação com P1.
340. Diante da evolução dos indicadores acima expostos, conclui-se que a indústria doméstica sofreu retração durante o período de análise de indícios de dano, tanto em termos absolutos (volume de vendas internas) quanto relativamente ao mercado brasileiro (participação).
6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
341. A tabela a seguir apresenta o custo de produção unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, ao longo do período de análise.
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/t)
Custo de Produção (em R$/t) {A + B}
100,0
117,9
113,4
94,4
104,6
[CONF.]
Variação
-
17,9%
(3,9%)
(16,7%)
10,8%
+ 4,6%
A. Custos Variáveis
100,0
126,4
124,9
104,7
115,4
[CONF.]
A1. Matéria-Prima
100,0
137,6
136,2
112,0
118,5
[CONF.]
A2. Outros Insumos
100,0
62,6
54,6
58,1
121,5
[CONF.]
A3. Utilidades
100,0
54,2
88,8
85,6
95,7
[CONF.]
A4. Outros Custos Variáveis
100,0
16,0
9,4
28,7
56,5
[CONF.]
B. Custos Fixos
100,0
67,0
43,6
32,3
39,3
[CONF.]
B1. Mão de obra direta
100,0
56,8
52,1
40,9
68,8
[CONF.]
B2. Depreciação
100,0
73,0
38,6
27,3
22,0
[CONF.]
Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%)
C. Custo de Produção Unitário
100,0
117,9
113,4
94,4
104,6
[CONF.]
Variação
-
17,9%
(3,9%)
(16,7%)
10,8%
+ 4,6%
D. Preço no Mercado Interno
100,0
131,1
134,5
115,1
101,6
[REST.]
Variação
-
31,1%
2,6%
(14,5%)
(11,7%)
+ 1,6%
E. Relação Custo / Preço {C/D}
100,0
89,9
84,2
82,1
103,0
[CONF.]
Variação
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Elaboração: DECOM
342. O custo de produção unitário cresceu 17,9% de P1 a P2 e reduziu 3,9% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve queda de 16,7% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 10,8%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo unitário registrou variação positiva de 4,6% em P5 em relação a P1.
343. Observou-se que o indicador de participação do custo de produção no preço de venda reduziu nos três primeiros períodos: [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P2, [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4. No período de P4 a P5, houve crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p.. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação do custo de produção no preço de venda registrou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto sob análise e o similar nacional
344. O efeito das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com indícios de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações.
345. A fim de se comparar o preço de tubos soldados importados da origem investigada com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internalizado do produto importado dessa origem no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano.
346. Para o cálculo dos preços internalizados no Brasil do produto importado originário da China, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados:
a) O Imposto de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos;
b) O Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aplicando-se sobre o frete marítimo o percentual de 25% e, a partir de 7 de janeiro de 2022, por força da Lei nº 14.301/2022, o percentual de 8%, tendo sido, para tanto, considerada a data de desembaraço das declarações de importação constantes dos dados oficiais de importação; e
c) Os valores unitários das despesas de internalização, considerando-se o percentual 3,0% sobre o valor CIF, percentual historicamente adotado pela autoridade investigadora.
347. Cabe ressaltar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquela via transporte aéreo, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial de drawback.
348. Por fim, dividiu-se cada valor total supramencionado pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma dessas rubricas e realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internalizado das importações investigadas.
349. Os preços internados do produto da origem investigada, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, a fim de se obterem os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.
350. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de indícios de dano.
Preço médio CIF internalizado e Subcotação - Origem investigada
[RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF (R$/t)
100,0
158,8
130,1
104,4
122,5
Imposto de Importação (R$/t)
100,0
133,1
90,6
88,6
147,3
AFRMM (R$/t)
100,0
169,5
43,7
27,7
45,6
Despesas de internalização (R$/t) [3%]
100,0
158,8
130,0
104,4
122,5
CIF Internalizado (R$/t)
100,0
156,1
123,0
100,4
123,2
CIF Internalizado atualizado (R$/t) (A)
100,0
129,4
100,2
85,1
99,8
Preço da Ind. Doméstica (R$/t) (B)
100,0
131,1
134,5
115,1
101,6
Subcotação (B-A)
100,0
149,7
497,8
431,9
120,3
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Elaboração: DECOM
351. Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio ponderado do produto importado da China, internalizado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica em todo o período considerado.
352. No que diz respeito aos preços médios de venda da indústria doméstica, foram registrados aumentos consecutivos no preço de P1 a P3, das seguintes magnitudes: 31,1% de P1 a P2 e 2,6% de P2 a P3. Observou-se em seguida redução de 14,5% de P3 a P4 e de 11,7% de P4 a P5. Considerando os extremos da série, constatou-se crescimento de 1,6% nos preços de venda no mercado interno.
353. Por fim, cabe ressaltar que houve supressão dos preços no último período de análise dos indícios de dano, quando ocorreu crescimento no custo de 10,8%, enquanto a peticionária reduziu o preço em 11,7%. Ao analisar os extremos da série, verificou-se também supressão, visto que o preço cresceu 1,6% enquanto os custos aumentaram 4,6%.
6.2. Da conclusão sobre os indícios de dano
354. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, observou-se que o volume de vendas no mercado interno apresentou trajetória majoritariamente negativa, com quedas de P1 a P2 (-11,7%), de P2 a P3 (-32,9%) e de P4 a P5 (-82,9%), além de uma pequena alta de P3 a P4 (+3,5%). No acumulado de P1 a P5, a retração foi de 89,5%, evidenciando perda expressiva de market share.
355. Essa queda acentuada nas vendas domésticas ocorreu em um cenário de crescimento do mercado brasileiro, que expandiu 69,5% entre P1 e P5. Como consequência, a indústria doméstica perdeu [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro, passando de [RESTRITO] % em P1 para apenas [RESTRITO] % em P5.
356. Com relação ao volume de produção de tubos soldados (produto similar), observou-se queda em todos os períodos, com exceção de uma ligeira alta de P3 a P4 (+2,7%). A redução acumulada entre P1 e P5 foi de 90,8%, indicando perda de competitividade frente às importações investigadas.
357. A capacidade instalada efetiva apresentou crescimento nominal ao longo do período de P1 a P5 (+211,6%), mas o grau de ocupação caiu [CONFIDENCIAL] p.p., atingindo [CONFIDENCIAL] % em P5, o menor nível da série. Esse movimento indica ociosidade crescente.
358. Quanto ao volume de estoques finais de tubos soldados, houve aumento de P1 a P2 (+35,8%) e relativa estabilidade nos períodos seguintes, com pequenas variações. No acumulado P1-P5, o estoque cresceu 28,1%. Como decorrência, a relação estoque/produção aumentou [RESTRITO] p.p. em P5 ante P1, evidenciando dificuldade de escoamento da produção diante da concorrência importada.
359. No que tange aos empregados na linha de produção do produto similar, observou-se redução de 92,3% entre P1 e P5, enquanto a massa salarial da produção diminuiu 93,8%. O número de empregados nas áreas administrativa e de vendas caiu 78,7%, com redução da respectiva massa salarial em 97,1%. Esses dados indicam forte contração da força de trabalho e desestruturação operacional da indústria doméstica.
360. Apurou-se que o preço médio de venda no mercado interno cresceu 1,6% de P1 a P5, resultado de altas nos primeiros períodos (de P1 a P2: +31,1%; de P2 a P3: +2,6%) e quedas nos períodos finais (de P3 a P4: -14,5%; de P4 a P5: -11,7%). Esse comportamento sugere que, apesar de tentativas iniciais de recomposição de preços, a concorrência das importações acabou forçando reduções nominais relevantes.
361. Verificou-se, ainda, que o custo de produção unitário cresceu 4,6% no acumulado P1-P5, com destaque para a alta de P4 a P5 (+10,8%). Enquanto isso, o preço de venda caiu 11,7% no mesmo intervalo, resultando em compressão das margens. A relação custo/preço piorou [CONFIDENCIAL] p.p. no acumulado, evidenciando supressão de preços: os custos aumentaram em proporção superior ao preço.
362. No tocante aos efeitos das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços domésticos, importa registrar a existência de subcotação em todos os períodos analisados. O preço CIF internado da origem investigada (China) foi sistematicamente inferior ao preço da indústria doméstica, com diferenças significativas, especialmente em P3 (R$ [RESTRITO] /t) e P4 (R$ [RESTRITO] /t). Ademais, nota-se depressão de preços no último período (de P4 a P5), quando o preço doméstico caiu 11,7%, mesmo diante de aumento de custos.
363. Considerando que o custo de produção se majorou 4,6% no acumulado (de P1 a P5) e o preço de venda cresceu apenas 1,6%, constatou-se supressão dos preços da indústria doméstica de P1 a P5. Efeito semelhante foi observado também de P4 para P5, quando a queda no preço de venda (-11,7%) associada ao aumento do custo (+10,8%) culminou em deterioração da relação custo/preço.
364. A receita líquida total (mercado interno + exportações) diminuiu em todos os períodos: de P1 a P2 (-10,8%), de P2 a P3 (-44,6%), de P3 a P4 (-9,0%) e de P4 a P5 (-76,7%). No acumulado P1-P5, a retração foi de 89,5%, evidenciando deterioração progressiva das operações da indústria doméstica.
365. Como decorrência dos movimentos acima, os resultados financeiros da indústria doméstica se comportaram de maneira negativa. O resultado bruto caiu 94,4% entre P1 e P5; o resultado operacional recuou 96,7%; o resultado operacional excluído o resultado financeiro caiu 96,6%; e o resultado operacional excluídos o resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais caiu 93,9%. Esses números indicam que a deterioração não é conjuntural, mas estrutural.
366. Analisando-se as margens, a margem bruta caiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P5; a margem operacional recuou [CONFIDENCIAL] p.p.; a margem operacional exclusive resultado financeiro caiu [CONFIDENCIAL] p.p.; e a margem operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais caiu [CONFIDENCIAL] p.p..
367. Por todo o exposto, observou-se que a indústria doméstica apresentou deterioração generalizada e progressiva dos indicadores de volume (vendas, produção, grau de ocupação, estoques), de preços e custos (supressão e depressão), de emprego e massa salarial, e de resultados econômico-financeiros (receita, resultados operacionais e margens). Essa trajetória negativa se intensificou no último período (de P4 a P5), coincidindo com o maior volume de importações da origem investigada.
368. Dessa forma, para fins de início de investigação, conclui-se pela existência de indícios suficientes de dano à indústria doméstica, nos termos do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013.
7. DA CAUSALIDADE
7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica
369. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da investigação contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica.
370. Inicialmente, cabe ressaltar que o volume das importações de tubos soldados da origem investigada (China) aumentou tanto em termos absolutos quanto em relação à produção nacional e ao mercado brasileiro ao longo do período analisado. Entre P1 e P5, o crescimento acumulado foi de 437,9%, passando de [RESTRITO] toneladas para [RESTRITO] toneladas.
371. Destaque-se que, embora as importações da origem investigada tenham apresentado intermitentes movimentos de expansão e retração entre P1 e P4, o período de P4 para P5 registrou crescimento expressivo de 39,5% em volume, acumulando variação positiva de 437,9% quando comparado P5 em relação a P1. Esse movimento culminou no maior volume importado da China em toda a série analisada, totalizando [RESTRITO] toneladas em P5.
372. Tal volume passou a representar quase 100% do total importado pelo Brasil, pois as importações das demais origens praticamente desapareceram (registrou-se importação de apenas [RESTRITO] toneladas) e [RESTRITO] % do mercado brasileiro em P5 - a maior representatividade da série. A participação dessas importações no mercado brasileiro aumentou [RESTRITO] p.p entre P1 e P5, sendo que somente de P4 para P5 o acréscimo foi de [RESTRITO] p.p., evidenciando aceleração da penetração no período final.
373. A participação das importações da origem investigada em relação à produção nacional também atingiu seu maior percentual em P5 [RESTRITO] em decorrência de aumento de [RESTRITO] p.p. de P1 a P5 e de [RESTRITO] p.p. de P4 a P5.
374. O preço CIF médio das importações da origem investigada, em dólar, aumentou 17,6% entre P1 e P5, mas registrou trajetória de queda a partir de P2 (pico de US$ [RESTRITO] /t) até P4 (US$ [RESTRITO] /t), com discreta recuperação em P5 (US$ [RESTRITO] /t). Ademais, essas importações ingressaram no mercado brasileiro a preços CIF médios ponderados sistematicamente inferiores aos das demais origens em todos os períodos.
375. Entre P4 e P5, ao mesmo tempo em que as importações da origem investigada aumentaram seu volume (39,5%) e sua participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.), a indústria doméstica registrou redução em suas vendas internas (-82,9%) e em sua participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p., atingindo apenas 3,4% do mercado em P5.
376. Além disso, todos os indicadores financeiros da indústria doméstica sofreram deterioração no período P4-P5: houve redução do resultado bruto (-90,1%), do resultado operacional (-88,8%), do resultado operacional excluído o resultado financeiro (-91,2%) e do resultado operacional excluídos resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais (-90,2%). Todas as margens de rentabilidade também decresceram entre P4 e P5: margem bruta ([CONFIDENCIAL p.p.), margem operacional ([CONFIDENCIAL p.p.), margem operacional excluindo efeitos financeiros ([CONFIDENCIAL p.p.) e margem operacional excluindo efeitos financeiros e extraordinários ([CONFIDENCIAL p.p.).
377. Houve piora significativa na relação custo/preço entre P4 e P5, com elevação de [CONFIDENCIAL] p.p., tendo em vista que o custo de produção unitário cresceu 10,8% enquanto o preço de venda da indústria doméstica caiu 11,7% no mesmo intervalo. Assim, P5 registrou a pior relação custo/preço de toda a série ([CONFIDENICAL] %).
378. Verificou-se, portanto, no período P4-P5, a ocorrência concomitante de: (i) depressão de preços, uma vez que o preço doméstico caiu 11,7% mesmo diante de aumento de custos; (ii) supressão de preços, pois a redução do preço doméstico ficou aquém do aumento dos custos (10,8%); e (iii) subcotação, com o preço CIF internalizado do produto chinês inferior ao preço doméstico, atingindo diferença de R$ [RESTRITO] /t em P5.
379. Quando considerado todo o período de análise de indícios de dano (P1 a P5), verificou-se aumento expressivo das importações investigadas - tanto em termos absolutos (437,9%) quanto relativos ao mercado brasileiro (participação cresceu [RESTRITO] p.p.) e à produção nacional (crescimento de [RESTRITO] p.p.) - realizadas a preços subcotados em relação aos preços da indústria doméstica em todos os períodos. No mesmo intervalo, a indústria doméstica sofreu deterioração generalizada de seus indicadores quantitativos (vendas internas: -89,5%; produção: -90,8%; emprego na produção: -92,3%) e financeiros (receita líquida total: -89,5%; resultado bruto: -94,4%; resultado operacional: -96,7%).
380. Adicionalmente, cabe destacar que não foram identificados outros fatores capazes de explicar, com igual ou maior plausibilidade, a magnitude da deterioração da indústria doméstica no período. O mercado brasileiro, ao contrário, apresentou crescimento acumulado de 69,5% entre P1 e P5, o que afasta a hipótese de retração de demanda como causa principal do dano. E as importações de outras origens praticamente desapareceram (-97,1% em volume), indicando que a concorrência adicional não proveio de fontes diversas, mas exclusivamente da origem investigada.
381. Dessa forma, para fins de início da investigação, concluiu-se pela existência de indícios suficientes de nexo causal, ou seja, de que a deterioração acentuada e generalizada dos indicadores da indústria doméstica foi causada pelos efeitos do dumping praticado pela origem investigada em suas exportações de tubos soldados para o Brasil.
7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição
7.2.1. Volume e preço de importação das demais origens
382. A partir da análise das importações brasileiras de tubos soldados, verificou-se que o volume proveniente das demais origens (excluída a China) apresentou trajetória de forte retração ao longo de todo o período investigado: -78,6% de P1 a P2, -33,7% de P2 a P3, -40,4% de P3 a P4 e -66,0% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada (P1 a P5), o volume importado das demais origens sofreu contração de 97,1%, passando de [RESTRITO] toneladas em P1 para apenas [RESTRITO] toneladas em P5.
383. A representatividade das importações não investigadas no total de tubos soldados importados pelo Brasil decresceu sucessiva e acentuadamente ao longo do período analisado. Em P1, essas importações representavam [RESTRITO] % do total importado; em P2, caíram para [RESTRITO] %; em P3, para [RESTRITO] %; em P4, para [RESTRITO] %; e ao final do período (P5), sua participação reduziu-se a [RESTRITO] % do total importado, evidenciando sua irrelevância concorrencial.
384. Com relação à participação das importações das demais origens no mercado brasileiro, observou-se trajetória igualmente descendente: de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P2, [RESTRITO] % em P3, [RESTRITO] % em P4 e [RESTRITO] % em P5. No acumulado P1-P5, a participação dessas importações no mercado brasileiro contraiu-se [RESTRITO] p.p., consolidando sua expressividade marginal no período final.
385. Cabe ressaltar que o preço CIF médio das importações das demais origens, em US$/t, apresentou forte elevação no acumulado do período: partiu de US$ [RESTRITO] /t em P1 para US$ [RESTRITO] /t em P5, o que representou expansão de 96,3%. Entre P1 e P2 houve alta de 185,7%; de P2 para P3, ampliação de 112,3%; de P3 para P4, queda de 59,6%; e de P4 para P5, nova redução de 19,9%. Apesar das oscilações, o patamar de preço ao final da série foi significativamente superior ao inicial.
386. As importações originárias da China superaram as das demais origens em volume já a partir de P1 ([RESTRITO] toneladas ante [RESTRITO] toneladas), mantendo essa liderança em todo o período analisado. A diferença entre os volumes tornou-se ainda mais expressiva a partir de P3, quando as importações chinesas ([RESTRITO] toneladas) passaram a representar mais de 40 vezes o volume das demais origens ([RESTRITO] toneladas), alcançando, em P5, proporção superior a 400 vezes ([RESTRITO] toneladas ante [RESTRITO] toneladas). Cabe ressaltar que, durante todo o período de análise, o preço médio CIF das importações chinesas foi sistematicamente inferior ao preço médio praticado nas importações das demais origens.
387. Ainda assim, buscou-se analisar o efeito do preço dessas importações sobre o preço da indústria doméstica. Para tanto, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internalizado do produto importado das demais origens no mercado brasileiro. Para esse cálculo, foi utilizada a mesma metodologia descrita no item 6.1.3.2 deste documento.
388. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores obtidos para cada período de análise de indícios de dano:
Preço médio CIF internalizado e Subcotação - Demais origens
[RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF (R$/t)
100,0
274,3
553,4
224,4
197,6
Imposto de Importação (R$/t)
100,0
227,8
235,2
189,6
209,7
AFRMM (R$/t)
100,0
488,0
79,3
50,9
86,0
Despesas de internalização (R$/t) [3%]
100,0
274,3
553,4
224,4
197,6
CIF Internalizado (R$/t)
100,0
275,7
507,9
216,0
195,7
CIF Internalizado atualizado (R$/t) (A)
100,0
228,4
413,5
183,1
158,4
Preço da Ind. Doméstica (R$/t) (B)
100,0
131,1
134,5
115,1
101,6
Subcotação (B-A)
-100,0
-3143,2
-8768,8
-2221,1
-1861,8
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Elaboração: DECOM
389. Dos dados apresentados, observou-se que houve sobrecotação dos preços das importações das demais origens em relação ao preço da indústria doméstica em todos os períodos de análise de indícios de dano. Isso significa que essas importações ingressavam no mercado brasileiro com preços superiores aos praticados pelo produto nacional, não exercendo, portanto, qualquer pressão competitiva para baixo sobre os preços domésticos.
390. Assim, diante (i) da diminuição do volume importado das demais origens (97,1% entre P1 e P5), com participação residual de apenas [RESTRITO] % no mercado brasileiro em P5; (ii) da expressiva elevação de seu preço médio CIF (96,3% no período); e (iii) da sistemática sobrecotação de seus preços em relação à indústria doméstica em todos os períodos, conclui-se não haver indícios de que as importações das demais origens possam ter contribuído para o dano experimentado pela indústria doméstica.
7.2.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos
391. Conforme exposto no item 2.2 deste documento, a alíquota do Imposto de Importação (II) aplicável ao produto objeto da investigação (tubos soldados de aço carbono, classificado nas NCMs 7305.11, 7305.12, 7305.19, 7305.31, 7305.39, 7306.19 e 7306.30) passou pelas seguintes alterações no período analisado (julho/2020 a junho/2025):
a) originalmente fixada em 14%;
b) reduzida para 12,6% em novembro de 2021 pela Resolução GECEX nº 269/2021;
c) reduzida para 11,2% em junho de 2022 pela Resolução GECEX nº 353/2022, com vigência até 31 de dezembro de 2023;
d) a Resolução GECEX nº 391/2022 tornou definitiva a redução de 10% sobre a alíquota original, estabelecendo 12,6% para as NCMs 7305.11, 7305.12 e 7306.19;
e) a NCM 7306.30 retornou a 14% a partir de fevereiro de 2024 (Resolução GECEX nº 555/2024);
f) para as NCMs 7305.11, 7305.12 e 7306.19, a partir de junho e outubro de 2024, foram estabelecidas alíquotas de 25% para importações acima de cota determinada (Resoluções GECEX nº 600/2024, 648/2024 e 740/2025); e
g) a peticionária informou que não houve importações que ultrapassassem as cotas, de modo que a alíquota efetivamente aplicada às importações desses itens permaneceu em 12,6%.
392. Cabe ressaltar que as reduções do Imposto de Importação se iniciaram antes do período de análise mais intenso das importações investigadas. No que tange à evolução dos volumes importados, observou-se o seguinte:
a) as importações originárias da China (única origem sob análise) apresentaram crescimento acumulado de 437,9% entre P1 e P5, com destaque para a variação de 831,2% entre P2 e P3;
b) no mesmo intervalo, as importações provenientes das demais origens sofreram contração de 97,1%, praticamente desaparecendo do mercado brasileiro; e
c) as importações totais, por sua vez, cresceram 271,1% no período.
393. A redução das alíquotas do imposto de importação no período analisado foi linear, tendo beneficiado todas as origens em termos proporcionais. Contudo, verificou-se que:
a) as importações chinesas cresceram de forma expressiva enquanto as demais origens se retraíram quase completamente, indicando que o fator determinante não foi a alteração tarifária, mas sim o preço mais baixo praticado pela origem investigada;
b) o preço CIF médio ponderado das importações chinesas foi inferior ao preço CIF médio ponderado das importações das demais origens em todos os períodos analisados;
c) comprovou-se subcotação consistente do preço das importações investigadas em relação ao preço da indústria doméstica; e
d) a indústria doméstica apresentou queda de 89,5% nas vendas internas (de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P5) e perda de [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro (de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5).
394. Diante desse cenário, para efeitos do início da investigação, entende-se que os indicadores da indústria doméstica não foram influenciados de forma significativa por eventuais processos de liberalização comercial, mas sim pelo expressivo aumento das importações chinesas a preços com indícios de dumping.
7.2.3. Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo
395. Observou-se que o mercado brasileiro de tubos soldados apresentou trajetória de crescimento no período investigado, com exceção da redução registrada entre P1 e P2. O mercado brasileiro passou de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P5, o que representou uma expansão acumulada de 69,5% entre os extremos da série. O menor patamar ocorreu em P2 ([RESTRITO] t), e o maior, em P5 ([RESTRITO] t).
396. Dessa forma, não se pode atribuir os indícios de dano suportado à contração no mercado brasileiro.
7.2.4. Das práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles
397. A peticionária declarou não ter conhecimento de práticas restritivas ao comércio por parte da indústria doméstica, bem como de práticas restritivas adotadas por produtores/exportadores estrangeiros no mercado brasileiro.
7.2.5. Progresso tecnológico
398. Segundo a peticionária, não há progresso tecnológico que possa ter impactado na concorrência e no mercado no período sob análise. Ademais, a peticionária ressaltou que se mantém tecnologicamente atualizada, de forma que não há motivos desta ordem que possam ter impactado a evolução dos indicadores da indústria doméstica.
7.2.6. Desempenho exportador
399. Conforme detalhado no item 6.1 deste documento, o volume de vendas de tubos soldados ao mercado externo pela indústria doméstica apresentou trajetória declinante ao longo do período analisado (julho/2020 a junho/2025). De P1 para P5, observou-se redução acumulada de 89,1%, tendo alcançado o menor patamar absoluto em P3 ([RESTRITO] t). Em termos de participação nas vendas totais da indústria doméstica, as exportações representavam [RESTRITO] % em P1 e caíram para [RESTRITO] % em P3 e P4, e cresceu em P5 ([RESTRITO] %), mas ainda, em termos absolutos, muito abaixo do volume inicial.
400. A indústria doméstica operou, no período de análise de indícios de dano, com grau de ocupação médio de [CONFIDENCIAL]%. O maior volume de produção ocorreu em P1 ([RESTRITO] t), quando o grau de ocupação atingiu [CONFIDENCIAL] %. Já em P5, período de menor produção ([RESTRITO] t), o grau de ocupação caiu para [CONFIDENCIAL] % - o menor valor da série. Esses dados revelam que a indústria doméstica manteve-se em situação de elevada ociosidade durante praticamente todo o período investigado, com forte agravamento no último ano (P5).
401. É possível que a redução das vendas externas tenha contribuído, ainda que parcialmente, para o declínio do nível de atividade e para a piora dos resultados financeiros, notadamente por seu impacto negativo na diluição dos custos fixos de produção. Não obstante, tal circunstância não afasta nem minimiza os efeitos danosos das importações a preços com indícios de dumping, as quais (i) ingressaram no mercado brasileiro com preços sistematicamente subcotados em relação aos praticados pela indústria doméstica em todo o período de análise de indícios de dano; e (ii) ampliaram expressivamente sua participação no mercado brasileiro, em substituição ao produto nacional.
402. A análise da influência específica do desempenho exportador sobre os indicadores de dano poderá ser aprofundada ao longo da instrução processual. Contudo, para fins de início, considerou-se que ainda que não se afaste os possíveis efeitos da queda no volume exportado sobre a situação da indústria doméstica, subsiste a contribuição significativa das importações investigadas sobre o dano por ela experimentados.
7.2.7. Produtividade da indústria doméstica
403. A produtividade foi calculada como o quociente entre a quantidade produzida do produto similar e o número de empregados envolvidos na produção da indústria doméstica. Observou-se que tal indicador cresceu 19,3% de P1 para P5 (de [RESTRITO] t/empregado para [RESTRITO] t/empregado). Esse crescimento da produtividade decorreu da redução do número de empregados na produção (-92,3%) e da queda do volume produzido do produto similar (-90,8%). Como a queda no emprego foi proporcionalmente maior do que a queda na produção, houve aumento líquido da produtividade por empregado.
404. Ressalte-se que os tubos soldados são produto intensivo em matéria-prima, de modo que o custo da mão de obra tem relativa baixa representatividade no seu custo total de produção. A participação da mão de obra direta no custo de produção unitário variou de [CONFIDENCIAL] % em P1 a [CONFIDENCIAL] % em P5, com média de [CONFIDENCIAL] % no período de análise de indícios de dano, confirmando o reduzido peso do fator trabalho na composição final dos custos da indústria doméstica.
405. Diante do exposto, não se pode atribuir o dano ao indicador de produtividade da indústria doméstica, uma vez que: (i) a produtividade por empregado aumentou 19,3% no período; e (ii) o custo da mão de obra direta apresentou participação média de apenas [CONFIDENCIAL] % no custo total de produção.
7.2.8. Consumo cativo
406. Não houve consumo cativo por parte da indústria doméstica no período analisado.
7.2.9. Das importações ou revendas do produto importado pela indústria doméstica
407. A indústria doméstica não importou nem revendeu tubos soldados importados no período de investigação.
7.3. Da conclusão sobre a causalidade
408. Para fins de início desta investigação, considerando-se a análise dos fatores previstos no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, verificou-se que as importações da origem investigada a preços com indícios de dumping contribuíram significativamente para a existência dos indícios de dano à indústria doméstica constatados no item 6 deste documento.
409. Além disso, os demais fatores potencialmente causadores de dano à indústria doméstica não afastam a contribuição significativa das importações a preços de dumping para o dano verificado.
8. DA RECOMENDAÇÃO
410. Uma vez verificada a existência de indícios suficientes de que as importações de tubos soldados da China a preços com indícios de dumping contribuíram significativamente para o dano à indústria doméstica, recomenda-se o início da investigação.
