Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
CircularSeção 1 · Edição 124 · Pág. 43
Circular
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Comércio Exterior
Texto integral
4.1.1.4. Da conclusão sobre a prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo de tubos soldados e da metodologia de apuração do valor normal.
225. Diante do exposto, em conformidade com a normativa brasileira de defesa comercial e com lastro na legislação multilateral, em especial o disposto no Artigo 15(a) do Protocolo de Acessão da China à OMC, conclui-se que no segmento produtivo do produto objeto da presente investigação não prevalecem condições de economia de mercado.
226. Dessa forma, será utilizada, para fins de apuração do valor normal no início desta investigação, com vistas à determinação da existência de indícios da prática de dumping, metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses. Serão observadas, portanto, as disposições dos arts. 15, 16 e 17 do Decreto nº 8.058, de 2013, que regulam o tratamento alternativo àquele previsto nos arts. 8º a 14 para fins de apuração do valor normal.
227. Dado que se fez necessário selecionar terceiro país substituto, as partes interessadas poderão se manifestar quanto à escolha ou sugerir país alternativo, nos termos §3º do art. 15 do Decreto nº 8.058, de 2013, dentro do prazo improrrogável de setenta dias contado da data de início da investigação.
228. Adicionalmente, caso os produtores/exportadores desejem apresentar elementos de prova com o intuito de permitir que o valor normal seja apurado com base no disposto nos arts. 8º a 14 do Decreto nº 8.058, de 2013, deverão fazê-lo em conformidade com o previsto no art. 16 do mesmo diploma.
4.1.2. Do valor normal da China
229. De acordo com o item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto similar é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto.
230. O art. 15 do Decreto nº 8.058, de 2013, por sua vez, prevê as seguintes possíveis metodologias para apuração do valor normal, no caso de não prevalência de condições de economia de mercado: preço de venda do produto similar em um país substituto; valor construído do produto similar em um país substituto; preço de exportação do produto similar de um país substituto para outros países, exceto o Brasil; ou qualquer outro preço razoável, inclusive o preço pago ou a pagar pelo produto similar no mercado interno brasileiro, devidamente ajustado, se necessário, para incluir margem de lucro razoável, sempre que nenhuma das hipóteses anteriores seja viável e desde que devidamente justificado.
231. Dado que no item anterior se concluiu, para fins do início desta investigação, que no setor produtivo chinês de tubos soldados não prevalecem condições de economia de mercado, a peticionária sugeriu a utilização dos Estados Unidos da América como país substituto de economia de mercado para fins de determinação do valor normal.
232. A peticionária justificou a opção pelo mercado estadunidense como base para a definição do valor normal pelo fato de serem os Estados Unidos da América um dos principais e mais tradicionais mercados tanto pelo lado produtor como consumidor dos tubos sob análise. Além disso, destacou ser mercado onde as fontes de informação são transparentes e tradicionais, com credibilidade e reputação, como é o caso da Pipe Logix Line Pipe Price Guide (anteriormente denominada Pipe Logix Line Pipe Spot Market Price Report), publicada pela Argus Media.
233. Para demonstrar a adequação dos Estados Unidos como país substituto, mencionou os critérios estabelecidos § 3º do art. 52 da Portaria SECEX nº 171, de 2022, conforme a seguir detalhado:
I - O volume das exportações do produto similar do país substituto para o Brasil e para os principais mercados consumidores mundiais:
234. Segundo as estatísticas de importação disponibilizadas pelo Comex Stat/SECEX, considerando os critérios adotados para estimativa das operações relativas ao produto sob análise, os Estados Unidos exportaram ao Brasil 61,0 t em P1, 10,9 t em P2, 349,4 t em P3, 18,4 t em P4 e 21,8 t em P5. Cabe ressaltar que, [RESTRITO].
235. No que tange ao volume exportado do produto sob análise pelos Estados Unidos para o mundo, a peticionária apresentou dados do ITC Trade Map para o período de julho de 2024 a junho de 2025 (P5), relativos aos itens do Sistema Harmonizado que abrangem o produto (730511, 730512, 730519, 730531, 730539, 730619 e 730630), totalizando 222.402,8 toneladas. Nesse período, os EUA figuraram como o nono maior exportador mundial (em toneladas). O Brasil ocupou a 13ª posição entre os principais destinos das exportações estadunidenses.
II - O volume das vendas do produto similar no mercado interno do país substituto:
236. A peticionária informou que não foram obtidas informações relativas ao volume de vendas do produto similar no mercado interno dos Estados Unidos. Entretanto, apresentou os dados de importação nos Estados Unidos dos produtos classificados nos itens do Sistema Harmonizado relativos ao produto sob análise, disponibilizados pelo ITC Trade Map para o período de P5.
237. Segundo os dados disponibilizados, o volume importado pelos Estados Unidos dos tubos em questão, pelos itens do Sistema Harmonizado que englobam o produto sob análise, em P5, foi equivalente a 1.749.348 toneladas. A peticionária destacou que esse volume, importado das mais diversas origens, ratifica que o mercado estadunidense no setor do produto sob análise é altamente competitivo, sendo, assim, adequado para fins de apuração do valor normal.
III - A similaridade entre o produto objeto da investigação e o produto similar vendido no mercado interno ou exportado pelo país substituto:
238. A peticionária afirmou que os tubos de aço carbono soldados, de condução, de seção circular, originários da República Popular da China, e aqueles produzidos nos Estados Unidos da América possuem as mesmas características físicas e propriedades mecânicas, sujeitando-se ambos às mesmas especificações técnicas, às mesmas aplicações, aos mesmos graus de aço e às mesmas normas técnicas internacionais (API 5L, ISO 3183, ASTM A 53, etc.). Além disso, mencionou que eventuais diferenças no processo produtivo não descaracterizam a similaridade entre esses produtos.
IV - A disponibilidade e o grau de desagregação das estatísticas necessárias à investigação:
239. A peticionária sugeriu a utilização da publicação internacional especializada Pipe Logix Line Pipe Price Guide, publicada pela Argus Media, a qual apresenta preços dos tubos de aço carbono soldados, similares ao investigado, no mercado interno estadunidense.
240. Mencionou que a publicação acima apresenta os preços relativos aos tubos de aço carbono soldados com diâmetro externo de 12" a 24", divididos em duas faixas distintas (12" a 16" e 18" a 24").
241. Apesar de não haver dados disponíveis relativamente a tubos com diâmetro externo superior a 24" até 48", e a faixa de 12" a 16" incluírem produtos fora do escopo (tubos com diâmetro inferior a 14"), ressaltou que não há publicação conhecida ou informação sobre preços de tubos sob análise com diâmetro externo exatamente coincidente com o objeto da investigação. Dessa forma, considerou-se os preços das duas faixas de diâmetro externo englobadas no escopo da investigação disponíveis, pois tais preço seriam representativos para fins de apuração do valor normal.
V - O grau de adequação das informações apresentadas com relação às características da investigação em curso:
242. A peticionária destacou que, diferentemente de outras estatísticas e fontes de seu conhecimento, a sugestão de utilização dos Estados Unidos como país substituto está baseada no fato de que o mercado estadunidense é um dos principais e mais tradicionais mercados tanto pelo lado produtor como consumidor dos tubos sob análise.
243. Além disso, enfatizou que seria um mercado onde as fontes de informação são transparentes e detalhadas, com credibilidade e reputação, como é o caso da Pipe Logix Line Pipe Price Guide, publicada pela Argus Media. E citou que a publicação apresenta preços relativos a faixas de diâmetro externo totalmente englobadas no escopo da presente análise, ainda que não abarquem todos os diâmetros externos do produto objeto da investigação.
244. Diante do exposto, a peticionária apresentou cópias da publicação internacional especializada Pipe Logix Line Pipe Price Guide relativas aos preços de julho de 2024 a junho de 2025 (P5), com os preços de venda de tubos soldados, objeto deste pleito, no mercado interno dos Estados Unidos da América.
245. Assim, para a apuração do valor normal, foram considerados os preços relativos aos seguintes produtos vendidos no mercado interno estadunidense:
- ERW - 12-16 - 0,375 - X52 (código PA0038000) - Tubos com costura produzido pelo sistema ERW, com diâmetro de 12 a 16 polegadas, espessura de 0,375 mm (considerada padrão) e de grau X52; e
- ERW - 18-24 - 0,375 - X52 (código PA0038001) - Tubos com costura produzido pelo sistema ERW, com diâmetro de 18 a 24 polegadas, espessura de 0,375 mm (considerada padrão) e de grau X52.
246. A tabela a seguir resume os preços apresentados pela peticionária:
PA Code
PA0038000
PA0038001
PLX LP KEY
Domestic - ERW - 12-16 - 0,375 - X52
Domestic - ERW - 18-24 - 0,375 - X52
Market
Domestic
Domestic
Unit
US$ per sh. tons
US$ per sh. tons
Delivery
FOB Distributor Houston
FOB Distributor Houston
jul/24
[CONF.]
[CONF.]
ago/24
[CONF.]
[CONF.]
set/24
[CONF.]
[CONF.]
out/24
[CONF.]
[CONF.]
nov/24
[CONF.]
[CONF.]
dez/24
[CONF.]
[CONF.]
jan/25
[CONF.]
[CONF.]
fev/25
[CONF.]
[CONF.]
mar/25
[CONF.]
[CONF.]
abr/25
[CONF.]
[CONF.]
mai/25
[CONF.]
[CONF.]
jun/25
[CONF.]
[CONF.]
Média P5
[CONF.]
[CONF.]
Média Total P5
1.826,71
Conversão tonelada curta para tonelada métrica
0,9071847
Média Total P5 em US$/t métrica
2.013,60
Fonte: Dados da petição
Elaboração: DECOM
247. Os preços acima, conforme informado na publicação Pipe Logix, estão apresentados por tonelada curta (short ton), sendo necessária a conversão para toneladas métricas para viabilizar a comparação com o preço de exportação. Assim, a conversão foi realizada pela divisão da média total de P5 pelo fator de conversão de 0,9071847.
248. Diante do exposto, com base na publicação Pipe Logix Line Pipe Price Guide, considerando o preço de venda do produto similar no mercado interno estadunidense, no período de julho de 2024 a junho de 2025, apurou-se o valor normal em US$ 2.013,60/t (dois mil e treze dólares estadunidenses e sessenta centavos por tonelada), na condição FOB, após a devida conversão dos preços por tonelada líquida para tonelada métrica.
4.1.3. Do preço de exportação da China
249. O preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, é o valor recebido, ou a receber, pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado.
250. Para fins de apuração do preço de exportação de tubos soldados da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, entre julho de 2024 a junho de 2025.
251. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação, conforme detalhado no item 2.1.
Preço de Exportação - China
[RESTRITO]
Valor FOB (US$)
Volume (t)
Preço de Exportação FOB (US$/t)
[REST.]
[REST.]
800,09
Fonte: RFB
Elaboração: DECOM
252. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação da China de US$ 800,09/t (oitocentos dólares estadunidenses e nove centavos por tonelada), na condição FOB.
4.1.4. Da margem de dumping da China
253. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
254. Para fins de início da investigação, comparou-se o valor normal com o preço de exportação, ambos na condição FOB.
255. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China.
Margem de Dumping
Valor Normal (US$/t)
(a)
Preço de Exportação (US$/t)
(b)
Margem de Dumping Absoluta
(c) = (a) - (b)
Margem de Dumping Relativa (%)
(d) = (c)/(b)
2.013,60
800,09
1.213,51
151,67%
Fonte: Pipe Logix Line Pipe Price Guide, e RFB.
Elaboração: DECOM.
256. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da China alcançou US$ 1.213,51/t (mil duzentos e treze dólares estadunidenses e cinquenta e um centavos por tonelada).
4.2. Da conclusão sobre os indícios de dumping
257. A margem de dumping apurada anteriormente, com base nas informações apresentadas pela peticionária, demonstra a existência de indícios da prática de dumping nas exportações de tubos soldados da China para o Brasil, realizadas no período de julho de 2024 a junho de 2025.
5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
258. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de tubos soldados. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de indícios de dano à indústria doméstica.
259. Assim, para efeito da análise relativa à determinação do início da investigação, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de julho de 2020 a junho de 2025, dividido da seguinte forma:
P1 - 1 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021;
P2 - 1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022;
P3 - 1 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023;
P4 - 1 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024; e
P5 - 1 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025.
5.1. Das importações
260. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de tubos soldados importadas pelo Brasil em cada período da investigação de dano, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7305.31.00, 7305.39.00, 7306.19.00 e 7306.30.00 da NCM, fornecidos pela RFB.
261. Cabe ressaltar que podem ser classificados nos subitens mencionados produtos distintos, que não pertencem ao escopo da investigação. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais de importação, de forma a se obter os volumes e valores referentes ao produto objeto da investigação e ao similar importado de origens não investigadas, sendo desconsiderados aqueles que não correspondiam às descrições apresentadas no item 2.1 deste documento.
262. A título de exemplos, foram excluídas da análise as operações de importação de tubos soldados sujeitos a normas usualmente aplicadas a saneamento; tubos com extremidade soldada a um conector ou sapata; tubos com revestimentos externos em tripla camada de polietileno; tubos para revestimento de poços (denominados "casing"); tubos de aços inoxidáveis e/ou "outras ligas de aço"; tubos de seção não-circular; tubos que não sejam de aço carbono; tubos com limite de escoamento igual ou superior a 60 ksi; tubos com diâmetro externo inferior a 14" ou superior a 48"; e tubos para outras aplicações, como estruturais e mecânicas.
263. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF [RESTRITO].
264. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de tubos soldados, bem como suas variações, no período de investigação de indícios de dano à indústria doméstica:
Importações Totais (em t)
[RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
28,0
260,3
385,6
537,9
[REST.]
Total (sob análise)
100,0
28,0
260,3
385,6
537,9
[REST.]
Variação
-
(72,1%)
831,2%
48,2%
39,5%
+ 437,9%
Tailândia
[REST.]
100,0
[REST.]
[REST.]
3457,1
[REST.]
Finlândia
100,0
64,5
145,2
971,0
161,3
[REST.]
Índia
[REST.]
[REST.]
[REST.]
100,0
6,2
[REST.]
Alemanha
100,0
192,3
811,5
[REST.]
3,9
[REST.]
Estados Unidos
[REST.]
100,0
5120,0
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Países Baixos
[REST.]
[REST.]
100,0
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Polônia
100,0
[REST.]
95,5
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Argentina
100,0
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Coreia do Sul
100,0
20,6
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Itália
100,0
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Demais Países
[REST.]
100,0
6,1
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Total (exceto sob análise)
100,0
21,4
14,2
8,5
2,9
[REST.]
Variação
-
(78,6%)
(33,7%)
(40,4%)
(66,0%)
(97,1%)
Total Geral
100,0
25,9
183,5
268,1
371,1
[REST.]
Variação
-
(74,1%)
608,7%
46,0%
38,4%
+ 271,1%
Fonte: RFB. Demais países: Espanha, Arábia Saudita, Romênia e Ucrânia.
Elaboração: DECOM.
Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000)
[RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
45,4
362,0
439,1
632,4
[REST.]
Total (sob análise)
100,0
45,4
362,0
439,1
632,4
[REST.]
Variação
-
(54,6%)
696,7%
21,3%
44,0%
+ 532,4%
Tailândia
[REST.]
100,0
[REST.]
[REST.]
404,1
[REST.]
Finlândia
100,0
91,1
203,2
719,8
121,6
[REST.]
Índia
[REST.]
[REST.]
[REST.]
100,0
7,9
[REST.]
Alemanha
100,0
287,9
1522,9
[REST.]
5,7
[REST.]
Estados Unidos
[REST.]
100,0
1250,7
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Países Baixos
[REST.]
[REST.]
100,0
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Polônia
100,0
[REST.]
60,6
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Argentina
100,0
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Coreia do Sul
100,0
55,3
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Itália
100,0
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Demais Países
[REST.]
100,0
20,2
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Total (exceto sob análise)
100,0
61,1
86,0
20,7
5,6
[REST.]
Variação
-
(38,9%)
40,8%
(75,9%)
(72,7%)
(94,4%)
Total Geral
100,0
50,8
268,1
296,7
419,1
[REST.]
Variação
-
(49,2%)
428,1%
10,7%
41,2%
+ 319,1%
Fonte: RFB. Demais países: Espanha, Arábia Saudita, Romênia e Ucrânia.
Elaboração: DECOM
Preço das Importações Totais (em CIF USD / t)
[RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
162,6
139,1
113,9
117,6
[REST.]
Total (sob análise)
100,0
162,6
139,1
113,9
117,6
[REST.]
Variação
-
62,6%
(14,5%)
(18,1%)
3,3%
+ 17,6%
Tailândia
[REST.]
100,0
[REST.]
[REST.]
11,3
[REST.]
Finlândia
100,0
143,3
141,7
75,3
76,7
[REST.]
Índia
[REST.]
[REST.]
[REST.]
100,0
129,4
[REST.]
Alemanha
100,0
147,8
186,1
[REST.]
221,8
[REST.]
Estados Unidos
[REST.]
100,0
24,5
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Países Baixos
[REST.]
[REST.]
100,0
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Polônia
100,0
[REST.]
63,3
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Argentina
100,0
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Coreia do Sul
100,0
268,1
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Itália
100,0
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Demais Países
[REST.]
100,0
313,7
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Total (exceto sob análise)
100,0
285,7
606,7
244,9
196,3
[REST.]
Variação
-
185,7%
112,3%
(59,6%)
(19,9%)
+ 96,3%
Total Geral
100,0
196,0
146,0
110,7
112,9
[REST.]
Variação
-
96,0%
(25,5%)
(24,2%)
2,0%
+ 12,9%
Fonte: RFB. Demais países: Espanha, Arábia Saudita, Romênia e Ucrânia.
Elaboração: DECOM
265. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada diminuiu 72,1% de P1 a P2 e registrou variação positiva de 831,2% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 48,2% de P3 a P4 e crescimento de 39,5% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada revelou variação positiva de 437,9% em P5, comparativamente a P1.
266. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto proveniente das demais origens ao longo do período analisado, houve redução em todos os períodos: -78,6% de P1 a P2, -33,7% de P2 a P3, -40,4% de P3 a P4 e -66,0% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 97,1% em P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
267. Avaliando a variação de importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verificou-se diminuição de 74,1%. Observou-se ainda uma elevação de 608,7% de P2 a P3, enquanto de P3 a P4 houve crescimento de 46,0%, e de P4 a P5 o indicador mostrou ampliação de 38,4%. Analisando-se todo o período, as importações brasileiras totais apresentaram expansão da ordem de 271,1% em P5 em relação a P1.
268. Observou-se que o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras da origem investigada diminuiu 54,6% de P1 a P2 e registrou variação positiva nos demais períodos: 696,7% de P2 a P3, 21,3% de P3 a P4, e 44,0% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras da origem investigada revelou variação positiva de 532,4% em P5 em relação a P1.
269. Com relação à variação de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução em todos os períodos, exceto no período de P2 a P3 (+40,8%): -38,9% de P1 a P2, -75,9% de P3 a P4 e -72,7% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 94,4% em P5 em relação a P1.
270. Avaliando a variação de valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras no período analisado, verificou-se diminuição de 49,2% entre P1 e P2. Por outro lado, observou-se crescimento nos demais períodos: 428,1% de P2 a P3, 10,7% de P3 a P4 e 41,2% de P4 a P5. Analisando-se todo o período, valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 319,1% em P5 em relação a P1.
271. Observou-se que o indicador de preço médio CIF (mil US$) das importações brasileiras da origem investigada cresceu 62,6% de P1 a P2 e reduziu 14,5% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 18,1% de P3 a P4, e crescimento de 3,3% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio CIF (mil US$) das importações brasileiras da origem investigada apresentou variação positiva de 17,6% em P5, comparativamente a P1.
272. Com relação à variação de preço médio CIF (mil US$) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 185,7% de P1 a P2 e de 112,3% de P2 a P3. Nos demais períodos, houve redução: -59,6% de P3 a P4 e -19,9% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio CIF (mil US$) das importações brasileiras das demais origens apresentou expansão de 96,3% em P5 em relação a P1.
273. Avaliando a variação do preço médio CIF (mil US$) das importações brasileiras totais no período analisado, verificou-se aumento de 96,0% de P1 a P2. Observou-se ainda uma queda de 25,5% de P2 a P3, e uma redução de 24,2% de P3 a P4. No período de P4 a P5, o indicador mostrou ampliação de 2,0%. Analisando-se todo o período, o preço médio CIF (mil US$) das importações brasileiras totais apresentou expansão da ordem de 12,9% em P5 em relação a P1.
274. Por fim, observou-se que o preço CIF médio ponderado das importações brasileiras da origem investigada foi inferior ao preço CIF médio ponderado das importações brasileiras das demais origens em todos os períodos.
5.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações
275. Para dimensionar o mercado brasileiro de tubos soldados, foram consideradas as quantidades vendidas pela indústria doméstica no mercado interno, de produto de fabricação própria, líquidas de devoluções, conforme reportadas pela peticionária, bem como as quantidades importadas, apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior.
276. Ressalta-se que não houve consumo cativo e industrialização para terceiros (tolling) reportados pela Confab. Dessa forma, o Consumo Nacional Aparente (CNA), no presente caso, equivale ao Mercado Brasileiro.
Do Mercado Brasileiro e da Evolução das Importações (em t)
[RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Mercado Brasileiro
Mercado Brasileiro {A+B}
100,0
60,8
114,1
152,5
169,6
[REST.]
Variação
-
(39,2%)
87,7%
33,7%
11,2%
+ 69,5%
A. Vendas Internas - Indústria Doméstica
100,0
88,3
59,2
61,3
10,5
[REST.]
Variação
-
(11,7%)
(32,9%)
3,5%
(82,9%)
(89,5%)
B. Importações Totais
100,0
25,9
183,5
268,1
371,1
[REST.]
B1. Importações - Origem sob Análise
100,0
28,0
260,3
385,6
537,9
[REST.]
Variação
-
(72,1%)
831,2%
48,2%
39,5%
+ 437,9%
B2. Importações - Outras Origens
100,0
21,4
14,2
8,5
2,9
[REST.]
Variação
-
-100,0
-42,9
-51,4
-84,0
[REST.]
Participação no Mercado Brasileiro
Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B)}
100,0
145,3
51,9
40,3
6,1
[REST.]
Participação das Importações Totais {B/(A+B)}
100,0
42,6
161,0
175,7
219,1
[REST.]
Participação das Importações - Origem sob Análise {B1/(A+B)}
100,0
46,1
228,0
252,6
316,8
[REST.]
Participação das Importações - Outras Origens {B2/(A+B)}
100,0
34,8
12,3
5,8
1,5
[REST.]
Representatividade das Importações da Origem sob Análise
Participação no Mercado Brasileiro {B1/(A+B)}
100,0
46,1
228,0
252,6
316,8
[REST.]
Variação
-
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Participação nas Importações Totais {B1/B}
100,0
108,0
141,9
143,9
145,1
[REST.]
Variação
-
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
C. Volume de Produção Nacional
100,0
97,5
46,0
47,3
9,2
[REST.]
Variação
-
(2,6%)
(52,8%)
2,7%
(80,5%)
(90,8%)
Relação com o Volume de Produção Nacional {B1/C}
100,0
28,6
565,7
815,7
5843,6
[REST.]
Variação
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Elaboração: DECOM
277. Observou-se que o indicador de mercado brasileiro de tubos soldados diminuiu apenas em um período, 39,2% de P1 a P2, com posterior contínuo crescimento nos demais períodos: 87,7% de P2 a P3, 33,7% de P3 a P4 e 11,2% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de mercado brasileiro de tubos soldados apresentou variação positiva de 69,5% em P5, comparativamente a P1.
278. Observou-se que o indicador de participação das importações da origem investigada diminuiu 72,1% de P1 a P2 e registrou, igualmente, variação positiva nos demais períodos: 831,2% de P2 a P3, 48,2% de P3 a P4 e 39,5% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das importações da origem investigada registrou variação positiva de 437,9% em P5 em relação a P1.
279. Com relação à variação de participação das importações de outras origens ao longo do período em análise, houve redução em todos os períodos: -78,6% de P1 a P2, -33,7% de P2 a P3, -40,4% de P3 a P4 e -66,0% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações de outras origens apresentou contração de 97,1% em P5 em relação a P1.
280. Observou-se que o indicador de participação da origem investigada no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 a P2 e aumentou nos demais períodos: [RESTRITO] p.p. de P2 a P3, [RESTRITO] p.p. de P3 a P4 e [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação da origem investigada no mercado brasileiro registrou crescimento de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
281. Com relação à variação de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve redução em todos os períodos: de [RESTRITO] p.p. de P1 a P2, de [RESTRITO] p.p. de P2 a P3, de [RESTRITO] p.p. de P3 a P4 e de [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou contração de [RESTRITO] p.p., considerado P5 em relação a P1.
282. Por fim, a relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional de tubos soldados aumentou consistentemente ao longo de todo o período analisado, com exceção de P2. Considerando o intervalo entre P1 e P5, esse indicador registrou variação positiva de [RESTRITO] p.p.
5.3. Da conclusão a respeito das importações
283. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que:
a) Durante o período de P1 a P5, as importações de tubos soldados da origem investigada apresentaram crescimento acumulado de 437,9%. Esse aumento foi impulsionado principalmente pelo acréscimo de 831,2% entre P2 e P3, além de crescimentos de 48,2% (de P3 a P4) e de 39,5% (de P4 a P5);
b) Concomitantemente, as importações das demais origens se retraíram 97,1% de P1 a P5. Como resultado do aumento das importações de tubos soldados da origem investigada, contudo, as importações totais cresceram 271,1% no período;
c) A participação das importações provenientes da origem investigada no mercado brasileiro registrou crescimento nos períodos P2-P3, P3-P4 e P4-P5, atingindo [RESTRITO] % do mercado brasileiro em P5. Ao considerar os extremos da série analisada, essa participação apresentou aumento de [RESTRITO] p.p.;
d) Quanto ao preço praticado nas importações brasileiras, verificou-se aumento de 17,6%, de P1 a P5, para aquelas originárias da origem investigada, e de 96,3% para as das demais origens. Adicionalmente, o preço ponderado das importações das demais origens foi superior ao da origem investigada em todos os períodos;
e) A relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional cresceu de P1 a P5, registrando variação positiva de [RESTRITO] p.p..
284. Diante desse cenário, observou-se aumento nas importações da origem investigada a preços com indícios de dumping, seja em termos absolutos (crescimento de 437,9% em volume), seja em relação à produção nacional (elevação de [RESTRITO] p.p.) ou ao mercado brasileiro (aumento de participação de [RESTRITO] p.p.). Além disso, as importações objeto de investigação foram realizadas a preços CIF médios ponderados mais baixos do que as demais importações brasileiras em todos os períodos analisados.
6. DA ANÁLISE SOBRE OS INDÍCIOS DE DANO
285. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços com indícios de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica.
286. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise relativa ao início da investigação, considerou-se o período de julho de 2020 a junho de 2025.
6.1. Dos indicadores da indústria doméstica
287. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO].
288. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
289. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de tubos soldados no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa.
6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica
6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
290. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de tubos soldados de fabricação própria, destinadas ao mercado interno, conforme informadas pela peticionária. Cabe ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em t)
[RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
A. Vendas Totais da Indústria Doméstica
100,0
81,5
44,0
45,6
10,6
[REST.]
Variação
-
(18,5%)
(46,0%)
3,5%
(76,8%)
(89,4%)
A1. Vendas no Mercado Interno
100,0
88,3
59,2
61,3
10,5
[REST.]
Variação
-
(11,7%)
(32,9%)
3,5%
(82,9%)
(89,5%)
A2. Vendas no Mercado Externo
100,0
62,7
1,8
1,9
10,9
[REST.]
Variação
-
(37,3%)
(97,2%)
6,1%
479,8%
(89,1%)
Mercado Brasileiro
B. Mercado Brasileiro
100,0
60,8
114,1
152,5
169,6
[REST.]
Variação
-
(39,2%)
87,7%
33,7%
11,2%
+ 69,5%
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
Participação nas Vendas Totais {A1/A}
100,0
108,3
134,4
134,4
98,9
[REST.]
Variação
-
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Participação no Mercado Brasileiro {A1/B}
100,0
145,3
51,9
40,3
6,1
[REST.]
Variação
-
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Elaboração: DECOM
291. Observou-se que o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno diminuiu 11,7% de P1 a P2 e 32,9% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 3,5% de P3 a P4, e queda 82,9% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno registrou variação negativa de 89,5% em P5, comparativamente a P1.
292. Com relação à variação de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve redução de 37,3% de P1 a P2 e de 97,2% de P2 a P3. Nos demais períodos, observou-se crescimento: 6,1% de P3 a P4 e 479,8% de P4 para P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo apresentou contração de 89,1% em P5 em relação a P1.
293. Observou-se que o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 a P2 e reduziu [RESTRITO] p.p. de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p. de P3 a P4 e de [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro registrou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
6.1.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
294. Para o cálculo de sua capacidade nominal, a indústria doméstica utilizou a produtividade média por hora de cada linha de produção, considerando a maior produtividade média dentre os cinco períodos apurados como representativa da condição operacional mais eficiente. Essa produtividade (em toneladas por hora) foi então multiplicada por 24 horas por dia e 365 dias por ano, obtendo-se assim a capacidade nominal de cada linha.
295. Já para o cálculo da capacidade efetiva, partiu-se do mesmo tempo calendário (24 horas por dia, 365 dias por ano), do qual foram descontadas as horas classificadas como paradas programadas. O tempo disponível resultante foi então multiplicado pela mesma produtividade média por hora de cada linha, gerando a capacidade efetiva.
296. Ressalta-se que a produtividade por hora de cada linha foi calculada com base no volume de produção e nas horas efetivamente trabalhadas (ajustadas pelo balanço de linha), apurados mensalmente. Para mitigar a influência do mix de produção em meses específicos, optou-se por utilizar a produtividade média de cada período, garantindo maior representatividade da operação da peticionária no cálculo da capacidade instalada.
297. Na petição, a indústria doméstica forneceu dados referentes à produção, à capacidade instalada e ao estoque de tubos soldados ao longo do período em análise, conforme quadro a seguir:
Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em t)
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Volumes de Produção
A. Volume de Produção - Produto Similar
100,0
97,5
46,0
47,3
9,2
[REST.]
Variação
-
(2,6%)
(52,8%)
2,7%
(80,5%)
(90,8%)
B. Volume de Produção - Outros Produtos
100,0
129,9
534,5
554,8
263,7
[CONF.]
Variação
-
29,9%
311,4%
3,8%
(52,5%)
+ 163,7%
Capacidade Instalada
C. Capacidade Instalada Efetiva
100,0
122,8
476,2
563,0
311,6
[REST.]
Variação
-
22,8%
287,7%
18,2%
(44,7%)
+ 211,6%
D. Grau de Ocupação {(A+B)/C}
100,0
102,6
99,8
87,6
74,7
[CONF.]
Variação
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Estoques
E. Estoques
100,0
135,8
131,4
133,3
128,1
[REST.]
Variação
-
35,8%
(3,3%)
1,5%
(3,9%)
+ 28,1%
F. Relação entre Estoque e Volume de Produção {E/A}
100,0
139,1
285,4
282,0
1391,6
[REST.]
Variação
-
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Elaboração: DECOM
298. Observou-se que o indicador de volume de produção do produto similar da indústria doméstica diminuiu 2,6% de P1 a P2 e 52,8% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 2,7% de P3 a P4, e redução de 80,5% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume de produção do produto similar da indústria doméstica registrou variação negativa de 90,8% em P5, comparativamente a P1.
299. Com relação à variação de produção de outros produtos ao longo do período em análise, houve crescimento nos três primeiros períodos: 29,9% de P1 a P2, 311,4% de P2 a P3 e de 3,8% de P3 a P4. De P4 para P5, houve redução de 52,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de produção de outros produtos apresentou expansão de 163,7% em P5 em relação a P1.
300. Quanto ao indicador de grau de ocupação da capacidade instalada, observou-se crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P2 e redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve queda de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de grau de ocupação da capacidade instalada registrou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
301. O volume de estoque final de tubos soldados cresceu 35,8% de P1 a P2 e reduziu 3,3% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 1,5% de P3 a P4, e queda de 3,9% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume de estoque final de tubos soldados registrou variação positiva de 28,1% em P5, comparativamente a P1.
302. Por fim, observou-se que o indicador de relação estoque final/produção cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 a P2 e [RESTRITO] p.p. de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p. de P3 a P4 e crescimento de [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de relação estoque final/produção registrou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
6.1.1.3. Dos indicadores de emprego, produtividade e massa salarial
303. A tabela a seguir apresenta os valores e variações relativos ao emprego, à produtividade e à massa salarial ao longo do período em análise:
Do Emprego, da Produtividade e da Massa Salarial
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Emprego
A. Qtde de Empregados - Total
100,0
102,3
25,0
25,0
11,4
[REST.]
Variação
-
2,0%
(75,3%)
(2,7%)
(56,9%)
(89,4%)
A1. Qtde de Empregados - Produção
100,0
108,6
25,7
22,9
8,6
[REST.]
Variação
-
7,7%
(76,7%)
(6,8%)
(67,1%)
(92,3%)
A2. Qtde de Empregados - Adm. e Vendas
100,0
88,9
22,2
33,3
22,2
[REST.]
Variação
-
(19,1%)
(68,4%)
12,5%
(25,9%)
(78,7%)
Produtividade (em t)
B. Produtividade por Empregado
Volume de Produção (produto similar) / {A1}
100,0
90,5
182,9
201,7
119,2
[REST.]
Variação
-
(9,5%)
102,2%
10,3%
(40,9%)
+ 19,3%
Massa Salarial (em Mil Reais)
C. Massa Salarial - Total
100,0
69,1
14,3
18,2
4,8
[CONF.]
Variação
-
(30,9%)
(79,3%)
27,5%
(73,8%)
(95,2%)
C1. Massa Salarial - Produção
100,0
67,4
14,5
18,0
6,2
[CONF.]
Variação
-
(32,6%)
(78,5%)
24,0%
(65,7%)
(93,8%)
C2. Massa Salarial - Adm. e Vendas
100,0
71,4
14,0
18,5
2,9
[CONF.]
Variação
-
(28,6%)
(80,4%)
32,3%
(84,2%)
(97,1%)
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Elaboração: DECOM
