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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 91
PORTARIA Nº 6.738, DE 2 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 6.738, DE 2 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5050913-24.2025.4.04.7000, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
HAMIDREZA NOROUZINEJAD - CRNM F023228-8, natural do Irã, nascido em 26 de fevereiro de 1980, filho de Gholamreza Norouzinejad e de Manijeh Soltani, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0540205/2024).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 6.739, DE 2 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz Federal da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5026609-69.2025.4.03.6100, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
BRIGILIEN BRIGIL - CRNM G422562-2, natural do Haiti, nascido em 10 de fevereiro de 1985, filho de Saintalia Revolus, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0396673/2023).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
