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ResoluçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 53

RESOLUÇÕES CAS-SUFRAMA DE 30 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSuperintendência da Zona Franca de Manaus

Texto integral

RESOLUÇÕES CAS-SUFRAMA DE 30 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA torna público que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - CAS-SUFRAMA, em sua 323ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de junho de 2026, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor nessa data de publicação: Nº 480 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº 63/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 66/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo implantação, da empresa EUROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 01.918.378/0090-07 e na SUFRAMA sob o Nº 22.0163.07-3, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, com o benefício fiscal previsto no art. 3º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, de: I - colchão de espuma e de mola combinados, código SUFRAMA 1395; e II - cama articulada e americana, código SUFRAMA 1394. Nº 481 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº 65/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 69/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial, do tipo implantação, da empresa SICPA AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA S.A., inscrita no CNPJ sob o Nº 28.721.821/0005-60 e na SUFRAMA sob o Nº 22.0166.67-6, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Tintas e Vernizes para Impressão Digital de Aplicações Industriais, código SUFRAMA 1959, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967. Nº 482 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº 85/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 86/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial, do tipo implantação, da empresa AMAZON GLASS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 27.662.939/0001-78 e na SUFRAMA sob o Nº 20.0194.49-6, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Vidro Temperado, código SUFRAMA 1492, com os benefícios fiscais pertinentes previstos no Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967. Nº 483 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº 84/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 83/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo implantação, da empresa BG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 27.115.973/0001-22 e na SUFRAMA sob o Nº 20.0142.78-0, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de: I - papel higiênico e toalha de papel, em rolos, código SUFRAMA 1504, com os benefícios fiscais previstos no art. 3º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior; e II - toalha e guardanapo de papel, em folha, código SUFRAMA 1506, com o benefício fiscal previsto no art. 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 484 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº 72/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 77/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial, do tipo implantação, da empresa JPAM INDÚSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 61.128.239/0001-36 e na SUFRAMA sob o Nº 22.0154.98-8, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior, de: I - bicicleta elétrica (ciclo-elétrico), código SUFRAMA 2000; e II - bicicleta com câmbio, código SUFRAMA 0139. Nº 485 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº 80/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 90/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial, do tipo implantação, da empresa HORWIN MOBILIDADE ELÉTRICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 63.191.141/0001-59 e na SUFRAMA sob o Nº 22.0162.13-1, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior, de: I - motocicleta elétrica, código SUFRAMA 1998; e II - motoneta elétrica, código SUFRAMA 1704. Nº 486 - Art. 1º Fica aprovado, com base no Parecer de Economia Nº 94/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico de serviços, do tipo implantação, da empresa E B LIRA TRANSPORTES - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.475.394/0001-95 e na SUFRAMA sob o Nº 21.0158.20-4, destinado à prestação de serviços, na Zona Franca de Manaus, de: I - armazenagem; e II - transporte de carga. Nº 487 - Art. 1º Fica aprovado, com base no Parecer de Economia Nº 99/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico de serviços, do tipo implantação, da empresa ALL FAMA INDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o Nº 04.956.794/0001-89 e na SUFRAMA sob o Nº 20.0190.65-2, destinado à prestação de serviços, na Zona Franca de Manaus, de Locação de Imóveis Próprios. Nº 488 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº 102/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 104/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial, do tipo implantação, da empresa REFINARIA DE MANAUS S.A., inscrita no CNPJ sob o Nº 40.180.943/0001-68 e na SUFRAMA sob o Nº 21.0166.21-5, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP), código SUFRAMA 2356, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 489 - Art. 1º Fica aprovado, com base no Parecer de Economia Nº 103/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico de serviços, do tipo implantação, da empresa TRANSBOX TRANSPORTES LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 24.929.312/0001-42 e na SUFRAMA sob o Nº 20.0141.95-3, destinado à prestação de serviços, na Zona Franca de Manaus, de: I - transporte de carga; e II - armazéns gerais. Nº 490 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº 106/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 111/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial, do tipo implantação, da empresa AVELLOZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 64.530.502/0001-07 e na SUFRAMA sob o Nº 22.0168.89-0, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Motocicleta Acima de 100 cm³ até 450 cm³, código SUFRAMA 0002, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 491 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº 108/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 112/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial, do tipo implantação, da empresa E. M. COLLI LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 08.719.139/0007-97 e na SUFRAMA sob o Nº 22.0167.77-0, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior, de: I - bicicleta com câmbio, código SUFRAMA 0139; e II - bicicleta elétrica (ciclo-elétrico), código SUFRAMA 2000. Nº 492 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº 111/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 116/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial, do tipo implantação, da empresa YEMA VEÍCULO ELÉTRICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 57.150.255/0001-58 e na SUFRAMA sob o Nº 22.0158.59-2, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Ciclomotor Elétrico (Cicloelétrico), código SUFRAMA 1999, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 493 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº 82/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 89/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial, do tipo diversificação, da empresa TESA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 04.480.645/0002-00 e na SUFRAMA sob o Nº 20.0109.37-5, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Película Auto-Adesiva de Plástico, código SUFRAMA 1728, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 494 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº 60/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 70/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial, do tipo atualização, da empresa YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 04.817.052/0001-06 e na SUFRAMA sob o Nº 20.0114.60-3, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior, de: I - motocicleta acima de 100 cm³ até 450 cm³, código SUFRAMA 0002; e II - motocicleta acima de 450 cm³, código SUFRAMA 0003. Nº 495 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia Nº 99/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia Nº 107/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial, do tipo diversificação, da empresa JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 04.898.857/0002-02 e na SUFRAMA sob o Nº 20.0163.27-2, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Bicicleta Elétrica (Ciclo-Elétrico), código SUFRAMA 2000, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 496 - Art. 1º Fica aprovado o projeto industrial de diversificação da empresa REFINARIA DE MANAUS S.A., inscrita no CNPJ sob o Nº 40.180.943/0001-68 e na SUFRAMA sob o Nº 21.0166.21-5, a ser implantado na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia Nº 105/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia Nº 110/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para a produção de GASOLINA - Cód. SUFRAMA 2358; GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) - Cód. SUFRAMA 2352; NAFTA PARA PETROQUÍMICA - Cód. SUFRAMA 2357; QUEROSENE - Cód. SUFRAMA 2353; ÓLEO COMBUSTÍVEL - Cód. SUFRAMA 2355; e ÓLEO DIESEL - Cód. SUFRAMA 2354, fazendo jus aos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar Nº 214, de 16 de janeiro de 2025, observadas as condições de habilitação ao regime favorecido da Zona Franca de Manaus estabelecidas no art. 442 da referida Lei Complementar e no art. 435 do Decreto Nº 12.955, de 29 de abril de 2026, bem como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. Nº 497 - Art. 1º Ficam cancelados os efeitos da Portaria SUFRAMA Nº 273, de 3 de junho de 2022, que aprovou o Projeto Técnico-Econômico (PTE) referente ao produto COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO, APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS - I, código SUFRAMA 1306, da empresa L R SONNEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 41.700.917/0001-86 e na SUFRAMA sob o Nº 21.0166.09-6, no ano-base 2023, em razão do descumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) previsto na alínea "c" do Anexo VII do Decreto Nº 783, de 1993, da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projeto (RDAP) relativo ao ano-base 2023 e do descumprimento das disposições da Resolução CAS-SUFRAMA Nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, observado o disposto no art. 30, §§ 3º e 4º, e no art. 31 da Portaria SUFRAMA Nº 1.398, de 7 de maio de 2024. Nº 498 - Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais concedidos à empresa IITA INDUSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 07.693.320/0001-13 e na SUFRAMA sob o Nº 20.0103.94-6, por meio da Portaria Nº 1.338-SEI, de 30 de julho de 2018, para o produto Impressora de Transferência Térmica, código-padrão SUFRAMA 0312, relativamente ao ano-base 2016, em razão do descumprimento da obrigação de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) de que trata o art. 2º da Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, observado o disposto no § 4º do art. 34 do Decreto Nº 10.521, de 2020. Nº 499 -Art. 1º Fica homologado o cumprimento do compromisso de exportação, relativo ao ano-base 2025, para o produto RELÉ DE TEMPO PROGRAMÁVEL, código SUFRAMA 1406, da empresa COELMATIC S.A., inscrita no CNPJ sob o Nº 05.156.224/0001-00 e na SUFRAMA sob o Nº 20.0148.18-4, com fundamento no art. 2º, § 1º, inciso I, da Portaria Interministerial MDIC/MCT Nº 11, de 19 de janeiro de 2009, e no art. 4º da Resolução Nº 300, de 16 de dezembro de 2010. Nº 501 - Art. 1º Fica aprovada a proposta de alienação gratuita de um lote de terras com área de 2,0191 hectares, localizado no Ramal 2000, Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, município de Manaus/AM, para fins de regularização fundiária, em favor de INGO DIETER PIETZSCH, em consonância com o disposto nos arts. 15, alínea "i", e 29, caput, do Decreto-Lei Nº 288/67, e os arts. 6º, 11 e 40-A, §3º, caput, da Lei Nº 11.952/2009, mediante outorga de escritura de alienação gratuita. Nº 502 - Art. 1º Fica cancelada a Resolução Nº 135/2007, que aprovou a transferência do empreendimento agropecuário de interesse da senhora Maria de Nazaré Mota da Silva, localizado na Estrada Vicinal ZF-7, km 9,5, margem esquerda, no Distrito Agropecuário da SUFRAMA - DAS, para a senhora Maria das Graças Januário. Nº 503 - Art. 1º Fica cancelada a Resolução Nº 356/2004, que aprovou o empreendimento agropecuário de interesse da senhora Francisca Barroso Castro, localizado na Estrada Vicinal ZF-07 C, km 0,4, margem direita, no Distrito Agropecuário da SUFRAMA - DAS. Nº 504 - Art. 1º Fica cancelada a Resolução Nº 371/2003, que aprovou o empreendimento agropecuário de interesse de Vitorino de Sousa Filho, localizado na Rua Marapatá, km 1, margem esquerda, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI. Nº 505 - Art. 1º Fica cancelada a Resolução Nº 168/2002, que aprovou o empreendimento agropecuário de interesse da senhora Zenaide Maria Cevalho e autorizou a SUFRAMA a alienar lote de terras com área de 3,8183 hectares, contido na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI. Art. 2º Fica a SUFRAMA autorizada a promover a rescisão unilateral do Termo de Reserva de Área Nº 002/2002-AEDI. Art. 3º Fica a SUFRAMA autorizada a adotar as providências necessárias à retomada da área ao domínio da Autarquia. Nº 506 - Art. 1º Fica aprovada a indicação do servidor Altair Reis do Nascimento para exercer o cargo de Auditor-Chefe da Auditoria Interna da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR