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AtoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 1
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DOCONGRESSO NACIONAL Nº 56, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este ato prorroga por mais 60 dias a validade da Medida Provisória que autoriza o governo a conceder subsídios financeiros a produtores e importadores de combustíveis. A medida visa conter os impactos econômicos causados pela alta nos preços internacionais de energia devido ao conflito no Oriente Médio.
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Texto integral
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DOCONGRESSO NACIONAL Nº 56, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no dia 13 e retificada no dia 28 do mesmo mês e ano, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e alteraMedida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNConstituição FederalEmenda Constitucional nº 32, de 2001Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026
Temas
combustíveis derivados de petróleosubvenção econômica
