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AtoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 1
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 55, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este ato prorroga por mais 60 dias a validade da Medida Provisória nº 1.357, que altera as regras de tributação de encomendas internacionais enviadas pelo correio. A medida continua em vigor enquanto o Congresso Nacional discute sua conversão definitiva em lei.
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Texto integral
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 55, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNConstituição FederalEmenda Constitucional nº 32, de 2001Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980
Temas
tributação simplificada das remessas postais internacionais
