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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 96

PORTARIA Nº 569, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Políticas Penais

Texto integral

PORTARIA Nº 569, DE 29 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 3º da Portaria MJSP nº 1.003, de 3 de setembro de 2025, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1ºEsta Portaria dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, a serem repassados aos Estados e ao Distrito Federal, no exercício de 2026, a título de transferência obrigatória. Art. 2º Fica divulgado o valor dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional a ser repassado, a título de transferência obrigatória, para o exercício de 2026, no montante de R$ 267.721.262,78 (duzentos e sessenta e sete milhões setecentos e vinte e um mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos). Art. 3º Os recursos disciplinados por esta Portaria deverão ser aplicados exclusivamente nas ações previstas na Portaria MJSP nº 1.003, de 3 de setembro de 2025, observados os eixos, as naturezas de despesa e os limites financeiros estabelecidos nesta Portaria. Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 3º, os planos de aplicação deverão demonstrar vinculação com as ações previstas no Plano Pena Justa, no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio ou no Programa Brasil contra o Crime Organizado. CAPÍTULO II DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5ºFica autorizada a transferência de até R$ 267.721.262,78 (duzentos e sessenta e sete milhões setecentos e vinte e um mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos) aos entes federativos habilitados, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Fundo Penitenciário Nacional. Art. 6º Dos recursos previstos nesta Portaria: I - R 104.856.210,71 em custeio; b) R 29.958.917,37 em investimento para obras e aprimoramento de estabelecimentos penais. II - R 1.500.000,00 em custeio; b) R 99.693.981,84 em investimento para obras e aprimoramento de estabelecimentos penais II - R $ 117.926.676,03 (cento e dezessete milhões novecentos e vinte e seis mil seiscentos e setenta e seis reais e três centavos) destinam-se às políticas coordenadas pela Diretoria de Políticas Penitenciárias - D IRPP, assim distribuídos: a)R$ 1.500.000,00 em custeio; b)R$ 16.732.694,19 em investimento; e c)R$ 99.693.981,84 em investimento para obras e aprimoramento de estabelecimentos penais. CAPÍTULO III DOS EIXOS DE FINANCIAMENTO Art. 7º Os recursos destinados à Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais poderão financiar ações inseridas nos seguintes eixos: I - implantação e manutenção de sistemas de monitoração eletrônica de pessoas; II- desenvolvimento e implementação de alternativas penais; III- gestão e regulação de vagas prisionais; e IV-atenção e acompanhamento à pessoa egressa. Art. 8º Os recursos destinados à Diretoria de Políticas Penitenciárias poderão financiar ações inseridas nos seguintes eixos: I - construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais; II- modernização de instalações, sistemas e equipamentos; e III-atenção específica à mulher e a grupos vulneráveis. C APÍTULO IV DO PRIMORAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS Art. 9º Para os fins desta Portaria, considera-se aprimoramento de estabelecimento penal toda medida destinada a ampliar, modernizar, aparelhar, adequar, equipar ou qualificar a infraestrutura física, tecnológica, operacional, administrativa, de segurança ou de atendimento das unidades penais. §1º aprimoramento poderá compreender: I -aquisição de equipamentos de revista; II -aquisição implantação de soluções tecnológicas; III -sistemas informatizados; IV-outros bens permanentes ou intervenções que contribuam diretamente para o funcionamento, modernização ou melhoria dos estabelecimentos penais. §2 As aquisições previstas neste artigo poderão ser custeadas com recursos destinados ao aprimoramento dos estabelecimentos penais, desde que guardem relação direta com a finalidade do Eixo correspondente. C APÍTULO V DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS Art. 10º Os recursos financeiros máximos destinados a cada Unidade da Federação encontram-se estabelecidos no Anexo I desta Portaria. Art. 11. A distribuição dos recursos observará, cumulativamente, a Diretoria responsável pela política pública, a natureza da despesa e os eixos de financiamento previstos nesta Portaria. §1 Os valores constantes do Anexo I constituem os limites máximos de financiamento por Unidade da Federação, discriminados por: I - Diretoria responsável; II - natureza da despesa; e III - eixo de financiamento. §2 A aplicação dos recursos deverá respeitar integralmente essa distribuição, vedada a utilização de recursos destinados a determinada Diretoria, natureza de despesa ou eixo de financiamento em finalidade diversa daquela prevista nesta Portaria. §3 A elaboração do Plano de Aplicação e a execução dos recursos deverão observar, além do disposto nesta Portaria, todas as disposições aplicáveis da Portaria MJSP nº 1.003, de 3 de setembro de 2025, especialmente quanto aos eixos financiáveis, às condições de aplicação dos recursos, aos procedimentos de acompanhamento e às demais regras de execução das transferências obrigatórias. Art. 12. Os recursos destinados às políticas coordenadas pela Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais - D ICAP serão distribuídos nas seguintes naturezas de despesa: I -custeio; II - custeio destinado exclusivamente às Medidas Protetivas de Urgência; III - investimento; e IV- investimento destinado a obras e aprimoramento de estabelecimentos penais. §1 Os recursos previstos nos incisos I, III e IV destinam-se exclusivamente ao financiamento de ações inseridas nos seguintes eixos: I - implantação e manutenção de sistemas de monitoração eletrônica de pessoas; II -desenvolvimento e implementação de alternativas penais; III -gestão e regulação de vagas prisionais; e IV -atenção e acompanhamento à pessoa egressa. §2 Na aplicação dos recursos previstos no §1º deverá ser observado: I - destinação mínima de 10% (dez por cento) dos recursos para ações do eixo de desenvolvimento e implementação de alternativas penais; II - destinação mínima de 20% (vinte por cento) dos recursos para ações do eixo de atenção e acompanhamento à pessoa egressa. §3 Os recursos previstos no inciso II destinam-se exclusivamente ao financiamento de ações inseridas nos seguintes eixos: I - implantação e manutenção de sistemas de monitoração eletrônica de pessoas; e II - desenvolvimento e implementação de alternativas penais. Art. 13. Os recursos destinados às políticas coordenadas pela Diretoria de Políticas Penitenciárias - D IRPP serão distribuídos nas seguintes naturezas de despesa: I - custeio destinados exclusivamente ao eixo de atenção específica à mulher e grupos vulneráveis; II - investimento; e III-investimento destinado a obras e aprimoramento de estabelecimentos penais. §1 Os recursos previstos no inciso I destinam-se exclusivamente ao financiamento de ações inseridas no seguinte eixo: I - atenção específica à mulher e a grupos vulneráveis. §2 Os recursos previstos no inciso II destinam-se exclusivamente ao financiamento de ações inseridas no seguinte eixo: I -modernização de instalações, sistemas e equipamentos. §3Os recursos previstos no inciso III destinam-se exclusivamente ao financiamento de ações inseridas no seguinte eixo: I - construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais. Art. 14. É vedado o remanejamento de recursos entre Diretorias, naturezas de despesa ou eixos de financiamento previstos nesta Portaria. Art. 15. Compete ao ente federativo assegurar que o Plano de Aplicação observe os limites financeiros, os eixos financiáveis, as naturezas de despesa, os percentuais mínimos e as demais disposições previstas nesta Portaria e na Portaria MJSP nº 1.003, de 2025, respondendo pela compatibilidade das ações propostas com a regulamentação aplicável. C APÍTULO VI DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO Art. 16.A apresentação do Plano de Aplicação deverá estar fundamentada em instrumentos de planejamento estaduais vigentes relacionados à política penal, os quais deverão demonstrar, de forma expressa: I - o diagnóstico da situação do sistema penal estadual; II- as prioridades da política penal a serem atendidas com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional; III -as metas e os resultados esperados; IV -os indicadores utilizados para monitoramento e avaliação da execução; V - a compatibilidade entre as ações propostas e os eixos financiáveis previstos nesta Portaria; e VI - a compatibilidade com as diretrizes da Política Nacional de Políticas Penais e demais estratégias nacionais aplicáveis. §1 Os instrumentos de planejamento deverão evidenciar que as ações propostas no Plano de Aplicação de Recursos decorrem de planejamento prévio da política penal estadual, vedada a apresentação de propostas dissociadas das prioridades estratégicas do ente federativo. §2 Na hipótese de inexistência de plano específico para a política penal, o ente federativo poderá apresentar outros instrumentos oficiais de planejamento governamental que demonstrem o atendimento ao disposto neste artigo. Art. 17. O Plano de Aplicação deverá ser acompanhado de declaração subscrita pelo dirigente máximo do órgão gestor da administração penitenciária estadual ou distrital, atestando que os dirigentes das unidades penais participaram da elaboração das ações propostas. §1 A declaração deverá informar que a participação dos dirigentes contemplou, no mínimo: I -o levantamento das necessidades das unidades; II - a definição das prioridades de investimento e custeio; III- a validação das ações previstas no Plano de Aplicação de Recursos. §2 A participação prevista neste artigo tem por finalidade assegurar que as necessidades operacionais das unidades penais sejam consideradas na definição das ações financiadas com recursos do Fundo Penitenciário Nacional. Art. 18. O descumprimento do disposto neste Capítulo poderá ensejar diligência para saneamento das pendências, suspensão da análise técnica ou impedir a aprovação do Plano de Aplicação até sua regularização. C APÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19º Compete à Secretaria Nacional de Políticas Penais acompanhar a execução dos recursos transferidos, podendo solicitar informações, documentos e esclarecimentos sempre que necessário. Art. 20º Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Nacional de Políticas Penais. Art. 21º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA ANEXO I AC DICAP - Custeio: R$ 2.603.824,13 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 434.777,07 DICAP - Investimento: R$ 434.043,03 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 868.086,06 DIRPP - Custeio: R$ 43.463,82 DIRPP - Investimento: R$ 484.444,57 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.888.721,06 TOTAL: R$ 7.757.459,75 AL DICAP - Custeio: R$ 2.654.188,78 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 442.880,97 DICAP - Investimento: R$ 442.438,54 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 884.877,07 DIRPP - Custeio: R$ 44.304,53 DIRPP - Investimento: R$ 494.222,71 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.944.596,35 TOTAL: R$ 7.907.508,96 AM DICAP - Custeio: R$ 2.845.997,89 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 474.886,46 DICAP - Investimento: R$ 474.412,05 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 948.824,10 DIRPP - Custeio: R$ 47.506,26 DIRPP - Investimento: R$ 529.938,49 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.157.392,22 TOTAL: R$ 8.478.957,47 AP DICAP - Custeio: R$ 2.367.538,96 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 395.050,26 DICAP - Investimento: R$ 394.655,60 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 789.311,21 DIRPP - Custeio: R$ 39.519,68 DIRPP - Investimento: R$ 440.847,14 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.626.582,80 TOTAL: R$ 7.053.505,66 BA DICAP - Custeio: R$ 4.378.113,58 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 730.537,04 DICAP - Investimento: R$ 729.807,23 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.459.614,46 DIRPP - Custeio: R$ 73.080,80 DIRPP - Investimento: R$ 815.225,80 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 4.857.144,07 TOTAL: R$ 13.043.522,98 CE DICAP - Custeio: R$ 4.212.261,11 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 702.862,71 DICAP - Investimento: R$ 702.160,55 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.404.321,09 DIRPP - Custeio: R$ 70.312,34 DIRPP - Investimento: R$ 784.343,28 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 4.673.144,88 TOTAL: R$ 12.549.405,96 DF DICAP - Custeio: R$ 2.008.810,99 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 335.192,50 DICAP - Investimento: R$ 334.857,64 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 669.715,28 DIRPP - Custeio: R$ 33.531,68 DIRPP - Investimento: R$ 374.050,27 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.228.604,67 TOTAL: R$ 5.984.763,04 ES DICAP - Custeio: R$ 2.765.752,71 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 461.496,66 DICAP - Investimento: R$ 461.035,62 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 922.071,25 DIRPP - Custeio: R$ 46.166,78 DIRPP - Investimento: R$ 514.996,46 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.068.367,03 TOTAL: R$ 8.239.886,52 GO DICAP - Custeio: R$ 2.745.505,19 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 458.118,14 DICAP - Investimento: R$ 457.660,48 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 915.320,95 DIRPP - Custeio: R$ 45.828,81 DIRPP - Investimento: R$ 511.226,27 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.045.904,14 TOTAL: R$ 8.179.563,97 MA DICAP - Custeio: R$ 3.589.602,96 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 598.965,26 DICAP - Investimento: R$ 598.366,89 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.196.733,78 DIRPP - Custeio: R$ 59.918,74 DIRPP - Investimento: R$ 668.401,33 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.982.358,71 TOTAL: R$ 10.694.347,67 MG DICAP - Custeio: R$ 5.638.681,61 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 940.876,86 DICAP - Investimento: R$ 939.396,92 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.879.873,85 DIRPP - Custeio: R$ 94.122,59 DIRPP - Investimento: R$ 1.049.949,63 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 6.255.636,92 TOTAL: R$ 16.799.078,38 MS DICAP - Custeio: R$ 2.345.388,34 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 391.354,18 DICAP - Investimento: R$ 390.963,22 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 781.926,44 DIRPP - Custeio: R$ 39.149,93 DIRPP - Investimento: R$ 436.722,59 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.602.008,57 TOTAL: R$ 6.987.513,27 MT DICAP - Custeio: R$ 2.219.421,81 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 370.335,26 DICAP - Investimento: R$ 369.965,30 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 739.930,59 DIRPP - Custeio: R$ 37.047,26 DIRPP - Investimento: R$ 413.267,01 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.462.259,44 TOTAL: R$ 6.612.226,69 PA DICAP - Custeio: R$ 3.695.418,90 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 616.221,82 DICAP - Investimento: R$ 616.005,82 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.232.011,64 DIRPP - Custeio: R$ 61.685,05 DIRPP - Investimento: R$ 688.104,77 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 4.099.752,48 TOTAL: R$ 11.009.600,48 PB DICAP - Custeio: R$ 3.015.109,32 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 503.104,59 DICAP - Investimento: R$ 502.601,99 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.005.203,97 DIRPP - Custeio: R$ 50.329,12 DIRPP - Investimento: R$ 561.427,85 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.345.006,95 TOTAL: R$ 8.982.783,80 PE DICAP - Custeio: R$ 4.312.144,90 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 719.529,43 DICAP - Investimento: R$ 718.810,62 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.437.621,24 DIRPP - Custeio: R$ 71.979,63 DIRPP - Investimento: R$ 802.942,12 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 4.783.957,44 TOTAL: R$ 12.846.985,39 PI DICAP - Custeio: R$ 2.743.189,97 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 457.731,82 DICAP - Investimento: R$ 457.274,54 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 914.549,08 DIRPP - Custeio: R$ 45.790,16 DIRPP - Investimento: R$ 510.795,16 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.043.335,59 TOTAL: R$ 8.172.666,33 PR DICAP - Custeio: R$ 3.513.051,76 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 586.191,83 DICAP - Investimento: R$ 585.606,23 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.171.212,46 DIRPP - Custeio: R$ 58.640,93 DIRPP - Investimento: R$ 654.147,13 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.897.431,67 TOTAL: R$ 10.466.282,02 RJ DICAP - Custeio: R$ 3.742.625,67 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 624.498,80 DICAP - Investimento: R$ 623.874,92 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.247.749,85 DIRPP - Custeio: R$ 62.473,04 DIRPP - Investimento: R$ 696.894,90 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 4.152.124,37 TOTAL: R$ 11.150.241,56 RN DICAP - Custeio: R$ 2.496.669,16 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 416.597,07 DICAP - Investimento: R$ 416.180,89 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 832.361,78 DIRPP - Custeio: R$ 41.675,16 DIRPP - Investimento: R$ 464.891,80 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.769.841,76 TOTAL: R$ 7.438.217,63 RO DICAP - Custeio: R$ 2.308.810,90 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 385.250,83 DICAP - Investimento: R$ 384.865,96 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 769.731,92 DIRPP - Custeio: R$ 38.539,37 DIRPP - Investimento: R$ 429.911,69 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.561.429,02 TOTAL: R$ 6.878.539,71 RR DICAP - Custeio: R$ 2.390.173,97 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 398.827,16 DICAP - Investimento: R$ 398.428,73 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 796.857,47 DIRPP - Custeio: R$ 39.897,51 DIRPP - Investimento: R$ 445.061,89 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.651.694,42 TOTAL: R$ 7.120.941,15 RS DICAP - Custeio: R$ 3.232.450,39 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 539.370,37 DICAP - Investimento: R$ 538.831,54 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.077.663,08 DIRPP - Custeio: R$ 53.957,04 DIRPP - Investimento: R$ 601.897,81 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.586.128,36 TOTAL: R$ 9.630.298,59 SC DICAP - Custeio: R$ 2.717.147,15 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 453.386,28 DICAP - Investimento: R$ 452.933,35 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 905.866,70 DIRPP - Custeio: R$ 45.355,45 DIRPP - Investimento: R$ 505.945,87 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.014.443,31 TOTAL: R$ 8.095.078,10 SE DICAP - Custeio: R$ 2.510.773,64 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 418.950,56 DICAP - Investimento: R$ 418.532,03 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 837.064,06 DIRPP - Custeio: R$ 41.910,60 DIRPP - Investimento: R$ 467.518,13 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.785.489,47 TOTAL: R$ 7.480.238,48 SP DICAP - Custeio: R$ 10.612.044,40 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 1.781.325,22 DICAP - Investimento: R$ 1.779.545,67 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.559.091,05 DIRPP - Custeio: R$ 178.198,60 DIRPP - Investimento: R$ 1.987.828,41 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 11.843.551,74 TOTAL: R$ 31.805.035,47 TO DICAP - Custeio: R$ 2.133.624,27 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 356.018,98 DICAP - Investimento: R$ 355.663,32 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 711.326,64 DIRPP - Custeio: R$ 35.615,10 DIRPP - Investimento: R$ 397.291,10 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.367.074,37 TOTAL: R$ 6.556.613,79 TOTAL GERAL DICAP - Custeio: R$ 89.861.772,58 DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 14.994.438,13 DICAP - Investimento: R$ 14.979.458,67 DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 29.958.917,37 DIRPP - Custeio: R$ 1.500.000,00 DIRPP - Investimento: R$ 16.732.694,19 DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 99.963.981,84 TOTAL: R$ 267.721.262,78