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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 54
PORTARIA Nº 1.163, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 1.163, DE 26 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1047998-53.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 12505/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11771, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 635, de 13 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 47, de 16 de abril de 2026, que anulou a anistia política de REINALDO LENCIONE NETO post mortem.
Art. 2º Restabelecer provisoriamente a condição de anistiado político do militar falecido, com o consequente pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, e dos benefícios acessórios correlatos, até ulterior deliberação definitiva no presente feito.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.164, DE 26 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1042301-51.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 13607/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11400, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.060, de 16 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 80, de 20 de agosto de 2024, que anulou a anistia política de NILSON CORRÊA DA ROCHA post mortem.
Art. 2º Restabelecer a Portaria nº 2.089, de 3 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 39, de 4 de dezembro de 2003, com todos os seus efeitos, em favor da autora DALILA DA SILVA ROCHA, inscrita no CPF sob nº XXX.154.077-XX, até que haja decisão judicial em contrário.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.165, DE 26 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0810759-91.2024.4.05.8400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00316/2026/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12404, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 2.404, de 26 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 79, de 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.071, de 16 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 80, de 20 de agosto de 2024, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.502, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 34, de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LUIZ BELCHIOR BANDEIRA, inscrito no CPF sob nº XXX.697.724-XX.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.166, DE 26 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1061385-38.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 16214/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43401, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 988, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 104, Seção 1, pág. 173, de 8 de junho de 2026, que anulou a anistia política de ROMILDO DE SOUZA MENINO, inscrito no CPF sob nº XXX.663.074-XX.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.161, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 43, de 2 de agosto de 2004, até ulterior deliberação na ação judicial em referência.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.168, DE 26 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0299190-89.2023.3.00.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00860/2026/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.04611, resolve:
Suspender o pagamento da reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, decorrente da Portaria nº 1.331, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção 1, pág. 113, de 23 de outubro de 2002, que declarou anistiado político SEVERINO SERAFIM DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº XXX.379.784-XX.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.169, DE 30 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1048882-82.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 14188/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10900, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 583, de 8 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 33, de 10 de abril de 2026, que anulou a Portaria Ministerial nº 546, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político HELVECIO UGATTI post mortem.
Art. 2º Determinar a manutenção da prestação mensal, permanente e continuada, bem como da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica e da permanência da autora EURIDICE FERREIRA UGATTI, inscrita no CPF sob o nº XXX.800.197-XX, no Centro Gerontológico da Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes - CGABEG, até ulterior deliberação judicial ou trânsito em julgado da presente ação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.170, DE 30 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1007161-97.2019.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 11338/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07977, resolve:
Retificar a Portaria nº 2.170, de 29 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 72, de 30 de novembro de 2005, que declarou CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES, inscrito no CPF XXX.217.XXX-04, anistiado político, para revisar a prestação mensal, permanente e continuada, de acordo com o valor do salário-base do cargo de Agente de Correios em R$ 5.367,49 (cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos) que corresponde à referência salarial NM-48C, atualizada conforme diligência à ECT.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.178, DE 1º DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0808696-93.2024.4.05.8400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00034/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14125, resolve:
Art. 1º Declarar a ilegalidade da Portaria nº 1.056, de 16 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 80, de 20 de agosto de 2024, que anulou a Portaria nº 2.348, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 108, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político SEBASTIÃO ALVES MACIEL, inscrito no CPF sob nº XXX.011.084-XX.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.348, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 108, de 11 de dezembro de 2003, com o pagamento dos proventos oriundos da pensão especial de anistiado político, com efeitos financeiros a partir do ato administrativo de suspensão do pagamento, bem assim para assegurar a assistência à saúde.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.179, DE 1º DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0081749-36.2025.4.05.8100 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00040/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13797, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 534, de 5 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 131, pág. 16, de 10 de julho de 2024, que anulou a anistia política de JOSÉ OSMAR DE GOIS, inscrito no CPF sob nº XXX.383.313-XX.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 559, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 32, de 10 de fevereiro de 2004, garantindo, assim, em favor do autor o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, além dos demais benefícios e efeitos jurídicos dela decorrentes, em especial o plano de saúde da Aeronáutica, até ulterior deliberação na ação judicial em referência.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.180, DE 1º DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1030545-45.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 15948/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06918, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.408, de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 211, Seção 1, pág. 65, em 31 de outubro de 2024, que anulou a anistia política de SEBASTIÃO IRANI DE MIRANDA, inscrito no CPF sob nº XXX.384.171-XX.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.458, de 28 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 103, Seção 1, pág. 50, de 31 de maio de 2004, até ulterior deliberação na ação judicial em referência.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.181, DE 1º DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 5009122-37.2021.4.03.6000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00616/2026/COREPPNE/PRU3R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63117, resolve:
Art. 1º Anular os efeitos da Portaria nº 2.884, de 9 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 215, Seção 1, pág. 69, de 11 de novembro de 2020.
Art. 2º Declarar RAIMUNDO GOMES DA SILVA anistiado político "post mortem", com a contagem de tempo para todos os efeitos legais, nos termos dos benefícios da Lei de Anistia nº 10.559/02, e conceder o pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, em favor de ZIZA LIMA DA SILVA VIEIRA, inscrita no CPF sob nº XXX.846.112-XX, no valor de 2 (dois) salários mínimos, conforme reconheceu a Comissão de Anistia, a partir de 12/09/2003, nos termos da decisão judicial.
Art. 3º Sobre os valores a serem pagos a título de prestação mensal, permanente e continuada deverá incidir correção monetária, a contar da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e juros moratórios, a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.182, DE 1º DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0009084-38.2026.4.05.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00037/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04472, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 2.133, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 107, de 2 de dezembro de 2025, que anulou a anistia política de AGUSTINHO LINS DA SILVA, post mortem, inscrito no CPF sob nº XXX.172.334-XX.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.243, de 13 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 242, Seção 1, pág. 93, de 16 de dezembro de 2002, com o pagamento do benefício decorrente da anistia e que mantenha a vinculação da autora DILMA MARIA COSTA LINS, inscrita no CPF sob nº XXX.489.684-XX, no plano de saúde da Aeronáutica até o julgamento final do mérito, sem prejuízo, se for o caso, de eventual reconsideração, no julgamento definitivo deste recurso.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.118, DE 2 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1045524-12.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 14968/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06754, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 544, de 6 de abril de 2026, publicação no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 31, de 10 de abril de 2026.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.512, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 35, de 18 de dezembro de 2003, que declarou VALTER OSÓRIO BARBOSA, inscrito no CPF sob nº XXX.872.278-XX, anistiado político, incluindo o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada percebida pelo autor antes da edição da Portaria nº 544, de 6 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 31, de 10 de abril de 2006, desde a data em que o pagamento cessou, assim como o acesso do autor ao sistema de saúde da Aeronáutica, nas mesmas condições anteriormente existentes, e promova a reinclusão do demandante nos cadastros administrativos necessários ao cumprimento das determinações acima, até ulterior deliberação na ação judicial em referência.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.189, DE 2 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1044327-22.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 16547/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40807, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 369, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 25, de 12 de março de 2025, que anulou a anistia política de APARÍCIO PEREIRA DA SILVA post mortem, inscrito no CPF nº XXX.831.060-XX.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.121, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, pág. 61, de 3 de agosto de 2004, com o pagamento da respectiva pensão até o julgamento final da ação principal.
JANINE MELLO
