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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

Decreto de PessoalSeção 2 · Edição 124 · Pág. 1

DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este decreto formaliza a aposentadoria do juiz Alexandre Costa de Luna Freire, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A medida encerra o vínculo do magistrado com o cargo público a partir de 29 de junho de 2026.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, e o art. 107,caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 20, incisos I a III, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 93, inciso VI, da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e de acordo com o que consta do Processo nº 00333.002666/2026-88 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 29 de junho de 2026, a ALEXANDRE COSTA DE LUNA FREIRE no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco. Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wellington César Lima e Silva

Entidades citadas

Pessoas
Alexandre Costa de Luna FreireLuiz Inácio Lula da SilvaWellington César Lima e Silva
Órgãos
Tribunal Regional Federal da 5ª RegiãoMinistério da Justiça e Segurança Pública
Locais
RecifePernambuco
Normas citadas
Constituição FederalEmenda Constitucional nº 103
Temas
Aposentadoria