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PortariaSeção 2 · Edição 124 · Pág. 80
PORTARIA Nº 879, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério das Relações Exteriores › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA Nº 879, DE 3 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em conta o disposto na Portaria MGI nº 3.845, de 6 de maio de 2026, no Edital SGP/MGI nº 2, de 23 de junho de 2026, no Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, de abertura da Segunda Edição do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal - CPNU 2, para provimento de vagas e formação de banco de candidatos, de acordo com o Edital ENAP n° 84, de 13 de março de 2026 de homologação do resultado final, retificado pelo Edital ENAP n° 98, de 26 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos aprovados e habilitados na Segunda Edição do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2, relacionados no quadro abaixo, para provimento de cargos efetivos de assistentes sociais, médicos e psicólogos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE:
TIPO DE CONCORRÊNCIA - AMPLA CONCORRÊNCIA
Cargo/Especialidade
Carreira
Nome
CPF
Assistente Social
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
Vitor do Vale Marques
***475241**
Assistente Social
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
Jessica Layanne Aparecida Pinho Moreira Torres
***224151**
Assistente Social
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
Ana Cristina Almeida de Oliveira
***397934**
Médico Clínico
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
Dircilene da Mota Falcão
***328663**
Médico Psiquiatra
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
Marcos Paulo de Souza
***268251**
Psicólogo
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
Bruna Soares Monteiro
***694854**
Art. 2º A relação da documentação necessária à posse consta do Anexo I desta Portaria.
§ 1º Deverão ser apresentadas as versões nato-digitais ou as cópias digitais dos documentos constantes do Anexo I, desde que verificáveis por selo digital. Alternativamente, poderão ser apresentadas cópias digitais simples, hipótese em que será obrigatória a apresentação adicional dos documentos originais, em meio físico, para conferência.
§ 2º Os candidatos também deverão entregar, devidamente preenchidos, formulários que lhes sejam fornecidos pela Administração do Ministério das Relações Exteriores, acompanhados de documentação adicional, para fins de cadastro nos sistemas internos e externos do MRE.
Art. 3º Para fins de inspeção médica oficial, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria.
§ 1º A inspeção médica oficial será realizada no Setor de Perícias da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS), em data e local a serem enviados aos endereços eletrônicos informados pelos candidatos no momento da inscrição na Segunda Edição do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal - CPNU 2.
Art. 4º Fica estabelecido o endereço eletrônico posse@itamaraty.gov.br como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
Art. 5º Servidores nomeados para cargo de provimento efetivo do Ministério das Relações Exteriores que não pertença ao Serviço Exterior Brasileiro, composto pelas carreiras de diplomata, de oficial de chancelaria e de assistente de chancelaria, não poderão ser designados em missão transitória ou permanente no exterior, ainda que em caráter excepcional, conforme disposto no art. 58 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Servidores nomeados para cargo de provimento efetivo do Ministério das Relações Exteriores que não pertença ao Serviço Exterior Brasileiro, composto pelas carreiras de diplomata, de oficial de chancelaria e de assistente de chancelaria, não poderão aderir ao Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior, regulamentado pelo Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990.
Art. 7º A presente nomeação será tornada sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso o candidato não tome posse no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato de provimento, ou, nos casos de licença ou afastamento legal previstos no § 2º do mesmo artigo, a partir do término do respectivo impedimento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A POSSE
I - Certidão casamento (se casado/viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado); Comprovante de União Estável registrada em cartório (se possuir união estável);
II - Carteira de identidade (CI), Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
III - Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro;
IV - Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro;
V - Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
VI - Comprovante de PIS, PASEP ou NIT;
VII - Diploma de conclusão do curso exigido para investidura no cargo, devidamente reconhecido pelo MEC;
VIII - Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, se cargo exigir;
IX - Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante). Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante necessite de declaração específica para abertura de conta, poderá ser encaminhada solicitação ao órgão durante o processo admissional;
X - Declaração e-Patri;
XI - Certidão de Antecedentes Criminais;
XII - Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável;
XII - Título eleitoral;
XIII - Certidão de quitação eleitoral;
XIV - Curriculum vitae; e
XV - Comprovante de residência.
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES PARA A POSSE
a) Sangue:
- Hemograma Completo;
- Glicemia;
- Hemoglobina Glicosilada;
- Colesterol Total, HDL, LDL, VLDL;
- Triglicerídeos;
- Ureia, Creatinina, Ácido Úrico;
- PSA Total (para homens maiores que 40 anos);
- Gama GT, TGO, TGP;
- T3, T4, TSH;
- HBsAg;
- Fosfatase Alcalina;
- VDRL;
- Sorologia para Chagas; e
-Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
b) Urina: EAS
c) Imagem:
- Raio-X tórax (com laudo assinado por médico);
- Ecografia de abdome total (com laudo assinado por médico); e
- Mamografia (para mulheres acima de 50 anos, com laudo assinado por médico).
d) eletrocardiograma (com laudo assinado por médico cardiologista com RQE).
e) Audiometria (com laudo assinado por médico otorrino com RQE).
f) Acuidade visual (com laudo assinado por oftalmologista com RQE).
g) Avaliação psiquiátrica (com laudo assinado por médico psiquiatra com RQE).
h) Caderneta de vacinas.
Os exames constantes das alíneas "a" e "b" deverão respeitar o prazo de validade de 60 dias, os exames constantes das alíneas "c", "d" e "g" deverão respeitar o prazo de validade de 90 dias, e os exames constantes das alíneas "e" e "f" deverão respeitar o prazo de validade de 120 dias. No ato do exame admissional, além dos exames supramencionados, poderão ser requeridos, a critério do médico perito, outros exames de saúde específicos.
