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PortariaSeção 2 · Edição 124 · Pág. 103
PORTARIA Nº 75 - CRECI/RN, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO
Texto integral
PORTARIA Nº 75 - CRECI/RN, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO RIO GRANDE DO NORTE - CRECI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do CRECI/RN, pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, e pelo Regimento Interno desta Autarquia; CONSIDERANDO que a Administração Pública está obrigada a zelar pela integridade, confidencialidade e inviolabilidade das informações e documentos classificados como sigilosos, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; CONSIDERANDO que, no dia 14 de maio de 2026, o servidor JOSÉ DANIEL DO NASCIMENTO SILVA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo - PST, no exercício de suas funções, teria procedido à abertura, digitalização e inserção no sistema informatizado Conselho Net do Ofício nº 67/2026-GABPR9/PR-RN, documento classificado como pelo MPF SIGILOSO em sua primeira página, sem a adoção dos procedimentos específicos cabíveis para o manuseio de documentos dessa natureza; CONSIDERANDO que imagens obtidas pelo sistema de câmeras de segurança do CRECI/RN indicam a ocorrência de possível infração disciplinar relacionada à violação do sigilo de documento oficial, ao acesso não autorizado a informação classificada como sigilosa e à potencial exposição do conteúdo a terceiros não autorizados, em aparente violação ao dever funcional de guarda e preservação do sigilo; CONSIDERANDO que em resposta à Notificação Administrativa nº 002/2026, o referido servidor prestou esclarecimentos por escrito em 21 de maio de 2026, nos quais admite ter aberto o envelope, digitalizado o documento e inserido o arquivo no sistema Conselho Net, negando, todavia, que tenha permitido o acesso de documentos a terceiros, o que contraria as imagens de câmeras disponíveis; CONSIDERANDO que os fatos narrados, em tese, configuram possível descumprimento dos deveres funcionais e inobservância das obrigações contratuais e legais previstas nos arts. 444 e 482, alíneas "a" e "h", da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e das disposições dos arts. 25 e 32 da Lei nº 12.527/2011 e, ainda, da previsão do art. 116, inciso VIII e IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada subsidiariamente às relações de trabalho desta Autarquia; CONSIDERANDO que a apuração de responsabilidade administrativa em procedimento disciplinar regular constitui imperativo dos princípios da legalidade, da moralidade administrativa, do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD para apuração dos fatos descritos nos considerandos desta Portaria, especificamente a conduta do servidor JOSÉ DANIEL DO NASCIMENTO SILVA, Assistente Administrativo - PST, consistente em: (i) abertura, manuseio e leitura de envelope contendo documento classificado como sigiloso; (ii) digitalização de documento sigiloso sem autorização ou procedimento específico; e (iii) exposição ou permissão de acesso ao conteúdo sigiloso a pessoa não autorizada; devendo ser apurado possível descumprimento dos deveres funcionais e inobservância das obrigações contratuais e legais previstas nos arts. 444 e 482, alíneas "a" e "h", da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e das disposições dos arts. 25 e 32 da Lei nº 12.527/2011 e, ainda, da previsão do art. 116, inciso VIII e IX , da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada subsidiariamente às relações de trabalho desta Autarquia.
Art. 2º Designar, para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, Comissão Processante composta pelos seguintes servidores do CRECI/RN: I - SUZI SILVA DA COSTA CASTRO, assistente administrativo, matrícula nº 11, na qualidade de Presidente da Comissão; II - VALNEI ALMEIDA DE OLIVEIRA, assistente administrativo, matrícula nº 08, na qualidade de Membro; III - ELIECI NASCIMENTO DE SOUZA, coordenador administrativo, matrícula nº 07, na qualidade de Membro. Parágrafo único. A Presidência da Comissão Processante caberá à funcionária SUZI SILVA DA COSTA CASTRO, incumbindo-lhe coordenar os trabalhos, zelar pela regularidade formal do processo, presidir as eventuais reuniões, e promover os demais atos necessários ao andamento do feito.
Art. 3º Fica a Comissão Processante autorizada a recorrer ao auxílio técnico e jurídico da Assessoria Jurídica do CRECI/RN, sempre que necessário para garantir a legalidade do processo, podendo solicitar pareceres, orientações e diligências junto àquela unidade, sem prejuízo da autonomia e independência funcional da Comissão na condução dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão Processante utilizará como base a legislação federal aplicável e deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada e autorização da autoridade instauradora.
Art. 5º São assegurados ao servidor investigado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, nos termos do ordenamento jurídico vigente, devendo a Comissão notificá-lo formalmente do início do processo e de todos os atos que exijam sua participação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada no quadro de avisos desta Autarquia e registrada nos assentamentos funcionais do servidor investigado.
ROBERTO CARLOS CORREIA PERES
