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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 124 · Pág. 103

PORTARIA COREN-AC Nº 142, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Acre

Texto integral

PORTARIA COREN-AC Nº 142, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O Presidente em exercício do Conselho Regional de Enfermagem do Acre, no uso de suas atribuições legais regimentais e éticas, emanadas da Lei nº 5.905/73, do Regimento Interno da Autarquia Regional e da Legislação Básica do SISTEMA COFEN/COREN'S, Considerando a Resolução Cofen nº. 791/2025 doc. SEI nº 1828555; Considerando o Art. 19 a Resolução Cofen nº. 791/2025, que diz: A presidência do respectivo Conselho designará Comissão Eleitoral constituída por 03 (três) profissionais de enfermagem inscritos, regulares e em pleno gozo dos seus direitos civis e eleitorais. Essa Comissão será presidida por um deles; Considerando Decisão COFEN nº 285/2025 1348754; Considerando o Despacho da Presidência 1828421; Considerando o teor do Processo SEI Nº (00197.000603/2026-07); Considerando a necessidade de realização do pleito eleitoral para a escolha dos novos Conselheiros do Conselho Regional de Enfermagem do Acre, triênio 2027/2029, resolve: Art. 1º - Designar a Comissão Eleitoral para realizar o processo eleitoral 2026 do Conselho Regional de Enfermagem do Acre, a ser composta pelos seguintes membros, sendo coordenada pelo primeiro: 1. Sra. Jocé Eneida de Araújo Vieira, COREN/AC nº 324.044 - TE; 2. Dra. Valerya Maria de Almeida França de Souza, COREN/AC nº 146.842 - ENF; 3. Dr. Miguel Rafael Cavalcante Castor COREN/AC nº 968.278 - ENF; Art. 2º - A referida comissão tem por finalidade executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Acre - COREN/AC 2026, bem como, da Resolução Cofen nº. 791/2025 e suas alterações, como expedição de editais e outras publicações necessárias, planejar, coordenar, organizar e supervisionar os atos eleitorais, deferir ou indeferir requerimentos de sua competência formulados no processo, inclusive decidir sobre os pedidos de inscrições de chapa e sobre as demais questões incidentais, julgar impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias apresentadas a sua análise, bem como constituir a mesa receptora e juntas apuradas, além de encaminhar o processo eleitoral para o Plenário deste Conselho para homologação. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Registre-se, tome-se ciência e cumpra-se. Lourenço de Azevedo Vasconcelos