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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 120
Portaria GM/MS Nº 11.925, DE 3 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.925, DE 3 DE julho DE 2026
Altera o Título III, do Anexo 2 do Anexo VIII e o Anexo 3 do Anexo VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a organização física dos estabelecimentos de saúde no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS, com vistas à definição de parâmetros mínimos assistenciais, funcionais e arquitetônicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Anexo VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"TÍTULO III
DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INDÍGENA E SEUS PARÂMETROS MÍNIMOS ASSISTENCIAIS, FUNCIONAIS E ARQUITETÔNICOS. (NR)
"Art. 56. Este Título dispõe sobre a caracterização arquitetônica, funcional e operacional mínima dos estabelecimentos de saúde vinculados ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS, com vistas a orientar sua implantação, ampliação ou adequação no território, em consonância com os princípios do SUS e respeitando as especificidades culturais, geográficas e sanitárias dos povos indígenas." (NR)
"Art. 57. Para fins de padronização da rede física do SasiSUS, consideram-se os seguintes tipos de estabelecimentos de saúde, observadas suas respectivas funções assistenciais, administrativas, logísticas e de apoio:
I - Sede do Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI;
II - Polo Base Tipo I - Administrativo e Assistencial - PB I;
III - Polo Base Tipo II - Administrativo - PB II;
IV - Unidade Básica de Saúde Indígena - UBSI;
V - Casa de Apoio à Saúde Indígena - CASAI;
VI - Centro de Referência em Saúde Indígena - CRSI;
VII - Pontos de Atendimento em Saúde Indígena - PASI;
VIII - Casa de Passagem de Saúde Indígena - CAPASI; e
IX - Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF;
Parágrafo Único. As especificações arquitetônicas, a composição mínima de ambientes e os requisitos técnicos de cada tipo de estabelecimento constarão no Anexo I desta Portaria" (NR)
"Art. 58. O DSEI é um modelo de organização de serviços de saúde orientado para um espaço etnocultural dinâmico, geográfico, populacional e administrativo bem delimitado.
§ 1º No território do DSEI são desenvolvidas ações de atenção integral à saúde e de saneamento básico, com respeito aos saberes e às práticas tradicionais de cuidado.
§ 2º O DSEI constitui a unidade territorial que, sob sua responsabilidade, contempla o conjunto de atividades técnicas, administrativas e gerenciais com os seguintes objetivos:
I - qualificar as práticas sanitárias;
II - reordenar a rede de atenção à saúde indígena; e
III - implementar ações coordenadas em sua área de abrangência.
§ 3º A sede do DSEI é a unidade responsável pela coordenação das ações e serviços de atenção à saúde dos povos indígenas, incluindo o planejamento, a execução e o monitoramento das atividades de saneamento, gestão, apoio técnico e controle social, conforme os princípios do SasiSUS, e em articulação com o SUS." (NR)
"Art. 59. Os Polos Base são subdivisões territoriais dos DSEI, sendo base para as Equipes Multiprofissionais de Saúde Indígena - EMSI organizarem técnica e administrativamente a atenção à saúde da população indígena adstrita da unidade.
§ 1º Os Polos Base configuram-se como primeira referência para os agentes indígenas de saúde e de saneamento que atuam nas aldeias, podendo sua sede estar localizada numa aldeia indígena ou em uma área urbana de Município.
§ 2º O PB I, localizado em aldeia, é a unidade destinada concomitantemente à administração e à organização dos serviços de atenção à saúde indígena e saneamento, bem como à execução direta desses serviços em área de abrangência do Polo Base, definida dentro do território do DSEI.
§ 3º O PB II, localizado em área urbana, é a unidade destinada exclusivamente à administração e à organização dos serviços de atenção à saúde indígena e saneamento desenvolvida em área de abrangência do Polo Base, definida dentro do território do DSEI." (NR)
"Art. 60. A UBSI é o estabelecimento de saúde localizado em aldeia, destinado à execução direta dos serviços de atenção à saúde e de saneamento, com estrutura definida e adaptada às necessidades das comunidades assistidas.
§ 1º A UBSI Tipo I será construída em aldeias que possuem população mínima de referência entre cinquenta e duzentos e cinquenta indígenas
§ 2º A UBSI Tipo II será construída em aldeias que possuem população mínima de referência entre duzentos e cinquenta e um e 500 quinhentos indígenas.
§ 3º A UBSI Tipo III será construída em aldeias que possuem população mínima de referência acima de 501 quinhentos e um indígenas." (NR)
"Art. 61. A CASAI é o estabelecimento responsável pelo apoio, acolhimento e assistência aos indígenas referenciados à rede de serviços do SUS para realização de ações complementares de atenção primária e de atenção especializada, sendo destinada também aos acompanhantes, quando necessário.
§ 1º As Casai são classificadas como de referência local, regional ou nacional, de acordo com a rede de referência assistencial à qual se vinculam e o nível de complexidade dos serviços demandados pelos usuários indígenas.
§ 2º A Casai de Referência Local destina-se ao acolhimento de pacientes indígenas e de seus acompanhantes provenientes da área de abrangência do respectivo DSEI, encaminhados para acesso à rede de referência do SUS, com vistas à realização de serviços complementares à atenção primária, bem como à atenção secundária (média complexidade) e terciária (alta complexidade), atuando como retaguarda assistencial e apoio logístico às equipes de saúde indígena nos territórios.
§ 3º A Casai de Referência Regional destina-se ao acolhimento de pacientes indígenas e de seus acompanhantes referenciados pelas Casai de Referência Local de diferentes DSEI inseridos em determinado território, considerando o perfil epidemiológico, a organização regional da rede de atenção à saúde e os critérios logísticos que favoreçam o acesso ao polo assistencial, para atendimento em serviços complementares à atenção primária, bem como na atenção secundária (média complexidade) e terciária (alta complexidade), especialmente quando não houver resolutividade nas redes locais de origem.
§ 4º A Casai de Referência Nacional destina-se ao acolhimento de pacientes indígenas e de seus acompanhantes referenciados pelas Casai de Referência Local e Regional de todos os DSEI, para atendimento em serviços especializados de atenção secundária (média complexidade) e, principalmente, de atenção terciária (alta complexidade), nos casos em que houver insuficiência ou inexistência de oferta resolutiva nas instâncias regionais e estaduais." (NR)
"Art. 62. O CRSI é uma unidade de saúde integrante do SasiSUS, articulada às Redes de Atenção à Saúde do SUS, destinado à oferta de ações e serviços de saúde especializados, com ênfase no cuidado em situações de urgência e emergência e no suporte continuado.
§ 1º O CRSI tem por objetivo assegurar o atendimento às necessidades de saúde das populações indígenas por meio da oferta de cuidados especializados, contínuos e emergenciais, considerando o perfil epidemiológico, a organização social e as especificidades socioculturais.
§ 2º O CRSI visa contribuir para a estabilização clínica e o manejo inicial de agravos que ultrapassem a capacidade da atenção primária, garantindo o acesso oportuno a tecnologias diagnósticas e terapêuticas, promovendo a articulação com os demais níveis de atenção à saúde do SUS e fortalecendo a equidade no acesso em territórios remotos, mediante a interlocução dos sistemas indígenas de saúde e modelo biomédico.
§ 3º Compete ao CRSI coordenar, em articulação com o DSEI, as ações locais de resposta a emergências sanitárias, como surtos, epidemias e outros eventos críticos de saúde pública, assegurando a atuação oportuna e integrada com as autoridades e a rede do SUS.
§ 4º O CRSI deverá implementar, de forma prioritária e sistemática, ações de vigilância em saúde e prevenção de doenças, ajustadas às especificidades socioculturais e territoriais.
§ 5º A gestão das ações observará o princípio da participação social, sendo conduzida de maneira compartilhada com representantes das comunidades indígenas, de modo a garantir a legitimidade das práticas adotadas, fortalecer a autonomia local e assegurar a efetividade das intervenções sanitárias no contexto intercultural.
§ 6º O CRSI deverá dispor de infraestrutura física, tecnológica, logística e assistencial compatível com as necessidades da população atendida.
§ 7º O CRSI deverá fortalecer tanto as práticas convencionais de saúde quanto as medicinas indígenas, promovendo o diálogo intercultural e respeitando a autonomia das comunidades." (NR)
"Art. 63. Os PASI constituem tipos vinculados à Unidade de Saúde Indígena, destinados a comunidades com pequeno contingente populacional ou situadas em áreas remotas logístico e estrutural, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços básicos de saúde, de forma contínua e articulada, para as comunidades que não dispõem de UBSI em seu território.
§ 1º O PASI tem por finalidade promover o acesso a serviços e insumos de saúde em áreas remotas, mediante a oferta de cuidados essenciais, incluindo atendimentos básicos, ações de prevenção e promoção da saúde, bem como a realização de procedimentos simples, assegurando a integralidade do cuidado às populações indígenas.
§ 2º A oferta de serviços no âmbito do PASI será organizada por meio de atendimentos programados, realizados de forma rotativa por profissionais vinculados à EMSI, conforme escalas definidas pelo DSEI.
§ 3º O planejamento das ações do PASI deverá considerar as necessidades de saúde da comunidade, respeitando sua organização sociopolítica, bem como os momentos mais apropriados para a realização dos atendimentos.
§ 4º Cada PASI deverá estar vinculado ao Polo Base de referência da EMSI responsável pelo território, cabendo a esta unidade garantir o suporte logístico, o abastecimento de insumos, o acompanhamento dos registros de saúde e a supervisão técnica das atividades desenvolvidas na comunidade.
§ 5º A gestão do PASI deverá ser participativa e colaborativa, envolvendo a EMSI vinculada ao Polo Base de referência e as lideranças indígenas da comunidade atendida, com vistas à construção compartilhada das ações de saúde, considerando o perfil epidemiológico local, as especificidades socioculturais e os modos de vida das populações indígenas, de forma a garantir a efetividade, a continuidade e a sustentabilidade do cuidado ofertado." (NR)
"Art. 64. A CAPASI constitui estabelecimento de saúde indígena destinado ao acolhimento temporário de usuários indígenas e acompanhantes, durante tratamentos de curta duração, em localidades onde não haja outro estabelecimento compatível, ou como ponto de apoio em deslocamentos para unidades de referência do SUS.
§ 1º A função da CAPASI é garantir ambiente adequado para descanso, alimentação, higiene, suporte básico e segurança, respeitando modos de vida locais
§ 2º A CAPASI também deverá prestar apoio aos acompanhantes dos pacientes, assegurando condições de acolhimento adequadas à permanência temporária, em consonância com as necessidades específicas de cada comunidade.
§ 3º A localização da CAPASI deverá priorizar áreas estratégicas, sendo definida conforme a infraestrutura de saúde existente e as condições de deslocamento da população indígena.
§ 4º A gestão da CAPASI será realizada de forma integrada à rede SUS, articulada com os serviços e estruturas de saúde do DSEI, assegurando a continuidade do cuidado e a coordenação adequada do fluxo assistencial entre a atenção primária e os serviços especializados.
§ 5º O acolhimento na CAPASI deverá ser adaptado às especificidades socioculturais e formas de organização social dos povos indígenas, promovendo um ambiente de cuidado humanizado, com integração entre as tecnologias de cuidado em saúde e autoatenção e as práticas convencionais da biomedicina.
§ 6º A CAPASI distingue-se das Casas de Apoio à Saúde Indígena (CASAI) por sua estrutura simplificada, voltada ao acolhimento em situações de curta permanência e trânsito para acesso à média e alta complexidade, especialmente em regiões onde não há implantação de CASAI ou onde se mostre inviável sua instalação." (NR)
"Art. 65. A CAF é unidade logística vinculada ao Distrito Sanitário Especial Indígena DSEI, destinada ao armazenamento, controle, conservação e distribuição de medicamentos e insumos estratégicos de saúde, em conformidade com os protocolos sanitários e as Diretrizes da Assistência Farmacêutica no âmbito do SasiSUS.
§ 1º A CAF tem por finalidade garantir o abastecimento regular, seguro e eficiente de medicamentos e insumos, respeitando as especificidades epidemiológicas, culturais e logísticas dos territórios indígenas, contribuindo para a equidade no acesso às tecnologias de cuidado.
§ 2º A CAF diferencia-se de estruturas como almoxarifados e depósitos gerais por sua destinação exclusiva às atividades da Assistência Farmacêutica, com exigências específicas de segurança sanitária, rastreabilidade, controle de estoque e condições ambientais adequadas.
§ 3º Compete à CAF implementar práticas de gestão que contribuam para o uso racional de medicamentos, prevenção de perdas e desperdícios, bem como otimização dos processos de aquisição, armazenagem e distribuição, em articulação com as unidades de saúde da rede do DSEI." (NR)
"Art. 66. As Casas de Medicinas Indígenas - CMI são unidades de atuação transversal no âmbito do SasiSUS, podendo ser implantadas, conforme necessidade e pertinência, no interior ou adjacentes a quaisquer estabelecimentos de saúde previstos nesta Portaria, observadas as especificidades socioculturais e sanitárias da população indígena assistida.
§ 1º A CMI ofertará atendimento e acompanhamento à saúde por meio de práticas de proteção, prevenção, autoatenção e cura, com utilização de remédios e terapias provenientes da biodiversidade local, conforme os conhecimentos ancestrais.
§ 2º A CMI é o espaço de acolhimento e escuta das comunidades, com ênfase na recuperação e manutenção do equilíbrio físico, mental e espiritual; para apoio à formação e qualificação de profissionais e especialistas indígenas nas práticas de cuidado e cura; e para realização de estudos sobre as medicinas indígenas, visando à manutenção, preservação e o fortalecimento do patrimônio cultural imaterial voltado para a saúde dos povos indígenas." (NR)
"Art. 67. A construção, reforma e ampliação de quaisquer dos tipos de Estabelecimentos de Saúde Indígena de que trata esta Portaria deverão considerar:
I - a população assistida;
II - as atividades desenvolvidas no estabelecimento;
III - a categoria e número de profissionais atuantes;
IV - as características demográficas, geográficas e socioculturais da população assistida;
V - o perfil epidemiológico da população da área de abrangência;
VI - as condições de acesso à população assistida;
VII - a organização dos serviços de atenção à saúde indígena; e
VIII - a previsão no plano distrital de saúde indígena vigente.
§ 1º Os projetos de arquitetura para construção, ampliação e reforma de quaisquer dos subtipos de estabelecimentos de saúde do SasiSUS deverão observar os critérios de que trata o Anexo I e serão justificados em razão:
I - das atividades desenvolvidas;
II - das características geográficas;
III - do número de habitantes;
IV - do número de EMSI atuantes;
V - da dispersão ou concentração da população;
VI - das condições de acesso;
VII - do perfil epidemiológico de sua área de abrangência; e
VIII - das especificidades socioculturais.
§ 2º Compete aos DSEI a elaboração de propostas de construção, reforma e ampliação de Subtipos de Estabelecimentos de Saúde Indígena.
§ 3º Na elaboração de projetos para estabelecimentos da rede física do SasiSUS a serem implantados em Municípios, deverá ser observado o Código de Edificação e a Lei de Uso do Solo local, bem como atendidas as normas técnicas vigentes e os Critérios para Elaboração de Projetos de que trata o Anexo II." (NR)
"Art. 68. Os Tipos de Estabelecimentos de Saúde Indígena de que trata esta Portaria deverão ser cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e no Sistema de Informação de Atenção à Saúde Indígena - SIASI, de acordo com as tipologias e características específicas para o desenvolvimento da atenção à saúde dos povos indígenas.
Parágrafo único. As regras para inclusão dos subtipos de estabelecimentos de saúde indígena no SCNES constarão em Portaria específica."(NR)
"Art. 69. Compete à Secretaria de Saúde Indígena:
I - elaborar, analisar e aprovar projetos padrão ou de referência para os Tipos dos Estabelecimentos de Saúde Indígena definidos nesta Portaria;
II - analisar a pertinência das propostas de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos de saúde indígena pleiteadas pelos DSEI, por intermédio do Departamento de Atenção à Saúde Indígena, quando pertinente, e do Departamento de Gestão da Saúde Indígena; e
III - analisar e aprovar os projetos quanto ao cumprimento das especificações técnicas das propostas de construção, reforma e ampliação dos Subtipos de Estabelecimentos de Saúde Indígena, conforme legislação vigente, por intermédio do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena (DEAMB/SESAI/MS)." (NR)
Art. 2º O Anexo 2 do Anexo VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º O Anexo 3 do Anexo VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017:
I - do art. 62:
a) os incisos I a VII do caput; e
b) os incisos I a VII do § 1º.
II - os incisos I a III do art. 64.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA PROJETOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INDÍGENA
1.1 Unidade Básica de Saúde Indígena
Atividades desenvolvidas:
1. Recepção ao usuário;
2. Acolhimento multiprofissional;
3. Ações de educação em saúde e de educação ambiental;
4. Realização de procedimentos médicos e de enfermagem;
5. Atendimento de urgências básicas;
6. Ações coletivas de saúde bucal;
7. Atendimento odontológico individual;
8. Acompanhamento dos tratamentos de longa duração;
9. Atenção aos agravos à saúde;
10. Ações do Programa Nacional de Imunização;
11. Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional;
12. Ações de Atenção Psicossocial e promoção do bem viver indígena;
13. Ações de Atenção à Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST);
14. Ações de prevenção e controle das hepatites virais;
15. Ações do Programa Nacional de controle da Tuberculose;
16. Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis;
17. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher;
18. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança;
19. Ações de hanseníase e doenças em eliminação;
20. Ações de controle de endemias;
21. Práticas de medicinas indígenas;
22. Outras ações de atenção básica preconizadas pelo Ministério da Saúde;
23. Coleta de material para exame;
24. Preparo e leitura de lâminas;
25. Armazenagem de insumos estratégicos de saúde e dispensação de medicamentos;
26. Ações de Assistência Farmacêutica;
27. Desinfecção e esterilização de materiais;
28. Ações de saneamento;
29. Execução do censo sanitário em sua área de abrangência;
30. Guarda de ferramentas e de material de manutenção do sistema de abastecimento de água;
31. Armazenamento temporário dos resíduos gerados no estabelecimento;
32. Armazenamento, conservação e aplicação de imunobiológicos;
33. Comunicação entre comunidades e estabelecimentos de saúde;
34. Registros de ações em saúde e manutenção de arquivo de prontuários;
35. Alimentação dos sistemas de informação;
36. Comunicação com a rede de referência de média e alta complexidade;
37. Ações de vigilância em saúde;
38. Ações administrativas e de organização dos serviços;
39. Realização de reuniões;
40. Ações de educação permanente em saúde;
41. Ações de apoio matricial;
42. Promoção de práticas de atenção à saúde segundo os sistemas e tecnologias indígenas de saúde;
43. Realização de atendimentos conduzidos pelos especialistas das medicinas indígenas (pajés, parteiras, benzedeiras, rezadores, etc.), com uso de plantas medicinais, defumações, banhos rituais e demais práticas relacionadas a proteção, prevenção e cuidado em saúde;
44. Realização de rituais de cura e cuidado espiritual conforme os protocolos culturais de cada povo;
45. Apoio ao manejo e cultivo de plantas medicinais;
46. Promoção de ações de formação, oficinas e vivências com os especialistas das medicinas indígenas para transmissão Inter geracional dos conhecimentos ancestrais;
47. Promoção de encontros Inter étnicos e fóruns para troca de experiências e fortalecimento das práticas de cuidado e auto atenção em saúde, objetivando a criação de protocolos de cuidado intercultural;
48. Estabelecer fluxos de encaminhamento e referência entre os especialistas das medicinas indígenas e as equipes multiprofissionais de saúde indígena essencial;
49. Promover de ações de educação permanente com enfoque na atenção integral e intercultural à saúde dos povos indígenas;
50. Promover o bem-viver dos povos indígenas;
51. Apoio as práticas de autocuidado, prevenção e proteção dos corpos-território;
52. Promover a escuta, acolhimento e suporte espiritual a partir da cosmovisão dos povos atendidos;
53. Desenvolver ações e programas comunitários de educação em saúde com foco nos principais agravos que afetam a população, em especial a juventude, mulheres, idosos e pessoas indígena com deficiência.
54. Observação de pacientes, a monitorização de sinais vitais, a assistência em procedimentos e a comunicação com a equipe médica.
55. Realizar suporte vital avançado e monitoramento contínuo dos pacientes e a intervenção rápida em emergências para estabilizar pacientes com condições graves em risco de óbito.
Nota: Outras atividades não listadas acima podem ser previstas de acordo com a necessidade da região.
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INDÍGENA TIPO I
ATIVIDADES
AMBIENTE
ÁREA MÍNIMA
OBSERVAÇÕES
AMBIENTES
ATENDIMENTO EM SAÚDE
2,4,6,10,11,12,13,14,
15,16,19,21,22
Sala de consultório com sanitário para Pessoa com Deficiência (PCD) anexo
Sala com 9,00m², para o sanitário PCD Atender as normas descritas na NBR 9050
Prever a instalação de um lavatório.
APOIO ADMINISTRATIVO
36,38.
Sala de apoio administrativo
5,50m²
Sanitário público PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Depósito para material de limpeza
3,00m²
Prever a instalação de um tanque.
APOIO TÉCNICO
31.
Abrigo para resíduos sólidos
Depender da demanda do PGRSS
Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde em conformidade com a RDC 222/2018da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito.
Notas:
I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação.
III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível.
V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INDÍGENA TIPO II
ATIVIDADES
AMBIENTE
ÁREA MÍNIMA
OBSERVAÇÕES
AMBIENTES
ATENDIMENTO EM SAÚDE
2,4,6,10,11,12,13,14,
15,16,19,21,22
Sala de consultório com sanitário PCD anexo
9,00m², para o sanitário PCD Atender as normas descritas na NBR 9050
Prever a instalação de um lavatório na sala de consultório.
2,7
Consultório odontológico
9,00m² e dimensão mínima de 2,50m por equipo
Prever instalação de um lavatório e uma bancada com pia. Instalar pontos de água, esgoto e elétrica de acordo com os equipamentos. O compressor deve ser localizado externamente, dentro de um abrigo.
4, 5, 9, 21.
Sala de curativos/suturas
8,00m² com dimensão mínima de 2,50m
Prever bancada com pia e lavatório.
27.
Central de Material Esterilizado Simplificado. Composto por:
- Sala de lavagem e descontaminação
- Sala de esterilização e estocagem
Sala de lavagem e descontaminação com 4,80m²
Sala de esterilização e estocagem com 4,80m²
A sala de lavagem e a sala de esterilização devem ser interligadas através de um guichê.
APOIO ADMINISTRATIVO
36,38.
Sala de apoio administrativo
5,50m²
Copa
4,00m²
Prever a instalação de uma bancada com pia.
Sanitário masculino público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário feminino público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Depósito para material de limpeza
3,00m²
Prever a instalação de um tanque
APOIO TÉCNICO
31.
Abrigo para resíduos sólidos
Depender da demanda do PGRSS
Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de
Resíduos de Serviços DE
Saúde em conformidade com a RDC 222/2018da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito.
Notas:
I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação.
III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível.
V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INDÍGENA TIPO III
ATIVIDADES
AMBIENTE
ÁREA MÍNIMA
OBSERVAÇÕES
AMBIENTES
ATENDIMENTO EM SAÚDE
2,4,6,10,11,12,13,14,
15,16,19,21,22
Sala de consultório com sanitário PCD anexo
(Quantidade de consultórios conforme a demanda)
9,00m², para o sanitário PCD Atender as normas descritas na NBR 9050
Prever a instalação de um lavatório.
2,7
Consultório odontológico
9,00m² e dimensão mínima de 2,50m
Prever instalação de um lavatório e uma bancada com pia. Instalar pontos de água, esgoto e elétrica de acordo com os equipamentos. O compressor deve ser
localizado externamente, dentro de um abrigo.
6,14
Sala de curativos/suturas
8,00m² com dimensão mínima de 2,50m
Prever bancada com pia e lavatório.
10,32.
Sala de imunização
8,00m² com dimensão mínima de 2,50m
Prever instalação de um lavatório e uma bancada
com pia. Prever local para refrigerador e freezer.
APOIO ADMINISTRATIVO
36,38.
Sala de apoio administrativo
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
1.
Área de recepção e registro de pacientes e comunicação
10,00m²
2, 11, 28, 36, 37.
Sala de apoio ao AIS
7,50m²
20, 27, 28, 36, 37.
Sala de apoio ao AISAN
7,50m²
Prever acesso externo para uso exclusivo do agente indígena de saneamento.
29.
Depósito do AISAN
4,00m²
Prever acesso externo para uso exclusivo do agente indígena de saneamento.
39,40.
Sala de atividades coletivas
12,00m²
Almoxarifado
9,00m²
Área para guarda de macas e cadeira de rodas
4,00m² - Dimensão mínima de 2,0m
Prever um vão livre de 1,20m para acesso.
Sanitário masculino público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário feminino público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
56.
Depósito para material de limpeza
3,00m²
Copa
4,00m²
Prever bancada com pia
APOIO TÉCNICO
27.
Central de Material Esterilizado Simplificado. Composto por:
- Sala de lavagem e descontaminação
- Sala de esterilização e estocagem
Sala de lavagem e descontaminação com 4,80m²
Sala de esterilização e estocagem com 4,80m²
Bancada com pia de lavagem e outra pia para despejo.
31.
Abrigo para resíduos sólidos
Depender da demanda do PGRSS
Cada local deve elaborar o seu Plano e
Gerenciamento de
Resíduos de Serviços DE Saúde em conformidade com a RDC 222/2018da
ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo
para os contenedores, com dimensões
adequadas, ventilação natural e acesso restrito.
26,32.
Sala de armazenagem de insumos de saúde e dispensação de medicamentos
9,0 m²
A ventilação deve ser feita através de janelas com tela e/ou refrigeração. As prateleiras e armários não devem estar encostados nas paredes e os produtos não devem ser posicionados diretamente no chão.
Deve-se seguir as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, conforme legislação vigente.
Notas:
I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação.
III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível.
V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.
1.2 Sede de Polo Base
Atividades desenvolvidas:
1. Recepção ao usuário;
2. Acolhimento multiprofissional;
3. Ações de educação em saúde e de educação ambiental;
4. Realização de procedimentos médicos e de enfermagem;
5. Atendimento de urgências básicas;
6. Ações coletivas de saúde bucal;
7. Atendimento odontológico individual;
8. Acompanhamento dos tratamentos de longa duração;
9. Atenção aos agravos à saúde;
10. Ações do Programa Nacional de Imunização;
11. Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional;
12. Ações de Atenção Psicossocial e promoção do bem viver indígena;
13. Ações de Atenção à Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST);
14. Ações de prevenção e controle das hepatites virais;
15. Ações do Programa Nacional de controle da Tuberculose;
16. Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis;
17. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher;
18. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança;
19. Ações de hanseníase e doenças em eliminação;
20. Ações de controle de endemias;
21. Práticas de medicinas indígenas;
22. Outras ações de atenção básica preconizadas pelo Ministério da Saúde;
23. Coleta de material para exame;
24. Preparo e leitura de lâminas;
25. Armazenagem de insumos estratégicos de saúde e dispensação de medicamentos;
26. Ações de Assistência Farmacêutica;
27. Desinfecção e esterilização de materiais;
28. Ações de saneamento;
29. Execução do censo sanitário em sua área de abrangência;
30. Guarda de ferramentas e de material de manutenção do sistema de abastecimento de água;
31. Armazenamento temporário dos resíduos gerados no estabelecimento;
32. Armazenamento, conservação e aplicação de imunobiológicos;
33. Comunicação entre comunidades e estabelecimentos de saúde;
34. Registros de ações em saúde e manutenção de arquivo de prontuários;
35. Alimentação dos sistemas de informação;
36. Comunicação com a rede de referência de média e alta complexidade;
37. Ações de vigilância em saúde;
38. Ações administrativas e de organização dos serviços;
39. Realização de reuniões;
40. Ações de educação permanente em saúde;
41. Ações de apoio matricial;
42. Promoção de práticas de atenção à saúde segundo os sistemas e tecnologias indígenas de saúde;
43. Realização de atendimentos conduzidos pelos especialistas das medicinas indígenas (pajés, parteiras, benzedeiras, rezadores, etc.), com uso de plantas medicinais, defumações, banhos rituais e demais práticas relacionadas a proteção, prevenção e cuidado em saúde;
44. Realização de rituais de cura e cuidado espiritual conforme os protocolos culturais de cada povo;
45. Apoio ao manejo e cultivo de plantas medicinais;
46. Promoção de ações de formação, oficinas e vivências com os especialistas das medicinas indígenas para transmissão Inter geracional dos conhecimentos ancestrais;
47. Promoção de encontros Inter étnicos e fóruns para troca de experiências e fortalecimento das práticas de cuidado e auto atenção em saúde, objetivando a criação de protocolos de cuidado intercultural;
48. Estabelecer fluxos de encaminhamento e referência entre os especialistas das medicinas indígenas e as equipes multiprofissionais de saúde indígena essencial;
49. Promover de ações de educação permanente com enfoque na atenção integral e intercultural à saúde dos povos indígenas;
50. Promover o bem-viver dos povos indígenas;
51. Apoio as práticas de autocuidado, prevenção e proteção dos corpos-território;
52. Promover a escuta, acolhimento e suporte espiritual a partir da cosmovisão dos povos atendidos;
53. Desenvolver ações e programas comunitários de educação em saúde com foco nos principais agravos que afetam a população, em especial a juventude, mulheres, idosos e pessoas indígena com deficiência.
54. Observação de pacientes, a monitorização de sinais vitais, a assistência em procedimentos e a comunicação com a equipe médica.
55. Realizar suporte vital avançado e monitoramento contínuo dos pacientes e a intervenção rápida em emergências para estabilizar pacientes com condições graves em risco de óbito.
Nota: Outras atividades não listadas acima podem ser previstas de acordo com a necessidade da região.
SEDE DE POLO BASE TIPO I - ADMINISTRATIVO E ASSISTENCIAL
ATIVIDADES
AMBIENTE
ÁREA MÍNIMA
OBSERVAÇÕES
AMBIENTES
ATENDIMENTO EM SAÚDE
2,4,6,10,11,12,13,14,
15,16,19,21,22
Sala de consultório com sanitário PCD anexo
(Quantidade de consultórios de acordo com a demanda)
9,00m², para o sanitário PCD Atender as normas descritas na NBR 9050
Dimensão mínima de 2,50m. Prever bancada com pia e lavatório
2,7.
Consultório odontológico
9,00m² com dimensão mínima de 2,50m²
Prever instalação de um lavatório e uma bancada com pia. Instalar pontos de água, esgoto e elétrica de acordo com os equipamentos. O compressor deve ser localizado externamente, dentro de um abrigo.
4, 5, 9, 21.
Sala de curativos/suturas
8,00m² com dimensão mínima de 2,50m
Prever bancada com pia e lavatório.
10,32.
Sala de imunização
8,00m² com dimensão mínima de 2,50m
Prever instalação de um lavatório e uma bancada com pia. Prever local para refrigerador e freezer
2, 4, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 ,15, 16, 17, 18, 19, 21, 22.
Quarto individual de curta duração + sanitário PCD
Quarto com 11,0m² + banheiro adaptado PCD com 2,55m²
Prever instalação de lavatório e sistema de abastecimento de ar comprimido, oxigênio medicinal e vácuo clinico e sistema de monitoramento remoto.
APOIO ADMINISTRATIVO
20,35,36, 37.
Sala de administração e gerência
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
36.
Sala para referência
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
20,29, 35,37
Sala de técnicos em saneamento e AISAN
11,00m².
Depósito
6,50m²
1.
Área de recepção e registro de pacientes
5,00m²
39,40.
Sala de atividades coletivas
12,00m²
Almoxarifado
Dimensionar conforme
necessidade local
Sala de motoristas
7,00m²
2
Sala de atividades para Equipe
Multiprofissional de Saúde Indígena
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 22,00m²
Área para guarda de macas e cadeira de rodas
4,00m² - Dimensão mínima de 2,0m
Prever um vão livre de 1,20m para acesso
Sanitário masculino público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário feminino público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário masculino para funcionários adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário feminino para funcionários adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Depósito para material de limpeza
3,00m²
Prever a instalação de um tanque
Copa
4,00m²
Prever bancada com pia e lavatório.
APOIO TÉCNICO
27.
Central de Material Esterilizado Simplificado. Composto por:
- Sala de lavagem e descontaminação
- Sala de esterilização e estocagem
Sala de lavagem e descontaminação com 4,80m²
Sala de esterilização e estocagem com 4,80m²
A sala de lavagem e a sala de esterilização devem ser interligadas através de um guichê.
31.
Abrigo para resíduos sólidos
Depender da demanda do PGRSS
Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de
Resíduos de Serviços DE Saúde em conformidade com a RDC 222/2018da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito.
26,32.
Sala de armazenagem de insumos de saúde e dispensação de medicamentos
9,0 m² (Dimensionar conforme demanda local. Avaliar necessidade de subdivisão dos ambientes)
O acondicionamento do ambiente deverá ser realizado preferencialmente por aparelho de refrigeração e/ou através de janelas com tela.
As prateleiras e armários não devem estar encostados nas paredes e os produtos não devem ser posicionados em contato direto com o chão.
Deve-se seguir as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, conforme legislação vigente.
Notas:
I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação.
III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível.
V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.
SEDE DE POLO BASE TIPO II - ADMINISTRATIVO
ATIVIDADES
AMBIENTE
ÁREA MÍNIMA
OBSERVAÇÕES
AMBIENTES
APOIO ADMINISTRATIVO
20,35,36, 37.
Sala de administração e gerência
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
36.
Sala para referência
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
35,37.
Sala para técnico SIASI
5,50m² por pessoa, sendo a área
mínima de 9,00m²
20,29, 35,37
Sala de técnicos em saneamento
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
2
Sala para Equipe
Multiprofissional de Saúde Indígena
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 22,00m².
39,40.
Sala de atividades coletivas
12,00m²
26,32.
Sala de armazenagem e distribuição de medicamentos
Mínimo de 9,00m² (Dimensionar conforme demanda local. Avaliar necessidade de subdivisão dos ambientes)
O acondicionamento do ambiente deverá ser realizado preferencialmente por aparelho de refrigeração e/ou através de janelas com tela.
As prateleiras e armários não devem estar encostados nas paredes e os produtos não devem ser posicionados em contato direto com o chão.
Deve-se seguir as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, conforme legislação vigente.
Almoxarifado
Dimensionar conforme
necessidade local.
Sala de motoristas
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
30.
Depósito para material de saneamento
12,00m²
Dimensões mínimas de 3,00 x 7,00. Com acesso pela menor dimensão.
Sanitário masculino para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário feminino para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário masculino para funcionários adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário feminino para funcionários adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Depósito para material de limpeza
3,00m²
Prever instalação de um tanque
Copa
4,00m²
Prever instalação de uma bancada com pia.
31.
Abrigo para resíduos sólidos
Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de
Resíduos de
Serviços de Saúde em conformidade com a RDC 222/2018da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito.
Notas:
I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação.
III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível.
V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.
1.3 Casa de Saúde Indígena (CASAI)
Atividades desenvolvidas:
1. Recepção ao usuário;
2. Acolhimento multiprofissional;
3. Ações de educação em saúde e de educação ambiental;
4. Realização de procedimentos médicos e de enfermagem;
5. Atendimento de urgências básicas;
6. Ações coletivas de saúde bucal;
7. Atendimento odontológico individual;
8. Acompanhamento dos tratamentos de longa duração;
9. Atenção aos agravos à saúde;
10. Ações do Programa Nacional de Imunização;
11. Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional;
12. Ações de Atenção Psicossocial e promoção do bem viver indígena;
13. Ações de Atenção à Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST);
14. Ações de prevenção e controle das hepatites virais;
15. Ações do Programa Nacional de controle da Tuberculose;
16. Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis;
17. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher;
18. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança;
19. Ações de hanseníase e doenças em eliminação;
20. Ações de controle de endemias;
21. Práticas de medicinas indígenas;
22. Outras ações de atenção básica preconizadas pelo Ministério da Saúde;
23. Coleta de material para exame;
24. Preparo e leitura de lâminas;
25. Armazenagem de insumos estratégicos de saúde e dispensação de medicamentos;
26. Ações de Assistência Farmacêutica;
27. Desinfecção e esterilização de materiais;
28. Ações de saneamento;
29. Execução do censo sanitário em sua área de abrangência;
30. Guarda de ferramentas e de material de manutenção do sistema de abastecimento de água;
31. Armazenamento temporário dos resíduos gerados no estabelecimento;
32. Armazenamento, conservação e aplicação de imunobiológicos;
33. Comunicação entre comunidades e estabelecimentos de saúde;
34. Registros de ações em saúde e manutenção de arquivo de prontuários;
35. Alimentação dos sistemas de informação;
36. Comunicação com a rede de referência de média e alta complexidade;
37. Ações de vigilância em saúde;
38. Ações administrativas e de organização dos serviços;
39. Realização de reuniões;
40. Ações de educação permanente em saúde;
41. Ações de apoio matricial;
42. Promoção de práticas de atenção à saúde segundo os sistemas e tecnologias indígenas de saúde;
43. Realização de atendimentos conduzidos pelos especialistas das medicinas indígenas (pajés, parteiras, benzedeiras, rezadores, etc.), com uso de plantas medicinais, defumações, banhos rituais e demais práticas relacionadas a proteção, prevenção e cuidado em saúde;
44. Realização de rituais de cura e cuidado espiritual conforme os protocolos culturais de cada povo;
45. Apoio ao manejo e cultivo de plantas medicinais;
46. Promoção de ações de formação, oficinas e vivências com os especialistas das medicinas indígenas para transmissão intergeracional dos conhecimentos ancestrais;
47. Promoção de encontros interétnicos e fóruns para troca de experiências e fortalecimento das práticas de cuidado e autoatenção em saúde, objetivando a criação de protocolos de cuidado intercultural;
48. Estabelecer fluxos de encaminhamento e referência entre os especialistas das medicinas indígenas e as equipes multiprofissionais de saúde indígena essencial;
49. Promover de ações de educação permanente com enfoque na atenção integral e intercultural à saúde dos povos indígenas;
50. Promover o bem-viver dos povos indígenas;
51. Apoio as práticas de autocuidado, prevenção e proteção dos corpos-território;
52. Promover a escuta, acolhimento e suporte espiritual a partir da cosmovisão dos povos atendidos;
53. Desenvolver ações e programas comunitários de educação em saúde com foco nos principais agravos que afetam a população, em especial a juventude, mulheres, idosos e pessoas indígena com deficiência.
54. Observação de pacientes, a monitorização de sinais vitais, a assistência em procedimentos e a comunicação com a equipe médica.
55. Realizar suporte vital avançado e monitoramento contínuo dos pacientes e a intervenção rápida em emergências para estabilizar pacientes com condições graves em risco de óbito.
Nota: Outras atividades não listadas acima podem ser previstas de acordo com a necessidade da região.
CASA DE SAÚDE INDÍGENA - CASAI
ATIVIDADES
AMBIENTE
ÁREA MÍNIMA
OBSERVAÇÕES
AMBIENTES
ATENDIMENTO EM SAÚDE
3, 6, 14.
Alojamento para pacientes - adulto masculino com banheiro adaptado para PCD
- Quarto de 1 leito: 10,00m²
- Quarto de 2 leitos: 14,00m²
- Alojamento de 3 a 6 leitos: 6,00m² por leito.
- Banheiro adaptado para PCD 2,55m².
Número máximo de leitos por enfermaria: 6. Distância entre leitos paralelos = 1m Distância entre leito e paredes: cabeceira = inexistente;
pé do leito = 1,2m; lateral = 0,5m
As modificações para atender às características de cada etnia devem ser consideradas e justificadas pelo DSEI.
3, 6, 14.
Alojamento para pacientes - adulto feminina com banheiro adaptado para PCD
- Quarto de 1 leito: 10,00m²
- Quarto de 2 leitos: 14,00m²
- Enfermaria de 3 a 6 leitos: 6,00m² por leito.
- Banheiro adaptado para PCD: 2,55m².
Número máximo de leitos por enfermaria: 6. Distância entre leitos paralelos = 1m Distância entre leito e paredes: cabeceira = inexistente;
pé do leito = 1,2m; lateral = 0,5m
As modificações para atender às características de cada etnia devem ser consideradas e justificadas pelo DSEI.
2, 3, 6, 7, 8, 9, 14.
Quarto individual de curta duração com banheiro adaptado para PCD
10m² para quarto com 1 leito. Banheiro adaptado para PCD com 2,55m².
Prever a instalação de um lavatório.
3, 6, 14.
Quarto de isolamento com banheiro adaptado
para PCD e
antecâmara
Quarto de isolamento: 10,00m². Banheiro adaptado para pessoas com deficiência: 4,80m².
Antecâmara: 1,80m²
Prever na antecâmara: lavatório, mobiliário para guarda de equipamentos de proteção individual (EPI) e visores na porta de acesso a antecâmara e ao quarto de isolamento.
4, 5, 9, 21.
Sala de curativos/suturas
Área de 8,0 m² e dimensão mínima de 2,50m
Prever bancada com pia e lavatório.
3,5,8,9,22.
Posto de enfermagem
6,00m²
Prever um posto para cada 30 leitos de enfermaria.
Prever lavatório.
APOIO ADMINISTRATIVO
20,23.
Sala de coordenação
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
20,22,23.
Sala de apoio administrativo
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
36.
Sala para referência
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
1.
Sala de recepção e registro de pacientes
12,00.m²
21.
Sala de arquivo de prontuários
6,00m²
26.
Quarto para plantonista com banheiro
Quarto - 9,00m²
WC - 3,60m²
Transporte
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
Sala para motoristas
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
39.
Sala de reunião e educação em saúde
12,00m²
Almoxarifado
Dimensionar conforme necessidade local.
Área para guarda de macas e cadeira de rodas
4,00m² - Dimensão mínima de 2,0m
Refeitório para pacientes e acompanhantes
1,00m² por comensal
Refeitório para trabalhadores
1,00m² por comensal
Vestiário masculino para trabalhadores
Área mínima de 3,60m² para até 6 funcionários. Acima disso, área mínima de 0,50m² por funcionário
Vestiário feminino para trabalhadores
Área mínima de 3,60m² para até 6 funcionários. Acima disso, área mínima de 0,50m² por funcionário.
Sanitário masculino para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário feminino para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário masculino para trabalhadores adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário feminino para trabalhadores adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
56.
Depósito para material de limpeza
3,00m²
Copa
4,00m²
APOIO TÉCNICO
27.
Central de Material Esterilizado Simplificado. Composto por:
- Sala de lavagem e descontaminação
- Sala de esterilização e estocagem
Sala de lavagem e descontaminação com 4,80m²
Sala de esterilização e estocagem com 4,80m²
A sala de lavagem e a sala de esterilização devem ser interligadas através de um guichê.
Processamento de roupas (lavanderia)
Até 100 kg de roupa/dia=26 m², sendo este número maior, consultar a Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.
Prever:
- Sala para recebimento, pesagem, classificação e lavagem (área "suja") com DML e banheiro: 25% da área total.
- Sala de processamento composto, para: centrifugação, secagem, costura, passagem, separação e dobragem das roupas (área limpa):, com DML: 45% da área total.
- Área para armazenagem e distribuição: 30% da área total.
Cozinha para o preparo de refeições
Até 200 refeições por turno, 0,45m² por refeição. Sendo este número maior, consultar a
Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.
- Despensa de alimentos e utensílios: Prever acondicionamento adequado a cada alimento (em temperatura ambiente, câmara para alimentos resfriados e congelados), conforme RDC 216 de 15 de setembro de 2004 ANVISA; - Área para guarda de utensílios
-Áreas para pré-preparo, preparo e cocção de alimentos: Prever bancada com cuba
- Áreas para porcionamento de dietas normais e especiais - Área de distribuição de alimentos e utensílios (copa e balcão)
- Área para recepção, lavagem e guarda de louças, bandejas e talheres: Prever bancada com cuba. - Vestuário masculino e feminino exclusivo para profissionais da cozinha
26,32.
Sala de armazenagem de insumos de saúde e de medicamentos
9,0 m²
Prever um lavatório.
31.
Abrigo para resíduos sólidos
Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de Resíduos de Serviços DE Saúde em conformidade com a RDC 306/2004 da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito
APOIO ACOMPANHANTES
Alojamento para acompanhantes com banheiro
(Quantidade de acordo com a demanda)
5,00m² por pessoa
Lavanderia para acompanhantes
De acordo com a demanda da CASAI
Prever instalações para Tanques de lavar roupa. Área para secagem de roupas
Notas:
I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação.
III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível.
V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.
1.4 Sede do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI)
SEDE DO DSEI
ATIVIDADES
AMBIENTE
ÁREA MÍNIMA
OBSERVAÇÕES
AMBIENTES
APOIO ADMINISTRATIVO
Recepção/Espera
12,00m²
Gabinete
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
Secretaria Gabinete
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
SERH Chefia
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
SERH Secretaria
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
SERH Técnicos
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
SELOG Chefia
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
SELOG Secretaria
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
SELOG Técnicos
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
DIASI Secretaria
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
DIASI Chefia
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
DIASI Técnicos
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
DIASI Sala Reunião
12,00m²
SESANI Secretaria
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
SESANI
Chefia/Supervisores
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
SESANI Técnicos
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
SEOFI Chefia
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
SEOFI Secretaria
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
SEOFI Técnicos
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
Ouvidoria
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
SEAD
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
Arquivo
Dimensionar de acordo com a necessidade local.
Almoxarifado
Dimensionar de acordo com a necessidade local.
Transportes
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
CPL
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
CAF- Sala de stocagem de medicamentos
Dimensionar conforme demanda local
A ventilação deve ser feita através de janelas com tela. As prateleiras não devem estar encostadas nas paredes
Trabalhador / Equipamentos
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
Protocolo
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
Patrimônio
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
Copa
5,00m²
Prever instalação de uma bancada com pia.
Banheiro masculino para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Banheiro feminino para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Banheiro masculino para trabalhadores adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Banheiro feminino para trabalhadores adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
CONDISI
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m²
Depósito para material de limpeza
2,00m².
Prever a instalação de um tanque.
Sala de comunicação
4,00m²
Prever dois acessos, um pelo interior e outro pelo exterior da edificação.
Notas:
I. Os ambientes descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
II. Havendo necessidade de diminuição ou acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação.
III. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
IV. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.
1.5 Centro de Referência em Saúde Indígena (CRSI)
Atividades desenvolvidas:
1. Recepção ao usuário;
2. Acolhimento multiprofissional;
3. Ações de educação em saúde e de educação ambiental;
4. Realização de procedimentos médicos e de enfermagem;
5. Atendimento de urgências básicas;
6. Ações coletivas de saúde bucal;
7. Atendimento odontológico individual;
8. Acompanhamento dos tratamentos de longa duração;
9. Atenção aos agravos à saúde;
10. Ações do Programa Nacional de Imunização;
11. Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional;
12. Ações de Atenção Psicossocial e promoção do bem viver indígena;
13. Ações de Atenção à Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST);
14. Ações de prevenção e controle das hepatites virais;
15. Ações do Programa Nacional de controle da Tuberculose;
16. Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis;
17. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher;
18. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança;
19. Ações de hanseníase e doenças em eliminação;
20. Ações de controle de endemias;
21. Práticas de medicinas indígenas;
22. Outras ações de atenção básica preconizadas pelo Ministério da Saúde;
23. Coleta de material para exame;
24. Preparo e leitura de lâminas;
25. Armazenagem de insumos estratégicos de saúde e dispensação de medicamentos;
26. Ações de Assistência Farmacêutica;
27. Desinfecção e esterilização de materiais;
28. Ações de saneamento;
29. Execução do censo sanitário em sua área de abrangência;
30. Guarda de ferramentas e de material de manutenção do sistema de abastecimento de água;
31. Armazenamento temporário dos resíduos gerados no estabelecimento;
32. Armazenamento, conservação e aplicação de imunobiológicos;
33. Comunicação entre comunidades e estabelecimentos de saúde;
34. Registros de ações em saúde e manutenção de arquivo de prontuários;
35. Alimentação dos sistemas de informação;
36. Comunicação com a rede de referência de média e alta complexidade;
37. Ações de vigilância em saúde;
38. Ações administrativas e de organização dos serviços;
39. Realização de reuniões;
40. Ações de educação permanente em saúde;
41. Ações de apoio matricial;
42. Promoção de práticas de atenção à saúde segundo os sistemas e tecnologias indígenas de saúde;
43. Realização de atendimentos conduzidos pelos especialistas das medicinas indígenas (pajés, parteiras, benzedeiras, rezadores, etc.), com uso de plantas medicinais, defumações, banhos rituais e demais práticas relacionadas a proteção, prevenção e cuidado em saúde;
44. Realização de rituais de cura e cuidado espiritual conforme os protocolos culturais de cada povo;
45. Apoio ao manejo e cultivo de plantas medicinais;
46. Promoção de ações de formação, oficinas e vivências com os especialistas das medicinas indígenas para transmissão intergeracional dos conhecimentos ancestrais;
47. Promoção de encontros interétnicos e fóruns para troca de experiências e fortalecimento das práticas de cuidado e autoatenção em saúde, objetivando a criação de protocolos de cuidado intercultural;
48. Estabelecer fluxos de encaminhamento e referência entre os especialistas das medicinas indígenas e as equipes multiprofissionais de saúde indígena essencial;
49. Promover de ações de educação permanente com enfoque na atenção integral e intercultural à saúde dos povos indígenas;
50. Promover o bem-viver dos povos indígenas;
51. Apoio as práticas de autocuidado, prevenção e proteção dos corpos-território;
52. Promover a escuta, acolhimento e suporte espiritual a partir da cosmovisão dos povos atendidos;
53. Desenvolver ações e programas comunitários de educação em saúde com foco nos principais agravos que afetam a população, em especial a juventude, mulheres, idosos e pessoas indígena com deficiência.
54. Observação de pacientes, a monitorização de sinais vitais, a assistência em procedimentos e a comunicação com a equipe médica.
55. Realizar suporte vital avançado e monitoramento contínuo dos pacientes e a intervenção rápida em emergências para estabilizar pacientes com condições graves em risco de óbito.
Nota: Outras atividades não listadas acima podem ser previstas de acordo com a necessidade da região.
CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE INDÍGENA (CRSI)
ATIVIDADES
AMBIENTE
ÁREA MÍNIMA
OBSERVAÇÕES
AMBIENTES
ATENDIMENTO EM SAÚDE
2,4,6,10,11,12,13,14,
15,16,19,21,22
2 (duas) - Salas de consultório
(Quantidade a mais de consultórios será conforme demanda)
9,00m² e dimensão mínima de 2,50m
Prever a instalação de um lavatório.
2,7.
Consultório odontológico
9,00m² e dimensão mínima de 2,50m
Prever instalação de um lavatório e uma bancada com pia. Instalar pontos de água, esgoto e elétrica de acordo com os equipamentos. O
compressor deve ser
localizado externamente, dentro de um abrigo.
4, 5, 9, 21.
Sala de curativos/suturas
9,00m² e dimensão mínima de 2,50m
Prever bancada com pia e lavatório.
10,32.
Sala de imunização
6,00m²
Prever instalação de um lavatório e uma bancada
com pia. Prever local para refrigerador e freezer.
2, 4, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 ,15, 16, 17, 18, 19, 21, 22.
Quarto de isolamento com banheiro adaptado
para PCD e
antecâmara
Quarto de isolamento: 10,00m². Banheiro adaptado para PCD: 2,55m².
Antecâmara: 1,80m²
Prever na antecâmara: lavatório, mobiliário para guarda de equipamentos de proteção individual (EPI) e visores na porta de acesso a antecâmara e ao quarto de isolamento.
3, 6, 14.
Alojamentos de pacientes (Quantidade conforme demanda)
Dimensionar de acordo com a demanda
As modificações para atender às características de cada etnia devem ser consideradas e justificadas pelo DSEI e considerando o número de pacientes a serem atendidos.
3,5,8,9,22.
Posto de enfermagem
6,00m²
Prever um posto para cada 30 leitos de enfermaria.
Prever lavatório.
1,34
Sala de triagem
4,00m² e dimensão de 1,50m.
Prever um lavatório.
2,4,6,10,11,12,13,14,
15,16,19,21,22
Consultório nutricionista
9,00m²
54,55,56.
Sala de estabilização (emergência)
14m² por leito + posto de enfermagem 6,00m²
Distância entre leitos 1,20m e parede 1,50m ao pé direito para circulação. Pé direito útil de 2,85m², bancada com pia e lavatório. Sistema de abastecimento: ar comprimido medicinal, oxigênio medicinal e vácuo clínico. Sistema de climatização. Elétrica de emergência. Elétrica diferenciada, sistema para monitoramento remoto. A sala deve prever 1 (um) conjunto de com 8 (oito) tomadas elétricas por leito.
APOIO ADMINISTRATIVO
20, 22, 23.
Sala de apoio administrativo
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
1.
Área de recepção e registro de pacientes
6,00m²
Sanitário masculino para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário feminino para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
APOIO TÉCNICO
20,24.
Laboratório
15,0m²
Bancada com pia (por tipo de análise requerente) e lavatório. Bancada de apoio. Sistema de climatização. Elétrica de emergência. A sala deve possuir 1 (um) conjunto com 2 (duas) tomadas elétricas por tipo de análise requerente. Lava olhos.
26.
Central de Material Esterilizado Simplificado. Composto por:
- Sala de lavagem e descontaminação
- Sala de esterilização e estocagem
Sala de lavagem e descontaminação com 4,80m² +
Sala de esterilização e estocagem com 4,80m²
Autoclave e armários em quantidade de acordo com a demanda local.
23.
Sala de coleta
4,00m²
Área de 4,0m² , prever bancada de apoio e lavatório.
31.
Abrigo para resíduos sólidos
Dimensionar conforme demanda local.
Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde em conformidade com a RDC 222/2018 da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito.
Sala de armazenagem de insumos de saúde e de distribuição de medicamentos
9,0 m² (Dimensionar conforme demanda local. Avaliar necessidade de subdivisão dos ambientes)
O acondicionamento do ambiente deverá ser realizado preferencialmente por aparelho de refrigeração e/ou através de janelas com tela.
As prateleiras e armários não devem estar encostados nas paredes e os produtos não devem ser posicionados em contato direto com o chão. Deve-se seguir as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, conforme legislação vigente.
20,24.
Sala de CQA (Controle da Qualidade da Água)
6,00m²
Prever a instalação de bancada com pia e um lavatório
Copa para pacientes
Dimensionar conforme demanda local.
Prever instalação de bancada com cuba.
Depósito para material de limpeza
3,00m².
Prever a instalação de um tanque.
11.
Sala de apoio técnico nutricionista
6,00m²
Prever instalação de bancada com cuba
Área de serviço para pacientes
Dimensionar conforme necessidade local
Prever instalações para tanques
APOIO PROFISSIONAL / ALOJAMENTOS
Alojamentos para profissionais
Dimensionar conforme demanda local.
Sanitário unissex para trabalhadores adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Copa para profissionais
5,00m²
Prever instalação de bancada com cuba
Depósito para material de limpeza
3,00m².
Prever a instalação de um tanque.
Área de serviço para profissionais
3,00m².
Prever a instalação de um tanque.
Vestiário masculino para trabalhadores
Área mínima de 3,60m² para até 6 funcionários. Acima disso, área mínima de 0,50m² por funcionário
Vestiário masculino para trabalhadores
Vestiário feminino para trabalhadores
Área mínima de 3,60m² para até 6 funcionários. Acima disso, área mínima de 0,50m² por funcionário.
Vestiário feminino para trabalhadores
Notas:
I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, o DSEI deverá justificar tal modificação.
III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível.
V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.
1.5 Pontos de Atendimento em Saúde Indígena (PASI)
Atividades desenvolvidas:
1. Recepção ao usuário;
2. Acolhimento multiprofissional;
3. Ações de educação em saúde e de educação ambiental;
4. Realização de procedimentos médicos e de enfermagem;
5. Atendimento de urgências básicas;
6. Ações coletivas de saúde bucal;
7. Atendimento odontológico individual;
8. Acompanhamento dos tratamentos de longa duração;
9. Atenção aos agravos à saúde;
10. Ações do Programa Nacional de Imunização;
11. Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional;
12. Ações de Atenção Psicossocial e promoção do bem viver indígena;
13. Ações de Atenção à Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST);
14. Ações de prevenção e controle das hepatites virais;
15. Ações do Programa Nacional de controle da Tuberculose;
16. Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis;
17. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher;
18. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança;
19. Ações de hanseníase e doenças em eliminação;
20. Ações de controle de endemias;
21. Práticas de medicinas indígenas;
22. Outras ações de atenção básica preconizadas pelo Ministério da Saúde;
23. Coleta de material para exame;
24. Preparo e leitura de lâminas;
25. Armazenagem de insumos estratégicos de saúde e dispensação de medicamentos;
26. Ações de Assistência Farmacêutica;
27. Desinfecção e esterilização de materiais;
28. Ações de saneamento;
29. Execução do censo sanitário em sua área de abrangência;
30. Guarda de ferramentas e de material de manutenção do sistema de abastecimento de água;
31. Armazenamento temporário dos resíduos gerados no estabelecimento;
32. Armazenamento, conservação e aplicação de imunobiológicos;
33. Comunicação entre comunidades e estabelecimentos de saúde;
34. Registros de ações em saúde e manutenção de arquivo de prontuários;
35. Alimentação dos sistemas de informação;
36. Comunicação com a rede de referência de média e alta complexidade;
37. Ações de vigilância em saúde;
38. Ações administrativas e de organização dos serviços;
39. Realização de reuniões;
40. Ações de educação permanente em saúde;
41. Ações de apoio matricial;
42. Promoção de práticas de atenção à saúde segundo os sistemas e tecnologias indígenas de saúde;
43. Realização de atendimentos conduzidos pelos especialistas das medicinas indígenas (pajés, parteiras, benzedeiras, rezadores, etc.), com uso de plantas medicinais, defumações, banhos rituais e demais práticas relacionadas a proteção, prevenção e cuidado em saúde;
44. Realização de rituais de cura e cuidado espiritual conforme os protocolos culturais de cada povo;
45. Apoio ao manejo e cultivo de plantas medicinais;
46. Promoção de ações de formação, oficinas e vivências com os especialistas das medicinas indígenas para transmissão intergeracional dos conhecimentos ancestrais;
47. Promoção de encontros interétnicos e fóruns para troca de experiências e fortalecimento das práticas de cuidado e autoatenção em saúde, objetivando a criação de protocolos de cuidado intercultural;
48. Estabelecer fluxos de encaminhamento e referência entre os especialistas das medicinas indígenas e as equipes multiprofissionais de saúde indígena essencial;
49. Promover de ações de educação permanente com enfoque na atenção integral e intercultural à saúde dos povos indígenas;
50. Promover o bem-viver dos povos indígenas;
51. Apoio as práticas de autocuidado, prevenção e proteção dos corpos-território;
52. Promover a escuta, acolhimento e suporte espiritual a partir da cosmovisão dos povos atendidos;
53. Desenvolver ações e programas comunitários de educação em saúde com foco nos principais agravos que afetam a população, em especial a juventude, mulheres, idosos e pessoas indígena com deficiência.
54. Observação de pacientes, a monitorização de sinais vitais, a assistência em procedimentos e a comunicação com a equipe médica.
55. Realizar suporte vital avançado e monitoramento contínuo dos pacientes e a intervenção rápida em emergências para estabilizar pacientes com condições graves em risco de óbito.
56. Ações de manutenção e limpeza do estabelecimento de saúde;
Nota: Outras atividades não listadas acima podem ser previstas de acordo com a necessidade da região.
PONTOS DE ATENDIMENTO EM SAÚDE INDÍGENA (PASI)
ATIVIDADES
AMBIENTE
ÁREA MÍNIMA
OBSERVAÇÕES
AMBIENTES
ATENDIMENTO EM SAÚDE
2,4,6,10,11,12,13,14,
15,16,19,21,22
Sala de consultório indiferenciado
9,00m²
Dimensão mínima de 2,50m. Prever bancada com pia e lavatório.
APOIO ADMINISTRATIVO
Sanitário para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
APOIO TÉCNICO
31.
Abrigo para resíduos sólidos temporário
Cada local deve elaborar o seu Plano e Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS em conformidade com a RDC 222/2018 da ANVISA. Deverá ser previsto abrigo externo para os contenedores, com dimensões adequadas, ventilação natural e acesso restrito.
Depósito para material de limpeza
3,00m².
Prever a instalação de um tanque.
Notas:
I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, estejam esses na lista de facultativos ou não, o DSEI deverá justificar tal modificação.
III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível.
V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.
1.6 Casa de Passagem de Saúde Indígena (CAPASI)
Atividades desenvolvidas:
1. Recepção ao usuário;
2. Acolhimento multiprofissional;
3. Ações de educação em saúde e de educação ambiental;
4. Realização de procedimentos médicos e de enfermagem;
5. Atendimento de urgências básicas;
6. Ações coletivas de saúde bucal;
7. Atendimento odontológico individual;
8. Acompanhamento dos tratamentos de longa duração;
9. Atenção aos agravos à saúde;
10. Ações do Programa Nacional de Imunização;
11. Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional;
12. Ações de Atenção Psicossocial e promoção do bem viver indígena;
13. Ações de Atenção à Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST);
14. Ações de prevenção e controle das hepatites virais;
15. Ações do Programa Nacional de controle da Tuberculose;
16. Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis;
17. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher;
18. Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança;
19. Ações de hanseníase e doenças em eliminação;
20. Ações de controle de endemias;
21. Práticas de medicinas indígenas;
22. Outras ações de atenção básica preconizadas pelo Ministério da Saúde;
23. Coleta de material para exame;
24. Preparo e leitura de lâminas;
25. Armazenagem de insumos estratégicos de saúde e dispensação de medicamentos;
26. Ações de Assistência Farmacêutica;
27. Desinfecção e esterilização de materiais;
28. Ações de saneamento;
29. Execução do censo sanitário em sua área de abrangência;
30. Guarda de ferramentas e de material de manutenção do sistema de abastecimento de água;
31. Armazenamento temporário dos resíduos gerados no estabelecimento;
32. Armazenamento, conservação e aplicação de imunobiológicos;
33. Comunicação entre comunidades e estabelecimentos de saúde;
34. Registros de ações em saúde e manutenção de arquivo de prontuários;
35. Alimentação dos sistemas de informação;
36. Comunicação com a rede de referência de média e alta complexidade;
37. Ações de vigilância em saúde;
38. Ações administrativas e de organização dos serviços;
39. Realização de reuniões;
40. Ações de educação permanente em saúde;
41. Ações de apoio matricial;
42. Promoção de práticas de atenção à saúde segundo os sistemas e tecnologias indígenas de saúde;
43. Realização de atendimentos conduzidos pelos especialistas das medicinas indígenas (pajés, parteiras, benzedeiras, rezadores, etc.), com uso de plantas medicinais, defumações, banhos rituais e demais práticas relacionadas a proteção, prevenção e cuidado em saúde;
44. Realização de rituais de cura e cuidado espiritual conforme os protocolos culturais de cada povo;
45. Apoio ao manejo e cultivo de plantas medicinais;
46. Promoção de ações de formação, oficinas e vivências com os especialistas das medicinas indígenas para transmissão intergeracional dos conhecimentos ancestrais;
47. Promoção de encontros interétnicos e fóruns para troca de experiências e fortalecimento das práticas de cuidado e autoatenção em saúde, objetivando a criação de protocolos de cuidado intercultural;
48. Estabelecer fluxos de encaminhamento e referência entre os especialistas das medicinas indígenas e as equipes multiprofissionais de saúde indígena essencial;
49. Promover de ações de educação permanente com enfoque na atenção integral e intercultural à saúde dos povos indígenas;
50. Promover o bem-viver dos povos indígenas;
51. Apoio as práticas de autocuidado, prevenção e proteção dos corpos-território;
52. Promover a escuta, acolhimento e suporte espiritual a partir da cosmovisão dos povos atendidos;
53. Desenvolver ações e programas comunitários de educação em saúde com foco nos principais agravos que afetam a população, em especial a juventude, mulheres, idosos e pessoas indígena com deficiência.
54. Observação de pacientes, a monitorização de sinais vitais, a assistência em procedimentos e a comunicação com a equipe médica.
55. Realizar suporte vital avançado e monitoramento contínuo dos pacientes e a intervenção rápida em emergências para estabilizar pacientes com condições graves em risco de óbito.
CASA DE PASSAGEM DE SAÚDE INDÍGENA - CAPASI
ATIVIDADES
AMBIENTE
ÁREA MÍNIMA
OBSERVAÇÕES
AMBIENTES
APOIO ADMINISTRATIVO
Sala de apoio administrativo
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
Sala para motoristas
5,50m² por pessoa, sendo a área mínima de 9,00m².
APOIO PACIENTES E ACOMPANHANTES
Alojamento para pacientes e acompanhantes - masculino
3,0m² por pessoa
Alojamento para pacientes e acompanhantes - feminino
3,0m² por pessoa
Lavanderia para pacientes e acompanhantes
6,00m²
Copa para pacientes e acompanhantes
4,00m²
vestiário masculino
Área mínima de 3,60m² para até 6 pessoas. Acima disso, área mínima de 0,50m² por funcionário.
Prever 1 bacia sanitária, 1 lavatório e 1 chuveiro para cada 10 pessoas.
Vestiário feminino
Área mínima de 3,60m² para até 6 pessoas. Acima disso, área mínima de 0,50m² por funcionário.
Prever 1 bacia sanitária, 1 lavatório e 1 chuveiro para cada 10 pessoas.
Sanitário masculino para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário feminino para público adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário masculino para trabalhadores adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário feminino para trabalhadores adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
APOIO FUNCIONÁRIOS
Alojamento para funcionários
6,0m²
Lavanderia para funcionários
3,00m²
Copa para funcionário
4,00m²
APOIO TÉCNICO
Depósito para material de limpeza
3,00m².
Prever a instalação de um tanque.
Notas:
I. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
II. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, estejam esses na lista de facultativos ou não, o DSEI deverá justificar tal modificação.
III. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
IV. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível.
V. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.
1.7. Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Atividades desenvolvidas
1. Planejamento e Programação de Medicamentos: Realização de levantamento de necessidades com base nos dados epidemiológicos das comunidades atendidas. Previsão da demanda de medicamentos e insumos para evitar desabastecimento e desperdício. Planejamento logístico considerando as dificuldades de acesso às áreas remotas.
2. Seleção de Medicamentos: Definição de medicamentos essenciais com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e nas demandas específicas das populações indígenas. Avaliação contínua para ajustar o elenco de medicamentos conforme o perfil epidemiológico e as prioridades de saúde.
3. Aquisição: Coordenação do processo de compra de medicamentos e insumos, respeitando normas legais e garantindo produtos de qualidade.
4. Gerenciamento de contratos e licitações para aquisição de medicamentos com melhor custo-benefício.
5. Armazenamento: Conservação adequada dos medicamentos, com controle de temperatura, umidade e luminosidade, conforme especificações técnicas.
6. Organização do espaço físico para facilitar o acesso, a rastreabilidade e o controle de estoques (ex.: uso do sistema PVPS - Primeiro que Vence, Primeiro que sai).
7. Controle de Estoques: Registro sistemático de entradas, saídas e níveis de estoque. Realização de inventários periódicos para garantir a precisão dos dados e evitar perdas. Monitoramento das datas de validade para prevenir desperdício.
8. Distribuição: Planejamento e execução da distribuição de medicamentos às unidades de saúde descentralizadas, garantindo agilidade e segurança. Elaboração de roteiros logísticos para atender comunidades remotas com eficiência.
9. Manutenção da integridade dos medicamentos durante o transporte.
10. Dispensação: Apoio às unidades de saúde na entrega de medicamentos aos usuários, com orientação para o uso racional.
11. Comunicação com as equipes de saúde para assegurar que os medicamentos sejam prescritos e utilizados de forma correta.
12. Educação Permanente: Promoção de treinamentos para equipes de saúde e profissionais envolvidos no ciclo da assistência farmacêutica. Promoção das boas práticas de armazenamento, transporte, uso racional e descarte de medicamentos.
13. Gestão de Resíduos: Gerenciamento de medicamentos vencidos ou inutilizáveis, garantindo o descarte conforme as normas sanitárias e ambientais. Implantação de programas de coleta e logística reversa para resíduos de saúde.
14. Monitoramento e Avaliação: Avaliação contínua da qualidade das ações desenvolvidas na CAF. Elaboração de relatórios sobre consumo, perdas e utilização de medicamentos, contribuindo para a melhoria contínua dos processos. Análise de indicadores de desempenho, como índice de desabastecimento e eficiência logística.
Nota: Outras atividades não listadas acima podem ser previstas de acordo com a necessidade da região.
CENTRAL DE ABASTECIMEMNTO FARMACEUTICO - CAF
ATIVIDADES
AMBIENTE
ÁREA MÍNIMA
OBSERVAÇÕES
AMBIENTES
ATENDIMENTO EM SAÚDE
2,7.
Área de Recebimento e Inspeção
10% da área de armazenagem
- Entrada exclusiva para recebimento com fácil acesso para veículos de transporte. - Espaço para conferência de medicamentos recebidos.
- Controle de acesso para evitar perdas.
- Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para recebimento e verificação de conformidade com notas fiscais.
- Piso resistente e de fácil limpeza.
- Boa iluminação natural e artificial. - Área coberta para proteção contra intempéries.
5,6.
Área de Estocagem Geral
A depender da demanda do DSEI.
- Sala com ventilação adequada, preferencialmente climatizada. - Piso nivelado e resistente para suportar estantes e movimentação de materiais.
- Altura suficiente para acomodar estantes altas, respeitando as normas de segurança.
- Sistema de organização por nomenclatura, lote e validade (ex.: PVPS - Primeiro que Vence, Primeiro que sai).
- Controle de temperatura, umidade e luminosidade adequado às especificações dos medicamentos. - Mapeamento da disposição dos medicamentos para facilitar o acesso.
5,6.
Área para Medicamentos Termolábeis
A depender da temperatura e umidade da região e do tipo de embalagem dos medicamentos.
- Sala isolada, com controle de acesso, preferencialmente climatizada.
- Câmaras frias ou refrigeradores com monitoramento contínuo de temperatura.
- Piso impermeável para evitar danos causados por vazamentos.
- Registros e controle de temperatura com frequência diária.
5,6.
Área para Medicamentos Controlados
A depender da demanda do DSEI.
- Ambiente seguro com acesso restrito e trancado.
- Paredes reforçadas e, preferencialmente, sem janelas externas.
- Livro de registro específico para medicamentos controlados.
- Registro rigoroso de entrada, saída e estoque.
- Sistema Hórus Indígena
9,10.
Área de Expedição
10 % da área para armazenagem
APOIO ADMINISTRATIVO
1,2,3,4,8,11,13,14.
Área Administrativa
9,0 m²
Copa
4,00m²
Prever uma bancada com cuba.
Sanitário masculino para trabalhadores adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Sanitário feminino para trabalhadores adaptado para PCD
Atender as normas descritas na NBR 9050
Depósito para material de limpeza
3,00m²
Prever a instalação de um tanque.
APOIO TÉCNICO
31.
Abrigo de Resíduos
A depender da necessidade do DSEI.
- Local separado para armazenamento temporário de medicamentos vencidos ou inutilizáveis.
- Área isolada, com boa ventilação e sinalização de resíduos perigosos.
- Condições adequadas para descarte, seguindo normas sanitárias.
- Piso impermeável para facilitar a limpeza e evitar contaminação.
Notas:
VI. Os ambientes obrigatórios descritos acima representam a programação mínima para os projetos arquitetônicos.
VII. Havendo necessidade de acréscimo de ambientes, estejam esses na lista de facultativos ou não, o DSEI deverá justificar tal modificação.
VIII. As edificações deverão seguir as normas técnicas vigentes.
IX. As salas de atendimento em saúde devem estar localizadas em áreas que possam proporcionar o melhor conforto térmico possível.
X. As salas de apoio técnico devem possuir um acesso restrito, evitando o fluxo de pacientes nas áreas próximas. Por se tratar de um ambiente onde são depositados materiais com possíveis agentes infecciosos, sua utilização deve ser exclusiva por parte dos funcionários da unidade.
2. Casas de Medicinas Indígenas (CMI)
As Casas de Medicinas Indígenas (CMI) são unidades de atuação transversal no âmbito do SasiSUS, podendo ser implantadas, conforme necessidade e pertinência, no interior ou adjacentes a quaisquer estabelecimentos de saúde previstos nesta Portaria, observadas as especificidades socioculturais e sanitárias da população indígena assistida.
Atividades desenvolvidas
1. Fortalecer as ações de saúde ofertada pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) e o Sistema Único de Saúde (SUS);
2. Apoio à implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI), com ênfase na valorização dos sistemas indígenas de saúde;
3. Promover práticas de atenção à saúde segundo os sistemas indígenas de saúde,
4. Realização de atendimentos conduzidos pelos especialistas das medicinas indígenas (pajés, parteiras, benzedeiras, rezadores, etc.), com uso de plantas medicinais, defumações, banhos rituais e demais práticas relacionadas a proteção, prevenção e cuidado em saúde;
5. Realização de rituais de cura e cuidado espiritual conforme os protocolos culturais de cada povo;
6. Manejo e cultivo de plantas medicinais;
1. Promoção de ações de formação, oficinas e vivências com os especialistas das medicinas indígenas para transmissão intergeracional dos conhecimentos ancestrais;
2. Realizar de encontros interétnicos e fóruns para troca de experiências e fortalecimento das práticas de cuidado e autoatenção em saúde;
3. Estabelecer fluxos de encaminhamento e referência entre os especialistas das medicinas indígenas e as equipes multiprofissionais de saúde indígena essencial;
4. Promover de ações de educação permanente com enfoque na atenção integral e intercultural à saúde dos povos indígenas;
5. Promover o bem-viver dos povos indígenas;
6. Apoio as práticas de autocuidado, prevenção e proteção dos corpos-território;
7. Promover a escuta, acolhimento e suporte espiritual a partir da cosmovisão dos povos atendidos pela Casa de Medicinas Indígenas;
8. Desenvolver ações e programas comunitários de educação em saúde com foco nos principais agravos que afetam a população, em especial a juventude, mulheres, idosos e pessoas indígena com deficiência.
Diferentemente dos demais estabelecimentos de saúde, o processo de construção, edificação e aquisição de mobiliários para as Casas de Medicinas Indígenas deve respeitar e refletir as especificidades socioculturais dos povos indígenas, considerando seus modos próprios de habitar, curar, se relacionar com o território e com os demais agentes sociais com quem se relacionam.
O modelo arquitetônico deve ser funcional, dialogando com as especificidades socioculturais, permitindo implantação integrada a outros estabelecimentos (UBSI, Polo Base, CRSI etc.), respeitando contextos e necessidades locais, e evitando interpretação de que constituam unidades isoladas. Assegura-se que o espaço seja coerente com a cosmovisão relacionada às práticas de cuidado do povo a que se destina a unidade. A construção e o funcionamento dessas casas devem ser pautados pelo protagonismo indígena, garantindo a autonomia e o reconhecimento dos sistemas indígenas de saúde como fundamentais para a promoção da saúde integral, equânime e intercultural. O projeto poderá também conter características físicas, estruturais, materiais da própria região, caracterizando pela linguagem e tipologia construtiva de seu povo, valorizando seu modo e a prática, podendo contar com ambientes de apoio como sanitários, bancadas e lavatórios.
ANEXO II
Critérios para elaboração de Projetos
Critérios para elaboração de Projetos
Na elaboração de projetos para estabelecimentos de rede física do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverão, quando implantados na sede dos municípios, obrigatoriamente cumprir o código de edificação e lei de uso do solo local e atender às normas técnicas vigentes. São listados a seguir alguns critérios:
1. Localização:
Em áreas urbanas, buscar localização que apresente condições apropriadas de infraestrutura (água, esgoto, energia elétrica, transporte e comunicação), evitando a proximidade de depósitos de lixo ou de qualquer outra edificação que seja geradora de ruído ou contaminação. (Sede DSEI, CASAI, PBII)
Em áreas indígenas, buscar localização que facilite o acesso à edificação, evitando proximidade a terrenos com acentuado aclive, bem como zonas passíveis de alagamento. Avaliar topografia, tipo de solo e o escoamento de águas pluviais, assim como a existência de vegetação ou cursos d'água nas redondezas.
2. Condições ambientais de conforto:
Os projetos arquitetônicos deverão considerar soluções adequadas ao conforto ambiental, procurando aproveitar ao máximo as características naturais do local onde se pretenda construir. Desta forma, deve-se avaliar as temperaturas médias, a umidade relativa do ar, o regime de chuvas, a direção dos ventos dominantes e a vegetação presente nas áreas adjacentes ao terreno.
A escolha da implantação da edificação e da localização de suas aberturas deve favorecer tanto a melhor orientação solar (conforto térmico e iluminação natural) quanto à necessidade de ventilação natural nos ambientes internos. A luz solar deve ser a principal fonte de iluminação dos ambientes, seguindo as normas existentes sobre os níveis de iluminamento de cada ambiente de trabalho. Também é importante que os beirais e outros dispositivos de sombreamento sejam dimensionados e utilizados corretamente.
Recomenda-se apresentar soluções construtivas que visem minimizar a carga térmica da edificação e a consequente redução do consumo de energia elétrica. Para isso, deve ser realizado um estudo sobre o comportamento térmico dos materiais e componentes construtivos empregados principalmente nas paredes externas e nas coberturas.
3. Circulação e acessos:
É aconselhável que haja uma restrição em relação ao número de acessos aos estabelecimentos de saúde indígena, mantendo assim um maior controle de entrada de usuários. Deve ser facilitada a entrada de pessoas com dificuldade de locomoção ou com alguma enfermidade sem a ajuda de terceiros.
Os corredores destinados à circulação de usuários em cadeira de rodas, macas ou camas devem ter uma largura mínima de 2,00m para os maiores de 11,00m. Nos demais casos, a largura mínima deverá ser de 1,20m. Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %). Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus.
As portas de acesso a usuários em ambientes de saúde devem ter um vão livre mínimo de 0,80 x 2,10m, inclusive os sanitários. As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, maior ou igual a 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre maior ou igual a 0,80 m. As portas dos elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NBR NM 313. O vão livre maior ou igual a 0,80m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total. Quando instaladas em locais de prática esportiva as portas devem ter vão livre maior ou igual a 1,00 m.
4. Controle de infecção:
Trata-se da capacidade de um projeto arquitetônico evitar a propagação de agentes infecciosos, através de padrões de circulação, sistema de transporte de materiais, sistema de renovação e controle das correntes de ar, facilidades de limpeza das superfícies, materiais e instalações.
4.1. Zoneamento das unidades em relação ao risco de infecção:
Os ambientes dos estabelecimentos de saúde indígena podem ser classificados em três áreas:
Área crítica: onde existe o risco de transmissão de infecção ou onde se encontram usuários imunodeprimidos. Por exemplo: quarto de isolamento.
Área semicrítica: para usuários com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas. Por exemplo: Enfermarias, consultório indiferenciado.
Área não crítica: onde não são realizados atendimentos em saúde. Por exemplo: salas administrativas.
4.2. Circulações:
O transporte de material contaminado se acondicionado dentro da técnica adequada pode ser realizado através de quaisquer ambientes e cruzar com material esterilizado ou usuário, sem risco algum. Circulações exclusivas para elementos sujos e limpos é medida dispensável.
4.3. Acabamentos de paredes, pisos, tetos e bancadas:
Os requisitos de limpeza e sanitização de pisos, paredes, tetos, pias e bancadas devem seguir as normas contidas no manual Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde 2ª edição, Ministério da Saúde / Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Brasília-DF, 1994 ou o que vier a substituí-lo.
Os materiais adequados para o revestimento de paredes, pisos e tetos de ambientes de áreas críticas e semicríticas devem ser resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes.
4.4. Área crítica:
Os materiais, cerâmicos e outros não podem possuir índice de absorção de água superior a 4%, individualmente ou depois de instalados no ambiente, além do que o rejunte de suas peças, quando existir, também deve ser de material com esse mesmo índice de absorção. O uso de cimento sem qualquer aditivo antiabsorvente para rejunte de peças cerâmicas ou similares é vedado tanto nas paredes quanto nos pisos das áreas críticas.
Devem ser sempre priorizados materiais de acabamento que tornem as superfícies monolíticas com o menor número possível de ranhuras ou frestas, mesmo após o uso e limpeza frequente.
As tintas elaboradas a base de epóxi, PVC, poliuretano ou outras destinadas a áreas molhadas podem ser utilizadas nas áreas críticas tanto nas paredes, tetos quanto nos pisos, desde que sejam resistentes à lavagem, ao uso de desinfetantes e não sejam aplicadas com pincel. Quando utilizadas no piso, devem resistir também à abrasão e impactos a que serão submetidas.
Não deve haver tubulações aparentes nas paredes e tetos em ambientes de saúde. Quando estas não forem embutidas, devem ser protegidas em toda sua extensão por um material resistente a impactos, a lavagem e ao uso de desinfetantes.
O uso de divisórias removíveis não é permitido, entretanto paredes pré-fabricadas podem ser usadas, desde que, quando instaladas, tenham acabamento monolítico, ou seja, não possuam ranhuras ou perfis estruturais aparentes e sejam resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes. Nas áreas semicríticas as divisórias só podem ser utilizadas se forem, também, resistentes ao uso de desinfetantes e a lavagem com água e sabão.
4.5. Área semicrítica:
Devem ser sempre priorizados materiais de acabamento que tornem as superfícies monolíticas, com o menor número possível de ranhuras ou frestas, mesmo após o uso e limpeza frequente.
Não deve haver tubulações aparentes nas paredes e tetos. Quando estas não forem embutidas, devem ser protegidas em toda sua extensão por um material resistente a impactos, a lavagem e ao uso de desinfetantes.
4.6. Rodapés:
A execução da junção entre o rodapé e o piso deve ser de tal forma que permita a completa limpeza do canto formado. Rodapés com arredondamento acentuado, além de serem de difícil execução ou mesmo impróprios para diversos tipos de materiais utilizados para acabamento de pisos em nada facilitam o processo de limpeza do local.
4.7. Esquadrias:
Considerar um máximo aproveitamento do espaço ocupado pela janela, dando preferência a utilização de janelas tipo de correr.
Devem ser evitadas emendas nas peças e nos encontros dos montantes verticais e horizontais. As peças devem ter vedação perfeita contraventos e chuvas.
5. Instalações:
5.1. Instalações elétricas:
As instalações elétricas deverão ser executadas de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras vigentes (NBR's 13534, 5410, 5419 (aterramento), 6689, 14136) com as exigências da concessionária de energia local e recomendações da boa técnica.
Os circuitos devem ser separados conforme classe de emergência.
Devem ser previstos locais de fácil acesso para desativar alguns circuitos sem que seja necessário interromper a alimentação de toda a edificação.
As tomadas deverão ser construídas e instaladas de tal maneira que um derramamento de líquido não possa provocar um curto-circuito.
A iluminação nas áreas de trabalho deverá apresentar nível de iluminação de 500 lux, conforme NBR 5413 (iluminação de interiores).
As tomadas deverão ser embutidas em pontos acima das bancadas. Todas as tomadas altas e interruptores deverão ser instalados a 1,10 m do piso, pelo seu eixo horizontal, com exceção das tomadas de ar-condicionado cuja altura deverá ser especificada no projeto elétrico a ser desenvolvido.
Todas as tomadas deverão seguir o novo padrão brasileiro (NBR 14136/2002).
5.2. Instalações hidrossanitárias:
As instalações hidrossanitárias deverão ser executadas de acordo com o projeto específico de instalações de água, esgotamento sanitário e drenagem, de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras vigentes, com as exigências da concessionária local e recomendações de boas práticas.
Água fria: as tubulações a serem instaladas deverão ser embutidas nas alvenarias. A rede deverá atender a todos os pontos necessários, considerando-se as instalações previstas, devendo-se considerar as alturas e as necessidades de cada equipamento, conforme projeto hidráulico de água fria a ser desenvolvido, garantindo desta forma um suprimento contínuo e em quantidade e qualidade suficientes.
Água quente: as tubulações de água quente deverão ser executadas em material adequado para suportar as temperaturas previstas no projeto, seguindo as normas técnicas aplicáveis. Deverão ser previstas tubulações isoladas termicamente quando necessário, de forma a minimizar perdas de calor. A rede deverá atender aos pontos previstos no projeto, considerando as demandas específicas de cada equipamento e garantindo a eficiência do sistema.
Esgotamento sanitário: a instalação das tubulações de esgoto deverá ser executada de forma a permitir o perfeito escoamento dos efluentes, evitando obstruções e garantindo o correto funcionamento do sistema. As conexões e inclinações deverão seguir rigorosamente o projeto e as normas técnicas, assegurando a estanqueidade e a durabilidade das instalações.
Drenagem pluvial: As tubulações e dispositivos destinados à drenagem de águas pluviais devem ser instalados em conformidade com o projeto específico, garantindo o escoamento eficiente das águas até os pontos de descarte previstos. É imprescindível o uso de materiais de alta resistência às condições climáticas e com capacidade compatível com o volume de água projetado. Elementos como bocas de lobo, grelhas e ralos devem ser posicionados estrategicamente para evitar empoçamentos e assegurar o escoamento adequado, atendendo às normas técnicas e às diretrizes locais aplicáveis.
As instalações deverão ser executadas de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras vigentes:
NBR - 10844 - Instalações prediais de águas pluviais;
NBR - 8160 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e Execução;
NBR - 17076 - Projeto de sistema de tratamento de esgoto de menor porte - Requisitos;
NBR - 5626 - Instalações prediais de água fria;
NBR- 7198 - Projeto e Execução de Instalações prediais de água quente;
NBR - 6493 - Emprego de cores para identificação de tubulações e cores.
5.4. Sistema de proteção contra incêndio:
Deverão ser seguidas as normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do estado e em situação de complementaridade as demais normas deverão ser observadas, são elas:
23 (Portaria SIT-nº 24/2001) - Proteção Contra Incêndio para Locais de Trabalho;
NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho;
NBR 13434-1/04 e NBR 13434-2/04 (Sinalização de Emergência/Segurança);
NBR 12693 - Proteção por Extintores de Incêndio Portáteis.
