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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 31
PORTARIA Nº 2.003, DE 3 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.003, DE 3 DE JULHO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Rosa Parks, código SIPRA MA1022900, localizado no município de Coelho Neto, no estado do Maranhão, sob a gestão da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.067699/2026-64;
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Bom Lugar, com área de 4.324,0473 ha (quatro mil, trezentos e vinte e quatro hectares, quatro ares e setenta e três centiares), localizado no município de Coelho Neto, no estado do Maranhão, obtido através processo de adjudicação, conforme Termo de Transação Individual Grupo João Santos (29035068);
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA, Despacho Decisório 20572 (29083274) e Despacho Decisório 20163 (29047483); resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Rosa Parks, código SIPRA MA1022900, com área de 4.324,0473 ha (quatro mil, trezentos e vinte e quatro hectares, quatro ares e setenta e três centiares), localizado no município de Coelho Neto, no estado do Maranhão, tendo como municípios limítrofes: Caxias, Chapadinha, Afonso Cunha, Duque Bacelar, Buriti e Aldeias Altas, no estado do Maranhão, e Miguel Alves e União, no estado do Piauí, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 309 (trezentas e nove) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
