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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 120
Portaria GM/MS Nº 11.922, DE 3 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.922, DE 3 DE julho DE 2026
Dispõe sobre a delegação de competência aos Secretários das áreas finalísticas do Ministério da Saúde para a celebração de Acordos de Cooperação Técnica - ACT e Acordos de Cooperação - AC, no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando o disposto nos arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º, inciso II, e no art. 39, inciso I, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos titulares das Secretarias do Ministério da Saúde para celebrar Acordos de Cooperação Técnica - ACT e Acordos de Cooperação - AC, desde que o objeto da parceria esteja inserido no âmbito de suas atribuições regimentais e não envolva a transferência de recursos financeiros.
§ 1º A delegação de que trata o caput estende-se expressamente aos substitutos legais dos titulares das Secretarias em seus impedimentos ou afastamentos legais.
§ 2º A delegação de que trata esta Portaria abrange a competência para:
I - a celebração de termos aditivos;
II - a prática dos atos administrativos ordinários necessários à formalização, à execução, ao acompanhamento e ao encerramento da parceria; e
III - o disciplinamento e tratamento de termos aditivos relativos a instrumentos anteriormente celebrados pelo Ministro de Estado da Saúde, desde que a matéria se enquadre nas atribuições regimentais da respectiva Secretaria.
§ 3º Os atos praticados por força da delegação de que trata o caput exigirão menção expressa a esta Portaria.
§ 4º É vedada a subdelegação das competências de que trata este artigo.
Art. 2º Permanecem sob a competência exclusiva do Ministro de Estado da Saúde a celebração dos ACT e AC que:
I - envolvam competências de mais de uma Secretaria; e
II - sejam celebrados com organismos internacionais ou entidades estrangeiras.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I, nos casos de escopo transversal que envolvam mais de uma Secretaria, a avaliação da complexidade e a definição da competência para a instrução processual dar-se-á mediante a indicação de uma Unidade responsável em comum acordo, cabendo à Secretaria-Executiva a mediação em caso de divergência.
Art. 3º O fluxo operacional para a formalização dos instrumentos delegados será conduzido e instruído pela respectiva Secretaria finalística, cabendo à Secretaria-Executiva, por meio do Departamento de Cooperação Técnica, Inovação e Desenvolvimento em Saúde (DECOOP), a realização de análise de conformidade documental e governamental, com emissão de anuência formal prévia para a celebração do ajuste.
Art. 4º As disposições desta Portaria aplicam-se aos processos e instrumentos de cooperação já em andamento, estabelecendo-se como regra de transição a convalidação das fases de instrução processual já realizadas até a data de sua publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
