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CircularSeção 1 · Edição 124 · Pág. 32

CIRCULAR Nº 51, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSecretaria de Comércio Exterior

Texto integral

CIRCULAR Nº 51, DE 3 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº s 19972.002386/2025-91 restrito e 19972.002391/2025-02 confidencial e do Parecer nº 615/2026/MDIC, de 30 de junho de 2026, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide: 1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de tubos de condução soldados, de seção circular, de aço carbono, com limite de escoamento inferior a 60 ksi, de diâmetro externo nominal igual ou superior a 14" (355,6 mm), mas não superior a 48" (1.219,2 mm), independentemente de espessura ou tipo de extremidade ("tubos de condução soldados"), classificados nos subitens 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7305.31.00, 7305.39.00, 7306.19.00 e 7306.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº s 19972.002386/2025-91 restrito e 19972.002391/2025-02 confidencial. 1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo à presente circular. 1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U. 1.3. Informar que, em conformidade com a normativa brasileira de defesa comercial e com lastro na legislação multilateral, em especial o disposto no Artigo 15(a) do Protocolo de Acessão da China à OMC, se concluiu, para fins de início da investigação, que no segmento produtivo do produto similar objeto da presente investigação não prevalecem condições de economia de mercado. Deste modo, serão observadas, para fins de início da investigação, as disposições dos arts. 15, 16 e 17 do Decreto nº 8.058, de 2013, que regulam o tratamento alternativo àquele previsto nos arts. 8º a 14 para fins de apuração do valor normal. 1.4. Com a expiração do item 15(a)(ii) do Protocolo de Acessão da China à OMC, o tratamento automático de não economia de mercado antes conferido aos produtores/exportadores chineses investigados cessou, desde então, em cada caso concreto, é necessário que as partes interessadas apresentem elementos suficientes, nos termos do restante do item 15(a), para avaliar, na determinação de comparabilidade de preços, se i) serão utilizados os preços e os custos chineses correspondentes ao segmento produtivo objeto da investigação ou se ii) será adotada uma metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses. 1.5. O valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América, atendendo ao previsto no art. 15 do Decreto nº 8.058, de 2013. Conforme o § 3º do mesmo artigo, dentro do prazo improrrogável de 70 (setenta) dias contado da data de início da investigação, o produtor, o exportador ou o peticionário poderão se manifestar a respeito da escolha do terceiro país e, caso não concordem com ela, poderão sugerir terceiro país alternativo, desde que a sugestão seja devidamente justificada e acompanhada dos respectivos elementos de prova. 1.6. Para alcançar uma conclusão a respeito da prevalência ou não de condições de mercado no segmento produtivo de tubos de condução soldados para fins de início desta investigação, foi levado em consideração todo o conjunto probatório trazido pela peticionária, e avaliado se esse conjunto constituía prova suficientemente esclarecedora para formar a convicção da autoridade investigadora. Concluiu-se, para fins de início da investigação, que no segmento produtivo do produto objeto da presente investigação não prevalecem condições de economia de mercado, tendo em vista, entre outros fatores, a contribuição decisiva da China para o excesso de capacidade de aço no mundo; a alta presença e o elevado nível de intervenção governamental, direta ou indireta, em todos os níveis de governo; a influência significativa inclusive sobre empresas privadas; e a avaliação de que o setor siderúrgico, segmento produtivo dos tubos de condução soldados, é considerado estratégico pelo governo chinês, sujeito a planos quinquenais, diretrizes específicas e metas de consolidação e controle estatal. 2. A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de julho de 2024 a junho de 2025. Já o período de análise de dano considerou o período de julho de 2020 a junho de 2025. 3. Informo que, de acordo com a Portaria SECEX nº 162, de 06 de janeiro de 2022, a participação das partes interessadas no curso desta investigação de defesa comercial deverá realizar-se necessariamente por meio de peticionamento intercorrente nos Processos SEI nº s 19972.002386/2025-91 restrito e 19972.002391/2025-02 confidencial no Sistema Eletrônico de Informações, disponível em https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=7 3.1. Registre-se que o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações por usuários externos ainda não cadastrados deve necessariamente ser precedido de procedimento de cadastro, consoante orientações constantes do endereço eletrônico a que se refere o parágrafo anterior. 3.2. A liberação de acesso após o cadastro inicial é efetivada após análise da documentação submetida, a qual é realizada em prazo informado no endereço eletrônico constante do § 3º desta Circular. 3.3. É responsabilidade exclusiva das partes interessadas realizar todos os procedimentos necessários à liberação de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações em tempo hábil para o protocolo de documentos nos autos da investigação nos prazos previstos na legislação de defesa comercial, considerando o tempo necessário para a análise da documentação exigida para o cadastro, bem como providências adicionais porventura solicitadas. 3.4. Documentos submetidos intempestivamente serão desconsiderados, nos termos do art. 49, § 2º, c/c art. 180 do Decreto nº 8.058, de 2013, ainda que a extemporaneidade se dê em função do procedimento de cadastro no Sistema Eletrônico de Informações. 4. De acordo com o disposto na mencionada Portaria e nos termos do art. 17 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, todos os atos processuais das investigações e procedimentos de defesa comercial deverão ser assinados digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. 5. De acordo com o disposto no § 3º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes legais solicitem, por meio dos processos SEI, sua habilitação nos referidos processos. 6. A participação das partes interessadas no curso desta investigação de defesa comercial deverá realizar-se por meio de representante legal habilitado junto ao DECOM, por meio da apresentação da documentação pertinente no SEI. A intervenção em processos de defesa comercial de representantes legais que não estejam habilitados somente será admitida nas hipóteses previstas na Portaria SECEX nº 162, de 2022. A regularização da habilitação dos representantes que realizarem estes atos deverá ser feita em até 91 dias após o início da investigação, sem possibilidade de prorrogação. A ausência de regularização da representação nos prazos e condições previstos fará com que os atos a que fazem referência este parágrafo sejam havidos por inexistentes. 6.1. As partes deverão protocolar exclusivamente no processo restrito supra indicado os documentos de habilitação necessários, incluindo procuração, estatuto social e/ou outros documentos que comprovem a representação legal. É imprescindível que a parte aponte de forma clara e precisa o parágrafo do estatuto ou instrumento equivalente que concede os poderes de representação, a fim de possibilitar a adequada verificação de legitimidade e regularidade por parte do DECOM. 7. A representação de governos estrangeiros dar-se-á por meio do chefe da representação oficial no Brasil ou por meio de representante por ele designado. A designação de representantes deverá ser protocolada, por meio do SEI, junto ao DECOM em comunicação oficial da representação correspondente. 8. Na forma do que dispõe o art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, serão remetidos questionários aos produtores ou exportadores conhecidos, aos importadores conhecidos e aos demais produtores domésticos, conforme definidos no § 2º do art. 45, que disporão de trinta dias para restituí-los, por meio dos processos SEI, contados da data de ciência. As notificações e demais comunicações realizadas no âmbito do processo administrativo serão transmitidas eletronicamente, conforme Portaria SECEX nº 162, de 2022. Presume-se a ciência de documentos transmitidos eletronicamente 3 (três) dias após a data de transmissão, conforme o art. 19 da Lei nº 12.995, de 2014. Especificamente, no caso do prazo de resposta aos questionários dos produtores ou exportadores estrangeiros, o prazo de ciência será de 7 (sete) dias contados da data de transmissão, em conformidade com a nota de rodapé 15 do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 constante da Ata Final que incorporou os resultados da Rodada Uruguai de Negociação Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. As respostas aos questionários da investigação apresentadas no prazo original de 30 (trinta) dias serão consideradas para fins de determinação preliminar com vistas à decisão sobre a aplicação de direito provisório, conforme o disposto nos arts. 65 e 66 do citado diploma legal. 9. Em virtude do grande número de produtores/exportadores da República Popular da China identificados nos dados detalhados de importação brasileira, de acordo com o disposto no inciso II do art. 28 do Decreto nº 8.058, de 2013, serão selecionados, para o envio do questionário, os produtores ou exportadores responsáveis pelo maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações do país exportador. 10. De acordo com o previsto nos arts. 49 e 58 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por meio do SEI, os elementos de prova que considerem pertinentes. As audiências previstas no art. 55 do referido decreto deverão ser solicitadas no prazo de cinco meses, contado da data de início da investigação, e as solicitações deverão estar acompanhadas da relação dos temas específicos a serem nela tratados. Ressalte-se que somente representantes devidamente habilitados poderão ter acesso ao recinto das audiências relativas aos processos de defesa comercial e se manifestar em nome de partes interessadas nessas ocasiões. 11. Na forma do que dispõem o § 3º do art. 50 e o parágrafo único do art. 179 do Decreto nº 8.058, de 2013, caso uma parte interessada negue acesso às informações necessárias, não as forneça tempestivamente ou crie obstáculos à investigação, o DECOM poderá elaborar suas determinações preliminares ou finais com base nos fatos disponíveis, incluídos aqueles disponíveis na petição de início da investigação, o que poderá resultar em determinação menos favorável àquela parte do que seria caso a mesma tivesse cooperado. 12. Caso se verifique que uma parte interessada prestou informações falsas ou errôneas, tais informações não serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos disponíveis. 13. Todas as manifestações apresentadas no âmbito do processo deverão conter sumário executivo dos argumentos apresentados. 14. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone +55 61 2027-7770 ou pelo endereço eletrônico processos.cgar@mdic.gov.br. TATIANA PRAZERES ANEXO 1. DA INVESTIGAÇÃO 1.1. Da petição 1. Em 31 de outubro de 2025, a Confab Industrial S.A. (Tenaris) (doravante denominada simplesmente "Confab" ou "peticionária"), protocolou os Processos nº 19972.002386/2025-91 (restrito) e nº 19972.002391/2025-02 (confidencial) no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com petição de início de investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de condução, produzidos conforme normas API 5L, ISO 3183, ISO 9330-1, DNV-ST-F101, CSA Z245.1, EN 10208-1, EN 10208-2, EN 10255, NBR 5580, NBR 5590, ASTM A 53, DIN 2440, ASTM A 135, ASTM A 139 e similares, excluindo-se as normas usualmente aplicadas a saneamento (AWWA C200, NBR 9797, ASTM A 134 e NTS-285), soldados, de seção circular, de aço carbono, com limite de escoamento inferior a 60 ksi, de diâmetro externo nominal igual ou superior a 14" (355,6 mm), mas não superior a 48" (1.219,2 mm), independentemente de espessura ou tipo de extremidade (corte reto, chanfrada, com rosca, etc.), excluindo-se os tubos com extremidade soldada a um conector ou sapata, com ou sem revestimento e/ou tratamento superficial (como pintura, óleo), excluindo-se os revestimentos externos em tripla camada de polietileno, doravante "tubos soldados", originárias da República Popular da China ("China"). 2. Em 30 de abril de 2026, por meio dos Ofícios SEI nº 2831/2026/MDIC (versão restrita) e nº 2593/2026/MDIC (versão confidencial), solicitaram-se à peticionária informações complementares àquelas fornecidas na petição, com base no § 2º do art. 41 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. Após solicitar prorrogação do prazo para envio de resposta, concedida pelo DECOM nos termos do art. 194 do Decreto nº 8.058, de 2013, a peticionária apresentou, tempestivamente, tais informações. 1.2. Da notificação ao governo do país exportador 3. Em 30 de junho de 2026, em atendimento ao que determina o art. 47 do Decreto nº 8.058, de 2013, o governo da China foi notificado, por meio dos Ofícios SEI nº 3646 e 3960/2026/MDIC, da existência de petição devidamente instruída, protocolada no DECOM, com vistas ao início de investigação de dumping de que trata o presente processo. 1.3. Da representatividade da peticionária e do grau de apoio à petição 4. Na petição protocolada, a peticionária afirmou não ter conhecimento de outra produtora nacional do produto similar. 5. Buscando confirmar tal informação, o DECOM enviou o Ofício SEI nº 1712/2026/MDIC, de 12 de março de 2026, à Associação Brasileira, da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal (ABITAM), requerendo informações relativas às quantidades produzidas e vendidas no mercado interno brasileiro de tubos soldados. A associação, contudo, não respondeu. 6. Dessa forma, considerou-se, para fins de início da investigação, que a Confab representou, em P5, 100% da produção nacional do produto similar. Logo, considerou-se cumprido o requisito de admissibilidade da petição nos termos definidos no art. 37 do Regulamento Brasileiro. 1.4. Das partes interessadas 7. Em atendimento ao estabelecido no art. 43 do Decreto nº 8.058, de 2013, identificaram-se, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, as empresas produtoras/exportadoras chinesas do produto investigado e os importadores brasileiros que adquiriram o referido produto no período de investigação de indícios de dumping (P5). 8. De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificados como partes interessadas, além da peticionária, os produtores/exportadores estrangeiros da origem investigada, os importadores brasileiros do produto objeto da investigação e o governo da China. 9. [RESTRITO] 2. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE 2.1. Do produto objeto da investigação 10. O produto objeto da investigação são os tubos de condução, produzidos conforme normas API 5L, ISO 3183, ISO 9330-1, DNV-ST-F101, CSA Z245.1, EN 10208-1, EN 10208-2, EN 10255, NBR 5580, NBR 5590, ASTM A 53, DIN 2440, ASTM A 135, ASTM A 139 e similares, excluindo-se as normas usualmente aplicadas a saneamento (AWWA C200, NBR 9797, ASTM A 134 e NTS-285), soldados, de seção circular, de aço carbono, com limite de escoamento inferior a 60 ksi, de diâmetro externo nominal igual ou superior a 14" (355,6 mm), mas não superior a 48" (1.219,2 mm), independentemente de espessura ou tipo de extremidade (corte reto, chanfrada, com rosca, etc.), excluindo-se os tubos com extremidade soldada a um conector ou sapata, com ou sem revestimento e/ou tratamento superficial (como pintura, óleo), excluindo-se os revestimentos externos em tripla camada de polietileno. 11. Ressalta-se que o aço utilizado na produção do produto é o aço carbono e não se enquadra na descrição de "aço inoxidável" e/ou "outras ligas de aço" de que tratam os itens "e" e "f" das notas do Capítulo 72 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). No entanto, a adição de elementos com o fim específico de melhorar as características de usinabilidade não descaracteriza o aço-carbono. 12. A principal matéria-prima utilizada na produção do produto objeto da investigação são as bobinas ou chapas de aço carbono, de variadas composições químicas (consequentemente, diferentes propriedades mecânicas) e dimensões sendo as principais NCM/SH: 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10. 13. Os principais materiais secundários utilizados são consumíveis de soldagem, quando aplicáveis. 14. Ademais, são utilizados na produção do produto objeto da investigação utilidades e insumos como eletricidade, ar comprimido, óleo solúvel, serras para corte, pastilhas de usinagem. 15. Nos casos de tubos revestidos, podem ser utilizados materiais de pintura, como tintas baseadas em poliuretano ou revestimentos com epóxi, polipropileno, entre outros. 16. Os tubos soldados em questão podem ser revestidos ou não. Os tubos não revestidos também são denominados nus. Os revestimentos são especificados pelo cliente em razão do uso, podendo ser citados, como exemplos, o polipropileno e o epóxi. Cabe destacar que o produto similar não inclui os tubos revestidos em tripla camada em polietileno. 17. Os usos e aplicações dos tubos soldados são na condução de fluidos, com aplicações típicas em oleodutos, gasodutos e no transporte de etanol, hidrocarbonetos (líquidos ou gasosos), minérios e rejeitos (notando-se que esses últimos, quando transportados sob a forma de polpa, também são considerados fluidos), excluindo-se os usos relacionados a saneamento. 18. Cabe destacar que determinados fornecedores estrangeiros operam de forma integrada, englobando tanto a produção do aço quanto a etapa subsequente de fabricação de tubos, conferindo maior controle sobre a cadeia produtiva. Essa integração pode ocorrer em um mesmo complexo industrial ou em unidades fabris distintas. 19. A fabricação de tubos soldados pode ser realizada por diferentes rotas tecnológicas, sendo as principais a ERW (solda por resistência elétrica), a LSAW (solda longitudinal por arco submerso) e a HSAW (solda helicoidal por arco submerso). Cada processo apresenta particularidades na conformação do insumo e no método de soldagem empregado, sendo que, em geral, tubos produzidos pelo processo ERW possuem diâmetros menores, enquanto os tubos SAWL e SAWH possuem diâmetros maiores. 20. No que se refere à matéria-prima, os processos ERW e HSAW utilizam bobinas de aço laminadas, enquanto o processo LSAW utiliza chapas grossas de aço. 21. No processo ERW (que inclui os denominados processos HFI - High Frequency Induction e HFW - High Frequency Welding), faz-se uso de bobinas de aço laminadas como insumo, cujo beneficiamento se inicia com o corte ou "slitagem" das bordas em larguras predefinidas, de acordo com o diâmetro do tubo a ser produzido. 22. Em seguida, a bobina é progressivamente conformada em seções tubulares por meio de rolos formadores. A união das bordas ocorre de forma longitudinal, mediante soldagem por resistência elétrica. O aquecimento localizado, resultante da passagem de corrente elétrica, provoca a fusão das bordas, que são unidas sob pressão mecânica, dispensando material de adição. O material das bordas é fundido e parcialmente expulso após a aplicação de pressão mecânica, sendo, então, removido em seguida por meio de raspadores. 23. Após a formação e soldagem, faz-se o corte dos tubos seguindo os comprimentos definidos pelo cliente ou norma. 24. Ao longo do processo, são retiradas amostras para ensaios laboratoriais, como forma de garantir as características do aço e da solda. Adicionalmente, os tubos passam por etapas de inspeção não destrutivas e dimensionais, assegurando a qualidade do produto. 25. No processo LSAW, faz-se uso de chapas grossas de aço, cujo beneficiamento se inicia com a realização de chanfros nas bordas e adequação da largura da chapa, de acordo com o diâmetro a ser produzido. 26. Em seguida, inicia-se o processo de conformação da chapa, para deixá-la em formato cilíndrico, através de prensas ou moldes apropriados. A conformação pode seguir diferentes métodos: (i) UOE: a chapa é sucessivamente prensada em formato de "U" e, posteriormente, em formato de "O", com a finalização da solda longitudinal, sendo, por fim, submetida ao processo de expansão final ("E") para ajuste preciso de diâmetro e circularidade. (ii) JCOE: a chapa é dobrada gradualmente em etapas sequenciais nos formatos "J" e "C", até atingir a configuração em formato de "O", com a finalização da solda longitudinal, igualmente sendo, então, submetida à expansão final ("E"). (iii) Calandragem (Roll Bending): a chapa é conformada através de repetidas passagens por rolos até atingir o formato cilíndrico e, por fim, ser submetida a soldagem longitudinal. 27. A soldagem é realizada de forma longitudinal, por arco submerso, em passes internos e externos. O processo permite elevada precisão dimensional, aliada à possibilidade de fabricação de tubos de grandes diâmetros e espessuras. 28. Ao longo do processo, são retiradas amostras para ensaios laboratoriais, como forma de garantir as características do aço e da solda. Adicionalmente, os tubos passam por etapas de inspeção não destrutivas e dimensionais, assegurando a qualidade do produto. 29. Por fim, no processo HSAW, faz-se uso de bobinas de aço laminadas como insumo, cujo beneficiamento se inicia com a "slitagem" (corte) das bordas em larguras predefinidas, e conformadas continuamente em ângulo helicoidal até a obtenção do diâmetro especificado do tubo. A união das extremidades é realizada ao longo da linha espiral, por soldagem de arco submerso, aplicada no lado interno e externo da junta. 30. A conformação helicoidal confere ao processo elevada eficiência produtiva e flexibilidade dimensional. Durante a fabricação, sistemas de monitoramento contínuo e ensaios não destrutivos são empregados para assegurar a homogeneidade e a qualidade da solda. 31. Segundo a peticionária, o produto objeto da investigação está sujeito normalmente às normas técnicas API 5L, ISO 3183, ISO 9330-1, DNV-ST-F101, CSA Z245.1, EN 10208-1, EN 10208-2, EN 10255, NBR 5580, NBR 5590, ASTM A 53, DIN 2440, ASTM A 135, ASTM A 139 e similares, excluindo-se as normas usualmente aplicadas a saneamento (AWWA C200, NBR 9797, ASTM A 134 e NTS-285). As normas técnicas indicam as características dos tubos e as respectivas tolerâncias, as propriedades mecânicas e as dimensões. 32. Segundo a peticionária, as instituições normalizadoras de tais normas técnicas são: Norma Instituição Normalizadora API 5L American Petroleum Institute (API) ISO 3183 / ISO 9330-1 International Organization for Standardization (ISO) DNV-ST-F101 Det Norske Veritas (DNV) CSA Z245.1 Canadian Standards Association (CSA) EN 10208-1 / EN 10208-2 / EN 10255 Comitê Europeu de normalização (CEN) ASTM A 53 / ASTM A 135 / ASTM A 139 American Society for Testing and Materials (ASTM) NBR 5580 / NBR 5590 Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) DIN 2440 Deutsches Institut für Normung (DIN) Elaboração: DECOM 33. Ressaltou-se que tais listas não são exaustivas, uma vez que, em todo o mundo, há entidades normalizadoras que podem estabelecer normas e/ou regulamentos técnicos para o produto objeto do pleito. 2.2. Da classificação e do tratamento tarifário 34. Segundo a peticionária, o produto objeto da investigação se classifica normalmente nos seguintes itens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), destacados em negrito: NCM/SH Descrição 73.05 - Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço. 7305.1 - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: 7305.11 - - Soldados longitudinalmente por arco imerso 7305.12 - - Outros, soldados longitudinalmente 7305.19 - - Outros 7305.20 - Tubos de revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás 7305.3 - Outros, soldados: 7305.31 - - Soldados longitudinalmente 7305.39 - - Outros 7305.90 - Outros 73.06. - Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço (+) 7306.1 - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: 7306.11 - - Soldados, de aços inoxidáveis 7306.19 - - Outros 7306.2 - Tubos de revestimento de poços, de suprimento ou de produção, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás: 7306.21 - - Soldados, de aços inoxidáveis 7306.29 - - Outros 7306.30 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 7306.40 - Outros, soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis 7306.50 - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços 7306.6 - Outros, soldados, de seção não circular: 7306.61 - - De seção quadrada ou retangular 7306.69 - - Outros 7306.90 - Outros Elaboração: DECOM 35. Em relação às nomenclaturas da tabela acima, a peticionária ressaltou as informações seguintes. 36. A posição 7305 se refere a tubos de seção circular de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço, e a posição 7306 abarca os tubos de diâmetro igual ou inferior a 406,4mm. No caso da subposição 7305.1, essa se refere exclusivamente a tubos de seção circular de diâmetro superior a 406,4mm dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, referindo-se, portanto, a tubos de condução. 37. A subposição 7305.20 se refere a tubos para revestimento de poços, denominados "casing", excluídos do escopo do produto objeto da investigação. Já a subposição 7305.3 abarca outros tubos, que não para oleodutos ou gasodutos e nem para revestimento de poços, incluindo, portanto, os outros tubos de condução, que não para oleodutos e gasodutos, além de tubos para outras aplicações (como estrutural ou mecânico). 38. A subposição 7306.1 se refere a tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, incluindo, portanto, os outros tubos de condução. No entanto, a subposição 7306.11 se refere exclusivamente a tubos de aços inoxidáveis, excluídos do escopo do produto objeto da investigação. Já a subposição 7306.19, entretanto, se refere aos tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos (exceto os de aços inoxidáveis). Por sua vez, a subposição 7306.20 se refere a tubos para revestimento de poços, denominados "casing", excluídos do escopo do produto objeto da investigação. 39. A subposição 7306.30 se refere a outros tubos (que não de oleoduto ou gasoduto e nem de revestimento de poços), de seção circular, de ferro ou aço não ligado, incluindo, portanto, os tubos de condução que não são para oleodutos e gasodutos, além de tubos para outras aplicações (como estrutural ou mecânico). Os demais itens da posição 7306 se referem a outros tipos de tubos, como aços inoxidáveis, de ligas de aço, de seção não-circular, todos excluídos do escopo do produto objeto da investigação. 40. Dessa forma, a peticionária resumiu na tabela abaixo os tubos englobados no escopo do produto objeto da investigação em cada item na NCM/SH: NCM/SH Descrição 7305.11 - Tubos de aço carbono, de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de condução, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso. 7305.12 - Tubos de aço carbono, de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de condução, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente (exceto por arco imerso). 7305.19 - Tubos de aço carbono, de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de condução, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados por outras formas, que não longitudinalmente (por exemplo, helicoidal). 7305.31 - Tubos de aço carbono, de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de condução (exceto dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos), soldados longitudinalmente. 7305.39 - Tubos de aço carbono, de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de condução (exceto dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos), soldados por outras formas, que não longitudinalmente (por exemplo, helicoidal). 7306.19 - Tubos de aço carbono, de seção circular, de diâmetro igual ou inferior a 406,4mm, de condução, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados. 7306.30 - Tubos de aço carbono, de seção circular, de diâmetro igual ou inferior a 406,4mm, de condução (exceto dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos), soldados. Elaboração: DECOM 41. As alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre as NCM/SH mencionadas variaram ao longo do período analisado, conforme descrito a seguir. 42. Até 12 de novembro de 2021, a alíquota aplicável era de 14%. A partir de 12 de novembro de 2021, a alíquota foi temporariamente reduzida de 14% para 12,6%, por meio da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) nº 269, de 4 de novembro de 2021. 43. Posteriormente, por meio da Resolução GECEX nº 353, de 23 de maio de 2022, a alíquota foi novamente reduzida, a partir de junho de 2022, passando de 12,6% para 11,2%, com vigência até 31 de dezembro de 2023. Referida medida teve por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia de COVID-19 e pela crise internacional na economia brasileira. 44. Cabe notar que a Resolução GECEX nº 391, de 23 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2022 e com vigência a partir de 1º de setembro de 2022, tornou definitiva a redução inicial de 10% (dez por cento) estabelecida pela Resolução GECEX nº 269/2021. Na prática, entretanto, considerada a vigência da Resolução GECEX nº 353/2022, as alíquotas permaneceram reduzidas para 11,2% até 31 de dezembro de 2023. 45. A partir desse cenário geral, sobrevieram alterações específicas por NCM, conforme detalhado nos subitens a seguir. 46. Para o item 7306.30.00 da NCM/SH, a alíquota retornou para 14% a partir de 15 de fevereiro de 2024, por meio da Resolução GECEX nº 555, de 14 de fevereiro de 2024. 47. Para os itens 7305.11.00 e 7305.12.00 da NCM/SH, a partir de 1º de junho de 2024, por meio da Resolução GECEX nº 600, de 28 de maio de 2024, a alíquota passou para 25% para importações realizadas acima de cota determinada. 48. Para o item 7306.19.00 da NCM/SH, a partir de 17 de outubro de 2024, por meio da Resolução GECEX nº 648, de 14 de outubro de 2024, a alíquota passou para 25% para importações acima de cota determinada. 49. A elevação para 25% da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os itens 7305.11.00, 7305.12.00 e 7306.19.00 da NCM foi prorrogada, a partir de 24 de junho de 2025, por meio da Resolução GECEX nº 740, de 23 de junho de 2025, mantida a condição de aplicação para importações acima de cota determinada. 50. Ressalta-se, contudo, que, segundo a peticionária, não houve importação dos produtos classificados nos itens 7305.11.00, 7305.12.00 e 7306.19.00 da NCM que ultrapassasse as cotas estabelecidas, de modo que a alíquota efetivamente aplicada às importações desses três itens foi de 12,6%. 51. O quadro abaixo consolida a evolução das alíquotas do Imposto de Importação para os produtos abrangidos: NCM/SH Até nov/21 A partir de dez/21 A partir de jun/22 A partir de jan/24 A partir de fev/24 A partir de jun/24 A partir de out/24 7305.11.00 14% 12,6% 11,2% 12,6% 12,6% 12,6%/25% 12,6%/25% 7305.12.00 14% 12,6% 11,2% 12,6% 12,6% 12,6%/25% 12,6%/25% 7305.19.00 14% 12,6% 11,2% 12,6% 12,6% 12,6% 12,6% 7305.31.00 14% 12,6% 11,2% 12,6% 12,6% 12,6% 12,6% 7305.39.00 14% 12,6% 11,2% 12,6% 12,6% 12,6% 12,6% 7306.19.00 14% 12,6% 11,2% 12,6% 12,6% 12,6% 12,6%/25% 7306.30.00 14% 12,6% 11,2% 12,6% 14% 14% 14% Elaboração: DECOM 52. Por fim, a respeito dos produtos classificados nas NCMs, que englobam o produto objeto da investigação, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias: País/Bloco Base Legal Preferência Tarifária NCM/SH Mercosul ACE 18 100% Todas* Argentina ACE 14 100% 7306.30.00 Paraguai ACE 74 100% 7306.30.00 Uruguai ACE 02 100% 7306.30.00 Chile ACE 35 100% Todas* Bolívia ACE 36 100% Todas* Peru ACE 58 100% Todas* Equador ACE 59 69% Todas* Venezuela ACE 69 100% Todas* Colômbia ACE 72 100% Todas* Colômbia ACE 59 60% Todas* Egito ALC-Egito 90% Todas* Cuba ACE 62 60% 7306.19.00 Cuba ACE 62 100% 7305.31.00 / 7305.39.00 Palestina ALC-Palestina 20% Todas* Israel ALC-Israel 100% Todas* * 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7305.31.00, 7305.39.00, 7306.19.00 e 7306.30.00 Elaboração: DECOM 2.3. Do produto fabricado no Brasil 53. Segundo a peticionária, o produto fabricado no Brasil apresenta as mesmas características do produto objeto da investigação, tal como descrito no item 2.1 deste documento. 54. O produto fabricado no Brasil, similar ao objeto da petição, são os tubos de condução, produzidos conforme normas API 5L, ISO 3183, ISO 9330-1, DNV-ST-F101, CSA Z245.1, EN 10208-1, EN 10208-2, EN 10255, NBR 5580, NBR 5590, ASTM A 53, DIN 2440, ASTM A 135, ASTM A 139 e similares, excluindo-se as normas usualmente aplicadas a saneamento (AWWA C200, NBR 9797, ASTM A 134 e NTS-285), soldados, de seção circular, de aço carbono, com limite de escoamento inferior a 60 ksi, de diâmetro externo nominal igual ou superior a 14" (355,6 mm), mas não superior a 48" (1.219,2 mm), independentemente de espessura ou tipo de extremidade (corte reto, chanfrada, com rosca, etc.), excluindo-se os tubos com extremidade soldada a um conector ou sapata, com ou sem revestimento e/ou tratamento superficial (como pintura, óleo), excluindo-se os revestimentos externos em tripla camada de polietileno. 55. O aço utilizado na produção do produto similar é o aço carbono, assim definido aquele que não se enquadrada na descrição de "aço inoxidável" e/ou "outras ligas de aço" de que tratam os itens "e" e "f" das notas do Capítulo 72 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). 56. Os tubos em questão podem ser revestidos ou não. Os tubos não revestidos também são denominados nus. Os revestimentos são especificados pelo cliente em razão do uso, podendo ser citados, como exemplos, o polipropileno e o epóxi. Cabe destacar o produto similar não inclui os tubos revestidos em tripla camada em polietileno. 57. Os principais usos e aplicações são para a condução de fluidos, com aplicações típicas em oleodutos, gasodutos e no transporte de etanol, hidrocarbonetos (líquidos ou gasosos), minérios e rejeitos (notando-se que esses últimos, quando transportados sob a forma de polpa, também são considerados fluidos), excluindo-se os usos relacionados a saneamento. 58. Ressalta-se que as vendas podem ser realizadas diretamente ao usuário final ou a empresas responsáveis pela execução dos projetos, bem como efetuadas a distribuidores ou revendedores, que, por sua vez, comercializarão o material aos usuários finais. 59. Por fim, a fabricação do produto similar no Brasil é realizada por meio dos processos de ERW (solda por resistência elétrica) e de LSAW (solda longitudinal por arco submerso), sendo que, no primeiro caso, a matéria-prima utilizada são as bobinas de aço laminadas, enquanto, no segundo processo, são utilizadas chapas grossas de aço. 2.4. Da similaridade 60. O § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2º do mesmo artigo estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva. 61. Considerando as informações disponíveis na petição, o produto objeto da investigação e o produto similar nacional, portanto, utilizam as mesmas matérias-primas, apresentam mesmas composição química e características físicas, atendendo às mesmas especificações técnicas e mesmas normas e regulamentos. 62. Além disso, não se verifica diferenças relevantes no que diz respeito ao processo produtivo do produto objeto da investigação e do produto similar nacional, prestando-se ambos aos mesmos usos e aplicações, sendo, assim, produtos substitutos entre si. 63. Ademais, tanto o produto objeto da investigação como o produto similar nacional são comercializados pelos mesmos canais de distribuição e atendem aos mesmos requisitos demandados pelos clientes. 64. Dessa forma, não há diferenças entre as características físico-químicas do produto fabricado no Brasil e aquelas do produto objeto desta petição que impeçam a substituição de um pelo outro, motivo pelo qual o produto fabricado no Brasil é similar ao produto importado objeto deste pleito, nos termos do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013. 2.5. Da conclusão a respeito do produto e da similaridade 65. Tendo em conta a descrição detalhada contida no item 2.1 deste documento, concluiu-se que, para fins de início da investigação, o produto objeto da investigação são os tubos soldados, quando originários da China, observadas as exclusões expressas no sobredito tópico. 66. Ademais, verifica-se que o produto fabricado no Brasil é semelhante ao produto objeto da investigação, conforme descrição apresentada no item 2.3. 67. Dessa forma, considerando-se que, conforme o art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, o termo "produto similar" será entendido como o produto idêntico, igual sob todos os aspectos ao produto objeto da petição investigação ou, na sua ausência, outro produto que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto objeto da petição de investigação, concluiu-se, para fins de início da investigação, que o produto fabricado no Brasil é similar ao produto objeto da investigação. 3. DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA 68. O art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, define indústria doméstica como a totalidade dos produtores do produto similar doméstico. Nos casos em que não for possível reunir a totalidade destes produtores, o termo "indústria doméstica" será definido como o conjunto de produtores cuja produção conjunta constitua proporção significativa da produção nacional total do produto similar doméstico. 69. A peticionária mencionou que, embora haja outros fabricantes nacionais de tubos soldados de condução com as normas sob análise (Apolo Tubulars S.A. e Tuper S.A.), tais fabricantes produzem tubos com diâmetro externo inferior a 14" (355,6 mm). Assim sendo, a despeito de serem produtores de tubos soldados de condução, não são produtores do produto similar, cujo diâmetro externo é igual ou superior a 14" (355,6 mm). 70. Dessa forma, para fins de avaliação da existência de indícios de dano, considerou-se que a linha de produção da peticionária corresponde à própria indústria doméstica, uma vez que ela é responsável por 100% da fabricação do produto similar. 4. DOS INDÍCIOS DE DUMPING 71. De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal. 72. Na presente análise, utilizou-se o período de julho de 2024 a junho de 2025, a fim de se verificar a existência de indícios de prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos soldados originárias da China. 4.1. Da China 4.1.1. Do tratamento da China no âmbito do cálculo do valor normal na determinação de existência de indícios de dumping para fins do início da investigação 4.1.1.1. Do Protocolo de Acessão da China à OMC e das suas repercussões procedimentais nas investigações de defesa comercial no Brasil. 73. A complexa análise acerca da prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo chinês objeto da investigação possui lastro no próprio Protocolo de Acessão da China à OMC. Com a expiração do item 15(a)(ii) do referido Protocolo, o tratamento automático de não economia de mercado antes conferido aos produtores/exportadores chineses investigados cessou. Desde então, em cada caso concreto, é necessário que as partes interessadas apresentem elementos suficientes, nos termos do restante do item 15(a), para avaliar, na determinação de comparabilidade de preços, se i) serão utilizados os preços e os custos chineses correspondentes ao segmento produtivo objeto da investigação ou se ii) será adotada uma metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses. 74. Por um lado, caso tais provas não tenham sido apresentadas pelas partes interessadas, ou tenham sido consideradas insuficientes, poderão ser utilizados os preços e custos chineses para a apuração do valor normal no país, desde que atendidas as demais condições previstas no Acordo Antidumping. Por outro lado, caso tenham sido apresentadas provas suficientes de que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo, a metodologia de apuração do valor normal a ser utilizado na determinação da prática de dumping poderá não se basear nesses preços e custos do segmento produtivo chinês. 4.1.1.2. Da manifestação da peticionária sobre o tratamento do setor produtivo de tubos soldados na China para fins do cálculo do valor normal 75. A peticionária elencou elementos que indicariam a inexistência de condições de economia de mercado no segmento produtor de tubos soldados na China, com base no documento "Análise da economia chinesa no setor de tubos de aço com costura", cujas informações estão detalhadas a seguir. 76. Mencionou que a partir do estudo "China como Não-Economia de Mercado e a Indústria do Aço", Relatório Final, de junho de 2018 (doravante denominado Relatório Final), encomendado pelo Instituto Aço Brasil, apresentado como anexo, foram obtidas, segunda a peticionária, diversas informações que comprovam esse entendimento. 77. Conforme informado no referido documento: A siderurgia chinesa produziu 832 milhões de toneladas de aço bruto em 2017, correspondendo a 49,2% do total mundial. Ela possui um mix de produto bastante diversificado, compreendendo desde semiacabados até produtos siderúrgicos de maior valor agregado. Por exemplo, a participação desse país na fabricação global de aço inoxidável atingiu 53,6% em 2017. Nesse sentido, este relatório aborda a indústria siderúrgica chinesa na sua totalidade, cobrindo códigos alfandegários de 720610 até 730690 [...] 78. Verifica-se, portanto, que o citado estudo abrange os itens tarifários em que se classificam os tubos de aço carbono com costura objeto da presente investigação (7305.11, 7305.12, 7305.19, 7305.31, 7305.39, 7306.19 e 7306.30). 79. O capítulo 3 do documento em questão, especificamente, apresenta relevantes informações sobre a indústria chinesa do aço, de pronto ressaltando que: Um dos fatores que caracterizam se um determinado país é (ou não) uma economia de mercado diz respeito ao fato de a política industrial ser guiada por metas de desenvolvimento vinculadas à promoção de setores ou empresas específicas. 80. Na sequência são apresentadas informações sobre o 11º Plano Quinquenal (2006-2010), tendo sido destacado que: Para a indústria do aço, as principais orientações derivadas do 11º PQ podem ser resumidas em: a) crescimento moderado da produção; b) eliminação da capacidade defasada tecnologicamente; c) consolidação (maior concentração da estrutura de mercado); d) melhoria de eficiências ambiental e energética. [...]. 81. A peticionária ressaltou que o documento em questão apresentaria, ainda, um resumo das principais diretrizes para o setor siderúrgico, de que trata a "Política de Desenvolvimento da Indústria Siderúrgica da China", anunciada em julho de 2005, dentre as quais se destacam: o estímulo para empresas fabricantes de aços ligados/especiais e o controle administrativo das licenças de produção, uma vez que "todos os investimentos em produção de aço deveriam ser aprovados pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma". 82. Assim, de acordo com o Relatório Final, essa política poderia ser resumida como o objetivo de que a produção da indústria crescesse lentamente, mas com ganhos qualitativos, buscando melhorias substanciais em relação à estrutura do mercado (consolidação), estrutura produtiva (fabricação de produtos de maior valor agregado), eficiência (energética e ambiental), estrutura de comércio internacional (redução das exportações de insumos e produtos siderúrgicos de menor valor agregado), restrição ao recebimento de investimento direto estrangeiro (IDE) na siderurgia, mas com estímulo aos investimentos chineses no exterior visando ao controle dos insumos siderúrgicos. 83. Após a deflagração da crise financeira que afetou fortemente o setor siderúrgico, em março de 2009, teria sido divulgado um novo plano pelo Escritório Geral do Conselho de Estado, denominado "Plano para o Ajuste e Revitalização da Indústria Siderúrgica" (PARIS). 84. O documento em questão, segundo informa o Relatório Final, teria destacado, dentre outros, o excesso de capacidade instalada de produção de aço bruto, da ordem de 100 milhões de toneladas; a baixa capacitação para inovação e o insatisfatório mix de produtos, e o baixo controle sobre os insumos siderúrgicos (taxa de autossuficiência de minério de ferro inferior a 50%). 85. Assim, teriam sido estabelecidas diversas metas: redução da produção de aço bruto; eliminação de equipamentos desatualizados; e concentração do mercado (as empresas Top 5 deveriam responder por 45% da produção nacional). 86. O Relatório Final, então, concluiu que o plano PARIS constituiria uma atualização da "Política de Desenvolvimento da Indústria Siderúrgica da China", contida no 11º Plano Quinquenal, e que ambos apresentariam, de forma explícita, o norteamento de uma "política industrial setorial que claramente teria influenciado as estratégias empresariais (das companhias estatais e privadas)", de forma que o elevado grau de direcionamento desses planos "distancia a siderurgia chinesa do que pode ser considerado um setor que opera em consonância com as regras de uma economia de mercado." 87. Na sequência, em março de 2011, foi aprovado, pelo Congresso Nacional do Povo, o 12º Plano Quinquenal (2011-2015), que reforçou as principais orientações do Plano anterior. 88. Shen et alii (2011), citados no Relatório Final, enfatizaram a principal intenção do 12º Plano, mencionando, especificamente, fusões e aquisições em certos setores, dentre os quais o siderúrgico. Na sequência, conforme Steelhome (2011), citado, também, no Relatório Final, em novembro de 2011, o Ministério da Indústria e da Tecnologia de Informação divulgou o documento intitulado "12º PQ na indústria siderúrgica". 89. O documento em questão destacou as principais conquistas da siderurgia chinesa, como, por exemplo, o crescimento da produção, a melhoria da qualidade dos produtos, o progresso em tecnologia, a melhoria do desempenho energético e ambiental, o ritmo acelerado de fusões e aquisições e novos passos para exploração da mineração de ferro. Uma das metas mais relevantes diz respeito ao aumento da concentração do mercado. 90. Na sequência do 12º Plano Quinquenal, algumas regiões promulgaram planos de política industrial para a siderurgia. O Relatório Final destaca alguns pontos relevantes desses planos. 91. Em janeiro de 2013, o Ministério da Indústria e da Tecnologia de Informação, em conjunto com outras onze autoridades, publicaram a "Diretriz para a fusão e a reorganização de setores-chave", com o principal objetivo de incentivar o processo de consolidação de diversos setores, dentre os quais, o siderúrgico: No caso da siderurgia, recomendou-se a formação até 2015 de três a cinco empresas com influência internacional relativamente forte e de seis a sete empresas competitivas nos mercados regionais domésticos. 92. Essa Diretriz determinou o apoio significativo a ser concedido às siderúrgicas de grande porte para a fusão de usinas em todas as regiões. Além disso, as siderúrgicas também seriam incentivadas a aumentar o grau de integração vertical, ou seja, o controle das matérias-primas. 93. Em março de 2016, foi aprovado, pelo Congresso Nacional do Povo, o 13º Plano Quinquenal (2016-2020). Dentre outros objetivos, o 13º PQ determina que empresas de metais não ferrosos, aço e maquinaria pesada (e outras com demanda doméstica em declínio) devem encontrar mercados internacionais, o que requer um impulso de exportação no curto prazo. Embora o referido plano enfatize o risco sistemático apresentado por empresas 'zumbis' (companhias não lucrativas, que embora sejam incapazes de pagar dívidas, continuam em operação e ajudam a perpetuar o excesso de capacidade setorial), não foram detalhados os procedimentos a serem utilizados no alívio financeiro das companhias. Na prática, como evidenciado pelos estudos de caso no Capítulo 4, essas empresas acabam sendo poupadas de falir por meio de reestruturação societária e financeira orientadas pelo governo. 94. De acordo com o Relatório Final, o próprio premier chinês reconheceu que o excesso de capacidade é um problema sério em certas indústrias e que, ainda segundo Zhyao (2017), as principais diretrizes governamentais recentes para a redução da capacidade instalada na siderurgia chinesa foram: - February 1, 2016: The State Council issued the Guidance for the Iron and Steel Industry to Reduce Excess Capacity and Resolve Difficulties for Future Development. The Guidance set the target of cutting 100 million to 150 million tons of crude steel capacity over 2016-20, or an average of 20 million to 30 million tons per year over the next five years. It also strictly prohibits local governments and agencies from approving new projects that add capacities and demands that financial institutions not lend to firms that violate regulations. Eliminated capacities that had received subsidies and/or other forms of policy support cannot be used for replacement. (...) - November 14, 2016: The Ministry of Industry and Information Technology (MIIT) issued the Iron and Steel Industry Adjustment and Upgrade Plan (2016-2020). The MIIT plan reviews achievements in cutting iron and steel capacity during the 12th five-year plan (2011-15) and sets targets for the 13th five-year plan (2016-20). Specifically, the plan sets the target of cutting crude steel capacity by a net of 100 million to 150 million tons over the next five years and raising the capacity utilization rate to 80 percent by 2020. 95. Tal política teria sido destacada, ainda, por estudo da KPMG (2016), citado no Relatório Final, que ressalta a proibição do aumento de capacidade instalada. 96. O Relatório Final destaca, ainda, a manutenção da meta sobre concentração de mercado siderúrgico, que teria, contudo, perdido importância no 13º PQ: 'for the share of China's 10 biggest steel producers to reach 60% of the country's total (compared to 35% in 2015), a series of mergers and acquisitions (M&As) is expected in the steel industry. For a start, Baoshan Iron & Steel has merged with Wuhan Iron & Steel, creating China's largest and the world's second-biggest steel mill in terms of combined crude steel production (61 million tonnes in 2015)'. 97. Assim, a peticionária frisou que o Relatório Final demonstraria que os Planos Quinquenais teriam sido seguidos de planos específicos para o setor siderúrgico, inclusive a nível provincial: Nos 11º e 12º PQ, a questão mais importante era estimular o processo de consolidação da indústria. Na 13º PQ, a prioridade é a redução do excedente da capacidade instalada, sendo que a maior concentração de mercado passou a ser uma meta secundária. De todo modo, constata-se que as decisões quanto às F&As (fusões e aquisições) são fortemente determinadas por diretrizes governamentais ao invés de atender aos critérios estritos de decisões empresariais. 98. Segundo a Confab, comprovando tal política intervencionista, o Relatório Final destaca o caso da fusão entre a Tianjing Pipe Corporation (TPCO) e outras três empresas da cidade de Tianjin (Tiangang, Tiantie e Tianjin Mettalurgical Group), citando o seguinte trecho da PARIS: It shall further exert the leading role of large enterprise groups like Baosleel, Anben Steel and WISCO etc, promote the internal substantial reconstruction concerning supply and sales, and integrated management at human resources, capitals and assets in Anben group, Guangdong steel group, Guangxi steel group, Hebei steel group and Shandong steel group, and promote the inter-regional reconstruction of Anben steel. Panzhihua steel and Northeast steel, and that of Baosleel, Baotou steel and Ningbo steel, and promote the reconstruction of TPCO, Tian steel and Tianjin Metallurgy company, and that of Tai Steel and those steel enterprises in the province. It shall try to develop to several strongly competitive and super large steel enterprises, like Baosteel, Anhen Group, and WISCO, with their production capacity more than 50 million MT, and several 10-30 million MT large steel enterprises. 99. O Relatório Final, então, detalha o processo de fusão engendrado pelo governo chinês em relação a tais empresas: Em janeiro de 2010, a Comissão de Desenvolvimento e Reforma do governo de Tianjin aprovou a fusão das quatro maiores empresas da cidade: Tianjin Pipe Group (TPCO), Tianjin Iron and Steel Group (TianGang), Tianjin Tiantie Mettalurgical Group (TianTie) e Tianjin Mettalurgical Group. A aprovação deu início à criação do grupo Bohai Steel, indo ao encontro da diretriz para a indústria siderúrgica divulgada em março de 2009 [nota de rodapé omitida]. Não é demais enfatizar que estas são exatamente as quatro empresas que haviam sido citadas nominalmente no PARIS. O grupo formalmente iniciou as operações, em julho de 2010. Em 2014, a Bohai Steel entrou para a Fortunes 500, ocupando a 327ª posição e se tornando a 5ª maior companhia siderúrgica da China [nota de rodapé omitida]. Essa centralização da administração foi inserida no intuito de aumentar a eficiência administrativa e coordenar melhor a produção e inovação tecnológica, novamente, em total consonância com a diretriz (PARIS) emitida em 2009. O resultado, contudo, foi diferente do planejado. Em seis anos de operação, o passivo da Bohai Steel cresceu exponencialmente, sendo que a dívida total chegou a US$ 28,9 bilhões (CNY 192 bilhões)154 em 2016. Com lucro de US$ 38 milhões e faturamento de US$ 37,9 bilhões em 2015155, o endividamento se tornou impagável. O governo de Tianjin interveio novamente, mas dessa vez em sentido contrário e visando a administrar a dívida acumulada. Em abril de 2016, o grupo Bohai Steel foi desconstituído e as quatro empresas voltaram a ter operação independente. A dívida está sendo reestruturada, tendo sido criado um fundo especial para administração dos débitos, sendo que fundos de pensão do governo se tornaram investidores. O processo de reestruturação da dívida da Bohai Steel e de suas filiais, incluindo a TPCO, será abordado a diante. 100. Assim sendo, o Relatório Final conclui que: Esses fatos evidenciam que a atuação da empresa está substancialmente subordinada aos interesses do governo. A interferência do Estado promoveu duas grandes mudanças societárias em seis anos, uma fusão, que foi seguida de sua cisão (o que também aconteceu com a Anshan e Benxi). Os objetivos da primeira eram claros e diretos, como explanados pela política industrial destinada à siderurgia em 2009 (PARIS). As consequências da segunda ainda são incertas, pois o passivo continua dependendo de um fundo separado, mas nenhuma das empresas foi liquidada. Percebe-se que os incentivos a essas mudanças arbitrárias na composição societária podem se distanciar do funcionamento normal do mercado, bem como funcionar como um mecanismo de evitar falências. A tomada de decisão está subordinada ao discernimento do Estado e do Partido sobre o que é benéfico, a invés de submeter às condições normais de mercado. 101. Na sequência, o Relatório Final trata da propriedade, demonstrando que o governo chinês controla ou detém a propriedade sobre meios de produção na indústria como um todo e, de forma contundente, no setor siderúrgico chinês: De acordo com Ulrich et alii (2013), embora o processo de reforma das grandes EEs [empresas estatais] chinesas tenha sido iniciado no final da década de 1970, elas tornaram-se uma força mais proeminente na economia nos últimos anos, especialmente em importantes setores upstream, nos quais os grupos administrados pela State-owned Assets Supervision and Administration Comission of the State Council (SASAC) são dominantes. A despeito da redução do número de EEs na economia chinesa, o fato é que segundo International Trade Administration (ITA) do Departamento de Comércio dos EUA (USDoC), a China ainda possui aproximadamente 150 mil EEs, das quais cerca de 50 mil (33%) são de propriedade do governo central e o restante é dos governos locais [nota de rodapé omitida]. O governo central controla diretamente e gerencia 102 EEs estratégicas por meio da SASAC, das quais 66 são listadas em Bolsa de Valores no país ou no exterior. As EEs, tanto centrais quanto locais, respondem por 30% a 40% do PIB e por cerca de 20% dos empregos na China. 102. A Confab destacou que no Relatório Final estariam demonstradas as estruturas de controle estatal relativas a duas produtoras do produto objeto da presente investigação analisadas como estudo de caso, conforme reproduzidas a seguir: Controle acionário da Baosteel, 2017 [imagem restrita suprimida] Fonte: Baosteel Annual Report (2017), apud Relatório Final, p. 229. Controle acionário da TPCO, 2016 [imagem restrita suprimida] Fonte: US Steel Coalition (2016), apud Relatório Final, p. 229. 103. A peticionária afirmou, portanto, que no caso das duas produtoras citadas o controle estaria nas mãos do Estado chinês, citando ainda a seguinte passagem, constante do sítio eletrônico da Baowu: China Baowu Steel Group Corporation Limited (hereinafter referred to as "China Baowu" or "Baowu"), headquartered in Shanghai, is an important backbone state-owned enterprise (SOE) directly administered by the central government, and the largest and most influential steel conglomerate in the world. In 2020, China Baowu was one of the central SOEs designated by the State-owned Assets Supervision and Administration Commission of the State Council (SASAC) to strive for world-class performance. In 2022, it was transformed into a state-owned capital investment company, and launched efforts to serve as a bellwether in the modern industry chain of new-type, low-carbon metallurgy. In November 2024, it was recognized by SASAC and the China Enterprise Confederation as one of the ten central SOEs successfully ranking among world-class enterprises. 104. Conforme analisado em relação à Baosteel, os principais diretores da empresa tenderiam a ser indicados pelo governo. Segundo o Relatório Final: No caso da China, devido à permeabilidade da relação Estado/Partido, com grande sobreposição de funções e interesses, a nomeação origina de facto do Partido Comunista Chinês (PCC). A nomeação dos cargos em empresas estatais é indicada pelo Organization Department ("Departamento Organizacional"), um braço executivo do PCC que está diretamente subordinado ao secretariado do Politburo. Além da designação dos altos cargos em empresas estatais, o Departamento Organizacional também indica posições administrativas no âmbito do próprio partido, no governo, nos órgãos militares, nas universidades etc. Esse é o canal direto de influência do Partido, por meio do qual aloca posições, distribui poder e, principalmente, garante a transmissão das diretrizes advindas do Politburo (CHENG, 2014). Salvo algumas exceções, os dirigentes apontados para cargos nas empresas estatais são normalmente filiados ao PCC. Por vezes, além do cargo na empresa, o dirigente também acumula uma posição no Comitê do Partido organizado no âmbito das empresas. No caso da Baosteel, por exemplo, o atual presidente, Zhihao Dai, é tanto filiado ao partido quanto membro permanente do comitê do PCC na companhia. Com isso, é muito difícil acreditar que a atuação do quadro executivo da empresa se distancie das (ou contradiga as) orientações do partido. 105. Tal leitura, segundo a Confab, seria confirmada avaliando-se a lista atual de diretores da empresa, que indica ser composta por membros do Partido Comunista Chinês, além de um membro da União de Trabalhadores (Labour Union). O mesmo ocorreria com o time de administração apresentado no sítio eletrônico da empresa, que seria composto basicamente por membros do Partido Comunista Chinês. 106. Da mesma forma, consta atualmente, no sítio eletrônico da Baowu, mensagem de Chen Derong, ali identificado com "Party secretary and chairman of China Baowu Steel Group Corporation". A peticionária frisou ainda que, em sua mensagem, o president, "[o]n behalf of China Baowu Party Committee and China Baowu", teria afirmado que "we have thoroughly studied and implemented the spirit of the 20th CPC National Congress" e que a "Baowu should regard the implementation of the spirit of the 20th CPC Nacional Congress as the primary political task". 107. Assim como no caso da Baowu, outras produtoras/exportadoras dos tubos com costura objeto da presente investigação teriam sua administração controlada ou guiada pelo governo e/ou pelo Partido Comunista Chinês. 108. A Baoji Petroleum Steel Pipe Co., Ltd., por exemplo, conforme consta em seu sítio eletrônico, "is the largest specialized pipe manufacturing company under China National Petroleum Corporation". Por sua vez, mas de forma similar, a Julong Steel Pipe Co., Ltd.(JLSP), informa em seu sítio eletrônico que "is a joint venture established with the investments of CNPC Bohai Equipment Manufacturing Co., Ltd. and Japan Marubeni Itochu Steel Inc". 109. As duas produtoras do produto objeto da investigação, portanto, seriam controladas pela China National Petroleum Corporation (CNPC), a qual, como consta em seu sítio eletrônico: On July 27, 1998, China National Petroleum Corporation was reorganized to become an integrated group with businesses covering oil and gas upstream and downstream operations, as well as oilfield services and engineering construction. On December 19, 2017, as approved by the State-owned Assets Supervision and Administration Commission (SASAC) of the State Council, CNPC is reorganized from an enterprise owned by the whole people to a limited liability company (wholly owned by the State). (ênfase nossa) 110. Assim, como consta no Relatório Anual de 2024 da CNPC, a mensagem do Chairman Dai Houliang ratificaria a relação entre a empresa, o governo chinês e o Partido Comunista Chinês: In 2024, we earnestly implemented the important instructions of President Xi Jinping and the decisions and deployments of the CPC Central Committee and the State Council. With all the efforts, we layed the foundation for the second golden decade of Belt and Road energy partnerships. 2025 is the concluding year of the 14th Five-Year Plan and the 75th anniversary of CNPC's founding. Guided by Xi Jinping Thought on Socialism with Chinese Characteristics for a New Era, we will continue to adhere to the general work tone of steady progress while ensuring stability, comprehensively implement the new development philosophy, and integrate into the new development pattern. With firm confidence and unwavering determination, we will overcome difficulties, deliver concrete results through dedicated action, and fully accomplish the goals and tasks of the 14th Five-Year Plan. (grifos da peticionária) 111. Na mesma linha, no mesmo Relatório Anual, a Governança Corporativa da empresa é assim descrita: Corporate Governance CNPC is a solely state-owned enterprise. The State-owned Assets Supervision and Administration Commission (SASAC) performs the responsibilities of investor on behalf of the State Council in accordance with relevant laws, administrative regulations, and authorizations. The Company has been implementing the principle of "Two Consistencies" in aligning Party's leadership over SOEs with corporate governance and aligning the leading role of the Leading Party Group with the Board of Directors' lawful fulfillment of its duties. (grifos da peticionária) 112. No caso da produtora/exportadora Shashi Steel Pipe Factory (SSPW), a empresa atestaria, em seu sítio eletrônico, que "is a unique professional pipe manufacturer under Sinopec." A Sinopec, por sua vez, como consta em seu sítio eletrônico, "was established in July 1998 on the basis of the former China Petrochemical Corporation, a move by the central government to strategically restructure the petroleum and petrochemical industry." 113. Ademais, a mensagem do Chairman do Grupo Sinopec, apresentada em seu sítio eletrônico, atesta que: The year 2024 was an extremely extraordinary year in the history of Sinopec's development. In 2024, faced with the accelerated changes unseen in a century and the complex and severe operating environment, we insisted on the guidance of Xi Jinping Thought on Socialism with Chinese Characteristics in the New Era, thoroughly studied and implemented the spirit of the 20th CPC National Congress and the 2nd and 3rd Plenary Sessions of the 20th CPC Central Committee, continued to benchmark the spirit of General Secretary Xi Jinping's important directives, and carried out the thematic action of "Keeping in Mind the Instructions, Advancing with Gratitude, Innovating for Development, and Striving for Excellence", tackled a lot of difficulties, and achieved new progress and new results in all aspects of work. We implemented the Seven-Year Action Plan and strived to increase mineral rights. The Company conscientiously implemented the decision-making and deployment of the CPC Central Committee and the State Council on large-scale equipment renewal, set up a task force, formulated an action plan, and vigorously promoted the renewal of old equipment. Adhering to the spirit of the Third Plenary Session of the Twentieth Central Committee of the CPC as a guideline, we determined the overall plan and key tasks of the Company to further deepen the reform, pushed forward the reform deepening and upgrading actions, clarified the boundaries of the responsibilities of the working departments of the Leading Party Group, set up the Segments Coordination Committee, strengthened the capital operation and management functions of the head office, and completed 75% of the overall task of the reform at the Group level, and ranked first as the A-grade enterprises in the 2023 annual assessment of the SASAC of the State Council. We thoroughly studied and implemented General Secretary Xi Jinping's important discussions and instructions on safety, implemented the three-year action plan of the Safety Committee of the State Council, carried out the action of the Year of Safety Management Enhancement, with members of the leading Party group shouldering responsibilities for the major safety risks, increased the weight of the safety performance appraisal for the leading personnel, formulated the list of safety responsibilities and the list of tasks for the positions of the entire staff, and carried out the dynamic investigation and rectification of risks and hidden dangers on a hierarchical and classification basis. We promoted strict governance of the Party and created a good political ecology. We deeply studied and implemented General Secretary Xi Jinping's important thoughts on Party building and on the Party's self-revolution, and continued to promote the systematic, standardised and institutionalised Party building. The Company was rated A grade in the assessment of the responsibility system for Party building work of central enterprises for four consecutive years. The hard-earned achievements are results of the care of the CPC Central Committee with Comrade Xi Jinping at its core, the guidance and assistance of relevant government authorities and all sectors of society, the trust of our customers and consumers, the support of our partners at home and abroad, and the hard work and combined efforts of all employees of the Company. The year 2025 is the concluding year of the "14th Five-Year Plan" period, and is of great significance to complete all the tasks of this period. We will unite more closely around the CPC Central Committee with Comrade Xi Jinping at its the core, bear in mind General Secretary Xi Jinping's ardent instructions, bravely tackle the difficulties and continue to promote the Company's high-quality development to a new level, build SINOPEC into a strong strategic support, a strong power to serve for people's livelihoods, and a strong appeal of the spirit, and work hard to write a new chapter of Chinese modern industries, so as to contribute more to the construction of a strong country and the national rejuvenation. ((grifos da peticionária)) 114. Tal relação com a estrutura governamental chinesa e com o Partido Comunista Chinês seria ratificada nas informações disponíveis relativas ao Conselho de Diretores da empresa: Ma Yongsheng, Chairman of Sinopec Corp. Mr. Ma is a professor level senior engineer with a Ph.D. degree. Mr. Ma is a member of the 13th and 14th National Committee of Chinese People's Political Consultative Conference and an academician of the Chinese Academy of Engineering. [...] Zhao Dong, Vice Chairman and President of Sinopec Corp. Mr. Zhao is a professor level senior accountant with a Ph.D. degree. Mr. Zhao is an alternate member of the 20th Central Committee of the Party. [...] Zhong Ren, Director of Sinopec Corp. Mr. Zhong holds an EMBA degree. In May 2018, he was appointed as Member of the Leading Party Member Group and Vice President of Sinochem Group Co., Ltd.; [...] Li Yonglin, Director and Senior Vice President of Sinopec Corp. Mr. Li is a professor level senior engineer with a Ph.D. degree. Mr. Li is a member of the 13th National Committee of CPPCC. [...] Lv Lianggong, Director and Senior Vice President of Sinopec Corp. Mr. Lv is a professor level senior engineer with a master's degree. In September 2018, he was appointed as General Manager and Deputy Secretary of the CPC Committee of Sinopec Zhenhai Refining & Chemical Company [...]. Niu Shuanwen, Director and Senior Vice President of Sinopec Corp. Mr. Niu is a professor level senior engineer with a Ph.D. degree. In October 2018, he was appointed as Deputy General Manager of Sinopec Shengli Oilfield Company; in May 2020, he was appointed as General Manager and Deputy Secretary of CPC Committee of Sinopec Shengli Petroleum Administrative Bureau Co., Ltd. and General Manager of Sinopec Shengli Oilfield Company; [...] Wan Tao, Director and Senior Vice President of Sinopec Corp. Mr. Wan is a professor level senior engineer with a master's degree. In January 2018, he was appointed as Executive Director, General Manager and Secretary of CPC Committee of Sinopec Yizheng Chemical Fibre Limited Liability Company and General Manager of Yizheng Branch at Sinopec Assets Management Co, Ltd.; Yu Baocai, Director and Senior Vice President of Sinopec Corp. Mr. Yu is a senior engineer with a master's degree in economics. In June 2018, he was appointed as Member of the Leading Party Member Group and Vice President of China Petrochemical Corporation; Xu Lin, independent Director of Sinopec Corp. Mr. Xu holds master's degrees in economics and public administration. Mr. Xu is now Chairman of China-U.S. Green Fund Management Co., Ltd. He currently serves as Executive President and Party Secretary of CPC Committee of China Mergers & Acquisitions Association [...]. (grifos da peticionária) 115. Por fim, a peticionária ressaltou que a produtora/exportadora Zhejiang Kingland & Pipeline Technologies Co.,Ltd., conforme apresenta em sua estrutura organizacional, produziria os tubos com costura em joint ventures com a empresa CNOOC Energy Technology & Services Co., Ltd. e com a empresa JiangSu Shasteel Group. 116. No caso do Grupo CNOOC, conforme apresentado pela agência Fitch, "[t]he company is a core subsidiary of China National Offshore Oil Corporation, which is 90% owned by the China State-owned Assets Supervision and Administration Commission." 117. Quanto à outra empresa, conforme informação de seu sítio eletrônico, a "Jiangsu Shagang Steel Co., Ltd. is a core subsidiary of Shagang Group's steel sector", grupo este posteriormente melhor analisado no presente documento. 118. Uma diferença significativa entre o desempenho econômico-financeiro entre os dois tipos de empresa (estatais e privadas) seria que as empresas estatais apresentariam resultado inferior ao das empresas privadas. Além disso, as estatais [...] are more concentrated in highly cyclical heavy-industry sectors than private firms, so their profits are more driven by commodity-price swings. But a sector effect can't explain all the gap: SOEs [State-Owned Enterprises] did not outperform in the commodity-price upcycle, but have underperformed in the downcycle. 119. Isso não obstante, de acordo com a Confab, apesar de as empresas privadas serem mais lucrativas do que as empresas estatais, essas últimas teriam contribuído menos para a redução da capacidade instalada, anomalia que demonstraria o distanciamento do setor siderúrgico de uma economia de mercado. 120. Outra distinção relevante entre esses dois tipos de empresa estaria relacionada ao grau de endividamento. De acordo com Batson (2017, p. 22), citado no Relatório Final: The reason non-state industrial companies have been able to keep reducing their leverage ratio is not that they have been restrained about taking on debt - far from it. But they remain systematically more profitable than state firms, and as retained profits keep building up equity, their corporate leverage ratio is still falling. The problem of high leverage at SOEs is thus inseparable from their poor profitability. 121. Especificamente no que diz respeito ao setor siderúrgico, de acordo com Zhong (2018), citado no Relatório Final, dentre as Top 50 da siderurgia mundial em 2016, de acordo com a World Steel Association, 18 eram empresas estatais, sendo 16 chinesas. 122. Além disso, com base em estudo recente da OCDE (2017b), o Relatório Final atestou que: [a]o comparar o desempenho de EEs e de EPs na siderurgia mundial, o mesmo estudo conclui que: a) as EEs apresentam pior desempenho econômico e maior endividamento do que as EPs; b) as EEs auferem menores lucros por unidade de capacidade instalada do que as EPs; c) as EEs estão investindo mais intensamente em capacidade do que as EPs, enquanto nos últimos dois anos o número de fechamento de EEs foi significativamente menor do que o das EP. Nesse sentido, são evidências convergentes com aquelas apresentadas por Batson (2017) para a comparação de desempenho entre EEs e EPs na China. 123. O Relatório Final registra, ainda, que haveria empresas siderúrgicas controladas pelo governo federal e outras controladas por governos provinciais e municipais, sendo que as primeiras estariam concentradas em produtos de maior valor agregado. 124. Além disso, mesmo nas empresas privadas, haveria participação relevante do governo. De acordo com o Relatório Final, estudo de Price et alii (2010, p.8) observou que: For example, the Shagang Group, the fifth largest steel producer in China, claims to be the country's largest privately owned steel producer. However, Chinese government ownership in the enterprise is significant. The firm was formed in 1975 as a village enterprise, and changed its name to Jiangsu Shagang Group in 1995. The firm's ownership status changed in 2001, during a period of asset-stripping management buyouts in the Chinese steel industry. Approximately 17 percent of the firm was purchased by the plant general manager and 25 percent of the firm was sold to the Jiangsu Province SASAC [Supervision and Administration Commission of the State Council]. An additional 23 percent went to the company's labor union, which is controlled by the Chinese Communist Party, and almost 35 percent went to the 'employees of Shagang.' (...) In short, even China's largest 'privately' owned producer is substantially state-owned, and appears to have received capital inflows from the state in the same year that its capacity doubled. 125. A propósito, a respeito da "Shagang_Group", a peticionária ressaltou que, não obstante em seu sítio eletrônico essa empresa afirme ser a maior empresa siderúrgica privada da China, a indicação de posições e honras do presidente indicariam de forma clara sua relação com o governo chinês. Além disso, a própria empresa afirmaria: In the future, Shagang Group will conscientiously implement the State policy concerning the steel industry development. With the guideline of the Scientific Concept of Development, Shagang would persistently follow the development strategy of "Doing the Steel Industry Finer and Stronger, Doing the Modern Logistics Stronger and More Excellent, Doing de Non-Steel Industry better and more sufficient". Shagang shall continuously speed up it pace of the transformation and upgrading, and constantly enhance its comprehensive competitiveness. Shagang Group will make new contributions in order to forge a 'Hundred-year Old Factory', construct a harmonious Jiangsu and build a powerful steel country." 126. Na sequência, o Relatório Final apresenta informações sobre outras siderúrgicas da província de Jiangsu, afirmando que: A província de Jiangsu, que produziu 104,3 Mt de aço bruto em 2017, pretende fusionar mais de 50 companhias siderúrgicas em apenas oito empresas, sendo uma considerada 'supergrande' (Jingsu Shagang) (...). Além disso, 33 companhias seriam consolidadas (...). Como consequência, a participação das Top 4 na capacidade instalada provincial superaria 80% e das Top 8 alcançaria 100% (KALLANISH STEEL, 29 de maio de 2018). 127. Nesse contexto, seria forçoso reconhecer que o processo de consolidação teria sido decidido pelo governo provincial de Jiangsu e não com base em critérios empresariais, não obstante a presença de empresas privadas. 128. Ademais, a Confab destacou que a produtora/exportadora Jiangsu Yulong Steel Pipe Co., Ltd. estaria situada na mencionada província de Jiangsu. 129. Outro aspecto relevante que demonstraria que, no setor siderúrgico na China, custos e preços não seriam formados com base em critérios estritamente empresarias, sendo fortemente influenciados pela ação do governo, diria respeito aos investimentos estrangeiros nesse setor. 130. O Relatório Final indica dois casos em que o governo chinês teria vetado a compra de ativos siderúrgicos por parte de siderúrgicas internacionais, ressaltando que, embora haja empreendimentos nos quais siderúrgicas estrangeiras possuam participação acionária, tratar-se-ia de "finishing facilities". Assim, ainda que existam joint ventures envolvendo siderúrgicas estrangeiras, essas teriam um papel muito reduzido na indústria siderúrgica chinesa, não controlando nenhuma usina de grande porte. 131. Além disso, a formação de joint ventures com empresas estatais e não de capital privado, nesse contexto, seria bastante relevante, tendo em vista o elevado número de empresas estatais no setor, e demonstraria que o governo chinês continuaria a exercer influência, mesmo nos poucos casos em que seria admitido investimento estrangeiro. A esse propósito, o Relatório Final afirmou que: [...] as restrições explícitas e implícitas aos investimentos estrangeiros acabaram por limitar a participação de companhias internacionais na siderurgia chinesa. Isto também distancia o setor de uma economia de mercado, pois é o regime de governo, ao invés do mercado, que direciona o fluxo de capital produtivo na economia. 132. Ademais, para investimento, as siderúrgicas teriam que possuir capacidade instalada anual bastante elevada. Essa restrição foi imposta em 2005 e, em que pese em 2016 tenha sido anunciada uma certa flexibilização, o fato é que "o governo central anunciou que passaria a permitir que siderúrgicas pudessem ser totalmente controladas por empresas estrangeiras, mas ainda limitado a quatro zonas de livre comércio num projeto piloto." 133. Portanto, resta claro que, ao limitar a participação de siderúrgicas estrangeiras no setor, mesmo nos casos em que há tal participação, em razão da forte interferência do governo chinês no setor siderúrgico, nos mais diversos aspectos relacionados à cadeia de produção, suas decisões não têm como fundamento condições de livre mercado. 134. Outro tema relevante no contexto do setor siderúrgico chinês é a concessão de subsídios, como consta no Relatório Final: Price et alii (2007) detalham os subsídios concedidos à indústria siderúrgica chinesa em cinco tipos principais. Primeiro, a China injetou regularmente substanciais subsídios em dinheiro nos produtores de aço, em troca de ações. O governo chinês também tem empregado amplamente o uso de swaps de dívida por capital desde meados da década de 1990. Segundo, o governo chinês concedeu empréstimos subsidiados aos produtores de aço para executar as políticas de governo. As principais siderúrgicas chinesas receberam entre 60% e quase 100% de seus empréstimos de bancos públicos. Terceiro, o governo chinês forneceu contratos de arrendamento e depois transferiu os direitos de uso da terra para as empresas por pouco ou nenhum custo. Quarto, o governo chinês direcionou a consolidação da indústria siderúrgica no país ao permitir aquisições por pouco ou nenhum custo. Quinto, a siderúrgica chinesa continuou a registrar cash grants (concessões em dinheiro), inclusive para a construção de projetos siderúrgicos específicos, em seus relatórios financeiros. 135. Na sequência, o Relatório Final apresenta informações acerca de várias práticas de subsídios, tendo como fonte a US Steel Industry Coalition (2016): State support used by the Chinese steel industry includes: cash grants; equity infusions; government-mandated mergers and acquisitons; preferential loans and directed credit; land use subsidies; subsidies for utilities, raw material price controls; tax policies and benefits; currency policies; and tax enforcement of environmental regulation. (...) The most common subsidies received by the Steel Producers have been a variety of cash grants and capital infusions. Many have also benefited from tax payment subsidies and preferential loans. We note that several of the Steel Producers have sizeable subsidiaries, some of which have directly received subsidies. It is further noted that the amount of subsidies has generally been increasing over time, with a lower amount received by the Steel Producers in 2008 compared to 2014. 136. Na sequência, o Relatório Final, tendo como fonte a Comissão Europeia, ressalta que o Plano de Ajuste e Melhoria da Indústria do Ferro e Aço (2016-2020), além de orientar as instituições financeiras a apoiarem suas metas estratégicas, com relação ao minério de ferro, reduz impostos e taxas incidentes nessa atividade, a qual conta com significativa presença de empresas estatais, concluindo que, com base em diversas medidas, os produtores de aço chineses conseguem significativas reduções do custo de produção em rubricas relevantes - insumos, matérias-primas e utilidades. O relatório da Comissão Europeia conclui, assim, que "[t]ais medidas são de natureza estrutural e, por isso, não se vislumbra sua eliminação". 137. A título exemplificativo, vale destacar que o Relatório Final atesta diversas interferências de políticas governamentais no grupo Baosteel, controladora da produtora/exportadora Baoshan Iron & Steel Co., Ltd.: [A] partir das diretrizes determinadas pelo governo central, recursos são liberados para financiar projetos em concordância com os objetivos desejados. A Baosteel declarou receber os seguintes tipos de subsídios em seus relatórios anuais, no período 2010-2016: - Subsídio baseado em ativos destinado à transformação tecnológica; - Fundo fiscal destinado à infraestrutura e áreas de construção; - Subsídio de governos subnacionais; - Destinado à cooperação econômica e tecnológica internacional; - Destinado ao tratamento da emissão de gases poluentes; - Ressarcimento por demolição; - Ressarcimento de impostos; - Projetos de inovação tecnológica prioritária; - Subsídio especial para tecnologia de ponta. Interessante observar que esses recursos ficam disponíveis independentemente da sua utilização. Ou seja, há uma conta para subsídios nos lançamentos de Receitas Diferidas, no demonstrativo de resultado da empresa. Essa conta discrimina a utilização dos benefícios, cuja finalidade é análoga aos objetivos estabelecidos pelo governo central no âmbito do PARIS [Plano de Ajuste e Revitalização da Indústria Siderúrgica]." 138. Complementa, ainda, o Relatório Final que: entre 2013 e 2014, a Baosteel recebeu um tipo de suporte que não se enquadrava nos programas governamentais convencionalmente usados, tanto que a descrição no balanço apareceu como 'prêmio de subsídio' (US STEEL COALITION, 2016). Isso indica alguma arbitrariedade na concessão e/ou descrição de benefícios, possibilitada em grande medida pela autonomia dos governos subnacionais na implementação de políticas [...] característica inerente ao policy-making chinês, pois [...] o governo central traça as diretrizes das políticas industriais e os governos locais se encarregam da execução [...]. 139. De maneira semelhante, no que diz respeito à TPCO, o Relatório Final atesta, também, diversas interferências de políticas governamentais em tal empresa, citando avaliações realizadas pela agência especializada Dagong Global Credit Rating: De 2014 a 2016 a agência publicou dez relatórios sobre a TPCO, dos quais, nove trazem informação sobre subsídios. A menção aos benefícios é feita na seção em que são analisados os valores provenientes do Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE). A informação é condizente com a situação observada nos relatórios emitidos pelas empresas listadas, segundo os quais os subsídios são anualmente contabilizados em Receitas Não Operacionais. Nos demais casos investigados, o recebimento de benefícios estatais também representa a maior parte do valor contabilizado nessa conta. Embora não seja possível determinar o valor exato dos subsídios obtidos pela TPCO, tampouco sua classificação, a análise da Dagong Global Credit Rating é suficiente para assegurar que houve recebimento de subsídios em todos os anos ao longo do período 2011-2015. Além dos relatórios da Dagong, há outra fonte indireta com indicação de recebimento de benefícios. Em estudo realizado pela indústria siderúrgica nos Estados Unidos, há menção a vários recebimentos pela TPCO ao longo dos anos. Assim como evidenciado pelos relatórios financeiros das outras empresas, o trabalho indica que a TPCO também lançou subsídios em receitas operacionais, em conformidade com a informação obtida por meio dos relatórios da Dagong e com o observado em empresas estudadas anteriormente. Além deles, ainda foram encontrados empréstimos preferenciais, crédito direto e isenção de impostos (US STEEL COALITION, 2016). Conclui-se, assim, que a TPCO foi sistematicamente beneficiada com subsídios e políticas de crédito preferenciais entre, pelo menos, 2008 e 2015, da mesma forma que as demais siderúrgicas analisadas neste capítulo. 140. Conclui o relatório, assim, que: Essas constantes intervenções, desde o planejamento da forma de reestruturação da dívida até a intervenção direta no processo jurídico de liquidação, distorcem estruturalmente a interação entre oferta e demanda no mercado de fatores (no caso, de recursos financeiros). Vale enfatizar que essa distorção de mercado se distancia da característica dos subsídios convencionais, claramente dispostos nos balanços das empresas. O benefício às empresas e a influência do Estado são muito mais subjetivos, opacos e diversificados. Seus efeitos distorcivos, porém, podem ser muito maiores. Esse modus-operandi na relação Estado-empresas na China compromete a precificação no mercado de fatores, pois impossibilita acessar o risco, rompe com a distribuição normal de eventos aleatórios (risco de default), amarra os mecanismos legais de liquidação de ativos e condiciona a tomada de decisão à dinâmica política. Como resultado, o custo do capital não reproduz a real chance de calote das operações e tende a ser reduzido em relação às taxas de captação em mercado livre, para um suposto nível de risco. 141. A intervenção do Estado chinês no setor siderúrgico também pode ser notada na própria condição do fator trabalho e na formação de preços dos salários, conforme análise realizada no Relatório Final relativamente à Baosteel: No website da Baosteel, em mandarim, existe uma página que não existe na versão em inglês [nota de rodapé omitida]. No item "Sobre Nós", consta um subitem "Sindicato Trabalhista da Baosteel" [nota de rodapé omitida]. Não é incomum encontrar sindicatos que organizam trabalhadores de uma grande empresa. Contudo, é relativamente raro constatar a existência de sindicatos organizados dentro da companhia, pelo menos em economias de mercado. Nesse caso específico, fica ainda entendido que não apenas o sindicato está dentro da empresa, como é organizado por ela. Além disso, afirma-se que a organização desse sindicato se coloca sob a liderança do Comitê do Partido no âmbito da companhia. [...] Pela descrição das atividades do sindicato, percebem-se duas características relevantes à análise acerca do mercado de trabalho. Primeiro, há respaldo do PCC para a manutenção do sindicato no âmbito da companhia, mostrando que o Estado corrobora essa relação umbilical entre empresa e sindicato. Segundo o sindicato se aproxima mais de uma extensão do setor de recursos humanos do que uma entidade externa independente e contraposta à companhia. Indo mais adiante, a atuação do sindicato no âmbito da empresa não apenas "organiza" os funcionários como também implementa, por meio dessa "organização", formas de reduzir custos e aumentar a produtividade, valendo-se inclusive de competição entre filiais e funcionários. Essa funcionalidade se destoa da atuação de sindicatos convencionais, cuja função de defender os interesses dos empregados geralmente os coloca em posição antagônica às empresas, na qual a otimização de um é custo para a outra. Essa relação antagônica é invertida no caso da Baosteel, em que empresa e sindicato passam a ter objetivos comuns. Tal condição rompe a dinâmica de formação de salários a partir de livre negociação entre firmas e união trabalhista, supostamente uma atuação de forças opostas passível de equilíbrio. Por fim, ainda que o sindicato servisse como meio de discussão de benefícios trabalhistas (demandas advindas dos mecanismos de feedback), os benefícios aconteceriam sempre no limiar em que o aumento de bem-estar social (interesse político do Partido) encontra a manutenção de custos (interesse da companhia). Ou seja, o sindicado pode até conseguir implementar benefícios trabalhistas, mas em última instância, as forças atuantes por meio da organização sindical são da companhia e/ou do partido e não provenientes da força de trabalho. 142. Outra esfera de atuação do governo chinês que demonstra que no setor siderúrgico não prevalecem condições de economia de mercado é a tributária. O Relatório Final apresenta tabela em que são destacados diversos produtos/grupos de produtos siderúrgicos (semi-acabado, vergalhão, fio-máquina, bobina a quente, bobina a frio, e chapa galvanizada), sendo apresentado o resultado da comparação entre o imposto de exportação e o tax rebate, em termos percentuais. 143. A análise desses dados demonstra que as exportações receberam restituição do IVA de produtos semi-acabados até abril de 2005, permanecendo, em seguida, em posição neutra até novembro de 2006, quando passou a ser aplicado imposto de exportação de 10%, o qual foi aumentado para 15% em junho de 2007 e para 25% em janeiro de 2008. Somente em janeiro de 2016 esse imposto foi reduzido para 20%. 144. No caso de chapas galvanizadas, por outro lado, o tax rebate diminuiu de janeiro de 2000 até abril de 2007, quando alcançou 5%, tendo se mantido nesse patamar até junho de 2009, quando aumentou para 13%. 145. Constata-se, assim, que os produtos siderúrgicos de menor valor agregado são penalizados, sujeitando-se a imposto de exportação maior ou tax rebate menor, prática claramente alinhada com os objetivos estabelecidos pelo governo chinês, como destacado no Relatório Final: Nesse sentido, essa política é uma medida cristalina para dissimular as exportações de produtos de baixo valor agregado e fomentar as exportações de produtos de alto valor agregado (IN DER HEIDEN & TAUBE, 2011). 146. Em seguida, afirma o Relatório Final: Pode-se alegar que o uso da escalada tarifária, per se, não é fator indicativo de que um mercado opera (ou não) sob as condições de economia de mercado. Na mesma direção, a adoção do tax rebate é coerente com as regras da OMC. Contudo, algumas considerações se fazem importantes. Primeiro, o objetivo do tax rebate é devolver de forma parcial ou integral o resíduo tributário existente na cadeia de produção de bens exportados. No caso da siderurgia chinesa, os exportadores receberam USD 2,4 bilhões em tax rebates nos primeiros oito meses de 2015 (REUTERS, 9 de dezembro de 2015). Considerando que o benefício do tax rebate se concentra em poucos produtos, este benefício poderia estar mais do que compensando os resíduos tributários. Segundo, parece pouco crível que o objetivo do uso do tax rebate seja apenas compensar o resíduo tributário, pois isto parece totalmente insuficiente para explicar por que o reembolso para bobinas laminadas a frio é 13% e de bobinas laminadas a quente é zero. Considerando que, na maioria das vezes, tais produtos são fabricados por uma mesma companhia e, inclusive, numa mesma usina siderúrgica, não é razoável assumir que não haja resíduo tributário até a laminação a quente e somente a partir da laminação a frio ele alcance 13%. Na mesma direção, considerando que na China, laminados planos ao carbono e laminados longos ao carbono são majoritariamente fabricados em usinas integradas a coque, apenas sobre os últimos incide um imposto de exportação de 25%. Em resumo, não é um regime isonômico, representando forte intervenção governamental, o que lhe afasta das condições típicas de uma economia de mercado. 147. A adoção dessa política afeta o mercado, estimulando o aumento da produção e acarretando a redução de preços, ensejando uma distorção significativa no mercado, caracterizando o aumento da influência do governo - e não do mercado - nas decisões relativas à definição do volume de produção e dos preços. 148. Outra característica da interferência do governo chinês no setor siderúrgico é a imposição de diversas restrições às exportações de insumos, destacados no estudo da Comissão Europeia citado no Relatório Final: - 'Export quotas for coke, coking coal, metal waste and scrab molybdenum and tin; - Export duties for chromium, crude steel, iron ore, coke, coking coal, manganese, molybdenum, pig iron, steel scrap, tungsten and zinc; - Export licensing requirements for coke, coking coal, manganese, molybdenum, tin, tungsten and zinc; - Export taxes and non-refundable VAT on export of ingots and other primary forms of stainless steel.' Algumas de tais restrições à exportação de insumos siderúrgicos acabaram sendo eliminadas pela China, porque eram inconsistentes com as regras da OMC. No entanto, esse controle exercido pelo governo chinês sobre matérias-primas e insumos acaba distorcendo o mercado de aço no país. Afinal, os preços são diretamente manipulados para reduzir os custos para os produtores domésticos. Em última instância, isso faz com que os preços dos produtos de aço, que utilizam esses insumos artificialmente baratos, não reflitam as condições normais de mercado [...]. 149. O Relatório Final, especificamente no capítulo 4, analisa diversas outras empresas siderúrgicas chinesas, alcançando a mesma conclusão de que, no setor siderúrgico chinês, em decorrência da forte interferência do governo chinês, a nível macro e microeconômico, os preços e custos não são formados em condições de economia de mercado. 150. Especificamente no que diz respeito à empresas analisada como estudo de caso e que é produtora/exportadora do produto objeto da presente investigação, o Relatório Final apresenta as seguintes conclusões: Baosteel 4.2.4. Conclusões Os dados apresentados foram pesquisados e analisados no intuito de acessar possíveis distorções das forças de mercado na operação da Baosteel (a subsidiária listada da BaoWu Steel) e/ou sua interação com fatores de produção. Três grupos de evidências foram encontrados, quais sejam: a. Interferência política na tomada de decisão e em fusões e aquisições Constata-se forte interferência estatal na empresa, que começa pela nomeação dos diretores, por sua vez, filiados ao PCC e em alguns casos até membros de comitês partidários. A princípio, a indicação não é per se um fato que rompe as características de mercado da empresa. Contudo, a distorção se evidencia com a emissão de orientações formais determinadas pelo Partido, por exemplo, sobre a tomada de decisão relativa à ampliação ou redução de capacidade produtiva, bem como sobre fusões e aquisição. Um evidente exemplo é a fusão com a Wuhan Steel. b. Subsídios convencionais Os relatórios anuais da Baosteel mostram uma ampla gama de subsídios fornecidos pelos governos centrais e subnacionais. Esses subsídios seguem as diretrizes traçadas pelos planos governamentais e são destinados a projetos específicos, como restituição de custos de demolição de plantas obsoletas e fundos especiais para "cooperação econômica e tecnológica internacional". c. Distorções no mercado de trabalho A Baosteel é a própria organizadora do sindicato de seus funcionários. Além disso, a sua atuação está sob supervisão do Comitê do Partido no âmbito da companhia. Tanto pela disposição institucional quando pela descrição das atividades do sindicato, fica evidente que este atua, em última instância, para atender aos interesses da empresa e do partido. Isso o destitui da condição de ferramenta de barganha trabalhista, rompendo a lógica de mercado na precificação do fator trabalho. 151. Ratificando as análises e conclusões expostas no Relatório Final, o documento denominado "Comission Staff Working Document on Significant Distortions in the Economy of the People's Republic of China for the Purposes of Trade Defense Investigations", elaborado pela Comissão Europeia em 2017, apresentou diversas informações sobre a economia chinesa e, especificamente, sobre o setor siderúrgico, concluindo que "[t]he overarching control of the government prevents free market forces from prevailing in the steel sector in China." 152. Ressalte-se que, em abril de 2024, tal documento de trabalho (doravante denominado Documento de Trabalho Europeu) foi atualizado, conforme apresentado no presente anexo. A despeito dos sete anos passados desde o relatório anteriormente citado, as conclusões de que o setor siderúrgico como um todo na China não segue regras de economia de mercado se mantiveram, como demonstrado a seguir. 153. Primeiramente, o Documento de Trabalho Europeu analisa detalhadamente a economia chinesa como um todo, atestando o papel do Estado e, de forma indissociável, do Partido Comunista Chinês no controle da economia do país: China's economic system is unique, with a particular role of the State and of the CCP [...]. The doctrine of social market economy is one of those elements that embodies China's specific socio-economic setup. The basic features of the socialist market economy are dominant State-ownership [...], an extensive and sophisticated economic planning system [...], as well as interventionist industrial policies and a broad array of other tools to pursue political and economic objectives set by the Party. 154. Como destacado no documento citato, tal controle está estabelecido já na própria Constituição do país, em seu artigo 7º: The State-owned economy, namely, the socialist economy under ownership by the whole people, is the leading force in the national economy. The State ensures the consolidation and growth of the State-owned economy. 155. Assim: In short, the Constitution makes it clear that China practices a socialist market economy, that the state-owned economy is the leading force of the economy, and that when it comes to the private economy, the State does not limit itself to encouraging and supporting it, but also guides it, much like in a planned economy. As described in the remainder of this Chapter, the State indeed makes extensive use of a variety of instruments - both incentivising and restricting - to guide the economy towards socialist modernisation under the leadership of the CCP. 156. O controle do Estado pelo Partido Comunista Chinês é destacado no 14º Plano Quinquenal (14th Five Year Plan, ou 14th FYP) do governo chinês, relativo ao período de 2021 a 2025: We will hold aloft the great banner of socialism with Chinese characteristics, and deeply implement the spirit of the 19th Party Congress and the Second, Third, Fourth, and Fifth Plenums of the 19th CCP Central Committee; persist in taking Marxism-Leninism, Mao Zedong Thought, Deng Xiaoping Theory, the important thinking of the "Three Represents," the Scientific Development Concept, and Xi Jinping Thought on Socialism with Chinese Characteristics for a New Era as the guide; fully implement the Party's basic theory, basic line, and basic strategy; use comprehensive planning to advance the overall layout of economic construction [...]. 157. Como atesta o Documento de Trabalho Europeu, As of the writing of this Report, the Party and the State have effectively grown together and form an amalgam in which differences between structures of the Party and those of the State has become blurred and largely indistinguishable. The fundamental principle of separation of powers to which most western countries adhere does not play a role in China and is even explicitly rejected [nota de rodapé omitida]. According to the CCP Constitution: Leadership of the Communist Party of China is the most essential attribute of socialism with Chinese characteristics, and the greatest strength of this system. The Party is the highest force for political leadership. The Party exercises overall leadership over all areas of endeavour in every part of the country. The CCP exercises its control over the country and its economy through a number of channels, among which the following are typically considered the core ones as far as the economy is concerned: - full control over strategic sectors of the economy including control of the financial system and capital resources, - control of personnel issues including all essential appointments, - policy coordination through a formal network of Party entities/committees across State authorities and the economy, as well as informal networks among industrial entities and links between the Party and private enterprises. 158. No que diz respeito às associações industriais e câmaras de comércio, essas também são utilizadas para controle das empresas, por meio da atuação do Partido Comunista em tais entidades. Como resume o Documento de Trabalho Europeu: The recent regulatory developments therefore confirm the formal role of the CCP within industry associations. Consequently, as of the writing of this report, industry associations, far from being in the process of effectively decoupling from the State authorities, continue to constitute another vehicle of Party control over the Chinese industry. 159. Dessa forma, a Comissão Europeia conclui que: The 14th FYP therefore once again confirms that the supremacy of the public sector under the CCP leadership over the private sector is there to stay. Moreover, the development of the private sector should continue to be guided by the authorities. In other words, the socialist market economy concept remains at the core of China's economic setup, with the role of the CCP growing in importance. 160. A relação entre o Partido Comunista Chinês e o Estado é claramente demonstrada pela análise da estrutura governamental chinesa: The executive branch of the State administration shows a similar picture of the Party's dominance. As of the writing of this Report, all ten members of the State Council's executive committee hold high-ranking positions within the CCP, with the Premier and Vice-Premiers being members of the Politburo or the Politburo Standing Committee [nota de rodapé omitida]. Among the 26 Ministers, 24 were CCP members, with the remaining two belonging to one of the United Front parties. Given the broad array of the State Council's competences listed in Article 89 of the Constitution [nota de rodapé omitida, including those in the economic area, the State Council is one of the central institutions for implementing the State's economic agenda. At the same time, in view of the personal and organisational overlap with the Party, the State Council effectively forms an administrative platform for implementing the political decisions of the CCP. The CCP's understanding of the overall relation between the Party and the Government, as well as the 2018 Government Reform Plan [...], are in that respect a manifestation of the ever more direct role in policy formulation and implementation that the CCP has been taking. 161. No controle do Estado sobre a economia chinesa, as State-Owned Enterprises (SOEs) desempenham um papel fundamental. Esse papel é, inclusive, claramente estabelecido na Constituição chinesa, conforme ressaltado no Documento de Trabalho Europeu: The general legal framework in which SOEs operate is set by Article 7 of the Constitution which stipulates that: "the State-owned economy, namely, the socialist economy under ownership by the whole people, is the leading force in the national economy. The State ensures the consolidation and growth of the State-owned economy." The Constitution therefore ascribes a particular role to the state-owned sector, i.e. to be the leading force of the economy as opposed to e.g. the principle of ownership neutrality in the EU Treaties [...]. 162. Mais relevante ainda, não apenas as empresas são estatais em termos de controle acionário, mas, obviamente, em termos de administração e atuação: Given the strategic importance the Chinese authorities attach to the state-owned sector, the government has great interest in maintaining effective control over the conduct of SOEs. That control is essentially exercised through two channels: first, the Chinese government reshapes the corporate structure of the sector; and second, it has control over the management and personnel of individual SOEs. 163. Esse controle está diretamente relacionado à atuação do Partido Comunista, como já destacado anteriormente, na administração das SOEs: In sum, the recent policy and regulatory developments result in a situation in which the SOEs remain the backbone of the Chinese economy and in which the CCP can exercise control over the large state-owned sector. This control is not only exercised by virtue of the State shareholding or the government regulatory power but, crucially, also through direct involvement in the day-to-day management of the CCP's organisation within individual SOEs. The legal framework as described above enables the CCP bodies established inside SOEs to wield significant influence including over business decisions of individual companies. This in turn further increases the importance and usefulness of SOEs as vehicles for the implementation of the Party's economic objectives [...]. 164. A importância das SOEs na economia chinesa é patente: In China, SOEs represent an important and comparatively large portion of the national economy [...]. They will continue to do so for the foreseeable future. According to the relevant laws and policy documents, the state-owned economy is explicitly considered as a pillar of the Chinese socialist market economy. The IMF estimated in 2021 that Chinese SOEs accounted for some 39% of total industrial corporate assets and for about the same portion of corporate debt [...]. These figures were likely underestimated, not least because they did not include JVs that SOEs held together with private companies. SOEs are increasing their presence in the service economy, and it remains constantly high in utilities, the finance sector, telecommunication, the transport industry and a broad range of manufacturing industries including steel and chemicals. The existing legal framework is based on the principles of the socialist market economy in which the development and the consolidation of the state-owned economy feature among the central principles. The particular role of SOEs ('the leading force in the national economy') is anchored in the Constitution and the relevant constitutional principles are reiterated and elaborated in both primary and secondary legislation. It falls upon the State to ensure the consolidation and growth of the state-owned economy [...]. Consequently, the applicable laws confer upon the government significant powers which allow it to effectively control SOEs, be it via dedicated supervision bodies - SASAC and local SASACs, or by directly participating in the operational decision-making of SOEs [...]. 165. Mais ainda, o controle do Partido Comunista Chinês não se limita às SOEs, mas ocorrem, também, no setor privado existente: Leaders of the private firms are not part of the cadre system. However, this does not mean that private companies would find themselves outside the Party's sphere of influence - or even shielded from their direct interventions. As in the case of the state-owned sector, the recent dynamics of the relations between the Party and the privately owned companies is characterised by a mix of relatively settled principles on the role of the private economy within the Chinese economic system [...] and by new policy and regulatory moves towards stronger leverage of the Party over the private sector [nota de rodapé omitida]. The creation of party organisations is reconfirmed in relevant legislation such as in Article 19 of the Company Law [nota de rodapé omitida]: In a company, an organisation of the Communist Party of China shall be established to carry out the activities of the party in accordance with the Constitution of the Communist Party of China. The company shall provide the necessary conditions for the activities of the party organisation. 166. Como destaca o Documento de Trabalho Europeu, a atuação do Partido Comunista nas empresas privadas ocorre não apenas de cima para baixo em termos de estrutura, mas, também, de baixo para cima: Interestingly, the Guidelines not only lay claim to the CCP leadership over the private sector in the standard top-down regulatory approach, but they also seek to increase the Party's presence in private enterprises in a bottom-up manner by means of recruiting or at least training selected individuals from private companies into the CCP: We must [...] actively and properly work to recruit Party members from among outstanding private-sector representatives and promptly bring into the Party those with good political qualities and high public approval who meet Party membership criteria. If there is no Party branch in the organisation where they work, the personnel department of the Party committee (leading Party group) above county level can liaise with them and organise their training directly [nota de rodapé omitida]. 167. Assim, portanto, como resume o documento da Comissão Europeia, The CCP is the only governing party in China with its leadership role assigned by the Constitution. This leadership role covers all aspects of the State (such as armed forces or education) including - importantly for the purposes of this Report - the government apparatus [...] and personnel [...]. The recent years have seen a growing integration between the State and the Party, making the structures of the Party and those of the State functionally indistinguishable. This integration entailed not only government reforms geared towards boosting the CCP's control over the State administration [...], but also an increasing tendency of the Party to inject itself directly into the corporate structures and the managerial decision-making of individual business operators, state-owned [,,,] and private [...] alike. Consequently, the CCP is in position to control the country's economy both by using the State institutions, as well as through other - more direct and informal - channels, in particular Party structures within enterprises. 168. Dentro desse contexto de controle estatal, a análise do sistema financeiro na China atesta, da mesma forma, que não se trata de um mercado regido por regras de mercado. Como resume o Documento de Trabalho Europeu: Despite changes throughout the past decades, the current Chinese financial system is still characterized by two features: (1) a strong presence of state-owned banks and (2) a widespread influence of the State which imposes on the financial system a number of policy objectives, in particular the implementation of the sophisticated economic planning system. Moreover, the recent/ongoing changes in the organisational set-up of the regulatory bodies confirm and reinforce the subordination of these bodies to the CCP [...]. The Chinese financial system remains centred around banking, with RMB-denominated bank loans accounting for the largest portion of aggregate financing to the real economy in the country [...]. The most important categories of banks in China are the following: large state-owned commercial banks, joint-stock commercial banks and policy banks. The rest is mainly accounted for by smaller rural or city commercial banks which are mostly owned by local or provincial governments. Foreign-invested banks remain negligible in China's banking sector [...]. The State dominance over the banking sector and the legal framework which encourages lending in line with industrial policies, perpetuates the existence of significant shadow banking sector, given that certain categories of economic operators may face difficulties to raise capital in the current system [...]. The State controls the banks through various channels, in particular through direct and indirect ownership which in turn facilitates its control over the management bodies of the banking institutions [...]. Moreover, irrespective of the degree of State ownership, all important banks host internal CCP organisations. As apparent from relevant legislation, as well as from the AoA of major banks, significant personnel overlaps between the management of the banks and the Party organisations are in place (and indeed required) and the CCP organisations have to be involved in major operational and management issues of the respective banks [...]. As to the export credit insurance market, Sinosure, as the main operator on the market remains fully State-controlled both in terms of ownership as well as stated purpose. Consequently, Sinosure appears to be mainly fulfilling the State's policies with limited regard to commercial considerations when providing insurance. In combination with China not being bound by the OECD-based rules, this results in export credit insurance typically being offered on inappropriately favourable terms to Chinese companies [...]. Last but not least, the number of bankruptcy cases, which is very low for an economy of China's size, points to serious issues with the enforcement of bankruptcy laws, stemming from a number of flaws in these laws, as well as from their inadequate implementation. In particular, the State plays an unduly active role in the bankruptcy proceedings, not least in view of the lack of Chinese judiciary system's independence, as well as given the government authorities' involvement in individual bankruptcy cases, often influencing their outcome. Consequently, the Chinese bankruptcy system continues to operate inadequately, with the slow progress on addressing core issues - such the removal of the implicit guarantees and tightening SOEs budget constraints - being reported [...]. Overall, the functioning of the entire financial system is characterized by high State presence on both borrowing and lending side, as well as by the absence of normal market mechanisms such as effective and transparent bankruptcy and market exit procedures. 169. Já o setor de compras públicas é outro que apresenta distorções nas regras de mercado na China, como reportado no Documento de Trabalho Europeu: In some respects, allocation of contracts under existing rules is not always transparent, done in a competitive way or based on market rules. Preferential treatment of domestic over foreign enterprises is enshrined in the GPL where the 'Buy Chinese' provisions are explicitly set out. Ensuing distortions, as a result of limiting the competitive field, can manifest themselves through higher award prices or a limited range of goods and services on offer. Given the value of procurement contracts in China, the absence of clear competitive market-based rules has a significant distortive effect. 170. Na ação de intervenção do Estado na economia do setor industrial chinês, um instrumento fundamental é controle dos investimentos: The government employs a broad toolkit to advance its industrial policy goals. These tools include laws, regulations and investment approval processes that apply varying treatment and levels of regulatory scrutiny depending on the nature of the investor and the proposed investment. By employing incentives, restrictions and prohibitions related to investment, the Chinese government maintains considerable control over the country's economy and actively seeks to counter market forces or to alter the terrain for (or 'guide') market forces. 171. Mais do que o controle exercido sobre a economia chinesa de forma geral, o Estado chinês adota intervenções em política industrial que afetam a alocação de recursos. Nesse sentido, a análise do Documento de Trabalho Europeu atesta que "Chinese industrial policies are demonstrably interventionist and there is no sign that this should change in the foreseeable future". 172. No controle estatal e partidário do setor industrial chinês, o governo seleciona setores específicos considerados prioritários nos quais o controle e direcionamento do mercado se faz ainda mais presente: For policy reasons, e.g. to achieve technological advancements and other 'major national strategies', such as those mentioned in the previous Section, Chinese authorities often select specific industry sectors as a priority. Those industries are then to be promoted through regulatory and/or financial incentives. Innovation is frequently emphasised as a key driver of growth in this context and the Government seeks to accelerate Chinese manufacturing moving up the value chain, as well as to establish China as a global centre of innovation and technology. 173. Historicamente, como já verificado pela autoridade investigadora em outros processos, o setor siderúrgico é tratado como um dos setores básicos e estratégicos da economia, situação que permanece válida, como atestado no Documento de Trabalho Europeu: The State maintains control over key or otherwise sensitive industry sectors using a range of policy tools. As one aspect of its control, it carefully regulates private investment activity in key sectors - through an array of restrictions, prohibitions and incentives that operate both pre-establishment and post-establishment - to ensure that firms under effective government control, including SOEs, maintain their market dominance. [...] According to SASAC, these "important industries and key sectors" include the following seven industries: (i) military and defence, (ii) power infrastructure, (iii) petroleum and petrochemicals, (iv) telecommunications, (v) coal, (vi) civil aviation and (vii) shipping. In these seven industries and sectors, Chinese policy is to maintain 'absolute control' [nota de rodapé omitida]. Moreover, SASAC has made clear that it is government policy to maintain 'relatively strong control' over the major backbone enterprises of nine additional 'basic and pillar industries', which are (i) equipment manufacturing, (ii) automobiles, (iii) electronic information, (iv) construction, (v) steel, (vi) non-ferrous metals, (vii) chemicals, (viii) survey and design and (ix) science and technology [nota de rodapé omitida]. What is more, SASAC has made clear that Chinese policy is to maintain 'necessary influence' in more general areas and sectors including trade, investment, pharmaceuticals, building materials and agriculture [nota de rodapé omitida] [...]. 174. Nesse sentido, o 14º Plano Quinquenal ainda deixa claro como os setores estratégicos devem ser apoiados pelo Estado: The overall requirement is defined as "guide the rational allocation and effective concentration of key factors of production such as talent, land use, and energy use' and 'funds follow the project, key factors of production follow the project" [nota de rodapé omitida], whereas the modalities of how support shall be provided are specified as follows [nota de rodapé omitida]: Make good use of all levels and types of government funds, venture capital, and government-funded industry investment funds. Innovate modes of government funding support, and strengthen the role of investment in attracting [attention to] major projects in strategic emerging industries. Encourage local governments to set up special funding plans for strategic emerging industries, and guide social capital to set up industry investment funds in a market-oriented way. [...] Encourage financial institutions to innovate and develop financial products and services adapted to the characteristics of strategic emerging industries, increase support for core enterprises in the production chain, optimize financial services for upstream and downstream enterprises in the production chain, and improve internal assessment and risk control mechanisms. Encourage banks to explore the establishment of financial service centers or business units for emerging industries. Promote cooperation between governments, banks, and enterprises. 175. Assim, como atesta o Documento de Trabalho Europeu, embora tenha adotado medidas de liberalização de investimentos domésticos e estrangeiros, "the State still maintains significant control and influence over private investment through industrial policies, laws, regulations and approval processes for investment." Como mencionado no referido documento: In addition to the direct designation of certain industries as priority in order to spur the sectors' development, the State also shapes the industrial landscape by controlling sectoral investment. China maintains three distinctive negative lists for investment [...], among which the Market Access Negative List ('MA Negative List') [nota de rodapé omitida], applicable to both domestic and foreign investors, restricts investment and requires administrative approval with respect to 117 sectors, while the Special Administrative Measures for Foreign Investment Access ('FI Negative List') [nota de rodapé omitida], applicable only to foreign investors, prohibits or restricts investment in an additional 31 sectors. Similar lists and approval mechanisms are also commonly used in government procurement [...]. 176. Há, ainda, importantes distorções causadas pela atuação do Estado chinês nos fatores de produção dos setores considerados estratégicos. No caso da propriedade da terra, por exemplo, [e]ven though a comprehensive set of legislation governs the acquisition, transfer and pricing of LUR for commercial purposes, which in principle should ensure impartiality and equal opportunities for different economic players, those rules are often not implemented in practice, as systematically established in the Commission's TDI investigations: a number of buyers (in particular SOEs) received their land for free or participated in tenders with only one participant, obtaining the land use rights at a very low price. There are also significant discrepancies between different regions and individual cases. A number of distortions were established at the level of implementation: the rules on land provision and acquisition in China are often unclear and non-transparent, and the prices are often set by the authorities on the basis of non-market considerations, such as industrial policies. 177. O mesmo ocorre com o setor de energia elétrica. O Documento de Trabalho Europeu destaca que "China is currently the world's largest power producer. Around 50% of the power generation capacity is state-owned as well as the entire transmission grid. 18 SOEs controlled by the central SASAC are active in the energy sector." 178. A despeito de mudanças e reformas adotadas no mercado de energia chinês, "the energy prices in China are still not fully market based, but still controlled by the state to a high degree." Nesse contexto, [o]ne of the most important issues is the way in which prices are differentiated for various industrial users. Price differentiation is a common practice, for instance there are usually different electricity tariffs for customers consuming large quantities, or energy used in off-peak periods is usually cheaper, or the residential and industrial consumers are subject to different rates. However, the price differentiation observed in China appears to favour certain encouraged industries (or even individual enterprises) and discourage others, and the report provides some examples at the provincial level. 179. Além disso, "it is noted that China provided in the past considerable subsidies to coal production, which in turn triggered the construction of coal-fired power plants to an extent leading to serious oversupply of electricity from this source." 180. Assim, como conclui o Documento de Trabalho Europeu, "[g]iven the significant State presence and intervention into energy production, pricing and planning, the overall picture emerging is one where normal market considerations do not prevail on the Chinese market for energy." 181. Da mesma forma, a intervenção estatal chinesa se faz presente no acesso a capital pelas empresas. Como atesta o Documento de Trabalho Europeu, [a]ccess to capital for corporate actors in China is subject to various distortions given the strong State presence and regulatory controls governing the formal financial system. Firstly, the State plays an undue role in allocating capital. This results in a bias toward lending to SOEs and private businesses with close government ties, crowding out other players in the market. The inefficient allocation of capital is particularly evident in the fact that there is a negative correlation between productivity and leverage, with less profitable SOEs bearing a disproportionate share of indebtedness. This has been exacerbated by China's economic response to COVID-19, which leaned heavily on SOEs through credit-fuelled investment. It is clear that the mechanisms at work in the banking system do not follow normal commercial responses [...]. Policy signals provided by the Government concerning strategic sectors also play a role. The Government seeks to direct investment into key projects and industries by, inter alia, offering loan interest subsidies, loan guarantees and other means of reducing capital costs. Moreover, banks and other lenders are encouraged to support these policies by providing loans to companies active in such sectors. This generates further lending bias, which fundamentally distorts China's financial markets [...]. Secondly, the cost of capital is not the result of free market forces. Although China has continued to liberalise its interest rate regime through the LPR, in September 2022 34% of loans were made below the benchmark [...]. 182. Também no que diz respeito ao fornecimento de matérias-primas, há distorção decorrente das políticas intervencionistas do Estado chinês. Como atesta o Documento de Trabalho Europeu, China uses of a broad range of instruments allowing it to significantly influence the prices of raw materials. By artificially increasing or decreasing the level of raw materials supply, or simply by centrally setting the prices, the government can steer the prices upwards or downwards. The dense web of plans - including plans at the national, sectoral, provincial and municipal level - regulates basically every aspect of the Chinese economy and sets specific targets. In accordance with such plans, many key raw materials and other material inputs are to some extent regulated and are the targets of government intervention [...]. Other instruments applied in the plans which allow the Government to influence the supply level as well as the industry in general include, but are not limited to: increasing supply of raw materials by setting detailed minimum production targets, decreasing supply by setting maximum targets, prescriptions over overcapacity e.g. by blocking new investment projects, interventions of the State into the structure of enterprises (mergers and acquisitions to create large enterprises), central management of the geographic distribution of industries and transfers, and various extensive support measures (financial and other). Secondly, the Government can influence prices by introducing different sorts of impediments to export. By limiting the quantities of raw materials exported abroad, the domestic supply is kept artificially high, leading to lower prices, constituting a benefit for the domestic producers of downstream products. [...] Thirdly, the Government has the capacity to set prices of certain goods centrally. Even though the list of centrally set prices has to a great extent been reduced, the government is still intervening in cases where the prices run counter to government policies. Stockpiling is another instrument allowing the State to significantly influence. 183. Por fim, mas não menos relevante, o Estado chinês intervém diretamente no custo da mão-de-obra, distorcendo, também por esse meio, os fatores de produção no mercado daquele país. 184. Como destaca o Documento de Trabalho Europeu, [a]ccording to China's Trade Union Law, Chinese workers have no possibility to freely choose or establish a trade union in which they want to organise themselves, because there is only one legally recognized trade union, the ACFTU. Furthermore, although collective bargaining of wages exists, it is not well developed. The ACFTU has around 300 million members and is present in 6.5 million enterprises. However, the ACFTU is not independent, but rather is closely intertwined with the Party and the State. There is evidence that senior positions in ACFTU are occupied by senior party figures in SOEs or by managers in non-state enterprises. In other words, the union leaders appear to also be high level managers. This hampers their ability to represent workers' interests in full independence. All this can lead to situations where the management or, in the case of SOEs, the government negotiates with itself. There is no official national level right to strike. In fact, this right was removed from the Constitution in 1982. In practice, strikes do happen in China and some local laws recognize some form of right to strike, but there are also a number of reports of labour activists being arrested, detained, imprisoned or made forcible disappeared [...]. 185. Contrariamente ao que ocorreu no 13º Plano Quinquenal, o Estado chinês não publicou um plano específico para o setor siderúrgico no 14º Plano Quinquenal. Entretanto, the development goals for the steel industry have been incorporated into the 14th Raw Materials FYP, which covers several sectors. Emphasising from the outset that the raw material industry is the bedrock of the real economy, the Plan states that it was "formulated in order to implement the [14th FYP] and improve the development quality and profitability of the raw materials industry". Complementing the Plan, MIIT, together with NDRC and MEE, issued, in January 2022, the Steel Industry Development GO [nota de rodapé omitida] which set additional quantitative targets. 186. Para se compreender o setor siderúrgico na China, é fundamental ter em conta que SOEs are the most important players in the Chinese steel market and a considerable part of the steel industrial structure, often receiving important preferential treatment from the State [...]. According to an OECD study [nota de rodapé omitida], a considerable amount of financial support to Chinese SOEs is provided via instruments deemed to be potentially amongst the most market distortive (for example cash grants). 187. No que diz respeito às SOEs, vale lembrar que, de acordo com o artigo 1º do Law on State-Owned Assets of Enterprises: This Law is enacted for the purpose of safeguarding the basic economic system of China, consolidating and expanding the State-owned economic sector, strengthening protection of State-owned assets, giving play to the leading role of the State-owned economic sector in the national economy, and promoting the development of the socialist market economy. 188. Nesse contexto, como destaca o Documento de Trabalho Europeu, [t]he leading role in the economy assigned to the state-owned sector is further elaborated in the remainder of that law, as well as in a series of other legal instruments, for instance the State Assets Supervision and Administration Commission ('SASAC') regulation and various guiding opinions [..]. Moreover, this legal framework also sets out the tight grip of the State and the CCP over SOEs [...]. 189. A relevância das empresas estatais no setor siderúrgico, por ser considerado estratégico, é patente: According to the most recent information available as of writing of this Report, the split between SOEs and privately owned companies is estimated to be almost even in the Chinese steel sector - 60% private and 40% SOEs both in terms of production, as well as capacity [nota de rodapé omitida]. Six Chinese steel producers (four of which are SOEs) are ranked in the top 10 of the world's largest steel producers [nota de rodapé omitida]. This shows that the Chinese steel market is characterized by significant presence of large SOEs. In addition, there is also a significant presence of SOEs in the mining industry, which provides key raw materials for steel production [nota de rodapé omitida]. For example, large steelmaking SOEs like Anshan Iron & Steel Group Corporation and Benxi Steel, also own iron ore mines [nota de rodapé omitida]. When it comes to the performance and efficiency of the steel SOEs, according to an OECD study [nota de rodapé omitida], Chinese steel SOEs tend to exhibit poorer financial performance compared to privately-owned enterprises ('POEs'). At the same time, Chinese SOEs received more subsidies per metric tonne compared to their private counterparts. Amongst SOEs, larger enterprises tend to receive more subsidies compared to smaller ones. This illustrates the consolidation efforts of the Chinese authorities and demonstrates that the Government is favouring larger SOEs in order to create world-class steel conglomerates [...]. SOEs were also more likely than POEs to leverage important subsidy amounts to create new capacity. Subsidisation therefore led to an increase of the Chinese steelmaking capacity and only aggravated the already significant overcapacity problem. 190. Nesse contexto, como atestado no Documento de Trabalho Europeu, "[w]ith the high level of government intervention in the steel industry and a high share of SOEs in the sector, even privately-owned steel producers are prevented from operating under market conditions." 191. Cabe notar que a própria associação industrial representativa da indústria siderúrgica, a Chinese Iron and Steel Association (CISA) está diretamente relacionada ao Estado chinês, de acordo com seu próprio estatuto: According to Article 3 of the AoA, CISA "adheres to the overall leadership of the Communist Party of China. In accordance with the provisions of the Constitution of the Communist Party of China, it establishes an organization of the Communist Party of China, carries out Party activities and provides necessary conditions for the activities of the Party organization." 192. Os objetivos estabelecidos pelo Estado para o setor siderúrgico são amplos e atestam a clara intervenção governamental no setor: The thrust of the transformation of the Chinese steel industry as set out in the policy documents is in fact a straightforward one, characterized by the objectives to optimize the industrial structure, as well as to concentrate and upgrade the steel industry. This can be seen from the following excerpts of the Steel Industry Development GO [nota de rodapé omitida]: Optimize production capacity control policies, deepen the reform of factor allocation, strictly implement capacity replacement and prohibit any new increase of steel production capacity. Support the best ones and eliminate the weak ones, encourage cross-regional and cross-ownership mergers and reorganizations and increase industry concentration. [...] Punish any unauthorised new increase of production capacity [...] Strictly implement laws and regulations on environmental protection, energy consumption, [...] so as to eliminate outdated production capacity and strictly prevent the resurgence of substandard steel and overcapacity. In this respect, the Plan lists measures to make leading enterprises "bigger and stronger", while the Steel Industry Development GO expressly seeks "[t]o promote corporate mergers and reorganization, [...] encourage leading enterprises to implement mergers and reorganization and build a number of world-class super-large iron and steel groups". In the same vein, the 2023 Work Plan on the Stable Growth of the Steel Industry aims at "encourag[ing] industry-leading enterprises to implement mergers and acquisitions, build[ing] world-class super-large iron and steel enterprise groups, and foster[ing] the optimal layout of national iron and steel production capacity. Support[ing] specialized enterprises with leading power in particular steel market segments to further integrate resources and create a steel industry ecosystem". To reach the goal the authorities are intent on removing obstacles to trans-regional mergers and reorganisation and encouraging financial institutions to provide comprehensive financial services for enterprises that have implemented mergers and reorganisation, as well as transformation and upgrading. In other words, it can be observed from the relevant planning and policy document that the objective of the Chinese authorities is to create more concentrated and stronger steel industry with leading enterprises even better able to compete internationally. 193. Ademais, o governo busca garantir o acesso aos recursos necessários para a indústria siderúrgica: To improve the comprehensive utilization of resources, well-placed regions will be encouraged to establish industrial parks for the coupling of the raw materials industry, so as to realize the cascading use of energy and resources. Notably, the Plan maintains that "the mechanism for determining resource prices will also be improved" [nota de rodapé emitida], clearly indicating that such price formation is not to be completely market based. 194. Mais ainda, como é comum no planejamento estatal chinês, as diretrizes estabelecidas pelo governo central são replicadas e complementadas a nível regional, sempre seguindo as diretrizes estabelecidas pelo primeiro, não sendo diferente no que diz respeito ao 14º Plano Quinquenal: The overarching goals and objectives for the 14th FYP period, set by the central level plans described above, are translated into more specific goals by various provincial plans. Listed below are three examples of provincial level plans for Shandong, Jiangsu and Hebei. These provinces were selected, as they represent main steel producing provinces in China [nota de rodapé omitida]. The 14th FYP (2021-25) on Developing Steel Industry in Shandong Province (the '14th Shandong FYP on Steel') [nota de rodapé omitida] commits the province to "strive to build a steel industry ecology, further optimize the steel industry's layout, further adjust its structure, further consolidate its foundation and further extend its industry chain, and deepen further the integration of the steel industry with the equipment manufacturing industry so as to double the output value of steel and its related products to trillion-scale" [nota de rodapé omitida] during the period of the plan's validity. In that regard, the main development objectives in the 14th Shandong FYP on Steel include: The second example, Jiangsu Work Plan for Layout Optimization in the Transformation and Upgrading of the Steel Industry Throughout the Province (the 'Jiangsu Steel Industry Work Plan') [nota de rodapé omitida], was released by the Government of Jiangsu in 2019. With Jiangsu being China's second biggest steel producing province, the Jiangsu Steel Industry Work Plan was issued well before the 14th Raw Materials FYP. Therefore, the Jiangsu Steel Industry Work Plan formally does not implement the 14th Raw Materials FYP but is rather inspired by the 19th CCP Congress [nota de rodapé omitida] and President Xi's speech on the development of the Yangtze River economic belt and it implements the Notice of General Office of Provincial Party Committee and General Office of Provincial Government on Issuing the Implementation Opinions on Accelerating the Transformation, Upgrading and High-quality Development of Province's Chemical, Iron, Steel, Coal and Power Industry (document no 2018/32) [nota de rodapé omitida]. [...] To attain these objectives, all relevant departments in the province are required to "study and introduce more supportive policies in terms of capital, taxation, finance, land, personnel resettlement and debt disposal" [nota de rodapé omitida]. Finally, the third example examined here is the Three-Year Action Plan for Cluster Development of Steel Industry Chain in Hebei Province ('Hebei Three-Year Action Plan') [nota de rodapé omitida], the province with the largest steel production in China. This plan was adopted for the period 2020-2022, before the start of the 14th planning cycle, but reflects the same objectives found in the central-level 14th FYPs. [...] Measures foreseen to ensure attaining these goals included: • preferential tax policies (e.g. for company merger and reorganisation, for industrial surplus power generation, for comprehensive utilisation of resources, as well as pre-tax deduction of R&D costs, and export refunds), • active provision of credit support, • adjusting the land use and urban and rural planning to support the relocation, transformation and development of urban enterprises, • improving and supervising incentive mechanisms in order to promote differentiated electricity pricing, water pricing and production outage and limitation policies to encourage enterprises to move towards green, smart, high-end production. While the research has not revealed specific information to show to what extent the objectives spelled out in the Hebei Three-Year Action Plan have been reached by the end of 2022, what matters in the context of this Report are the interventions by the various levels of government in the economy, shaping all relevant aspects of the steel sector in the province. The above clearly shows that the goals and objectives of provincial-level planning are closely aligned with the objectives of central-level plans for the 14th FYP period even though in the case of Jiangsu and Hebei provinces, their Work Plan and Action Plan were released already during 13th planning cycle. The plans describe in detail the development objectives the steel industry should follow, most importantly in terms of capacity and layout optimization. All this evidence points to the existence of a high degree of government intervention into the sector. The provisions of these provincial plans are an example of the extremely limited space left to the market to shape the steel sector. 195. Cabe notar que as empresas mencionadas a seguir, produtoras/exportadoras dos tubos objeto da investigação, se situam especificamente nas províncias acima referenciadas: Shengli Oil & Gas Pipe Holdings (Shandong), Jiangsu Yulong Steel Pipe Co., Ltd. (Jiangsu), Julong Steel Pipe Co., Ltd. (Hebei) e Yiping Pipeline Equipment Co., Ltd. (Hebei). 196. Ainda, da mesma forma que já analisado anteriormente em relação ao setor industrial em geral, há intervenção estatal na economia a fim de garantir o suprimento de matérias primas no setor siderúrgico: [...] the Government has consistently implemented numerous export restrictions on a broad range of raw materials, having a distortive effect on the market [nota de rodapé omitida]. These export restrictions have also affected several key raw materials in steelmaking [nota de rodapé omitida]. The restrictions have taken the form of non-automatic export licensing requirements and export duties. The following examples illustrate the export restrictions that China has imposed on steelmaking raw materials in recent years [nota de rodapé omitida]: • export licensing requirements (non-automatic licensing) for coke, coking coal, manganese, chromium, molybdenum, silicon and vanadium; • export taxes on export of metal waste and scrap, nickel, pig iron, tin, tungsten and zinc. These measures, which have spanned over many years, confirm the persistent government intervention with respect to raw materials for steelmaking. 197. Nesse sentido, como mencionado no Documento de Trabalho Europeu, According to the OECD Inventory of Export Restrictions on Industrial Raw Materials, between 2020 and 2022, China applied export taxes (export duties), export quotas and non-automatic export licensing requirements as export restricting measures on some goods. This list is not exhaustive. As a result, producers in China can often purchase raw materials cheaper than foreign competitors. This provides them with a strong competitive advantage with regard to both prices and availability [nota de rodapé omitida]. 198. Em resumo, portanto, a economia chinesa é dominada pela propriedade e controle estatal, com o Estado, intrinsecamente conectado ao Partido Comunista Chinês, atuando por mecanismos diversos na garantia de que seus objetivos políticos e econômicos sejam atingidos: In practice, the socialist market economy system has meant that while market forces have been mobilised to some degree, the decisive role of the State remains intact, with tight interconnections between government and enterprises. The basic features of the socialist market economy are dominant state-ownership, an extensive and sophisticated economic planning system, as well as interventionist industrial policies and a broad array of other tools to pursue political and economic objectives set by the Party and/or the Government. This system does not prioritise and often does not result in market-based resource allocations. Indeed, the concept of socialist market economy prioritises other objectives - such as 'socialist modernization'. "Giving play to decisive role of market forces", a phrase often found in Chinese policy documents, remains only an incidental means for achieving those objectives, with the market forces tolerated where suitable rather than being considered the main organising principle of the national economy. 199. Mais ainda, tal controle é amplo e profundo no setor siderúrgico, incluindo o produto sob análise, como bem resumido no Documento de Trabalho Europeu: The steel industry is regarded as a key/pillar industry by the government. This is confirmed in numerous plans, directives and other documents focused on steel, which are issued at national, regional and municipal level. The government guides the development of the sector in accordance with a broad range of policy tools and directives related, inter alia, to market composition and restructuring, raw materials, investment, capacity elimination, product range, relocation, upgrading etc. Through these and other means, the government directs and controls virtually every aspect in the development and functioning of the sector [...]. For the last several decades Chinese policies have been to support the rise of 'national champions' in the steel industry. To accomplish this, the Chinese authorities have employed an elaborate set of financial and other subsidies for the sector and engineered strategic mergers that consolidated the industry players. In this respect, SOEs are a key instrument through which the government continues to develop the steel sector, not least by promoting the creation of ever-larger steel producers. This is achieved through policies intended to shape the structure of the market, e.g. through mergers and regulation of market access. In addition, Chinese financial institutions play a key role in implementing the government's policies in the steel sector. They provide access to finance following the government's direction and implementing the government's policy objectives [...]. These elements combined present a picture of a sector heavily influenced by the government. In this regard, numerous trade defence investigations in various jurisdictions have confirmed that Chinese steel producers benefit from a wide array of State support measures and other market distortive practices such as export restrictions affecting raw materials and inputs [...]. The overarching control of the government prevents free market forces from prevailing in the steel sector in China. The problem of overcapacity is arguably the clearest illustration of the implications of the government's policies and the distortions resulting therefrom. Overcapacity built up by China over years triggered a surge of low-priced Chinese exports causing a depression of steel prices globally and having a negative impact on, inter alia, the financial situation of steel producers worldwide. While the government has committed to addressing the overcapacity problem, in particular through the 14th Raw Materials FYP and the Steel Industry Development GO, it remains to be seen whether this and other targets for the sector are successfully met, given in particular that (i) during the 14th planning cycle, the declared objectives for the steel sector appear contradictory as far as overcapacity reduction is concerned [nota de rodapé omitida] and (ii) following China's departure from GFSEC, it became very difficult to get any accurate information related to the reduction of overcapacity in China [...]. 200. Outro documento que reitera as conclusões acima apresentadas é aquele elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE/OECD Organisation for Economic Co-operation and Development), denominado "State Enterprises in the Steel Sector" (vide documento "State_enterprises_steel_sector" no presente anexo). 201. É importante registrar que o documento da OCDE esclarece que, para seus propósitos, o conceito de empresa estatal está relacionado a um [...] significant link to the state. A 'significant' link' is defined as any ownership link that correspond to 10% or more of a company shares (...) This working definition facilitates the empirical analysis without losing sight of the intricacies related to state influence and state control (...)." 202. Considerando tal definição, o estudo atesta que as 100 maiores empresas siderúrgicas eram empresas estatais, sendo que estas representaram pelo menos 32% da produção global bruta em 2016. 203. Tal estudo complementa, ainda, que: [...] steel is a base industry, often regarded as strategic for economic development. As such, the motivations for the presence of SEs in this sector might be higher than for other industrial sectors. Second, steel is a capital intensive sector, where investments in fixed assets are considerable and are to some extent irreversible thus entailing significant sunk costs. Therefore, any preferential treatment given do SEs may result in over-investment or heighten barriers to exit. Third, steel is an intermediate input into a wide range of international supply chains. Therefore, any effects from the presence of SEs in steel may propagate across several sectors (and economies). Fourth, steel is a tradable good and market distortions easily propagate through international trade in steel [...]." 204. Ainda, o documento WT/TPR/S/415/Rev.1, da Organização Mundial do Comércio (OMC), de março de 2022, que trata do exame de políticas comerciais da China, informa que não houve mudanças na legislação que trata de controle de preços: 3.3.4.2 Price controls 3.190. There were no changes to the legislation concerning price controls during the review period. Article 18 of the Price Law163 authorizes the competent authorities to carry out, when necessary, price controls over: (i) products that have a significant bearing on the national economy and people's livelihoods; (ii) a limited number of rare products; (iii) products of natural monopoly; (iv) key public utilities; and (v) key public services. Laws and regulations on specific industrial/service sectors may also contain provisions on price administration that reaffirm that relevant business operators or service providers should follow the principles and rules set out by the Price Law. These laws and regulations include, inter alia, the Pharmaceutical Administration Law, the Railway Law, the Postal Law, the Compulsory Education Law, the Notary Law, the Decision of the Standing Committee of the National People's Congress on the Administration of Judicial Authentication, the Civil Aviation Law, and the Commercial Bank Law. Laws and regulations related to price controls are summarized in Table 3.20. 3.191. Price controls take two forms: "government-set prices" or "government-guided prices". Government-set prices are fixed prices set by the competent authorities, while government-guided prices are prices set by business operators within a range of prices set by the competent pricing departments or other related government departments, within which the real price is allowed to fluctuate. The determination of government-set prices or government-guided prices varies according to the type of product or service. Consideration is usually given to the market situation and average social costs, as well as economic, regional, and seasonal factors, and development and social needs. 205. Quanto à propriedade das empresas, o documento em questão afirma: 3.199 In China's economy, state ownership of companies is importante and coexists with diverse forms of private ownership. State participation varies from wholly SOEs and majority state ownership to the State acting as another shareholder. [...] 3.202. The State-Owned Asset Supervision and Administration (SASAC) is in charge of contributing capital to, and appointing top managers in SOEs under its management. It acts as a representative of the Government and is directly subordinated to the State Concil. [...] 3.203. The legal status of SOEs varies from fully Government-owned entities to stock companies with the State or states agencies as the dominant stockholder. Hence, many large and formally private companies that may even be traded on the stock market have the State as an importante of major shareholder (...). 206. Além da conhecida influência do estado, através de mecanismos complexos e pouco transparentes, é importante considerar: 4.92. China is the world's largest producer of industrial goods. In 2018, with a total value-added amounting to some USD 4 trillion, the Chinese manufacturing sector accounted for 28% of global manufacturing output. [nota de rodapé omitida]. The sector is an important driver of China's economy. [...] 4.94. A number of policy initiatives remain in force to address the challenges facing manufacturing activities and further develop the sector. 207. Enfim, os diversos estudos citados e analisados neste documento corroboram o entendimento exposto no Relatório Final quanto à forte intervenção do governo chinês no setor siderúrgico daquele país. 208. Desta forma, o citado Relatório Final registra, em suas conclusões finais, que os países atuantes na área de defesa comercial (União Europeia, Estados Unidos, México, Canadá, Índia e Austrália) atestam que no setor siderúrgico chinês não prevalecem condições de mercado. Portanto, a metodologia adotada por esses países não se baseia nos preços e custos domésticos da China, quando do cálculo do valor normal para empresas chinesas, concluindo que: desta forma, o presente estudo demostra, claramente, que a China deve continuar a ser tratada como um país cuja economia, como um todo, mas no setor siderúrgico em particular, não prevalecem as condições de mercado necessárias para que se possa fazer uso, em processos antidumping, de custo e preços domésticos das empresas locais! 209. Em síntese, a peticionária afirmou que a análise dos diversos elementos de prova apresentados demonstra que na China, em decorrência da forte interferência do governo, que assume inúmeras formas, preços e custos na cadeia de produção do produto objeto da investigação não são formados em condições de economia de mercado, razão pela qual os preços e custos das empresas investigadas chinesas não poderiam ser utilizados com vistas à apuração de valor normal. 4.1.1.3. Da análise do DECOM sobre o tratamento do setor produtivo de tubos soldados na China para apuração do valor normal na determinação do dumping para fins de início da investigação 210. Ressalta-se, inicialmente, que o objetivo desta análise não é apresentar um entendimento amplo a respeito do status da China como uma economia predominantemente de mercado ou não. Trata-se de decisão sobre utilização de metodologia de apuração da margem de dumping que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses, estritamente no âmbito desta investigação. 211. Cabe destacar que a complexa análise acerca da prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo chinês objeto da investigação possui lastro no próprio Protocolo de Acessão da China à OMC. Com a expiração do item 15(a)(ii) do referido Protocolo, o tratamento automático de não economia de mercado antes conferido aos produtores/exportadores chineses investigados cessou. Desde então, em cada caso concreto, é necessário que as partes interessadas apresentem elementos suficientes, nos termos do restante do item 15(a), para avaliar, na determinação de comparabilidade de preços, se: (i) serão utilizados os preços e os custos chineses correspondentes ao segmento produtivo objeto da investigação; ou (ii) será adotada uma metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses. 212. Para alcançar uma conclusão a respeito da prevalência ou não de condições de mercado no segmento produtivo chinês de tubos soldados no âmbito deste processo, levou-se em consideração todo o conjunto de elementos probatórios trazidos pela peticionária, incluindo o documento "Análise da economia chinesa no setor de tubos de aço com costura" e os estudos nele referenciados. Adicionalmente, consideraram-se outras evidências que basearam decisões anteriores da autoridade investigadora a respeito do tema e avaliou-se se esse conjunto constituiria indício suficientemente esclarecedor para formar a convicção da autoridade investigadora para fins de início da investigação. 213. A conclusão deste documento parte dos seguintes fatos, os quais foram comprovados por meio das evidências analisadas nos documentos apresentados pela peticionária: (i) contribuição decisiva da China para o excesso de capacidade de aço no mundo, com empresas chinesas possuindo lucratividade média mais baixa e endividamento maior do que suas congêneres no exterior - indicadores ainda piores no caso de empresas estatais; (ii) alta presença e alto nível de intervenção governamental, direto ou indireto, em todos os níveis de governo (central, provincial e municipal), com influência significativa inclusive sobre as empresas privadas, conforme demonstrado nos estudos de caso referentes às empresas Baowu/Baosteel, Tianjing Pipe Corporation (TPCO), Baoji Petroleum Steel Pipe Co., Ltd. e Julong Steel Pipe Co., Ltd. (JLSP) (relacionadas à China National Petroleum Corporation - CNPC), Shashi Steel Pipe Factory (SSPW) (relacionada à Sinopec) e Zhejiang Kingland & Pipeline Technologies Co.,Ltd./Shagang Group; e (iii) avaliação de que o setor siderúrgico, segmento produtivo dos tubos soldados, é considerado estratégico pelo governo chinês, sujeito a planos quinquenais, diretrizes específicas e metas de consolidação e controle estatal. 214. Antes de empreender a avaliação per se dos elementos probatórios submetidos pela peticionária, que será apresentada nos itens a seguir, alguns aspectos são dignos de ponderação. 215. Tenha-se presente, em primeiro lugar, que a análise realizada não se refere simplesmente à existência de planos, políticas e programas governamentais. A condução de políticas industriais e a existência de políticas públicas em si não é suficiente para caracterizar a não prevalência de condições de economia de mercado. A análise em comento tem por objeto a avaliação dos tipos de intervenção e, principalmente, o seu impacto no domínio econômico fruto da ação do Estado naquele segmento produtivo específico. Não obstante, o estudo de planos, políticas e programas governamentais faz-se relevante, tendo em conta que as ações e sua forma de implementação podem estar expressas nas disposições de tais documentos oficiais. 216. A análise aqui exarada difere daquela realizada no âmbito de investigações de subsídios acionáveis com vistas à adoção de medidas compensatórias e de análises de situação particular de mercado previstas no Artigo 2.2 do Acordo Antidumping, pois a base legal é, mais uma vez, neste caso em específico, o próprio Protocolo de Acessão da China à OMC. Nesse sentido, não há que se aprofundar sobre aspectos relativos exclusivamente a investigações de subsídios, como a determinação de especificidade e o montante exato de subsídios acionáveis eventualmente recebidos por empresas do setor, pois não se pretende aqui quantificar a magnitude das distorções existentes de maneira exata. 217. Todavia, em ambiente em que as políticas estatais distorcem significativamente o mercado, mesmo agentes privados que aparentemente seguiriam lógica de mercado acabam tendo sua atuação afetada pela influência dessas políticas. Conforme demonstrado nos estudos de caso do Relatório Final, empresas como a Shagang Group - que se autodenomina a maior siderúrgica privada da China - possuem participação acionária relevante do Estado (por meio da SASAC provincial) e de organizações controladas pelo Partido Comunista Chinês, além de declararem explicitamente sua subordinação às políticas estatais para o setor. 218. Ademais, distorções mercadológicas não apenas podem ser fruto de políticas estatais, mas também podem ser acentuadas pela participação relevante de empresas estatais no setor, que de alguma maneira podem interferir na concorrência entre empresas e na rationale do mercado do segmento analisado. 219. O nível de distorções provocado pelo envolvimento governamental pode, dessa forma, ser relevante para conclusão em um caso concreto, caso os elementos apresentados constituam indícios suficientemente esclarecedores de que tais distorções muito provavelmente impactariam, de forma não desprezível, a alocação de fatores econômicos que de outra forma ocorreria se não houvesse tais intervenções. 220. Como já reconhecido pela jurisprudência da OMC em matéria de subsídios (AB Report - US - Definitive Anti-Dumping and Countervailing Duties on Certain Products from China, WT/DS379/AB/R, paras. 446-447), a existência de distorções significativas decorrentes da presença predominante do governo no mercado poderá justificar a não utilização de preços privados daquele como benchmark apropriado para fins de apuração do montante de subsídios. 221. Assim, a variedade e o nível de subsidiação, em conjunto com outras formas de intervenção governamental, poderão resultar em tamanho grau de distorção dos incentivos que, no limite, podem acabar fazendo com que deixem de prevalecer condições de economia de mercado em determinado segmento produtivo. 222. Ressalte-se que, desde 2019, foram concluídas pelo DECOM investigações que versaram sobre a não prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo de aço na China. Cabe ressaltar as seguintes investigações: aço GNO (Portaria SECINT nº 495, de 2019); tubos de aço inoxidável austenítico com costura (Portaria SECINT nº 506, de 2019); laminados planos de aço inoxidável a frio (Portaria SECINT nº 4.353, de 2019); cilindros para GNV (Resolução GECEX nº 225, de 2021); tubos de aço carbono (Resolução GECEX nº 497, de 21 de julho de 2023); laminados planos a frio (Resolução CAMEX nº 854, de 12 de fevereiro 2026); e laminados planos revestidos (Resolução CAMEX nº 856, de 13 de fevereiro de 2026). Esses precedentes, embora não vinculem a presente investigação, demonstram o entendimento reiterado da autoridade investigadora acerca das distorções estruturais do setor siderúrgico chinês. 223. Das análises prévias do DECOM, importa destacar que as conclusões alcançadas pelo Departamento acerca da não prevalência de condições de economia de mercado no setor siderúrgico chinês no âmbito das investigações e revisões citadas no parágrafo anterior não devem ser interpretadas de forma ampla, produzindo efeitos tão somente no escopo daqueles processos. Desse modo, na presente investigação, coube à peticionária apresentar todos os elementos pertinentes nos autos deste processo para a devida análise. 224. Não obstante a independência de cada investigação, conclui-se que o entendimento anteriormente adotado pelo Departamento no âmbito dos referidos procedimentos no segmento produtivo de aço na China se mostra corroborado pelos novos elementos de prova apresentados pela peticionária, em especial o "Documento de Trabalho Europeu de 2024", que atualiza e confirma as conclusões do documento de 2017 (Comission Staff Working Document on Significant Distortions in the Economy of the People's Republic of China for the Purposes of Trade Defense Investigations), ratificando que o controle abrangente do governo chinês sobre o setor siderúrgico impede a prevalência de forças de livre mercado. 4.1.1.4. Da conclusão sobre a prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo de tubos soldados e da metodologia de apuração do valor normal. 225. Diante do exposto, em conformidade com a normativa brasileira de defesa comercial e com lastro na legislação multilateral, em especial o disposto no Artigo 15(a) do Protocolo de Acessão da China à OMC, conclui-se que no segmento produtivo do produto objeto da presente investigação não prevalecem condições de economia de mercado. 226. Dessa forma, será utilizada, para fins de apuração do valor normal no início desta investigação, com vistas à determinação da existência de indícios da prática de dumping, metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses. Serão observadas, portanto, as disposições dos arts. 15, 16 e 17 do Decreto nº 8.058, de 2013, que regulam o tratamento alternativo àquele previsto nos arts. 8º a 14 para fins de apuração do valor normal. 227. Dado que se fez necessário selecionar terceiro país substituto, as partes interessadas poderão se manifestar quanto à escolha ou sugerir país alternativo, nos termos §3º do art. 15 do Decreto nº 8.058, de 2013, dentro do prazo improrrogável de setenta dias contado da data de início da investigação. 228. Adicionalmente, caso os produtores/exportadores desejem apresentar elementos de prova com o intuito de permitir que o valor normal seja apurado com base no disposto nos arts. 8º a 14 do Decreto nº 8.058, de 2013, deverão fazê-lo em conformidade com o previsto no art. 16 do mesmo diploma. 4.1.2. Do valor normal da China 229. De acordo com o item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto similar é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto. 230. O art. 15 do Decreto nº 8.058, de 2013, por sua vez, prevê as seguintes possíveis metodologias para apuração do valor normal, no caso de não prevalência de condições de economia de mercado: preço de venda do produto similar em um país substituto; valor construído do produto similar em um país substituto; preço de exportação do produto similar de um país substituto para outros países, exceto o Brasil; ou qualquer outro preço razoável, inclusive o preço pago ou a pagar pelo produto similar no mercado interno brasileiro, devidamente ajustado, se necessário, para incluir margem de lucro razoável, sempre que nenhuma das hipóteses anteriores seja viável e desde que devidamente justificado. 231. Dado que no item anterior se concluiu, para fins do início desta investigação, que no setor produtivo chinês de tubos soldados não prevalecem condições de economia de mercado, a peticionária sugeriu a utilização dos Estados Unidos da América como país substituto de economia de mercado para fins de determinação do valor normal. 232. A peticionária justificou a opção pelo mercado estadunidense como base para a definição do valor normal pelo fato de serem os Estados Unidos da América um dos principais e mais tradicionais mercados tanto pelo lado produtor como consumidor dos tubos sob análise. Além disso, destacou ser mercado onde as fontes de informação são transparentes e tradicionais, com credibilidade e reputação, como é o caso da Pipe Logix Line Pipe Price Guide (anteriormente denominada Pipe Logix Line Pipe Spot Market Price Report), publicada pela Argus Media. 233. Para demonstrar a adequação dos Estados Unidos como país substituto, mencionou os critérios estabelecidos § 3º do art. 52 da Portaria SECEX nº 171, de 2022, conforme a seguir detalhado: I - O volume das exportações do produto similar do país substituto para o Brasil e para os principais mercados consumidores mundiais: 234. Segundo as estatísticas de importação disponibilizadas pelo Comex Stat/SECEX, considerando os critérios adotados para estimativa das operações relativas ao produto sob análise, os Estados Unidos exportaram ao Brasil 61,0 t em P1, 10,9 t em P2, 349,4 t em P3, 18,4 t em P4 e 21,8 t em P5. Cabe ressaltar que, [RESTRITO]. 235. No que tange ao volume exportado do produto sob análise pelos Estados Unidos para o mundo, a peticionária apresentou dados do ITC Trade Map para o período de julho de 2024 a junho de 2025 (P5), relativos aos itens do Sistema Harmonizado que abrangem o produto (730511, 730512, 730519, 730531, 730539, 730619 e 730630), totalizando 222.402,8 toneladas. Nesse período, os EUA figuraram como o nono maior exportador mundial (em toneladas). O Brasil ocupou a 13ª posição entre os principais destinos das exportações estadunidenses. II - O volume das vendas do produto similar no mercado interno do país substituto: 236. A peticionária informou que não foram obtidas informações relativas ao volume de vendas do produto similar no mercado interno dos Estados Unidos. Entretanto, apresentou os dados de importação nos Estados Unidos dos produtos classificados nos itens do Sistema Harmonizado relativos ao produto sob análise, disponibilizados pelo ITC Trade Map para o período de P5. 237. Segundo os dados disponibilizados, o volume importado pelos Estados Unidos dos tubos em questão, pelos itens do Sistema Harmonizado que englobam o produto sob análise, em P5, foi equivalente a 1.749.348 toneladas. A peticionária destacou que esse volume, importado das mais diversas origens, ratifica que o mercado estadunidense no setor do produto sob análise é altamente competitivo, sendo, assim, adequado para fins de apuração do valor normal. III - A similaridade entre o produto objeto da investigação e o produto similar vendido no mercado interno ou exportado pelo país substituto: 238. A peticionária afirmou que os tubos de aço carbono soldados, de condução, de seção circular, originários da República Popular da China, e aqueles produzidos nos Estados Unidos da América possuem as mesmas características físicas e propriedades mecânicas, sujeitando-se ambos às mesmas especificações técnicas, às mesmas aplicações, aos mesmos graus de aço e às mesmas normas técnicas internacionais (API 5L, ISO 3183, ASTM A 53, etc.). Além disso, mencionou que eventuais diferenças no processo produtivo não descaracterizam a similaridade entre esses produtos. IV - A disponibilidade e o grau de desagregação das estatísticas necessárias à investigação: 239. A peticionária sugeriu a utilização da publicação internacional especializada Pipe Logix Line Pipe Price Guide, publicada pela Argus Media, a qual apresenta preços dos tubos de aço carbono soldados, similares ao investigado, no mercado interno estadunidense. 240. Mencionou que a publicação acima apresenta os preços relativos aos tubos de aço carbono soldados com diâmetro externo de 12" a 24", divididos em duas faixas distintas (12" a 16" e 18" a 24"). 241. Apesar de não haver dados disponíveis relativamente a tubos com diâmetro externo superior a 24" até 48", e a faixa de 12" a 16" incluírem produtos fora do escopo (tubos com diâmetro inferior a 14"), ressaltou que não há publicação conhecida ou informação sobre preços de tubos sob análise com diâmetro externo exatamente coincidente com o objeto da investigação. Dessa forma, considerou-se os preços das duas faixas de diâmetro externo englobadas no escopo da investigação disponíveis, pois tais preço seriam representativos para fins de apuração do valor normal. V - O grau de adequação das informações apresentadas com relação às características da investigação em curso: 242. A peticionária destacou que, diferentemente de outras estatísticas e fontes de seu conhecimento, a sugestão de utilização dos Estados Unidos como país substituto está baseada no fato de que o mercado estadunidense é um dos principais e mais tradicionais mercados tanto pelo lado produtor como consumidor dos tubos sob análise. 243. Além disso, enfatizou que seria um mercado onde as fontes de informação são transparentes e detalhadas, com credibilidade e reputação, como é o caso da Pipe Logix Line Pipe Price Guide, publicada pela Argus Media. E citou que a publicação apresenta preços relativos a faixas de diâmetro externo totalmente englobadas no escopo da presente análise, ainda que não abarquem todos os diâmetros externos do produto objeto da investigação. 244. Diante do exposto, a peticionária apresentou cópias da publicação internacional especializada Pipe Logix Line Pipe Price Guide relativas aos preços de julho de 2024 a junho de 2025 (P5), com os preços de venda de tubos soldados, objeto deste pleito, no mercado interno dos Estados Unidos da América. 245. Assim, para a apuração do valor normal, foram considerados os preços relativos aos seguintes produtos vendidos no mercado interno estadunidense: - ERW - 12-16 - 0,375 - X52 (código PA0038000) - Tubos com costura produzido pelo sistema ERW, com diâmetro de 12 a 16 polegadas, espessura de 0,375 mm (considerada padrão) e de grau X52; e - ERW - 18-24 - 0,375 - X52 (código PA0038001) - Tubos com costura produzido pelo sistema ERW, com diâmetro de 18 a 24 polegadas, espessura de 0,375 mm (considerada padrão) e de grau X52. 246. A tabela a seguir resume os preços apresentados pela peticionária: PA Code PA0038000 PA0038001 PLX LP KEY Domestic - ERW - 12-16 - 0,375 - X52 Domestic - ERW - 18-24 - 0,375 - X52 Market Domestic Domestic Unit US$ per sh. tons US$ per sh. tons Delivery FOB Distributor Houston FOB Distributor Houston jul/24 [CONF.] [CONF.] ago/24 [CONF.] [CONF.] set/24 [CONF.] [CONF.] out/24 [CONF.] [CONF.] nov/24 [CONF.] [CONF.] dez/24 [CONF.] [CONF.] jan/25 [CONF.] [CONF.] fev/25 [CONF.] [CONF.] mar/25 [CONF.] [CONF.] abr/25 [CONF.] [CONF.] mai/25 [CONF.] [CONF.] jun/25 [CONF.] [CONF.] Média P5 [CONF.] [CONF.] Média Total P5 1.826,71 Conversão tonelada curta para tonelada métrica 0,9071847 Média Total P5 em US$/t métrica 2.013,60 Fonte: Dados da petição Elaboração: DECOM 247. Os preços acima, conforme informado na publicação Pipe Logix, estão apresentados por tonelada curta (short ton), sendo necessária a conversão para toneladas métricas para viabilizar a comparação com o preço de exportação. Assim, a conversão foi realizada pela divisão da média total de P5 pelo fator de conversão de 0,9071847. 248. Diante do exposto, com base na publicação Pipe Logix Line Pipe Price Guide, considerando o preço de venda do produto similar no mercado interno estadunidense, no período de julho de 2024 a junho de 2025, apurou-se o valor normal em US$ 2.013,60/t (dois mil e treze dólares estadunidenses e sessenta centavos por tonelada), na condição FOB, após a devida conversão dos preços por tonelada líquida para tonelada métrica. 4.1.3. Do preço de exportação da China 249. O preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, é o valor recebido, ou a receber, pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 250. Para fins de apuração do preço de exportação de tubos soldados da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, entre julho de 2024 a junho de 2025. 251. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação, conforme detalhado no item 2.1. Preço de Exportação - China [RESTRITO] Valor FOB (US$) Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) [REST.] [REST.] 800,09 Fonte: RFB Elaboração: DECOM 252. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação da China de US$ 800,09/t (oitocentos dólares estadunidenses e nove centavos por tonelada), na condição FOB. 4.1.4. Da margem de dumping da China 253. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 254. Para fins de início da investigação, comparou-se o valor normal com o preço de exportação, ambos na condição FOB. 255. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China. Margem de Dumping Valor Normal (US$/t) (a) Preço de Exportação (US$/t) (b) Margem de Dumping Absoluta (c) = (a) - (b) Margem de Dumping Relativa (%) (d) = (c)/(b) 2.013,60 800,09 1.213,51 151,67% Fonte: Pipe Logix Line Pipe Price Guide, e RFB. Elaboração: DECOM. 256. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da China alcançou US$ 1.213,51/t (mil duzentos e treze dólares estadunidenses e cinquenta e um centavos por tonelada). 4.2. Da conclusão sobre os indícios de dumping 257. A margem de dumping apurada anteriormente, com base nas informações apresentadas pela peticionária, demonstra a existência de indícios da prática de dumping nas exportações de tubos soldados da China para o Brasil, realizadas no período de julho de 2024 a junho de 2025. 5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 258. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de tubos soldados. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de indícios de dano à indústria doméstica. 259. Assim, para efeito da análise relativa à determinação do início da investigação, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de julho de 2020 a junho de 2025, dividido da seguinte forma: P1 - 1 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021; P2 - 1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022; P3 - 1 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023; P4 - 1 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024; e P5 - 1 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. 5.1. Das importações 260. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de tubos soldados importadas pelo Brasil em cada período da investigação de dano, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7305.31.00, 7305.39.00, 7306.19.00 e 7306.30.00 da NCM, fornecidos pela RFB. 261. Cabe ressaltar que podem ser classificados nos subitens mencionados produtos distintos, que não pertencem ao escopo da investigação. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais de importação, de forma a se obter os volumes e valores referentes ao produto objeto da investigação e ao similar importado de origens não investigadas, sendo desconsiderados aqueles que não correspondiam às descrições apresentadas no item 2.1 deste documento. 262. A título de exemplos, foram excluídas da análise as operações de importação de tubos soldados sujeitos a normas usualmente aplicadas a saneamento; tubos com extremidade soldada a um conector ou sapata; tubos com revestimentos externos em tripla camada de polietileno; tubos para revestimento de poços (denominados "casing"); tubos de aços inoxidáveis e/ou "outras ligas de aço"; tubos de seção não-circular; tubos que não sejam de aço carbono; tubos com limite de escoamento igual ou superior a 60 ksi; tubos com diâmetro externo inferior a 14" ou superior a 48"; e tubos para outras aplicações, como estruturais e mecânicas. 263. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF [RESTRITO]. 264. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de tubos soldados, bem como suas variações, no período de investigação de indícios de dano à indústria doméstica: Importações Totais (em t) [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 28,0 260,3 385,6 537,9 [REST.] Total (sob análise) 100,0 28,0 260,3 385,6 537,9 [REST.] Variação - (72,1%) 831,2% 48,2% 39,5% + 437,9% Tailândia [REST.] 100,0 [REST.] [REST.] 3457,1 [REST.] Finlândia 100,0 64,5 145,2 971,0 161,3 [REST.] Índia [REST.] [REST.] [REST.] 100,0 6,2 [REST.] Alemanha 100,0 192,3 811,5 [REST.] 3,9 [REST.] Estados Unidos [REST.] 100,0 5120,0 [REST.] [REST.] [REST.] Países Baixos [REST.] [REST.] 100,0 [REST.] [REST.] [REST.] Polônia 100,0 [REST.] 95,5 [REST.] [REST.] [REST.] Argentina 100,0 [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] Coreia do Sul 100,0 20,6 [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] Itália 100,0 [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] Demais Países [REST.] 100,0 6,1 [REST.] [REST.] [REST.] Total (exceto sob análise) 100,0 21,4 14,2 8,5 2,9 [REST.] Variação - (78,6%) (33,7%) (40,4%) (66,0%) (97,1%) Total Geral 100,0 25,9 183,5 268,1 371,1 [REST.] Variação - (74,1%) 608,7% 46,0% 38,4% + 271,1% Fonte: RFB. Demais países: Espanha, Arábia Saudita, Romênia e Ucrânia. Elaboração: DECOM. Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000) [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 45,4 362,0 439,1 632,4 [REST.] Total (sob análise) 100,0 45,4 362,0 439,1 632,4 [REST.] Variação - (54,6%) 696,7% 21,3% 44,0% + 532,4% Tailândia [REST.] 100,0 [REST.] [REST.] 404,1 [REST.] Finlândia 100,0 91,1 203,2 719,8 121,6 [REST.] Índia [REST.] [REST.] [REST.] 100,0 7,9 [REST.] Alemanha 100,0 287,9 1522,9 [REST.] 5,7 [REST.] Estados Unidos [REST.] 100,0 1250,7 [REST.] [REST.] [REST.] Países Baixos [REST.] [REST.] 100,0 [REST.] [REST.] [REST.] Polônia 100,0 [REST.] 60,6 [REST.] [REST.] [REST.] Argentina 100,0 [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] Coreia do Sul 100,0 55,3 [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] Itália 100,0 [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] Demais Países [REST.] 100,0 20,2 [REST.] [REST.] [REST.] Total (exceto sob análise) 100,0 61,1 86,0 20,7 5,6 [REST.] Variação - (38,9%) 40,8% (75,9%) (72,7%) (94,4%) Total Geral 100,0 50,8 268,1 296,7 419,1 [REST.] Variação - (49,2%) 428,1% 10,7% 41,2% + 319,1% Fonte: RFB. Demais países: Espanha, Arábia Saudita, Romênia e Ucrânia. Elaboração: DECOM Preço das Importações Totais (em CIF USD / t) [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 162,6 139,1 113,9 117,6 [REST.] Total (sob análise) 100,0 162,6 139,1 113,9 117,6 [REST.] Variação - 62,6% (14,5%) (18,1%) 3,3% + 17,6% Tailândia [REST.] 100,0 [REST.] [REST.] 11,3 [REST.] Finlândia 100,0 143,3 141,7 75,3 76,7 [REST.] Índia [REST.] [REST.] [REST.] 100,0 129,4 [REST.] Alemanha 100,0 147,8 186,1 [REST.] 221,8 [REST.] Estados Unidos [REST.] 100,0 24,5 [REST.] [REST.] [REST.] Países Baixos [REST.] [REST.] 100,0 [REST.] [REST.] [REST.] Polônia 100,0 [REST.] 63,3 [REST.] [REST.] [REST.] Argentina 100,0 [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] Coreia do Sul 100,0 268,1 [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] Itália 100,0 [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] Demais Países [REST.] 100,0 313,7 [REST.] [REST.] [REST.] Total (exceto sob análise) 100,0 285,7 606,7 244,9 196,3 [REST.] Variação - 185,7% 112,3% (59,6%) (19,9%) + 96,3% Total Geral 100,0 196,0 146,0 110,7 112,9 [REST.] Variação - 96,0% (25,5%) (24,2%) 2,0% + 12,9% Fonte: RFB. Demais países: Espanha, Arábia Saudita, Romênia e Ucrânia. Elaboração: DECOM 265. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada diminuiu 72,1% de P1 a P2 e registrou variação positiva de 831,2% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 48,2% de P3 a P4 e crescimento de 39,5% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada revelou variação positiva de 437,9% em P5, comparativamente a P1. 266. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto proveniente das demais origens ao longo do período analisado, houve redução em todos os períodos: -78,6% de P1 a P2, -33,7% de P2 a P3, -40,4% de P3 a P4 e -66,0% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 97,1% em P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 267. Avaliando a variação de importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verificou-se diminuição de 74,1%. Observou-se ainda uma elevação de 608,7% de P2 a P3, enquanto de P3 a P4 houve crescimento de 46,0%, e de P4 a P5 o indicador mostrou ampliação de 38,4%. Analisando-se todo o período, as importações brasileiras totais apresentaram expansão da ordem de 271,1% em P5 em relação a P1. 268. Observou-se que o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras da origem investigada diminuiu 54,6% de P1 a P2 e registrou variação positiva nos demais períodos: 696,7% de P2 a P3, 21,3% de P3 a P4, e 44,0% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras da origem investigada revelou variação positiva de 532,4% em P5 em relação a P1. 269. Com relação à variação de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução em todos os períodos, exceto no período de P2 a P3 (+40,8%): -38,9% de P1 a P2, -75,9% de P3 a P4 e -72,7% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 94,4% em P5 em relação a P1. 270. Avaliando a variação de valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras no período analisado, verificou-se diminuição de 49,2% entre P1 e P2. Por outro lado, observou-se crescimento nos demais períodos: 428,1% de P2 a P3, 10,7% de P3 a P4 e 41,2% de P4 a P5. Analisando-se todo o período, valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 319,1% em P5 em relação a P1. 271. Observou-se que o indicador de preço médio CIF (mil US$) das importações brasileiras da origem investigada cresceu 62,6% de P1 a P2 e reduziu 14,5% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 18,1% de P3 a P4, e crescimento de 3,3% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio CIF (mil US$) das importações brasileiras da origem investigada apresentou variação positiva de 17,6% em P5, comparativamente a P1. 272. Com relação à variação de preço médio CIF (mil US$) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 185,7% de P1 a P2 e de 112,3% de P2 a P3. Nos demais períodos, houve redução: -59,6% de P3 a P4 e -19,9% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio CIF (mil US$) das importações brasileiras das demais origens apresentou expansão de 96,3% em P5 em relação a P1. 273. Avaliando a variação do preço médio CIF (mil US$) das importações brasileiras totais no período analisado, verificou-se aumento de 96,0% de P1 a P2. Observou-se ainda uma queda de 25,5% de P2 a P3, e uma redução de 24,2% de P3 a P4. No período de P4 a P5, o indicador mostrou ampliação de 2,0%. Analisando-se todo o período, o preço médio CIF (mil US$) das importações brasileiras totais apresentou expansão da ordem de 12,9% em P5 em relação a P1. 274. Por fim, observou-se que o preço CIF médio ponderado das importações brasileiras da origem investigada foi inferior ao preço CIF médio ponderado das importações brasileiras das demais origens em todos os períodos. 5.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações 275. Para dimensionar o mercado brasileiro de tubos soldados, foram consideradas as quantidades vendidas pela indústria doméstica no mercado interno, de produto de fabricação própria, líquidas de devoluções, conforme reportadas pela peticionária, bem como as quantidades importadas, apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior. 276. Ressalta-se que não houve consumo cativo e industrialização para terceiros (tolling) reportados pela Confab. Dessa forma, o Consumo Nacional Aparente (CNA), no presente caso, equivale ao Mercado Brasileiro. Do Mercado Brasileiro e da Evolução das Importações (em t) [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Mercado Brasileiro Mercado Brasileiro {A+B} 100,0 60,8 114,1 152,5 169,6 [REST.] Variação - (39,2%) 87,7% 33,7% 11,2% + 69,5% A. Vendas Internas - Indústria Doméstica 100,0 88,3 59,2 61,3 10,5 [REST.] Variação - (11,7%) (32,9%) 3,5% (82,9%) (89,5%) B. Importações Totais 100,0 25,9 183,5 268,1 371,1 [REST.] B1. Importações - Origem sob Análise 100,0 28,0 260,3 385,6 537,9 [REST.] Variação - (72,1%) 831,2% 48,2% 39,5% + 437,9% B2. Importações - Outras Origens 100,0 21,4 14,2 8,5 2,9 [REST.] Variação - -100,0 -42,9 -51,4 -84,0 [REST.] Participação no Mercado Brasileiro Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B)} 100,0 145,3 51,9 40,3 6,1 [REST.] Participação das Importações Totais {B/(A+B)} 100,0 42,6 161,0 175,7 219,1 [REST.] Participação das Importações - Origem sob Análise {B1/(A+B)} 100,0 46,1 228,0 252,6 316,8 [REST.] Participação das Importações - Outras Origens {B2/(A+B)} 100,0 34,8 12,3 5,8 1,5 [REST.] Representatividade das Importações da Origem sob Análise Participação no Mercado Brasileiro {B1/(A+B)} 100,0 46,1 228,0 252,6 316,8 [REST.] Variação - [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] Participação nas Importações Totais {B1/B} 100,0 108,0 141,9 143,9 145,1 [REST.] Variação - [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] C. Volume de Produção Nacional 100,0 97,5 46,0 47,3 9,2 [REST.] Variação - (2,6%) (52,8%) 2,7% (80,5%) (90,8%) Relação com o Volume de Produção Nacional {B1/C} 100,0 28,6 565,7 815,7 5843,6 [REST.] Variação [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] Fonte: RFB e Indústria Doméstica Elaboração: DECOM 277. Observou-se que o indicador de mercado brasileiro de tubos soldados diminuiu apenas em um período, 39,2% de P1 a P2, com posterior contínuo crescimento nos demais períodos: 87,7% de P2 a P3, 33,7% de P3 a P4 e 11,2% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de mercado brasileiro de tubos soldados apresentou variação positiva de 69,5% em P5, comparativamente a P1. 278. Observou-se que o indicador de participação das importações da origem investigada diminuiu 72,1% de P1 a P2 e registrou, igualmente, variação positiva nos demais períodos: 831,2% de P2 a P3, 48,2% de P3 a P4 e 39,5% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das importações da origem investigada registrou variação positiva de 437,9% em P5 em relação a P1. 279. Com relação à variação de participação das importações de outras origens ao longo do período em análise, houve redução em todos os períodos: -78,6% de P1 a P2, -33,7% de P2 a P3, -40,4% de P3 a P4 e -66,0% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações de outras origens apresentou contração de 97,1% em P5 em relação a P1. 280. Observou-se que o indicador de participação da origem investigada no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 a P2 e aumentou nos demais períodos: [RESTRITO] p.p. de P2 a P3, [RESTRITO] p.p. de P3 a P4 e [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação da origem investigada no mercado brasileiro registrou crescimento de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 281. Com relação à variação de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve redução em todos os períodos: de [RESTRITO] p.p. de P1 a P2, de [RESTRITO] p.p. de P2 a P3, de [RESTRITO] p.p. de P3 a P4 e de [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou contração de [RESTRITO] p.p., considerado P5 em relação a P1. 282. Por fim, a relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional de tubos soldados aumentou consistentemente ao longo de todo o período analisado, com exceção de P2. Considerando o intervalo entre P1 e P5, esse indicador registrou variação positiva de [RESTRITO] p.p. 5.3. Da conclusão a respeito das importações 283. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que: a) Durante o período de P1 a P5, as importações de tubos soldados da origem investigada apresentaram crescimento acumulado de 437,9%. Esse aumento foi impulsionado principalmente pelo acréscimo de 831,2% entre P2 e P3, além de crescimentos de 48,2% (de P3 a P4) e de 39,5% (de P4 a P5); b) Concomitantemente, as importações das demais origens se retraíram 97,1% de P1 a P5. Como resultado do aumento das importações de tubos soldados da origem investigada, contudo, as importações totais cresceram 271,1% no período; c) A participação das importações provenientes da origem investigada no mercado brasileiro registrou crescimento nos períodos P2-P3, P3-P4 e P4-P5, atingindo [RESTRITO] % do mercado brasileiro em P5. Ao considerar os extremos da série analisada, essa participação apresentou aumento de [RESTRITO] p.p.; d) Quanto ao preço praticado nas importações brasileiras, verificou-se aumento de 17,6%, de P1 a P5, para aquelas originárias da origem investigada, e de 96,3% para as das demais origens. Adicionalmente, o preço ponderado das importações das demais origens foi superior ao da origem investigada em todos os períodos; e) A relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional cresceu de P1 a P5, registrando variação positiva de [RESTRITO] p.p.. 284. Diante desse cenário, observou-se aumento nas importações da origem investigada a preços com indícios de dumping, seja em termos absolutos (crescimento de 437,9% em volume), seja em relação à produção nacional (elevação de [RESTRITO] p.p.) ou ao mercado brasileiro (aumento de participação de [RESTRITO] p.p.). Além disso, as importações objeto de investigação foram realizadas a preços CIF médios ponderados mais baixos do que as demais importações brasileiras em todos os períodos analisados. 6. DA ANÁLISE SOBRE OS INDÍCIOS DE DANO 285. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços com indícios de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica. 286. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise relativa ao início da investigação, considerou-se o período de julho de 2020 a junho de 2025. 6.1. Dos indicadores da indústria doméstica 287. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO]. 288. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 289. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de tubos soldados no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa. 6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica 6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 290. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de tubos soldados de fabricação própria, destinadas ao mercado interno, conforme informadas pela peticionária. Cabe ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções. Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em t) [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Indicadores de Vendas A. Vendas Totais da Indústria Doméstica 100,0 81,5 44,0 45,6 10,6 [REST.] Variação - (18,5%) (46,0%) 3,5% (76,8%) (89,4%) A1. Vendas no Mercado Interno 100,0 88,3 59,2 61,3 10,5 [REST.] Variação - (11,7%) (32,9%) 3,5% (82,9%) (89,5%) A2. Vendas no Mercado Externo 100,0 62,7 1,8 1,9 10,9 [REST.] Variação - (37,3%) (97,2%) 6,1% 479,8% (89,1%) Mercado Brasileiro B. Mercado Brasileiro 100,0 60,8 114,1 152,5 169,6 [REST.] Variação - (39,2%) 87,7% 33,7% 11,2% + 69,5% Representatividade das Vendas no Mercado Interno Participação nas Vendas Totais {A1/A} 100,0 108,3 134,4 134,4 98,9 [REST.] Variação - [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] Participação no Mercado Brasileiro {A1/B} 100,0 145,3 51,9 40,3 6,1 [REST.] Variação - [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] Fonte: RFB e Indústria Doméstica Elaboração: DECOM 291. Observou-se que o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno diminuiu 11,7% de P1 a P2 e 32,9% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 3,5% de P3 a P4, e queda 82,9% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno registrou variação negativa de 89,5% em P5, comparativamente a P1. 292. Com relação à variação de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve redução de 37,3% de P1 a P2 e de 97,2% de P2 a P3. Nos demais períodos, observou-se crescimento: 6,1% de P3 a P4 e 479,8% de P4 para P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo apresentou contração de 89,1% em P5 em relação a P1. 293. Observou-se que o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 a P2 e reduziu [RESTRITO] p.p. de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p. de P3 a P4 e de [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro registrou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 6.1.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque 294. Para o cálculo de sua capacidade nominal, a indústria doméstica utilizou a produtividade média por hora de cada linha de produção, considerando a maior produtividade média dentre os cinco períodos apurados como representativa da condição operacional mais eficiente. Essa produtividade (em toneladas por hora) foi então multiplicada por 24 horas por dia e 365 dias por ano, obtendo-se assim a capacidade nominal de cada linha. 295. Já para o cálculo da capacidade efetiva, partiu-se do mesmo tempo calendário (24 horas por dia, 365 dias por ano), do qual foram descontadas as horas classificadas como paradas programadas. O tempo disponível resultante foi então multiplicado pela mesma produtividade média por hora de cada linha, gerando a capacidade efetiva. 296. Ressalta-se que a produtividade por hora de cada linha foi calculada com base no volume de produção e nas horas efetivamente trabalhadas (ajustadas pelo balanço de linha), apurados mensalmente. Para mitigar a influência do mix de produção em meses específicos, optou-se por utilizar a produtividade média de cada período, garantindo maior representatividade da operação da peticionária no cálculo da capacidade instalada. 297. Na petição, a indústria doméstica forneceu dados referentes à produção, à capacidade instalada e ao estoque de tubos soldados ao longo do período em análise, conforme quadro a seguir: Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em t) [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Volumes de Produção A. Volume de Produção - Produto Similar 100,0 97,5 46,0 47,3 9,2 [REST.] Variação - (2,6%) (52,8%) 2,7% (80,5%) (90,8%) B. Volume de Produção - Outros Produtos 100,0 129,9 534,5 554,8 263,7 [CONF.] Variação - 29,9% 311,4% 3,8% (52,5%) + 163,7% Capacidade Instalada C. Capacidade Instalada Efetiva 100,0 122,8 476,2 563,0 311,6 [REST.] Variação - 22,8% 287,7% 18,2% (44,7%) + 211,6% D. Grau de Ocupação {(A+B)/C} 100,0 102,6 99,8 87,6 74,7 [CONF.] Variação [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] Estoques E. Estoques 100,0 135,8 131,4 133,3 128,1 [REST.] Variação - 35,8% (3,3%) 1,5% (3,9%) + 28,1% F. Relação entre Estoque e Volume de Produção {E/A} 100,0 139,1 285,4 282,0 1391,6 [REST.] Variação - [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] [REST.] Fonte: RFB e Indústria Doméstica Elaboração: DECOM 298. Observou-se que o indicador de volume de produção do produto similar da indústria doméstica diminuiu 2,6% de P1 a P2 e 52,8% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 2,7% de P3 a P4, e redução de 80,5% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume de produção do produto similar da indústria doméstica registrou variação negativa de 90,8% em P5, comparativamente a P1. 299. Com relação à variação de produção de outros produtos ao longo do período em análise, houve crescimento nos três primeiros períodos: 29,9% de P1 a P2, 311,4% de P2 a P3 e de 3,8% de P3 a P4. De P4 para P5, houve redução de 52,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de produção de outros produtos apresentou expansão de 163,7% em P5 em relação a P1. 300. Quanto ao indicador de grau de ocupação da capacidade instalada, observou-se crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P2 e redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve queda de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de grau de ocupação da capacidade instalada registrou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 301. O volume de estoque final de tubos soldados cresceu 35,8% de P1 a P2 e reduziu 3,3% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 1,5% de P3 a P4, e queda de 3,9% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume de estoque final de tubos soldados registrou variação positiva de 28,1% em P5, comparativamente a P1. 302. Por fim, observou-se que o indicador de relação estoque final/produção cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 a P2 e [RESTRITO] p.p. de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p. de P3 a P4 e crescimento de [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de relação estoque final/produção registrou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 6.1.1.3. Dos indicadores de emprego, produtividade e massa salarial 303. A tabela a seguir apresenta os valores e variações relativos ao emprego, à produtividade e à massa salarial ao longo do período em análise: Do Emprego, da Produtividade e da Massa Salarial [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Emprego A. Qtde de Empregados - Total 100,0 102,3 25,0 25,0 11,4 [REST.] Variação - 2,0% (75,3%) (2,7%) (56,9%) (89,4%) A1. Qtde de Empregados - Produção 100,0 108,6 25,7 22,9 8,6 [REST.] Variação - 7,7% (76,7%) (6,8%) (67,1%) (92,3%) A2. Qtde de Empregados - Adm. e Vendas 100,0 88,9 22,2 33,3 22,2 [REST.] Variação - (19,1%) (68,4%) 12,5% (25,9%) (78,7%) Produtividade (em t) B. Produtividade por Empregado Volume de Produção (produto similar) / {A1} 100,0 90,5 182,9 201,7 119,2 [REST.] Variação - (9,5%) 102,2% 10,3% (40,9%) + 19,3% Massa Salarial (em Mil Reais) C. Massa Salarial - Total 100,0 69,1 14,3 18,2 4,8 [CONF.] Variação - (30,9%) (79,3%) 27,5% (73,8%) (95,2%) C1. Massa Salarial - Produção 100,0 67,4 14,5 18,0 6,2 [CONF.] Variação - (32,6%) (78,5%) 24,0% (65,7%) (93,8%) C2. Massa Salarial - Adm. e Vendas 100,0 71,4 14,0 18,5 2,9 [CONF.] Variação - (28,6%) (80,4%) 32,3% (84,2%) (97,1%) Fonte: RFB e Indústria Doméstica Elaboração: DECOM 304. Observou-se que o indicador de número de empregados que atuam em linha de produção cresceu 7,7% de P1 a P2 e reduziu 76,7% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 6,8% de P3 a P4 e de 67,1% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de número de empregados que atuam em linha de produção revelou variação negativa de 92,3% em P5, comparativamente a P1. 305. Com relação à variação de número de empregados que atuam em administração e vendas ao longo do período em análise, houve redução de 19,1% de P1 a P2 e de 68,4% de P2 a P3. De P3 a P4 houve crescimento de 12,5%, e de P4 para P5, o indicador sofreu queda de 25,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de número de empregados que atuam em administração e vendas apresentou contração de 78,7% em P5 em relação a P1. 306. Avaliando a variação de quantidade total de empregados no período analisado, de P1 a P2 verificou-se aumento de 2,0%. Nos demais períodos, observou-se redução: 75,3% de P2 a P3, 2,7% de P3 a P4 e 56,9% de P4 a P5. Analisando-se todo o período, a quantidade total de empregados apresentou contração da ordem de 89,4% em P5 em relação a P1. 307. Observou-se que o indicador de massa salarial dos empregados de linha de produção diminuiu 32,6% de P1 a P2 e 78,5% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 24,0% de P3 a P4, e considerando o intervalo de P4 a P5, houve diminuição de 65,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de massa salarial dos empregados de linha de produção registrou variação negativa de 93,8% em P5, comparativamente a P1. 308. Com relação à variação de massa salarial dos empregados de administração e vendas ao longo do período em análise, houve redução de 28,6% de P1 a P2 e de 80,4% de P2 a P3. De P3 a P4 houve crescimento de 32,3%, e de P4 a P5, o indicador sofreu queda de 84,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de massa salarial dos empregados de administração e vendas apresentou contração de 97,1% em P5 em relação a P1. 309. Avaliando a variação de massa salarial do total de empregados no período analisado, de P1 a P2 verificou-se diminuição de 30,9%. Observou-se ainda uma queda de 79,3% de P2 a P3, enquanto de P3 a P4 houve crescimento de 27,5%, e de P4 a P5, o indicador registrou retração de 73,8%. Analisando-se todo o período, massa salarial do total de empregados apresentou contração da ordem de 95,2% em P5 em relação a P1. 310. Por fim, observou-se que o indicador de a produtividade por empregado ligado à produção diminuiu 9,5% de P1 a P2 e aumentou 102,2% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 10,3% de P3 a P4 e queda de 40,9% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de a produtividade por empregado ligado à produção registrou variação positiva de 19,3% em P5, comparativamente a P1. 6.1.2. Dos indicadores financeiros da indústria doméstica 6.1.2.1. Da receita líquida e dos preços médios ponderados 311. Inicialmente, cabe esclarecer que a receita líquida da indústria doméstica se refere às vendas líquidas de tubos soldados de produção própria, deduzidos abatimentos, descontos, tributos, devoluções e despesas de frete interno. Da Receita Líquida e dos Preços Médios Ponderados [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Receita Líquida (em Mil Reais) A. Receita Líquida Total 100,0 89,2 49,5 45,0 10,5 [CONF.] Variação - (10,8%) (44,6%) (9,0%) (76,7%) (89,5%) A1. Receita Líquida Mercado Interno 100,0 115,8 79,7 70,5 10,6 [REST.] Variação - 15,8% (31,2%) (11,4%) (84,9%) (89,4%) Participação {A1/A} 100,0 129,7 160,9 156,7 101,1 [CONF.] A2. Receita Líquida Mercado Externo 100,0 46,5 0,9 3,9 10,3 [CONF.] Variação - (53,5%) (98,2%) 350,0% 166,8% (89,7%) Participação {A2/A} 100,0 52,2 1,8 8,6 98,2 [CONF.] Preços Médios Ponderados (em Reais/t) B. Preço no Mercado Interno {A1/Vendas no Mercado Interno} 100,0 131,1 134,5 115,1 101,6 [REST.] Variação - 31,1% 2,6% (14,5%) (11,7%) + 1,6% C. Preço no Mercado Externo {A2/Vendas no Mercado Externo} 100,0 74,2 48,5 205,6 94,6 [CONF.] Variação - (25,8%) (34,6%) 324,1% (54,0%) (5,4%) Fonte: RFB e Indústria Doméstica Elaboração: DECOM 312. Observou-se que o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno cresceu 15,8% de P1 a P2 e reduziu 31,2% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 11,4% de P3 a P4 e de 84,9% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno registrou variação negativa de 89,4% em P5, comparativamente a P1. 313. Com relação à variação de receita líquida obtida com as exportações do produto similar ao longo do período em análise, houve redução de 53,5% de P1 a P2 e de 98,2% de P2 a P3. Nos demais períodos, houve crescimento: 350,0% de P3 a P4 e de 166,8% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de receita líquida obtida com as exportações do produto similar apresentou contração de 89,7% em P5 em relação a P1. 314. Avaliando a variação de receita líquida total no período analisado, verificou-se diminuição em todos os períodos: -10,8% de P1 a P2, -44,6% de P2 a P3, -9,0% de P3 a P4 e -76,7% de P4 a P5. Analisando-se todo o período, receita líquida total apresentou contração da ordem de 89,5% em P5 em relação a P1. 315. Observou-se que o preço médio de venda no mercador interno cresceu 31,1% de P1 a P2 e de 2,6% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 14,5% de P3 a P4 e de 11,7% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio de venda no mercado interno registrou variação positiva de 1,6% em P5, comparativamente a P1. 316. Com relação à variação de preço médio de venda para o mercado externo ao longo do período em análise, houve redução de 25,8% de P1 a P2 e de 34,6% de P2 a P3. De P3 a P4, houve crescimento de 324,1%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 54,0%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio de venda para o mercado externo apresentou contração de 5,4% em P5 em relação a P1. 6.1.2.2. Dos resultados e das margens 317. A tabela a seguir apresenta a demonstração de resultados e as margens de lucro associadas, para o período de análise, obtidas com a venda do produto similar no mercado interno. Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno e Margens de Rentabilidade [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Demonstrativo de Resultado (em Mil Reais) A. Receita Líquida Mercado Interno 100,0 115,8 79,7 70,5 10,6 [REST.] Variação - 15,8% (31,2%) (11,4%) (84,9%) (89,4%) B. Custo do Produto Vendido - CPV 100,0 127,8 90,3 76,8 12,9 [CONF.] Variação - 27,8% (29,3%) (15,0%) (83,2%) (87,1%) C. Resultado Bruto{A-B} 100,0 89,6 56,5 57,0 5,6 [CONF.] Variação - (10,4%) (36,9%) 0,9% (90,1%) (94,4%) D. Despesas Operacionais -100,0 72,2 29,4 31,9 1,9 [CONF.] Variação - 172,2% (59,2%) 8,3% (94,1%) + 101,9% D1. Despesas Gerais e Administrativas 100,0 104,1 25,6 31,5 3,2 [CONF.] D2. Despesas com Vendas 100,0 271,2 225,5 313,8 30,2 [CONF.] D3. Resultado Financeiro (RF) -100,0 -21,5 -5,7 8,6 -2,9 [CONF.] D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD) -100,0 -5,2 2,5 -9,9 -0,2 [CONF.] E. Resultado Operacional {C-D} 100,0 39,4 29,8 29,4 3,3 [CONF.] Variação - (60,6%) (24,3%) (1,4%) (88,8%) (96,7%) F. Resultado Operacional (exceto RF) {C-D1-D2-D4} 100,0 43,6 35,5 38,3 3,4 [CONF.] Variação - (56,4%) (18,6%) 7,9% (91,2%) (96,6%) G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) {C-D1-D2} 100,0 75,9 67,4 62,1 6,1 [CONF.] Variação - (24,1%) (11,1%) (7,9%) (90,2%) (93,9%) Margens de Rentabilidade (%) H. Margem Bruta{C/A} 100,0 77,5 71,1 81,0 53,0 [CONF.] Variação [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] I. Margem Operacional{E/A} 100,0 33,9 37,4 41,6 30,9 [CONF.] Variação [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] J. Margem Operacional (exceto RF) {F/A} 100,0 37,5 44,5 54,2 31,8 [CONF.] Variação [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] K. Margem Operacional (exceto RF e OD) {G/A} 100,0 65,7 84,6 88,1 57,2 [CONF.] Variação [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] Fonte: RFB e Indústria Doméstica Elaboração: DECOM 318. Observou-se que o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno cresceu 15,8% de P1 a P2 e reduziu 31,2% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 11,4% entre P3 e P4 e de 84,9% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno registrou variação negativa de 89,4% em P5, comparativamente a P1. 319. Com relação à variação de resultado bruto da indústria doméstica ao longo do período em análise, houve redução de 10,4% de P1 a P2 e de 36,9% de P2 a P3. De P3 a P4 houve crescimento de 0,9%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 90,1%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto da indústria doméstica apresentou contração de 94,4% em P5 em relação a P1. 320. Avaliando a variação de resultado operacional no período analisado, verificou-se diminuição em todos os períodos: -60,6% de P1 a P2, -24,3% de P2 a P3, -1,4% de P3 a P4 e -88,8% de P4 a P5. Analisando-se todo o período, resultado operacional apresentou contração da ordem de 96,7% em P5 em relação a P1. 321. O indicador de resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, diminuiu 56,4% de P1 a P2 e 18,6% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 7,9% entre P3 e P4, e considerando o intervalo de P4 para P5, houve diminuição de 91,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, registrou variação negativa de 96,6% em P5, comparativamente a P1. 322. Com relação à variação de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve redução em todos os períodos: -24,1% de P1 a P2, -11,1% de P2 a P3, -7,9% de P3 a P4 e -90,2% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou contração de 93,9% em P5 em relação a P1. 323. Observou-se que o indicador de margem bruta diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P2 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4 e queda de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem bruta registrou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 324. Com relação à variação de margem operacional ao longo do período em análise, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P2, crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4, e redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de margem operacional apresentou contração de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5 em relação a P1. 325. Avaliando a variação de margem operacional, exceto resultado financeiro, no período analisado, verifica-se diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P2, crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4, e queda de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 a P5. Analisando-se todo o período, a margem operacional, exceto resultado financeiro, apresentou contração de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5 em relação a P1. 326. Observou-se que o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas, diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P2, aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4, e reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas, registrou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade (R$/t) [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 A. Receita Líquida Mercado Interno 100,0 131,1 134,5 115,1 101,6 [REST.] Variação - 31,1% 2,6% (14,5%) (11,7%) + 1,6% B. Custo do Produto Vendido -CPV 100,0 144,8 152,5 125,2 123,6 [CONF.] Variação - 44,7% 5,4% (17,9%) (1,3%) + 23,6% C. Resultado Bruto {A-B} 100,0 101,5 95,4 93,0 53,7 [CONF.] Variação 1,5% (6,0%) (2,6%) (42,3%) (46,3%) D. Despesas Operacionais -100,0 81,7 49,7 52,0 18,0 [CONF.] Variação - 181,7% (39,2%) 4,6% (65,4%) + 118,0% D1. Despesas Gerais e Administrativas 100,0 117,9 43,3 51,4 30,9 [CONF.] D2. Despesas com Vendas 100,0 307,2 380,9 511,9 288,6 [CONF.] D3. Resultado Financeiro (RF) -100,0 -24,3 -9,7 14,0 -28,1 [CONF.] D4. Outras Despesas (Receitas) operacionais (OD) -100,0 -5,9 4,2 -16,2 -1,5 [CONF.] E. Resultado Operacional{C-D} 100,0 44,6 50,4 48,0 31,4 [CONF.] Variação - (55,4%) 12,9% (4,8%) (34,5%) (68,6%) F. Resultado Operacional (exceto RF) {C-D1-D2-D4} 100,0 49,3 59,9 62,4 32,2 [CONF.] Variação - (50,7%) 21,3% 4,3% (48,4%) (67,8%) G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) {C-D1-D2} 100,0 85,9 113,9 101,4 58,1 [CONF.] Variação - (14,1%) 32,5% (11,0%) (42,7%) (41,9%) Fonte: RFB e Indústria Doméstica Elaboração: DECOM 327. Observou-se que o indicador de CPV unitário cresceu 44,7% de P1 a P2 e 5,4% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 17,9% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 1,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV unitário registrou variação positiva de 23,6% em P5, comparativamente a P1. 328. Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período em análise, houve aumento de 1,5% de P1 a P2, e redução nos demais períodos: -6,0% de P2 a P3, -2,6% de P3 a P4 e -42,3% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto unitário apresentou contração de 46,3% em P5 em relação a P1. 329. Avaliando a variação de resultado operacional unitário no período analisado, verificou-se diminuição de 55,4% de P1 a P2. Observou-se ainda uma elevação de 12,9% de P2 a P3, e redução de 4,8% de P3 a P4 e de 34,5% de P4 a P5. Analisando-se todo o período, o resultado operacional unitário apresentou contração da ordem de 68,6% em P5 em relação a P1. 330. Observou-se que o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, diminuiu 50,7% de P1 a P2 e aumentou 21,3% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 4,3% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 48,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, registrou variação negativa de 67,8% em P5, comparativamente a P1. 331. Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve redução de 14,1% de P1 a P2, e crescimento de 32,5% de P2 a P3. De P3 a P4, houve diminuição de 11,0%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 42,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou contração de 41,9% em P5 em relação a P1. 6.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos 332. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cabe salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica, e não somente às operações relacionadas a tubos soldados. Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos [CONFIDENCIAL] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Fluxo de Caixa A. Fluxo de Caixa 100,0 12,7 853,4 205,1 -925,1 [CONF.] Variação - 112,7% 6.614,0% (76,0%) (551,1%) (825,1%) Retorno sobre Investimento B. Lucro Líquido 100,0 48,2 52,3 -92,8 176,6 [CONF.] Variação - (51,9%) 8,6% (277,5%) 290,3% + 76,5% C. Ativo Total 100,0 99,4 126,8 153,7 132,7 [CONF.] Variação - (0,6%) 27,6% 21,2% (13,7%) + 32,7% D. Retorno sobre Investimento Total (ROI) 100,0 48,3 41,1 -60,6 132,8 [CONF.] Variação [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] Capacidade de Captar Recursos E. Índice de Liquidez Geral (ILG) 100,0 94,7 89,5 63,2 110,5 [CONF.] Variação - (5,9%) (5,7%) (26,7%) 76,0% + 14,5% F. Índice de Liquidez Corrente (ILC) 100,0 94,1 94,1 100,0 100,0 [CONF.] Variação - (10,4%) 5,2% 3,7% 1,2% (1,2%) Fonte: RFB e Indústria Doméstica Elaboração: DECOM Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante). 333. Observou-se que o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica cresceu 112,7% de P1 a P2 e 6.614,0% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 76,0% de P3 a P4 e de 551,1% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica registrou variação negativa de 825,1% em P5, comparativamente a P1. 334. O indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica registrou redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P2, de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4. De P4 a P5, houve crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p.. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica registrou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 335. Observou-se que o indicador de liquidez geral diminuiu 5,9% de P1 a P2, 5,7% de P2 a P3 e 26,7% de P3 a P4. De P4 para P5, houve crescimento de 76,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral registrou variação positiva de 14,5% em P5, comparativamente a P1. 336. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve redução de 10,4% de P1 a P2, e crescimento nos demais períodos: 5,2% de P2 a P3, 3,7% de P3 a P4 e 1,2% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez corrente apresentou contração de 1,2% em P5 em relação a P1. 6.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica 337. As vendas internas da indústria doméstica registraram queda de 89,5% no acumulado de P1 a P5, em consequência das retrações observadas em todos os subperíodos, exceto no intervalo de P3 a P4, no qual se verificou crescimento de 3,5%. 338. Já o mercado brasileiro apresentou uma tendência distinta, com crescimento acumulado de 69,5% de P1 a P5, impulsionado pelos aumentos registrados a partir de P3. 339. A participação da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu apenas no intervalo de P1 a P2. Nos períodos subsequentes (P2 a P5), verificou-se redução contínua da participação, com o menor valor registrado em P5 ([RESTRITO] %). Dessa forma, a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro reduziu-se em [RESTRITO] p.p. em P5, na comparação com P1. 340. Diante da evolução dos indicadores acima expostos, conclui-se que a indústria doméstica sofreu retração durante o período de análise de indícios de dano, tanto em termos absolutos (volume de vendas internas) quanto relativamente ao mercado brasileiro (participação). 6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos 6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço 341. A tabela a seguir apresenta o custo de produção unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, ao longo do período de análise. Dos Custos e da Relação Custo/Preço [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Custos de Produção (em R$/t) Custo de Produção (em R$/t) {A + B} 100,0 117,9 113,4 94,4 104,6 [CONF.] Variação - 17,9% (3,9%) (16,7%) 10,8% + 4,6% A. Custos Variáveis 100,0 126,4 124,9 104,7 115,4 [CONF.] A1. Matéria-Prima 100,0 137,6 136,2 112,0 118,5 [CONF.] A2. Outros Insumos 100,0 62,6 54,6 58,1 121,5 [CONF.] A3. Utilidades 100,0 54,2 88,8 85,6 95,7 [CONF.] A4. Outros Custos Variáveis 100,0 16,0 9,4 28,7 56,5 [CONF.] B. Custos Fixos 100,0 67,0 43,6 32,3 39,3 [CONF.] B1. Mão de obra direta 100,0 56,8 52,1 40,9 68,8 [CONF.] B2. Depreciação 100,0 73,0 38,6 27,3 22,0 [CONF.] Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%) C. Custo de Produção Unitário 100,0 117,9 113,4 94,4 104,6 [CONF.] Variação - 17,9% (3,9%) (16,7%) 10,8% + 4,6% D. Preço no Mercado Interno 100,0 131,1 134,5 115,1 101,6 [REST.] Variação - 31,1% 2,6% (14,5%) (11,7%) + 1,6% E. Relação Custo / Preço {C/D} 100,0 89,9 84,2 82,1 103,0 [CONF.] Variação [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] Fonte: RFB e Indústria Doméstica Elaboração: DECOM 342. O custo de produção unitário cresceu 17,9% de P1 a P2 e reduziu 3,9% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve queda de 16,7% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 10,8%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo unitário registrou variação positiva de 4,6% em P5 em relação a P1. 343. Observou-se que o indicador de participação do custo de produção no preço de venda reduziu nos três primeiros períodos: [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P2, [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4. No período de P4 a P5, houve crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p.. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação do custo de produção no preço de venda registrou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto sob análise e o similar nacional 344. O efeito das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com indícios de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações. 345. A fim de se comparar o preço de tubos soldados importados da origem investigada com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internalizado do produto importado dessa origem no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano. 346. Para o cálculo dos preços internalizados no Brasil do produto importado originário da China, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados: a) O Imposto de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) O Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aplicando-se sobre o frete marítimo o percentual de 25% e, a partir de 7 de janeiro de 2022, por força da Lei nº 14.301/2022, o percentual de 8%, tendo sido, para tanto, considerada a data de desembaraço das declarações de importação constantes dos dados oficiais de importação; e c) Os valores unitários das despesas de internalização, considerando-se o percentual 3,0% sobre o valor CIF, percentual historicamente adotado pela autoridade investigadora. 347. Cabe ressaltar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquela via transporte aéreo, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial de drawback. 348. Por fim, dividiu-se cada valor total supramencionado pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma dessas rubricas e realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internalizado das importações investigadas. 349. Os preços internados do produto da origem investigada, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, a fim de se obterem os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica. 350. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de indícios de dano. Preço médio CIF internalizado e Subcotação - Origem investigada [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) 100,0 158,8 130,1 104,4 122,5 Imposto de Importação (R$/t) 100,0 133,1 90,6 88,6 147,3 AFRMM (R$/t) 100,0 169,5 43,7 27,7 45,6 Despesas de internalização (R$/t) [3%] 100,0 158,8 130,0 104,4 122,5 CIF Internalizado (R$/t) 100,0 156,1 123,0 100,4 123,2 CIF Internalizado atualizado (R$/t) (A) 100,0 129,4 100,2 85,1 99,8 Preço da Ind. Doméstica (R$/t) (B) 100,0 131,1 134,5 115,1 101,6 Subcotação (B-A) 100,0 149,7 497,8 431,9 120,3 Fonte: RFB e Indústria Doméstica Elaboração: DECOM 351. Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio ponderado do produto importado da China, internalizado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica em todo o período considerado. 352. No que diz respeito aos preços médios de venda da indústria doméstica, foram registrados aumentos consecutivos no preço de P1 a P3, das seguintes magnitudes: 31,1% de P1 a P2 e 2,6% de P2 a P3. Observou-se em seguida redução de 14,5% de P3 a P4 e de 11,7% de P4 a P5. Considerando os extremos da série, constatou-se crescimento de 1,6% nos preços de venda no mercado interno. 353. Por fim, cabe ressaltar que houve supressão dos preços no último período de análise dos indícios de dano, quando ocorreu crescimento no custo de 10,8%, enquanto a peticionária reduziu o preço em 11,7%. Ao analisar os extremos da série, verificou-se também supressão, visto que o preço cresceu 1,6% enquanto os custos aumentaram 4,6%. 6.2. Da conclusão sobre os indícios de dano 354. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, observou-se que o volume de vendas no mercado interno apresentou trajetória majoritariamente negativa, com quedas de P1 a P2 (-11,7%), de P2 a P3 (-32,9%) e de P4 a P5 (-82,9%), além de uma pequena alta de P3 a P4 (+3,5%). No acumulado de P1 a P5, a retração foi de 89,5%, evidenciando perda expressiva de market share. 355. Essa queda acentuada nas vendas domésticas ocorreu em um cenário de crescimento do mercado brasileiro, que expandiu 69,5% entre P1 e P5. Como consequência, a indústria doméstica perdeu [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro, passando de [RESTRITO] % em P1 para apenas [RESTRITO] % em P5. 356. Com relação ao volume de produção de tubos soldados (produto similar), observou-se queda em todos os períodos, com exceção de uma ligeira alta de P3 a P4 (+2,7%). A redução acumulada entre P1 e P5 foi de 90,8%, indicando perda de competitividade frente às importações investigadas. 357. A capacidade instalada efetiva apresentou crescimento nominal ao longo do período de P1 a P5 (+211,6%), mas o grau de ocupação caiu [CONFIDENCIAL] p.p., atingindo [CONFIDENCIAL] % em P5, o menor nível da série. Esse movimento indica ociosidade crescente. 358. Quanto ao volume de estoques finais de tubos soldados, houve aumento de P1 a P2 (+35,8%) e relativa estabilidade nos períodos seguintes, com pequenas variações. No acumulado P1-P5, o estoque cresceu 28,1%. Como decorrência, a relação estoque/produção aumentou [RESTRITO] p.p. em P5 ante P1, evidenciando dificuldade de escoamento da produção diante da concorrência importada. 359. No que tange aos empregados na linha de produção do produto similar, observou-se redução de 92,3% entre P1 e P5, enquanto a massa salarial da produção diminuiu 93,8%. O número de empregados nas áreas administrativa e de vendas caiu 78,7%, com redução da respectiva massa salarial em 97,1%. Esses dados indicam forte contração da força de trabalho e desestruturação operacional da indústria doméstica. 360. Apurou-se que o preço médio de venda no mercado interno cresceu 1,6% de P1 a P5, resultado de altas nos primeiros períodos (de P1 a P2: +31,1%; de P2 a P3: +2,6%) e quedas nos períodos finais (de P3 a P4: -14,5%; de P4 a P5: -11,7%). Esse comportamento sugere que, apesar de tentativas iniciais de recomposição de preços, a concorrência das importações acabou forçando reduções nominais relevantes. 361. Verificou-se, ainda, que o custo de produção unitário cresceu 4,6% no acumulado P1-P5, com destaque para a alta de P4 a P5 (+10,8%). Enquanto isso, o preço de venda caiu 11,7% no mesmo intervalo, resultando em compressão das margens. A relação custo/preço piorou [CONFIDENCIAL] p.p. no acumulado, evidenciando supressão de preços: os custos aumentaram em proporção superior ao preço. 362. No tocante aos efeitos das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços domésticos, importa registrar a existência de subcotação em todos os períodos analisados. O preço CIF internado da origem investigada (China) foi sistematicamente inferior ao preço da indústria doméstica, com diferenças significativas, especialmente em P3 (R$ [RESTRITO] /t) e P4 (R$ [RESTRITO] /t). Ademais, nota-se depressão de preços no último período (de P4 a P5), quando o preço doméstico caiu 11,7%, mesmo diante de aumento de custos. 363. Considerando que o custo de produção se majorou 4,6% no acumulado (de P1 a P5) e o preço de venda cresceu apenas 1,6%, constatou-se supressão dos preços da indústria doméstica de P1 a P5. Efeito semelhante foi observado também de P4 para P5, quando a queda no preço de venda (-11,7%) associada ao aumento do custo (+10,8%) culminou em deterioração da relação custo/preço. 364. A receita líquida total (mercado interno + exportações) diminuiu em todos os períodos: de P1 a P2 (-10,8%), de P2 a P3 (-44,6%), de P3 a P4 (-9,0%) e de P4 a P5 (-76,7%). No acumulado P1-P5, a retração foi de 89,5%, evidenciando deterioração progressiva das operações da indústria doméstica. 365. Como decorrência dos movimentos acima, os resultados financeiros da indústria doméstica se comportaram de maneira negativa. O resultado bruto caiu 94,4% entre P1 e P5; o resultado operacional recuou 96,7%; o resultado operacional excluído o resultado financeiro caiu 96,6%; e o resultado operacional excluídos o resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais caiu 93,9%. Esses números indicam que a deterioração não é conjuntural, mas estrutural. 366. Analisando-se as margens, a margem bruta caiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P5; a margem operacional recuou [CONFIDENCIAL] p.p.; a margem operacional exclusive resultado financeiro caiu [CONFIDENCIAL] p.p.; e a margem operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais caiu [CONFIDENCIAL] p.p.. 367. Por todo o exposto, observou-se que a indústria doméstica apresentou deterioração generalizada e progressiva dos indicadores de volume (vendas, produção, grau de ocupação, estoques), de preços e custos (supressão e depressão), de emprego e massa salarial, e de resultados econômico-financeiros (receita, resultados operacionais e margens). Essa trajetória negativa se intensificou no último período (de P4 a P5), coincidindo com o maior volume de importações da origem investigada. 368. Dessa forma, para fins de início de investigação, conclui-se pela existência de indícios suficientes de dano à indústria doméstica, nos termos do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. 7. DA CAUSALIDADE 7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica 369. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da investigação contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica. 370. Inicialmente, cabe ressaltar que o volume das importações de tubos soldados da origem investigada (China) aumentou tanto em termos absolutos quanto em relação à produção nacional e ao mercado brasileiro ao longo do período analisado. Entre P1 e P5, o crescimento acumulado foi de 437,9%, passando de [RESTRITO] toneladas para [RESTRITO] toneladas. 371. Destaque-se que, embora as importações da origem investigada tenham apresentado intermitentes movimentos de expansão e retração entre P1 e P4, o período de P4 para P5 registrou crescimento expressivo de 39,5% em volume, acumulando variação positiva de 437,9% quando comparado P5 em relação a P1. Esse movimento culminou no maior volume importado da China em toda a série analisada, totalizando [RESTRITO] toneladas em P5. 372. Tal volume passou a representar quase 100% do total importado pelo Brasil, pois as importações das demais origens praticamente desapareceram (registrou-se importação de apenas [RESTRITO] toneladas) e [RESTRITO] % do mercado brasileiro em P5 - a maior representatividade da série. A participação dessas importações no mercado brasileiro aumentou [RESTRITO] p.p entre P1 e P5, sendo que somente de P4 para P5 o acréscimo foi de [RESTRITO] p.p., evidenciando aceleração da penetração no período final. 373. A participação das importações da origem investigada em relação à produção nacional também atingiu seu maior percentual em P5 [RESTRITO] em decorrência de aumento de [RESTRITO] p.p. de P1 a P5 e de [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. 374. O preço CIF médio das importações da origem investigada, em dólar, aumentou 17,6% entre P1 e P5, mas registrou trajetória de queda a partir de P2 (pico de US$ [RESTRITO] /t) até P4 (US$ [RESTRITO] /t), com discreta recuperação em P5 (US$ [RESTRITO] /t). Ademais, essas importações ingressaram no mercado brasileiro a preços CIF médios ponderados sistematicamente inferiores aos das demais origens em todos os períodos. 375. Entre P4 e P5, ao mesmo tempo em que as importações da origem investigada aumentaram seu volume (39,5%) e sua participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.), a indústria doméstica registrou redução em suas vendas internas (-82,9%) e em sua participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p., atingindo apenas 3,4% do mercado em P5. 376. Além disso, todos os indicadores financeiros da indústria doméstica sofreram deterioração no período P4-P5: houve redução do resultado bruto (-90,1%), do resultado operacional (-88,8%), do resultado operacional excluído o resultado financeiro (-91,2%) e do resultado operacional excluídos resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais (-90,2%). Todas as margens de rentabilidade também decresceram entre P4 e P5: margem bruta ([CONFIDENCIAL p.p.), margem operacional ([CONFIDENCIAL p.p.), margem operacional excluindo efeitos financeiros ([CONFIDENCIAL p.p.) e margem operacional excluindo efeitos financeiros e extraordinários ([CONFIDENCIAL p.p.). 377. Houve piora significativa na relação custo/preço entre P4 e P5, com elevação de [CONFIDENCIAL] p.p., tendo em vista que o custo de produção unitário cresceu 10,8% enquanto o preço de venda da indústria doméstica caiu 11,7% no mesmo intervalo. Assim, P5 registrou a pior relação custo/preço de toda a série ([CONFIDENICAL] %). 378. Verificou-se, portanto, no período P4-P5, a ocorrência concomitante de: (i) depressão de preços, uma vez que o preço doméstico caiu 11,7% mesmo diante de aumento de custos; (ii) supressão de preços, pois a redução do preço doméstico ficou aquém do aumento dos custos (10,8%); e (iii) subcotação, com o preço CIF internalizado do produto chinês inferior ao preço doméstico, atingindo diferença de R$ [RESTRITO] /t em P5. 379. Quando considerado todo o período de análise de indícios de dano (P1 a P5), verificou-se aumento expressivo das importações investigadas - tanto em termos absolutos (437,9%) quanto relativos ao mercado brasileiro (participação cresceu [RESTRITO] p.p.) e à produção nacional (crescimento de [RESTRITO] p.p.) - realizadas a preços subcotados em relação aos preços da indústria doméstica em todos os períodos. No mesmo intervalo, a indústria doméstica sofreu deterioração generalizada de seus indicadores quantitativos (vendas internas: -89,5%; produção: -90,8%; emprego na produção: -92,3%) e financeiros (receita líquida total: -89,5%; resultado bruto: -94,4%; resultado operacional: -96,7%). 380. Adicionalmente, cabe destacar que não foram identificados outros fatores capazes de explicar, com igual ou maior plausibilidade, a magnitude da deterioração da indústria doméstica no período. O mercado brasileiro, ao contrário, apresentou crescimento acumulado de 69,5% entre P1 e P5, o que afasta a hipótese de retração de demanda como causa principal do dano. E as importações de outras origens praticamente desapareceram (-97,1% em volume), indicando que a concorrência adicional não proveio de fontes diversas, mas exclusivamente da origem investigada. 381. Dessa forma, para fins de início da investigação, concluiu-se pela existência de indícios suficientes de nexo causal, ou seja, de que a deterioração acentuada e generalizada dos indicadores da indústria doméstica foi causada pelos efeitos do dumping praticado pela origem investigada em suas exportações de tubos soldados para o Brasil. 7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição 7.2.1. Volume e preço de importação das demais origens 382. A partir da análise das importações brasileiras de tubos soldados, verificou-se que o volume proveniente das demais origens (excluída a China) apresentou trajetória de forte retração ao longo de todo o período investigado: -78,6% de P1 a P2, -33,7% de P2 a P3, -40,4% de P3 a P4 e -66,0% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada (P1 a P5), o volume importado das demais origens sofreu contração de 97,1%, passando de [RESTRITO] toneladas em P1 para apenas [RESTRITO] toneladas em P5. 383. A representatividade das importações não investigadas no total de tubos soldados importados pelo Brasil decresceu sucessiva e acentuadamente ao longo do período analisado. Em P1, essas importações representavam [RESTRITO] % do total importado; em P2, caíram para [RESTRITO] %; em P3, para [RESTRITO] %; em P4, para [RESTRITO] %; e ao final do período (P5), sua participação reduziu-se a [RESTRITO] % do total importado, evidenciando sua irrelevância concorrencial. 384. Com relação à participação das importações das demais origens no mercado brasileiro, observou-se trajetória igualmente descendente: de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P2, [RESTRITO] % em P3, [RESTRITO] % em P4 e [RESTRITO] % em P5. No acumulado P1-P5, a participação dessas importações no mercado brasileiro contraiu-se [RESTRITO] p.p., consolidando sua expressividade marginal no período final. 385. Cabe ressaltar que o preço CIF médio das importações das demais origens, em US$/t, apresentou forte elevação no acumulado do período: partiu de US$ [RESTRITO] /t em P1 para US$ [RESTRITO] /t em P5, o que representou expansão de 96,3%. Entre P1 e P2 houve alta de 185,7%; de P2 para P3, ampliação de 112,3%; de P3 para P4, queda de 59,6%; e de P4 para P5, nova redução de 19,9%. Apesar das oscilações, o patamar de preço ao final da série foi significativamente superior ao inicial. 386. As importações originárias da China superaram as das demais origens em volume já a partir de P1 ([RESTRITO] toneladas ante [RESTRITO] toneladas), mantendo essa liderança em todo o período analisado. A diferença entre os volumes tornou-se ainda mais expressiva a partir de P3, quando as importações chinesas ([RESTRITO] toneladas) passaram a representar mais de 40 vezes o volume das demais origens ([RESTRITO] toneladas), alcançando, em P5, proporção superior a 400 vezes ([RESTRITO] toneladas ante [RESTRITO] toneladas). Cabe ressaltar que, durante todo o período de análise, o preço médio CIF das importações chinesas foi sistematicamente inferior ao preço médio praticado nas importações das demais origens. 387. Ainda assim, buscou-se analisar o efeito do preço dessas importações sobre o preço da indústria doméstica. Para tanto, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internalizado do produto importado das demais origens no mercado brasileiro. Para esse cálculo, foi utilizada a mesma metodologia descrita no item 6.1.3.2 deste documento. 388. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores obtidos para cada período de análise de indícios de dano: Preço médio CIF internalizado e Subcotação - Demais origens [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) 100,0 274,3 553,4 224,4 197,6 Imposto de Importação (R$/t) 100,0 227,8 235,2 189,6 209,7 AFRMM (R$/t) 100,0 488,0 79,3 50,9 86,0 Despesas de internalização (R$/t) [3%] 100,0 274,3 553,4 224,4 197,6 CIF Internalizado (R$/t) 100,0 275,7 507,9 216,0 195,7 CIF Internalizado atualizado (R$/t) (A) 100,0 228,4 413,5 183,1 158,4 Preço da Ind. Doméstica (R$/t) (B) 100,0 131,1 134,5 115,1 101,6 Subcotação (B-A) -100,0 -3143,2 -8768,8 -2221,1 -1861,8 Fonte: RFB e Indústria Doméstica Elaboração: DECOM 389. Dos dados apresentados, observou-se que houve sobrecotação dos preços das importações das demais origens em relação ao preço da indústria doméstica em todos os períodos de análise de indícios de dano. Isso significa que essas importações ingressavam no mercado brasileiro com preços superiores aos praticados pelo produto nacional, não exercendo, portanto, qualquer pressão competitiva para baixo sobre os preços domésticos. 390. Assim, diante (i) da diminuição do volume importado das demais origens (97,1% entre P1 e P5), com participação residual de apenas [RESTRITO] % no mercado brasileiro em P5; (ii) da expressiva elevação de seu preço médio CIF (96,3% no período); e (iii) da sistemática sobrecotação de seus preços em relação à indústria doméstica em todos os períodos, conclui-se não haver indícios de que as importações das demais origens possam ter contribuído para o dano experimentado pela indústria doméstica. 7.2.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos 391. Conforme exposto no item 2.2 deste documento, a alíquota do Imposto de Importação (II) aplicável ao produto objeto da investigação (tubos soldados de aço carbono, classificado nas NCMs 7305.11, 7305.12, 7305.19, 7305.31, 7305.39, 7306.19 e 7306.30) passou pelas seguintes alterações no período analisado (julho/2020 a junho/2025): a) originalmente fixada em 14%; b) reduzida para 12,6% em novembro de 2021 pela Resolução GECEX nº 269/2021; c) reduzida para 11,2% em junho de 2022 pela Resolução GECEX nº 353/2022, com vigência até 31 de dezembro de 2023; d) a Resolução GECEX nº 391/2022 tornou definitiva a redução de 10% sobre a alíquota original, estabelecendo 12,6% para as NCMs 7305.11, 7305.12 e 7306.19; e) a NCM 7306.30 retornou a 14% a partir de fevereiro de 2024 (Resolução GECEX nº 555/2024); f) para as NCMs 7305.11, 7305.12 e 7306.19, a partir de junho e outubro de 2024, foram estabelecidas alíquotas de 25% para importações acima de cota determinada (Resoluções GECEX nº 600/2024, 648/2024 e 740/2025); e g) a peticionária informou que não houve importações que ultrapassassem as cotas, de modo que a alíquota efetivamente aplicada às importações desses itens permaneceu em 12,6%. 392. Cabe ressaltar que as reduções do Imposto de Importação se iniciaram antes do período de análise mais intenso das importações investigadas. No que tange à evolução dos volumes importados, observou-se o seguinte: a) as importações originárias da China (única origem sob análise) apresentaram crescimento acumulado de 437,9% entre P1 e P5, com destaque para a variação de 831,2% entre P2 e P3; b) no mesmo intervalo, as importações provenientes das demais origens sofreram contração de 97,1%, praticamente desaparecendo do mercado brasileiro; e c) as importações totais, por sua vez, cresceram 271,1% no período. 393. A redução das alíquotas do imposto de importação no período analisado foi linear, tendo beneficiado todas as origens em termos proporcionais. Contudo, verificou-se que: a) as importações chinesas cresceram de forma expressiva enquanto as demais origens se retraíram quase completamente, indicando que o fator determinante não foi a alteração tarifária, mas sim o preço mais baixo praticado pela origem investigada; b) o preço CIF médio ponderado das importações chinesas foi inferior ao preço CIF médio ponderado das importações das demais origens em todos os períodos analisados; c) comprovou-se subcotação consistente do preço das importações investigadas em relação ao preço da indústria doméstica; e d) a indústria doméstica apresentou queda de 89,5% nas vendas internas (de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P5) e perda de [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro (de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5). 394. Diante desse cenário, para efeitos do início da investigação, entende-se que os indicadores da indústria doméstica não foram influenciados de forma significativa por eventuais processos de liberalização comercial, mas sim pelo expressivo aumento das importações chinesas a preços com indícios de dumping. 7.2.3. Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo 395. Observou-se que o mercado brasileiro de tubos soldados apresentou trajetória de crescimento no período investigado, com exceção da redução registrada entre P1 e P2. O mercado brasileiro passou de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P5, o que representou uma expansão acumulada de 69,5% entre os extremos da série. O menor patamar ocorreu em P2 ([RESTRITO] t), e o maior, em P5 ([RESTRITO] t). 396. Dessa forma, não se pode atribuir os indícios de dano suportado à contração no mercado brasileiro. 7.2.4. Das práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles 397. A peticionária declarou não ter conhecimento de práticas restritivas ao comércio por parte da indústria doméstica, bem como de práticas restritivas adotadas por produtores/exportadores estrangeiros no mercado brasileiro. 7.2.5. Progresso tecnológico 398. Segundo a peticionária, não há progresso tecnológico que possa ter impactado na concorrência e no mercado no período sob análise. Ademais, a peticionária ressaltou que se mantém tecnologicamente atualizada, de forma que não há motivos desta ordem que possam ter impactado a evolução dos indicadores da indústria doméstica. 7.2.6. Desempenho exportador 399. Conforme detalhado no item 6.1 deste documento, o volume de vendas de tubos soldados ao mercado externo pela indústria doméstica apresentou trajetória declinante ao longo do período analisado (julho/2020 a junho/2025). De P1 para P5, observou-se redução acumulada de 89,1%, tendo alcançado o menor patamar absoluto em P3 ([RESTRITO] t). Em termos de participação nas vendas totais da indústria doméstica, as exportações representavam [RESTRITO] % em P1 e caíram para [RESTRITO] % em P3 e P4, e cresceu em P5 ([RESTRITO] %), mas ainda, em termos absolutos, muito abaixo do volume inicial. 400. A indústria doméstica operou, no período de análise de indícios de dano, com grau de ocupação médio de [CONFIDENCIAL]%. O maior volume de produção ocorreu em P1 ([RESTRITO] t), quando o grau de ocupação atingiu [CONFIDENCIAL] %. Já em P5, período de menor produção ([RESTRITO] t), o grau de ocupação caiu para [CONFIDENCIAL] % - o menor valor da série. Esses dados revelam que a indústria doméstica manteve-se em situação de elevada ociosidade durante praticamente todo o período investigado, com forte agravamento no último ano (P5). 401. É possível que a redução das vendas externas tenha contribuído, ainda que parcialmente, para o declínio do nível de atividade e para a piora dos resultados financeiros, notadamente por seu impacto negativo na diluição dos custos fixos de produção. Não obstante, tal circunstância não afasta nem minimiza os efeitos danosos das importações a preços com indícios de dumping, as quais (i) ingressaram no mercado brasileiro com preços sistematicamente subcotados em relação aos praticados pela indústria doméstica em todo o período de análise de indícios de dano; e (ii) ampliaram expressivamente sua participação no mercado brasileiro, em substituição ao produto nacional. 402. A análise da influência específica do desempenho exportador sobre os indicadores de dano poderá ser aprofundada ao longo da instrução processual. Contudo, para fins de início, considerou-se que ainda que não se afaste os possíveis efeitos da queda no volume exportado sobre a situação da indústria doméstica, subsiste a contribuição significativa das importações investigadas sobre o dano por ela experimentados. 7.2.7. Produtividade da indústria doméstica 403. A produtividade foi calculada como o quociente entre a quantidade produzida do produto similar e o número de empregados envolvidos na produção da indústria doméstica. Observou-se que tal indicador cresceu 19,3% de P1 para P5 (de [RESTRITO] t/empregado para [RESTRITO] t/empregado). Esse crescimento da produtividade decorreu da redução do número de empregados na produção (-92,3%) e da queda do volume produzido do produto similar (-90,8%). Como a queda no emprego foi proporcionalmente maior do que a queda na produção, houve aumento líquido da produtividade por empregado. 404. Ressalte-se que os tubos soldados são produto intensivo em matéria-prima, de modo que o custo da mão de obra tem relativa baixa representatividade no seu custo total de produção. A participação da mão de obra direta no custo de produção unitário variou de [CONFIDENCIAL] % em P1 a [CONFIDENCIAL] % em P5, com média de [CONFIDENCIAL] % no período de análise de indícios de dano, confirmando o reduzido peso do fator trabalho na composição final dos custos da indústria doméstica. 405. Diante do exposto, não se pode atribuir o dano ao indicador de produtividade da indústria doméstica, uma vez que: (i) a produtividade por empregado aumentou 19,3% no período; e (ii) o custo da mão de obra direta apresentou participação média de apenas [CONFIDENCIAL] % no custo total de produção. 7.2.8. Consumo cativo 406. Não houve consumo cativo por parte da indústria doméstica no período analisado. 7.2.9. Das importações ou revendas do produto importado pela indústria doméstica 407. A indústria doméstica não importou nem revendeu tubos soldados importados no período de investigação. 7.3. Da conclusão sobre a causalidade 408. Para fins de início desta investigação, considerando-se a análise dos fatores previstos no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, verificou-se que as importações da origem investigada a preços com indícios de dumping contribuíram significativamente para a existência dos indícios de dano à indústria doméstica constatados no item 6 deste documento. 409. Além disso, os demais fatores potencialmente causadores de dano à indústria doméstica não afastam a contribuição significativa das importações a preços de dumping para o dano verificado. 8. DA RECOMENDAÇÃO 410. Uma vez verificada a existência de indícios suficientes de que as importações de tubos soldados da China a preços com indícios de dumping contribuíram significativamente para o dano à indústria doméstica, recomenda-se o início da investigação.