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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 124 · Pág. 75

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 43, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 43, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Alfandega a Instalação Portuária que menciona. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, e à vista do que consta no processo nº 11128.722274/2016-17, declara: Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 04 de outubro de 2041, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Governador Mário Covas Júnior, s/nº - Armazém XL - bairro Estuário - Santos/SP, coordenadas geográficas -23,980857 (latitude) e -46,293085 (longitude), administrada pela empresa TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.845.076/0001-83, arrendada por meio do Contrato de Arrendamento nº 1/2016 firmado em 10 de maio de 2016 com a ANTAQ, cujo extrato está publicado no D.O.U. de 16 de maio de 2016 - Seção 2 - constituída pela Área 1 - Armazém XL, com 11.200 m², com capacidade estática para 60.000 toneladas, e pela Área 2, com 16.200 m², na qual estão implantados 11 (onze) Silos identificados como SL-3001, SL-3002, SL-3003, SL-3004, SL-3005, SL-3006, SL-3007, SL-3008, SL-3009, SL-3010 e SL-3011, com capacidade estática de armazenagem total de 225.000 toneladas. Art. 2º. A Instalação se destina à movimentação e armazenagem de granéis sólidos de origem vegetal em operações de exportação. Art. 3º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica a Instalação dispensada de disponibilizar equipamento de inspeção não invasiva por força do art. 14, §12, inciso III da norma, bem como escritório exclusivo para a RFB. Art. 4º. Para utilização no Siscomex, permanece atribuído o código 8.93.13.60-7 à Instalação, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 05, de 27/02/2023, publicado no D.O.U. de 14/03/2023. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União. CLÁUDIO FERRER DE SOUZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 44, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 188, de 22/04/2026, com as modificações introduzidas pela Portaria COANA nº 194, de 08/06/2026, e à vista do que consta do processo nº 13032.415411/2022-94, resolve: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário dos Trânsitos Aduaneiros a empresa transportadora NELCAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 62.379.813/0001-91, localizada em Cubatão/SP, que tenham como destino o Recinto Alfandegado PORTO SECO DO TRIÂNGULO LTDA. (código 6.91.32.01), localizado em Uberaba/MG, vinculado à ALF/Belo Horizonte (código 0617700), e origem os Recintos Alfandegados relacionados na tabela abaixo: UL ORIGEM RA ORIGEM ORIGEM ALF/STS 0817800 8.93.13.05 TRANSBRASA - Transitária Brasileira Ltda. 8.93.13.09 Movecta S/A 8.93.13.18 Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) 8.93.13.39 Ecoporto Santos S/A (Pátio 2) 8.93.13.42 Marimex - Despachos,Transportes e Serviços Ltda. 8.93.13.45 Ecoporto Santos S/A (Pátio 3) 8.93.13.56 Santos Brasil Participações S/A 8.93.13.59 Brasil Terminal Portuário S/A (BTP) 8.93.13.64 Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. 8.93.14.04 EMBRAPORT- Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A 8.93.30.01 CLIA Movecta S/A 8.93.32.01 CLIA Multilog Brasil S/A 8.93.32.02 CLIA Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional 8.93.32.03 CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP) 8.93.32.04 CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) 8.93.32.06 CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. Art. 2º. Com fundamento no art. 10, caput, da Portaria COANA nº 188/2026, a RFB realizará auditorias de conformidade para comprovar o cumprimento pelos beneficiários das condições estabelecidas. Art. 3º. Determinar que a empresa NELCAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. aplique aos acessos de compartimento de carga de veículos e unidades de carga lacres de alta segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO) 17.712 ou mais atual, ou lacres eletrônicos com nível de segurança equivalente ou superior, conforme previsto pelo Anexo II da Portaria COANA nº 187, de 2 de abril de 2026. Art. 4º. Com fundamento no art. 8º, §1º, da Portaria COANA nº 188/2026, nas operações de trânsito de que trata este ato, fica vedado o emprego de carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a possibilidade de autorização pela unidade da RFB de origem do trânsito, nos termos do art. 5º, inciso III e parágrafo único. Art. 5º. Com fundamento no §5º do art. 4° da Portaria COANA nº 188/2026, todos os veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo Único da referida norma, de forma que sejam transmitidos os eventos de monitoramento à API Argos de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo Único. Art. 6º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação em face do descumprimento das condições dispostas acima ou da constatação, nas auditorias de que trata o art. 2º deste ato, das situações elencadas nos incisos I a IV do §1º do art. 10 da Portaria COANA nº 188/2026, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO FERRER DE SOUZA