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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 77

Portaria SPU/SP/MGI Nº 5.317, DE 29 DE junho DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União › Superintendência em São Paulo

Texto integral

Portaria SPU/SP/MGI Nº 5.317, DE 29 DE junho DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, de 11 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 1º, X, e art 2º, IX da Portaria nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo de nº 10154.032586/2026-19, resolve: Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, no Estado de São Paulo, a iniciar obras de Remanejamento da Adutora de Água Tratada Mooca-Consolação em terreno da União, oriundo da ex-RFFSA, conforme documentos presentes no processo administrativo 10154.032586/2026-19. Art. 2º O prazo da referida autorização será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização. Art. 4º Conforme PARECERES n. 1249/2013/RMM/CJU-SP/CGU/AGU e 01323/2019/CJU-SP/CGU, e inciso IX, art 2º da Portaria SPU/MGI nº 11.424/2025, a SABESP deverá tomar as medidas necessárias para que as obras de remanejamento da Adutora de Água Tratada Mooca-Consolação, localizada em travessia aérea ao lado do Viaduto São Carlos, não alterem a característica de uso comum do povo do imóvel, conforme determina a legislação patrimonial. Art. 5º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que depende da outorga de Cessão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SANTOS CARVALHO