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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 31

Portaria Nº 1.995, DE 2 DE julho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 1.995, DE 2 DE julho DE 2026 Cria do Projeto de Assentamento Rio da Prata, localizado no município de Santa Maria do Oeste, no estado do Paraná, sob gestão da Superintendência Regional do Paraná. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Rio da Prata, com a área registrada, georreferenciada e certificada no SIGEF de 238,6899 hectares (duzentos e trinta e oito hectares, sessenta e oito ares e noventa e nove centiares), localizado no município de Santa Maria do Oeste, no estado do Paraná, adquirido por meio de Compra e Venda, conforme escritura pública (28775975); Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Paraná, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Rio da Prata, código SIPRA PR0427000, com área medida e certificada de 238,6899 ha (duzentos e trinta e oito hectares, sessenta e oito ares e noventa e nove centiares), localizado no município de Santa Maria do Oeste, no estado do Paraná, tendo como municípios limítrofes definidos pelo IBGE, Pitanga, Palmital, Goioxim, Campina do Simão e Boa Ventura de São Roque e Turvo, visando ao assentamento de 10 (dez) unidades familiares; Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Paraná a dar início ao processo de seleção de famílias ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), sujeito às verificações e vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993 e outras providências de implantação do Projeto de Assentamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI