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ResoluçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 179
RESOLUÇÃO-RE nº 2.674, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 2.674, DE 3 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de inclusão na certificação de boas práticas de fabricação, prevista no art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir os insumos farmacêuticos ativos obtidos por síntese química acalabrutinibe, acetato de icatibanto, apalutamida, apremilaste, axitinibe, binimetinibe, cloridrato de clordiazepóxido, cloridrato de prasugrel, cloridrato de venlafaxina, cloridrato de viloxazina, dexlansoprazol, elvitegravir, lacosamida, linagliptina, macitentana, metotrexato de sódio, olaparibe, penciclovir, pirfenidona, selexipague, venetoclax na certificação da empresa Alembic Pharmaceuticals Limited - Unit III (Código único: B.000111), publicada pela Resolução RE nº 1.771, de 8 de maio de 2025, no Diário Oficial da União nº 87, de 12 de maio de 2025, Seção 1, pág. 207, conforme expedientes nº 1547671/24-6 e 0277977/25-8.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA
