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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 55
PORTARIA Nº 1.171, DE 1º DE JULHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 1.171, DE 1º DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47499, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.006, de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 115, Seção 1, pág. 29, de 17 de junho de 2005, que declarou anistiado político LUIZ GONZAGA COSTA NUNES, com fundamento no Parecer nº 327/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 18ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.172, DE 1º DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10572, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.029, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 72, de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político IVAN HENRIQUE DA SILVA post mortem, com fundamento no Parecer nº 189/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 3ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.173, DE 1º DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09543, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.180, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 48, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político PAULO DA SILVA SANTOS post mortem, com fundamento no Parecer nº 1432/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 18ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.174, DE 1º DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10788, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.362, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 109, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LENEZIO MANOEL DO NASCIMENTO post mortem, com fundamento no Parecer nº 313/2025/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 18ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.175, DE 1º DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10090, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.190, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 23, de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político EDSON OLIVEIRA ALVIM, com fundamento no Parecer nº 168/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 3ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.176, DE 1º DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17390, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 330, de 8 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 46, de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político VAGNER DE LIMA VIEIRA, com fundamento no Parecer nº 1490/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 18ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.177, DE 1º DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23570, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.234, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 24, de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 508/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 3ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
