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PortariaSeção 2 · Edição 122 · Pág. 14
PORTARIA Nº 71 CGCFN, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
Ementa
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e de acordo com o art. 2.6 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Renovar, em caráter excepcional, o período de pr...
