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PortariaSeção 2 · Edição 122 · Pág. 18
PORTARIA MEC Nº 579, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MEC Nº 579, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica reconduzida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria MEC nº 349, de 19 de março de 2020, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes no Processo nº 23123.001843/2020-94.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Comissão até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Fica autorizada a adoção do regime de trabalho previsto no art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para os integrantes da Comissão não participantes do Programa de Gestão, até a entrega do relatório final.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
