Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 7
RESOLUÇÃO CRD Nº 29, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Presidência da República › Casa Civil › Comitê do Rio Doce
O que significa para o Brasil?
O ato aprova o investimento de cerca de R$ 7,7 milhões para o projeto de fortalecimento comunitário do Quilombo de Gesteira, em Barra Longa (MG). Os recursos fazem parte das ações de reparação pelo rompimento da barragem de Fundão e serão geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO CRD Nº 29, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção "Fortalecimento Comunitário Quilombo de Gesteira, Barra Longa/MG", deliberado na 6ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte iniciativa deliberada na 6ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Fortalecimento Comunitário Quilombo de Gesteira, Barra Longa/MG", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), no valor de R$ 7.754.977,01 (sete milhões e setecentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e setenta e sete reais e um centavo), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Parágrafo único. O projeto de que trata este artigo fica sujeito às disposições da:
I - Resolução CRD nº 9, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a celebração de acordo para aplicação de recursos do Fundo Rio Doce entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ("BNDES") e os Ministérios responsáveis pela gestão das ações, projetos e medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão ("Acordo Judicial"); e
II - Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce, bem como define a utilização obrigatória dessa ferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
Entidades citadas
Pessoas
Petula Ponciano Nascimento
Órgãos
Comitê do Rio DoceMinistério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Locais
Quilombo de GesteiraBarra Longa/MG
Normas citadas
Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de FundãoResolução CRD nº 9, de 19 de dezembro de 2025Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025
Temas
Fundo Rio Doce
