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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 111

DECISÃO SUPAS Nº 1.082, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.082, DE 25 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.049530/2026-91, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SÃO PAULO/SP-PORTO VELHO/RO, prefixo nº SPRO0100028, e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP-PORTO VELHO/RO, prefixo nº SPRO0100020, no trecho de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP para PORTO VELHO/RO. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL