Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026
LeiSeção 1 · Edição 122 · Pág. 1
LEI Nº 15.453, DE 1º DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
O que significa para o Brasil?
Esta lei concede oficialmente ao município de Campo Largo, no Paraná, o título de Capital Nacional da Louça. A medida reconhece a importância do setor de cerâmica e louças para a identidade e economia da cidade.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
LEI Nº 15.453, DE 1º DE JULHO DE 2026
Confere o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaMargareth Menezes da Purificação Costa
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Campo LargoParaná
Normas citadas
Lei nº 15.453
Temas
Capital Nacional da Louça
