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DespachoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 104

Despachos de 30 de junho de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho

Texto integral

Despachos de 30 de junho de 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento à Decisão Judicial ATOrd 0000634-61.2020.5.10.0011 (8980828), proveniente da 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 16073/2026/PRU1R/PGU/AGU (8980828) da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO, com fundamento na Análise Técnica 1837 (9018239), Resolve: a) DESARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº nº 46205.004967/2018-01 - SC19944, de interesse do Sindicato da Agricultura Familiar de Nova Olinda - CE (impugnado), CNPJ: 12.929.804/0001-59; b) ALTERAR a situação da SC19944 no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, de: "Situação: CGRS", para: "CGRS - Aguardando Correção", para que o Sindicato da Agricultura Familiar de Nova Olinda CE, Processo de Registro Sindical nº 46205.004967/2018-01 - SC19944, CNPJ: 12.929.804/0001-59, possa proceder com a atualização do mandato da diretoria no respectivo Sistema, em estrita consonância com o disposto no art. 42, alíneas "a", "b" e "c", da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento/arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical, nos termos do art. 22, inciso II, e art. 23 inciso I, do mesmo normativo; c) NOTIFICAR o Sindicato da Agricultura Familiar de Nova Olinda CE protocolizou o Processo de Registro Sindical nº 46205.004967/2018-01 - SC19944, CNPJ: 12.929.804/0001-59, para que proceda com a atualização do mandato da diretoria no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, nos termos do art. 19, parágrafo único, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, em estrita consonância com o disposto no art. 42, alíneas "a", "b" e "c", do mesmo normativo, sob pena de indeferimento/arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical, nos termos do art. 22, inciso II, e art. 23 inciso I. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 1849 (9066637), resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU de 12-06-2026, n°108, Seção 1, página 113 (8931845), referente à Análise Técnica 6055 (8895889), por erro material, para fazer constar que, onde se lê: "(...) EXCLUIR da representação do SECHSBLU - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM. HOT. E SIM DE BLUMENAU, CNPJ: 83.779.454/0001-30, Processo nº 24430.001121/90-51, os Empregados em Hotéis, Motéis, Apart-Hoteis, Restaurantes, Bares, Churrascarias, Pizzarias, Casas de Chá, Sorveterias, Cafés, Leiterias, Botequins, Bombonieres, Pensões, Campings, Lanchonetes, Hospedarias nos municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Ilhota, Indaial, Luiz Alves, Massaranduba, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.", leia-se "(...) EXCLUIR da representação do SECHSBLU - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM. HOT. E SIM DE BLUMENAU, CNPJ: 83.779.454/0001-30, Processo nº 24430.001121/90-51, a categoria de Casas de Diversões e outras, nos municípios de Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Gaspar, Ilhota, Indaial, Pomerode, Rodeio, no Estado de Santa Catarina; nos termos do art. 26 do mesmo normativo." O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 1853 (9097824), Resolve: NOTIFICAR o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Demerval Lobão - PI (Impugnado), CNPJ 07.661.360/0001-83, protocolizou o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 47979.241769/2025-59 - SC24756, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente documento firmado pelas partes que informe, de forma objetiva, a representação acordada de cada entidade envolvida, como resultado da solução do conflito com o seguinte ente impugnante: SINDEACS-PI - Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Piauí (Impugnante 1), CNPJ 08.858.222/0001-51, Processo 46214.002167/2007-85, Impugnação nº 19964.201235/2026-02 (8023889); sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 1854 (9098996), Resolve: NOTIFICAR o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Extrema (Impugnado), CNPJ 58.283.687/0001-08, Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.212415/2025-21, SC24828, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente documento firmado pelas partes que informe, de forma objetiva, a representação acordada de cada entidade envolvida, como resultado da solução do conflito com o seguinte ente impugnante: SETSUL - Sindicato das Empresas de Transporte e Logística do Sul de Minas Gerais (Impugnante 1), CNPJ 19.110.899/0001-23, Processo 46239.000671/2005-09, Impugnação nº 19964.201773/2026-99 (8238473); sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI