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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026

Instrução NormativaSeção 1 · Edição 122 · Pág. 112

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 753, DE 1º de JULHO DE 2026

Banco Central do BrasilÁrea de Fiscalização › Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

O que significa para o Brasil?

Esta norma altera as regras de envio de balancetes e balanços patrimoniais ao Banco Central, exigindo que instituições financeiras e conglomerados incluam dados sobre subconglomerados prudenciais. A medida afeta administradoras de consórcios e instituições de pagamento, que deverão seguir novos modelos de leiaute a partir de julho de 2026.

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Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 753, DE 1º de JULHO DE 2026 Altera a Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de dezembro de 2021, que altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial e os procedimentos de registro das instituições que não integram conglomerado prudencial, e altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute dos documentos de códigos 4060 - Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial e 4066 - Balanço Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.911, de 27 de maio de 2021, 4.924, de 24 de junho de 2021, e 4.950, de 30 de setembro de 2021, e nas Resoluções BCB ns. 120, de 27 de julho de 2021, 146, de 28 de setembro de 2021 e 168, de 1º de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 22/12/2021, Seção 1, p. 242, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................................................................................................................ .............................................................................................................................. IV - posição contábil individual de cada uma das entidades elencadas no art. 2º, inciso II, alíneas de "c" a "f", da Resolução CMN nº 4.950, de 2021, e no art. 2º, inciso II, alíneas de "c" a "f", da Resolução BCB nº 168, de 2021, das administradoras de consórcios e das instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil; V - posição contábil do conglomerado prudencial contemplando, além dos saldos consolidados, os saldos aglutinados e os respectivos ajustes e eliminações contábeis relativos às posições previstas nos incisos III e IV do caput; e VI - posição contábil do subconglomerado prudencial, de que tratam os arts. 13-A e 13-B da Resolução CMN nº 4.950, de 2021, e os arts. 14-A e 14-B da Resolução BCB nº 168, de 2021. ............................................................................................................................... § 3º As informações relativas à posição contábil de que trata o inciso VI devem ser prestadas pelos conglomerados que apurem em bases subconsolidadas, nos termos da regulamentação prudencial vigente." (NR) Art. 2º Passam a vigorar, a partir da data-base de julho de 2026, a nova versão do leiaute e instruções de preenchimento dos documentos de códigos 4060 - Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial e 4066 - Balanço Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com a inclusão do bloco de dados 8 - Subconglomerado prudencial. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

Entidades citadas

Pessoas
André Maurício Trindade da Rocha
Órgãos
Banco Central do BrasilDepartamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
Normas citadas
Instrução Normativa BCB nº 753Instrução Normativa BCB nº 210Resolução CMN nº 4.950Resolução BCB nº 168
Temas
Conglomerado PrudencialSistema Financeiro