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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 122 · Pág. 58

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.113, DE 1º DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.113, DE 1º DE JULHO DE 2026 Cancela de ofício a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o que consta no processo nº 10265.142054/2026-31, declara: Art. 1º Cancelada de ofício, conforme previsto no art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica TIISA INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ nº 10.579.577/0001-53, relativa ao projeto de investimento no setor de transporte ferroviário, denominado "Projeto de Implantação da Ferrovia de Integração Oeste - Leste EF-334 - FIOL", matriculado no CNO sob nº 90.009.45772/72, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 502, de 27 de abril de 2021, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, publicado no DOU de 29/04/2021, Seção 1, Pág. 88, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato Nº 33/2021 firmado entre CONSÓRCIO TT- FIOL LOTE 6F-A, CNPJ 44.532.631/0001-27, como contratada, e a pessoa jurídica VALEC ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A., CNPJ 42.150.664/0001-87, titular do projeto e habilitada ao REIDI pelo Ato Declaratório Executivo nº 108, de 21 de junho de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, publicado no DOU de 24/06/2021, seção 1, página 28. Art. 2º A coabilitação havia sido efetuada pelo Ato Declaratório Executivo nº 27, de 26 de abril de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no DOU de 27/05/2022, seção 1, página 21, que perde todos os seus efeitos a partir deste Ato Declaratório, não podendo mais a realização de aquisições e importações ao amparo do Reidi de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação agora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ROBERTO YUDHI TANAKA