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DespachoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 104
Despachos de 1º de julho de 2026
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Despachos de 1º de julho de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Análise Técnica 1856 (9099221), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.202359/2026-05 (8487565 e 8487570), interpostas pelo seedesp - Sindicato dos Empregados em Empresas Distribuidoras (Impugnante 1), CNPJ 02.292.083/0001-65, Processo 46219.021717/2005-53, nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária (RAE) aoSEC MATAO - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MATAO (Impugnado), CNPJ 57.712.275/0001-75, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 47979.284067/2025-60 - SA08511, para Representar a Categoria Profissional dos Empregados no Comércio, nos municípios de Matão, Dobrada, Santa Ernestina, Taquaritinga, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E para fins de Anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; Resolve: c) EXCLUIR a categoria dos Empregados em Empresas de Gêneros em Geral,ou seja:alimentícios,remédios,jornais e revistas,de gás,materiais de escritório,peças e acessórios para veículos,materiais de construção,sucata e de materiais para reciclagem,locadoras e prestadoras de serviços com veículos e empresas similares nos municípios de Dobrada, Santa Ernestina, Taquaritinga, no Estado de São Paulo, da Representação do seedesp - Sindicato dos Empregados em Empresas Distribuidoras (Impugnante 1), CNPJ 02.292.083/0001-65, Processo 46219.021717/2005-53; d) EXCLUIR a a categoria Profissional dos Empregados no Comércio, no município de Taquaritinga, no Estado de São Paulo, da Representação do SEC JABOTICABAL - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JABOTICAB, CNPJ 50.386.226/0001-40, Cata Sindical L 014 P 008 A 1944; e) EXCLUIR a a categoria Profissional dos Empregados no Comércio, no município de Taquaritinga, no Estado de São Paulo, da Representação do Sind. dos Trab. Com. Miner. Deriv. Petroleo de Ribeirao Preto, CNPJ 56.883.788/0001-86, Carta Sindical L 108 P 043 A 1987, nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial ATOrd 0000623-22.2026.5.10.0011 (8595765 e 9123768), proveniente da 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região., atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 12384/2026/PRU1R/PGU/AGU (8595765) e, com fundamento na Análise Técnica 1861 (9123744), Resolve: a) SUSPENDER parcialmente os termos da Análise Técnica 5666 (8276957), publicada no DOU N° 67,Seção 1, pág.209, de 09-04-2026 (8308217), para suspender imediatamente os efeitos da anotação de exclusão dos 13 municípios da base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio de Gêneros Alimentícios (Reclamante), CNPJ 45.443.675/0001-43, Processo 19964.105620/2022-98, efetuada no processo administrativo nº 19964.212071/2025-50, quais sejam: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai, Estado do Rio de Janeiro; e, consequentemente; b) RETIFICAR provisoriamente o cadastro ativo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Gêneros Alimentícios (Reclamante), CNPJ 45.443.675/0001-43, Processo 19964.105620/2022-98, no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais -CNES, incluindo em sua base territorial os municípios de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai, no Estado do Rio de Janeiro; c) RETIFICAR provisoriamente o cadastro ativo do SECI - Sindicato dos Empregados no Comércio de Itaperuna (Reclamado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.212071/2025-50 - SA08358, CNPJ: 29.680.410/0001-02, excluindo de sua base territorial os municípios de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai, no Estado do Rio de Janeiro, e alterando sua abrangência territorial de "intermunicipal" para "municipal"; d) EXTINGUIR o Recurso Administrativo n.º 19964.202171/2026-59 (8404868) interposto pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - SECGAL, CNPJ 45.443.675/0001-43, nos termos do art. 52 da Lei Nº 9.784/99.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6242 (9076772), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.215307/2025-18, de interesse do SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS DO AMAZONAS SINFISIO-AM, CNPJ 44.233.739/0001-19, para representação da categoria dos Fisioterapeutas, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Amazonas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6219 (SEI 9039050), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200972/2026-80, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MACAJUBA - BA - "SINDJUBA", CNPJ 54.554.635/0001-60, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6228 (SEI-9056340), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200925/2026-36, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE - SINDPBSAÚDE, CNPJ 53.097.650/0001-63, tendo em vista a não caracterização da categoria pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6229 (SEI 9057214), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.230627/2026-47, de interesse do Sindicato dos Produtores Rurais do Município do Cantá, CNPJ 09.491.321/0001-00, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6241 (9075996), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200055/2026-03, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Damiao - PB, CNPJ 04.310.220/0001-72, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
