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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 122 · Pág. 57

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCA Nº 2, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macapá

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCA Nº 2, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Autoriza voo internacional em aeroporto não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art.360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e considerando a competência prevista no art. 40, inciso VI, da Portaria RFB nº 143/2022 e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e ainda, em face do exposto no processo n.º13042.093730/2026-49, AUTORIZA: Art. 1º Operação de pouso e decolagem no Aeroporto municipal de Oiapoque/AP exclusivamente para que possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros necessários do seguinte voo: Data: 02/07/2026 - Horário de pouso: 08:15h Trecho: Caiena/GF - Oiapoque/AP Data: 02/07/2026 - Horário de decolagem: 10:10h Trecho: Oiapoque/AP - Caiena/GF Aeronave: Matrícula F-GUSO (EC 225) Art. 2º O Aeroporto fica sob jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Oiapoque-AP que exercerá o controle aduaneiro no local. Art. 3º Este ADE entra em vigor em 30 de junho de 2026. ADELMO FREIRES GOMES