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PortariaSeção 1 · Edição 122 · Pág. 19
Portaria Nº 1.972, DE 25 DE junho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
Portaria Nº 1.972, DE 25 DE junho DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Baía da Babitonga, código SIPRA SC0419000, localizado nos municípios de São Francisco do Sul, Joinville, Garuva, Itapoá, Araquari e Balneário Barra do Sul, no estado de Santa Catarina.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal n.º 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o constante dos autos do Processo nº 54000.097405/2026-29; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Baía da Babitonga, código SIPRA SC0419000, com área estimada de 22.953,2939 ha (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e três hectares, vinte e nove ares e trinta e nove centiares), localizado nos municípios de São Francisco do Sul, Joinville, Garuva, Itapoá, Araquari e Balneário Barra do Sul, no estado de Santa Catarina, visando o acesso às políticas públicas do PNRA para 10.000 (dez mil) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
